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- Texto do artigo, página 15: MISAT, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271951, uma entidade denominada MISAT, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Industry Safety Assessment and Training – Trading as Isat. Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada de acordo com a Lei de Timor Leste, registada sob n.º 1154211, com sede social na rua da Ribeira de Comoro, Malinamoc, Comoro, Dom Aleixo, Dili, Timor-Leste, neste acto representada pelo Senhor Ebrahim Bhikha, conforme indicado na acta do conselho de administração datada de 1 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Themelina Kassiou, de nacionalidade australiana, portadora do Passaporte n.º PE0365044, emitido aos 30 de Julho de 2014, pela Autoridade Australiana, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Bhikha, conforme indicado na Procuração datada de 1 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de MISAT, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Formação técnica em manutenção industrial na área mecânica, eletricidade e nas áreas de O&G, bem como ministrar treinamentos para qualificação técnica para o sector industrial e em especial na área de O&G;
- Número ou marcador, página 15: b) Formação e capacitação técnica profissional multidisciplinar nas diversas áreas de conhecimento conforme as necessidades e prioridades do mercado de emprego;
- Número ou marcador, página 15: c) Pesquisas em diversas áreas de conhecimento (científicoacadémico, avaliação de projectos, e de outros tipos segundo as necessidades do estudo;
- Número ou marcador, página 15: d) Consultorias de diversos tipos e multidisciplinares (em forma de pesquisas e ou colaboração ou parceiras de prestação de serviços ou subcontratações como formas de aproveitamento das capacidades institucionais;
- Número ou marcador, página 15: e) Representação e ou celebração de contratos e ou acordos de trabalho e ou parceria com instituições de ensino e outras com actividades similares ou actividades de mútuo interesse, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 15: f) Criação e orientação e ou monitoria de organizações vocacionadas ao desenvolvimento de projectos de empreendedorismo, cooperativismo e outras iniciativas juvenis ou empresariais segundo disposto no regulamento interno da instituição;
- Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços nas áreas de gestão, manuseamento, operacionalização, logística, transporte e assistência técnica de bens, materiais e equipamentos relacionados com a área de construção, bem como todos aqueles com estes relacionados;
- Número ou marcador, página 16: h) Serviços de consultoria na área de O&G para pequenas, médias e grandes projectos;
- Número ou marcador, página 16: i) A realização de consultoria, assessoria e apoio técnico a projectos de O&G.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, tais como importação e exportação de bens, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: a)Uma, no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à Industry Safety Assessment and Training – Trading as Isat. Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 16: b) Outra, no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à Themelina Kassiou.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 16: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e representada pela sócia administradora a senhora Themelina Kassiou que fica designada administradora única.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora pode constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura da administradora, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 16: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 16: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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