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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Socimar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277488 uma entidade denominada Socimar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Ana Sofia Palma dos Santos Costa da Rocha, natural de Lisboa-Portugal, nacionalidade portuguesa, casada, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, Polana Cimento, portador do DIRE n.º 11PT00030865S emitido em 30 de Outubro de 2018, na cidade Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, escrito particular, que se regerá artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Socimar
- Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, localizada na Avenida Josina Machel, n.º 59, Bairro da Machava, Socimol, no distrito da Matola.
- Texto do artigo, página 23: Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 23: O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 23: a) A prática de comercio de carnes seus derivados, serviços de charcutaria e actividades conexas;
- Número ou marcador, página 23: b) Mercearia;
- Número ou marcador, página 23: c) Venda de bebidas alcoólicas; d) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quota do único sócia equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
- Número ou marcador, página 23: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pela sócia Ana Sofia Palma dos Santos Costa da Rocha .
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Apuramento e distribuição de resultado)
- Número ou marcador, página 23: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 23: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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