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Texto do artigo · p. 23 Socimar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277488 uma entidade denominada Socimar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Ana Sofia Palma dos Santos Costa da Rocha, natural de Lisboa-Portugal, nacionalidade portuguesa, casada, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, Polana Cimento, portador do DIRE n.º 11PT00030865S emitido em 30 de Outubro de 2018, na cidade Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, escrito particular, que se regerá artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Socimar
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, localizada na Avenida Josina Machel, n.º 59, Bairro da Machava, Socimol, no distrito da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 23 O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) A prática de comercio de carnes seus derivados, serviços de charcutaria e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 23 b) Mercearia;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de bebidas alcoólicas; d) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quota do único sócia equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 23 Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pela sócia Ana Sofia Palma dos Santos Costa da Rocha .
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Apuramento e distribuição de resultado)
Número ou marcador · p. 23 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 23 termos da lei, ou quando se torne insustentável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Socimar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277488 uma entidade denominada Socimar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Ana Sofia Palma dos Santos Costa da Rocha, natural de Lisboa-Portugal, nacionalidade portuguesa, casada, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, Polana Cimento, portador do DIRE n.º 11PT00030865S emitido em 30 de Outubro de 2018, na cidade Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, escrito particular, que se regerá artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Socimar
  7. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, localizada na Avenida Josina Machel, n.º 59, Bairro da Machava, Socimol, no distrito da Matola.
  11. Texto do artigo, página 23: Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Texto do artigo, página 23: O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 23: a) A prática de comercio de carnes seus derivados, serviços de charcutaria e actividades conexas;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Mercearia;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Venda de bebidas alcoólicas; d) Outros serviços.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quota do único sócia equivalente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 23: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pela sócia Ana Sofia Palma dos Santos Costa da Rocha .
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
  33. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Apuramento e distribuição de resultado)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  45. Texto do artigo, página 23: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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