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Texto do artigo · p. 24 Trifásica, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Janeiro de duas mil e vinte, lavrada de folha vinte e dois a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, o sócio Márcio Dinis Morais Ferreira, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do António Paulo de Sousa Baldaia, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 24 Que, em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quinto e artigo nono dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco
Texto do artigo · p. 24 mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Manuel da Silva Ferreira;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Paulo de Sousa Baldaia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) (...):
Número ou marcador · p. 24 a) (...);
Número ou marcador · p. 24 b) (...);
Número ou marcador · p. 24 c) (...);
Número ou marcador · p. 24 d) (...);
Número ou marcador · p. 24 e) (...).
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador o senhor Zeferino Moreira Ferreira ou do gerente António Paulo de Sousa Baldaia, ou de um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para os actos de gestão corrente e mero expediente, nomeadamente: assinatura de contratos relacionados com concursos; prestação de serviços; contratos de trabalho; contratos de arrendamento e outro tipo de documentação relacionada com a gestão corrente da sociedade, fica validamente obrigada pela assinatura do gerente António Paulo de Sousa Baldaia ou de um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 24 nico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Trifásica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Janeiro de duas mil e vinte, lavrada de folha vinte e dois a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, o sócio Márcio Dinis Morais Ferreira, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do António Paulo de Sousa Baldaia, que entra na sociedade como novo sócio.
  3. Texto do artigo, página 24: Que, em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quinto e artigo nono dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco
  9. Texto do artigo, página 24: mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Manuel da Silva Ferreira;
  10. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Paulo de Sousa Baldaia.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) (...).
  12. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) (...):
  16. Número ou marcador, página 24: a) (...);
  17. Número ou marcador, página 24: b) (...);
  18. Número ou marcador, página 24: c) (...);
  19. Número ou marcador, página 24: d) (...);
  20. Número ou marcador, página 24: e) (...).
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador o senhor Zeferino Moreira Ferreira ou do gerente António Paulo de Sousa Baldaia, ou de um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) Para os actos de gestão corrente e mero expediente, nomeadamente: assinatura de contratos relacionados com concursos; prestação de serviços; contratos de trabalho; contratos de arrendamento e outro tipo de documentação relacionada com a gestão corrente da sociedade, fica validamente obrigada pela assinatura do gerente António Paulo de Sousa Baldaia ou de um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 24: Quatro) (...).
  24. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  25. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Téc-
  26. Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
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