III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2020

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Vu Dai Ca, que desde já é nomeado director geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas pelo director geral, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral, o senhor Vu Dai Ca.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 8 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 C&C Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de dois mil e vinte da sociedade C&C Construções, Limitada, com sede na Rua da Resistência, n.º 598, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o NUEL 101221547, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios que nos termos do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação C&C Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede domiciliada na Rua da Resistência, n.º 598, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que julgarem conveniente, os sócios podem alterar a sede social, e é ainda facultado aos sócios a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 8 a) Aluguer de viaturas e transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 8 c) Construção civil; d)Compra e venda de imóveis, aluguer de imóveis, intermediação de negócios nessa área imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 e) Gestão de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 8 f) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 g) Procurement;
Número ou marcador · p. 8 h) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amós Edson Orlando Coana; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Francisco Coana.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUITNTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios, podendo estes ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele, no todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 C.F – Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico que, para efeitos de publicação, por acta datada de cinco de Novembro de dois mil e dezoito, pelas quinze horas e trinta minutos, na sede da da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada C.F - Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10361140, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o sócio único decidiu aumentar o capital social da sociedade em mais trezentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Cândido Alexandre Sitoe.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chambote Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte, Chambote Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 101187160, com sede da sociedade em Marracuene, no bairro Mapulango, célula A, n.º 28, desvio da Estrada Nacional n.º 1, em direcção à FACIM, representada por Raúl Meneses Chambote, natural do distrito de Mutarara, na província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069896M, emitido na cidade do Maputo e válido até quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na qualidade de único sócio, deliberou sobre abrir uma sucursal no distrito de Mutarara, na província de Tete.
Texto do artigo · p. 9 Como consequência da deliberação tomada, altera-se o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, forma, sede e sucursal
Número ou marcador · p. 9 Um) … Dois) A sociedade tem a sucursal na localidade de Chitui, parcela número zero seis, no posto administrativo de Chare, distrito de Mutarara, na província de Tete.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 China Super Billion, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e quatro a sessenta e três do livro trezentos e noventa e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi operada uma alteração parcial do pacto social na sociedade China Super Billion, Limitada, nas redacções dos artigos segundo e quarto, que passam a novas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número quinhentos e oitenta e seis, rés-do-chão, bairro de Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Pesca e actividades de processamento do pescado;
Número ou marcador · p. 9 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 9 c) Abate e prcessamento de carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 d) Corte e processamento de madeiras;
Número ou marcador · p. 9 e) Carpintaria e mecânica;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Indúcstria;
Número ou marcador · p. 9 h) Fábricas;
Número ou marcador · p. 9 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 j) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 k) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 l) Agricultura;
Número ou marcador · p. 9 m) Turismo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade exerce importação e exportação nos seguintes objectos:
Número ou marcador · p. 9 a) Pescado e seus produtos;
Número ou marcador · p. 9 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 9 c) Abate e prcessamento de carnes e seus derivados;
Texto do artigo · p. 9 d)Corte e processamemento de madeiras;
Número ou marcador · p. 9 e) Carpintaria e mecânica;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) No ambito do seu objecto, a sociedade poderá representar agências, empresas, sistemas e marcas de produtos e empresas a serem usadas na sua actividade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Abrir sucursais no estrangeiro. Cinco) Para o exercício do seu objecto poderá a sociedade associar-se com outros ou terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda criar, transferir ou encerrar sucursais ou outras formas de representação, em qualquer parte do país e/ou no estrangeiro por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Abrir sucursais no estrangeiro. Sete) Poderá exercer outras actividade conexas, subsidiárias ou complementares às actividades principais desde que devidammente autorizadas pela assembleia geral e mediante as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais não alterado pela presente escritura continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 D. Med Healthcare Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quinze de Dezembro de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade D. Med Healthcare Mozambique, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100672227, procederam à aprovação do relatório de liquidação e encerramento da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da deliberação precedentemente feita, tem-se por encerrada a liquidação da sociedade, extinguindo-se assim a sociedade D. Med Healthcare Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Domínio Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade Domínio Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100600064,
Texto do artigo · p. 10 com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberou por unanimidade e votos consentir na divisão e cessão das quotas detidas pela sócia Gestiantra Serviços de Gestão e Negócios, S.A., a favor da sociedade Domínio Capital SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade deliberou ainda e aprovou por unanimidade a alteração da denominação social da sociedade Domínio Moçambique, Limitada, para Domínio Capital Moçambique Limitada, na sequência destas deliberações, a sociedade procedeu com a aprovação das alterações do artigo primeiro e quinto do pacto social da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Domínio Capital Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Domínio Capital SGPS, S.A.;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Nuno Gomes de Espiney Pinto Ferreira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mantém-se inalterado. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e vinte. — O Técnico. Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Enka Turkish Company, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quadro de dois mil e vinte da sociedade Enka Turkish Company, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, bairro do Tchumene, no distrito da Matola- Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o NUEL 101221547, com o capital social de cem mil meticais os sócios deliberaram sobre a alteração do endereço, que passa a ser bairro de Tchumene,
Texto do artigo · p. 10 cidade da Matola, para Estrada Nacional N1 quilometro 17, parcela 682, bairro de Cumbeza, no distrito de Marracuene, Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Como consequência desta deliberação tomada em assembleia geral, fica alterada a redacção do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, quilómetro 17, parcela 682, bairro de Cumbeza, no distrito de Marracuene, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do conselho da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Grecogeste-Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Grecogeste-Internacional, Limitada, registada sob n.º 100338564, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 4.678.390,00MT (quatro milhões, seiscentos setenta e oito mil trezentos e noventa meticais), sendo uma quota no valor nominal de 3.859.672,00MT (três milhões oitocentos e cinquenta e nove mil seiscentos setenta e dois meticais) da sócia Grecogeste - Trading de Produtos e Serviços, S.A., correspondente a 82,5% do capital social, outra quota de 701.758,00MT (setecentos e um mil, setecentos cinquenta oito meticais), do sócio Daniel Vieira do Castro do Amaral, correspondente a 15% do capital social e uma quota de 116.960,00MT (cento e dezasseis mil novecentos sessenta meticais), do sócio Manuel José Correia Fernandes, correspondente a 2,5% do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 27 de Setembro de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Habilitação de Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quinze á folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas, (livro 07-B), desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, Licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notariais, foi lavrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Sérgio Carlos Rosário, natural do Gurué, distrito do Gurué, falecido no dia cinco de Julho de dois mil e quinze, na localidade de Mocuba, distrito de Mocuba, no estado de solteiro que era, filho de Carlos Rosário Faria Duarte e de Micaela Abucane, sem ter deixado testamento e nem qualquer outra disposição da sua última vontade, que deixou como única herdeira dos seus bens móveis e imóveis, indemnizações, pensões, incluindo contas bancárias – Rindzela Sérgio de Frederico Rosário, menor, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, e residente na cidade de Mocuba, representada por Sónia Frederico de Oliveira Sabela.
Texto do artigo · p. 10 Que não existem outras pessoas segundo a lei prefiram á declarada herdeira ou com ela possam concorrer na sucessão á herança do referido Sérgio Carlos Rosário.
Texto do artigo · p. 10 Que não houve lugar á inventário obrigatório. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 10 Mocuba, 1 de Março de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 10 — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
Texto do artigo · p. 10 Health & Safety Status Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101128970, uma entidade denominada Health & Safety Status Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Domingos Castigo Cossa, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola Gare, casa n.º 9, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100578754C, emitido aos 28 de Novembro de 2016;
Texto do artigo · p. 10 Saide Falume Indane, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Disrito Municipal 1, bairro Central, rua Consiglier Pedroso, n.º 63, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102525354P, emitido aos 5 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 11 Amarildo Francisco Teixeira, natural de Mutarara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 13º Alto da Manga, quarteirão 5, casa n.° 1051, UC E, portador do Bilhete de Identidade n.° 110505168153P, emitido aos 27 de Julho de 2015.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a designação de Health & Safety Status Consultoria e Serviços, Limitada e têm a sua sede instalada, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, cidade de Maputo, podendo alterar a sua morada e fazer-se representar em todo País e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representatação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituidas e registadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Da duração é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na áreas de consultoria e prestação de serviços, inclui actividades de:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria e assessoria em saúde ocupacional e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 11 b) Criação e implementação de planos de gestão e resposta a emergências; c)Planeamento e execução de simulações de evacuação de emergência; d)Criação e implementação de programas de gestão e controlo do vector da malária;
Número ou marcador · p. 11 e) Desenvolvimento de programas de saúde que incluem malária, HIV/ SIDA, cólera, tuberculose, bem estar psicosocial e programas de vacinação;
Número ou marcador · p. 11 f) Desenvolvimento de planos de gestão e monitoria de fontes de radiação;
Número ou marcador · p. 11 g) Prestação de serviços de detonação com uso de explosivos;
Número ou marcador · p. 11 h) Auditorias contra sistemas de gestão ambiental e de saúde e segurança alinhadas as normas ISO 14001 e 45001; i)Investigação de incidentes significativos e potencialmente significativos através do método ICAM (Incident Cause Analysis Method);
Número ou marcador · p. 11 j) Captura e gestão de cobras; k) Formação e outsourcing.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 21,000.00MT (vinte um mil meticais), correspondendo a soma de 3 (três) quotas assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 11 a)Domingos Castigo Cossa, com 33.33% correspondente a 7,000.00MT (sete mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Saide Falume Indane, com 33.33% correspondente a 7,000.00MT (sete mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 c) Amarildo Francisco Teixeira, com 33.33% correspondente a 7,000.00MT (sete mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores (Domingos Castigo Cossa, Saide Falume Indane e Amarildo Francisco Teixeira) com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante das 3 (três) assinaturas dos administradores acima indicados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas, a sociedade fica vinculada pela assinatura de 3 (três) administradores ou pela assinatura de um a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordináriarmente uma vez por ano com objectivo de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordináriamente sempre que necessário serão convocadas por cartas registadas aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados e serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer individa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na Lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários todos os sócios, procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Horta de Malengane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101234027, uma entidade denominada Horta de Malengane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado consigo mesmo contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 11 Jaime Samuel Zita, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo e residente de Moamba, posto Administrativo de Sabie, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700773877C, emitido aos três de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente constitui-se uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Horta de Malengane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na, província de Maputo, distrito da Moamba, Posto Administrativo de Sabié, localidade de Malengane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto principal actividade;
Número ou marcador · p. 12 Um) Agricultura:
Texto do artigo · p. 12 a)Produção de diversas culturas agrícolas e leguminosas;
Número ou marcador · p. 12 b) Corte de cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 12 c) Colheita de diversos produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 d) Transporte de cana-de-açúcar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pecuária:
Número ou marcador · p. 12 a) Criação de gado bovino, caprino, suíno e galináceo;
Número ou marcador · p. 12 b) Criação e comercialização de frango de abate;
Texto do artigo · p. 12 Três ) Prestação de serviços. Quatro) Selecção e treinamento de
Texto do artigo · p. 12 trabalhadores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a uma (1) quota, pertencente ao único sócio Jaime Samuel Zita.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do único sócio, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou fora, do activo e passivo, fica a cargo do único sócio Jaime Samuel Zita.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Integrated Business Solutions, Limitada]
Texto do artigo · p. 12 ADENDA
Texto do artigo · p. 12 Por ter saído inexacto, no título e preâmbulo, a denominação da sociedade supracitada,
Parágrafo · p. 12 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com NUEL 101250458, e publicada no Boletim da República, n.º 6, III série, de 9 de Janeiro de 2020, rectifica-se que onde se lê: «Integrateg Business Solutions, Limitada», deverá ler-se: «Integrated Business Solutions, Limitada».
Texto do artigo · p. 12 JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no artigo 231 do Código Comercial, que por acta datada de três de Dezembro de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100325020, titular do NUIT 400382840, com o capital social de 1.400.000.000,00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), com sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 65, 3.º andar, flat 7, na cidade de Maputo, os sócios deliberaram por unanimidade de votos em:
Texto do artigo · p. 12 a) Dissolver a sociedade JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada, com fundamento no disposto na alínea a), do número um, do artigo duzentos vinte e nove, em conjugação com o número dois, do artigo cento trinta e seis, ambos do Código Comercial; e
Texto do artigo · p. 12 b) Designar a senhora Zara Jamal como liquidatária da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Jô Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100996901, uma entidade denominada Jô Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Julião José Bila de nacionalidade moçambicana, solteiro maior com domicílio habitual na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, casa n.º 26, 2.º andar, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 12 Identidade n.º 110100594468Q, emitido aos 23 de Março de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Jô Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Parcela 560/A2, n.º 4457, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, Podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências, ou outras formas de representação social dentro do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços nas áreas de transporte de mercadorias, transporte de pessoal, rent-acar, car wash, serviços de limpeza, despachos aduaneiros, venda de material de escritório e consumíveis, venda de peças, imobiliária, publicidade, jardinagens, gráfica, importação e exportação assistência técnica, comércio geral, organização de eventos, catering.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante decisão sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
Texto do artigo · p. 13 respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outrs formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertecente a Julião José Bila.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindoas modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serà exercida pelo sócio único Julião José Bila.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente terá poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Lucky, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi efectuada a transformação da sociedade anónima denominada Lucky, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101176347.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 número 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Texto do artigo · p. 13 ARIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Firma
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a firma Lucky, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na rua General Texeira Botelha, n.º 540, Beira, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, onde e quando julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) o exercício de actividade de venda de
Texto do artigo · p. 13 material de construção;
Número ou marcador · p. 13 b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 c) importação, exportação e venda de produtos de ferragem similares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras empresas comerciais, nacionais ou estrangeiras, em projectos que concorram de uma forma directa ou indirecta para a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas anteriormente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais) dividido em 15.000,00 (quinze mil) acções com o valor nominal de 1.000,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) Excepto deliberação em contrário das accionistas, a sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar que podem ou não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se na deliberação que os nomear for decidido o contrário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete aos accionistas aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 13 a) For sujeito de imposição legal, judicial ou destituição após a sua nomeação;
Número ou marcador · p. 13 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores; d)Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
Número ou marcador · p. 13 e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos accionistas ou por outro instrumento legal.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Fica desde desde já nomeado para o primeiro quadriénio, o conselho de administração composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Malika Mahebub Hemnani, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º Z3217677, emitido aos 27 de Abril de 2015;
Número ou marcador · p. 13 b) Mahebub Ramjanali Hemnani, de nacionalidade indiana, portador do
Texto do artigo · p. 14 Passaporte n.º Z2327629, emitido aos 21 de Novembro de 2012, que também será o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 14 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando seja nomeado um conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de qualquer pessoa à quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 24 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 M&A Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280446, uma entidade denominada M&A Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Abdul Magid Mya Osman Mussa, casado, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100361250M, emitido no dia 2 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo, residente na Travessa de Aveiro, n.º 20, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Ayman Magid Calu Mussa, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ05539, emitido no dia 8 de Julho de 2016, pela Migração de Maputo, representado por Abdul Magid Mya Osman Mussa, residente na Travessa de Aveiro, n.º 20, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, aos oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado
Texto do artigo · p. 14 pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A M&A Logística, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Maguiguana n.º 979, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de; agenciamento, gerência e gestão de empresas, representação comercial, contabilidade, auditoria, serviços de fiscalidade, imobiliária, rent-a-car, investimento em diversas áreas de actuação, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid Mya Osman Mussa;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal 4.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Ayman Magid Calú Mussa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie,
Texto do artigo · p. 14 incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será administrada pelo sócio Abdul Magid Mya Osman, que representará a sociedade e o outro sócio em assinatura de todos os documentos que digam respeito a mesma, quer seja em contratos de arrendamentos, ou contratos civis, quer seja em instituições públicas e privadas, quer seja em bancos, abrir e movimentar contas, podendo solicitar cheques, assinar, dar quitação, prestar esclarecimentos verbais e escritos, constituir hipotecas, celebrar contratos de compra e venda de imóveis, podendo individualmente, e independente da assinatura dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 14 Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e de demais legislação.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mega Excelente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253333, uma entidade denominada Mega Excelente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Claudina Suzete Lúcia Maungo, solteira, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, na rua Agostinho Neto, n.º 53, quarteiraão 1, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118649B, emitido aos 26 de Maio de 2015, em Maputo, válido até 26 de Maio de 2020.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Mega Excelente – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 15 Limitada e tem a sua sede em Maputo - bairro de Malhangalene B, rua 1.0377, n.º 38, 2.ºandar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto,
Número ou marcador · p. 15 a) Execução de actividade de transporte,despachante de carga e encomenda e de operador logistico e distribuição;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercio geral, e importação e exportação de bens e serviços, prestação de serviços, acessoria logistica a qualquer tipo de bens e serviços, recursos minerais, petroleo e gás, generos alimentares e diversos, electrodomésticos, bijutaria, automóveis e peças diversas;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de consultoria na
Texto do artigo · p. 15 área de gestão, contabilidade, recursos humanos e finanças e qualidade;
Texto do artigo · p. 15 d)Execução de investimentos financeiros, imobiliários, hotelaria, restauração, turismo, bem como quaquer ramo de actividade económica não proibida por lei em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota único, pertencente Claudina Suzete Lúcia Maungo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de esuprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à
Texto do artigo · p. 15 administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 Dxois) A administração e representação da sociedade e exercida por um unico administradora.
Número ou marcador · p. 15 Três) Fica desde já nomeada como administrador, a sócia única Claudina Suzete Lúcia Maungo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pela administradora que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível,
Texto do artigo · p. 15 MISAT, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271951, uma entidade denominada MISAT, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Industry Safety Assessment and Training – Trading as Isat. Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada de acordo com a Lei de Timor Leste, registada sob n.º 1154211, com sede social na rua da Ribeira de Comoro, Malinamoc, Comoro, Dom Aleixo, Dili, Timor-Leste, neste acto representada pelo Senhor Ebrahim Bhikha, conforme indicado na acta do conselho de administração datada de 1 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Themelina Kassiou, de nacionalidade australiana, portadora do Passaporte n.º PE0365044, emitido aos 30 de Julho de 2014, pela Autoridade Australiana, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Bhikha, conforme indicado na Procuração datada de 1 de Janeiro de 2020.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
  3. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Vu Dai Ca, que desde já é nomeado director geral, com dispensa de caução.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas pelo director geral, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  9. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral, o senhor Vu Dai Ca.
  10. Número ou marcador, página 8: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
  13. Texto do artigo, página 8: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 8: C&C Construções, Limitada
  19. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de dois mil e vinte da sociedade C&C Construções, Limitada, com sede na Rua da Resistência, n.º 598, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o NUEL 101221547, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios que nos termos do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação C&C Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede domiciliada na Rua da Resistência, n.º 598, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que julgarem conveniente, os sócios podem alterar a sede social, e é ainda facultado aos sócios a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Aluguer de viaturas e transporte de mercadoria;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Construção civil; d)Compra e venda de imóveis, aluguer de imóveis, intermediação de negócios nessa área imobiliária;
  33. Número ou marcador, página 8: e) Gestão de obras de construção civil;
  34. Número ou marcador, página 8: f) Importação e exportação de material de construção;
  35. Número ou marcador, página 8: g) Procurement;
  36. Número ou marcador, página 8: h) Venda de material de construção.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amós Edson Orlando Coana; e
  42. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Francisco Coana.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUITNTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios, podendo estes ser sócios ou não.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele, no todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  52. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: C.F – Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta datada de cinco de Novembro de dois mil e dezoito, pelas quinze horas e trinta minutos, na sede da da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada C.F - Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10361140, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o sócio único decidiu aumentar o capital social da sociedade em mais trezentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais.
  55. Texto do artigo, página 9: Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  56. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Cândido Alexandre Sitoe.
  60. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 9: Chambote Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte, Chambote Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 101187160, com sede da sociedade em Marracuene, no bairro Mapulango, célula A, n.º 28, desvio da Estrada Nacional n.º 1, em direcção à FACIM, representada por Raúl Meneses Chambote, natural do distrito de Mutarara, na província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069896M, emitido na cidade do Maputo e válido até quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na qualidade de único sócio, deliberou sobre abrir uma sucursal no distrito de Mutarara, na província de Tete.
  63. Texto do artigo, página 9: Como consequência da deliberação tomada, altera-se o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte nova redacção:
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: Denominação, forma, sede e sucursal
  66. Número ou marcador, página 9: Um) … Dois) A sociedade tem a sucursal na localidade de Chitui, parcela número zero seis, no posto administrativo de Chare, distrito de Mutarara, na província de Tete.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
  68. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 9: China Super Billion, Limitada
  70. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e quatro a sessenta e três do livro trezentos e noventa e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi operada uma alteração parcial do pacto social na sociedade China Super Billion, Limitada, nas redacções dos artigos segundo e quarto, que passam a novas, nomeadamente:
  71. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: Sede social
  74. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número quinhentos e oitenta e seis, rés-do-chão, bairro de Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Pesca e actividades de processamento do pescado;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Exploração mineira;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Abate e prcessamento de carnes e seus derivados;
  81. Número ou marcador, página 9: d) Corte e processamento de madeiras;
  82. Número ou marcador, página 9: e) Carpintaria e mecânica;
  83. Número ou marcador, página 9: f) Comércio geral;
  84. Número ou marcador, página 9: g) Indúcstria;
  85. Número ou marcador, página 9: h) Fábricas;
  86. Número ou marcador, página 9: i) Construção civil;
  87. Número ou marcador, página 9: j) Imobiliária;
  88. Número ou marcador, página 9: k) Prestação de serviços;
  89. Número ou marcador, página 9: l) Agricultura;
  90. Número ou marcador, página 9: m) Turismo.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade exerce importação e exportação nos seguintes objectos:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Pescado e seus produtos;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Exploração mineira;
  94. Número ou marcador, página 9: c) Abate e prcessamento de carnes e seus derivados;
  95. Texto do artigo, página 9: d)Corte e processamemento de madeiras;
  96. Número ou marcador, página 9: e) Carpintaria e mecânica;
  97. Número ou marcador, página 9: f) Comércio geral.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) No ambito do seu objecto, a sociedade poderá representar agências, empresas, sistemas e marcas de produtos e empresas a serem usadas na sua actividade.
  99. Número ou marcador, página 9: Quatro) Abrir sucursais no estrangeiro. Cinco) Para o exercício do seu objecto poderá a sociedade associar-se com outros ou terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda criar, transferir ou encerrar sucursais ou outras formas de representação, em qualquer parte do país e/ou no estrangeiro por deliberação em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 9: Seis) Abrir sucursais no estrangeiro. Sete) Poderá exercer outras actividade conexas, subsidiárias ou complementares às actividades principais desde que devidammente autorizadas pela assembleia geral e mediante as necessárias autorizações legais.
  101. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais não alterado pela presente escritura continua a vigorar o pacto social anterior.
  102. Texto do artigo, página 9: A Técnica, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 9: D. Med Healthcare Mozambique, Limitada
  104. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quinze de Dezembro de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade D. Med Healthcare Mozambique, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100672227, procederam à aprovação do relatório de liquidação e encerramento da sociedade.
  105. Texto do artigo, página 9: Em consequência da deliberação precedentemente feita, tem-se por encerrada a liquidação da sociedade, extinguindo-se assim a sociedade D. Med Healthcare Mozambique, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 9: Domínio Moçambique, Limitada
  108. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade Domínio Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100600064,
  109. Texto do artigo, página 10: com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberou por unanimidade e votos consentir na divisão e cessão das quotas detidas pela sócia Gestiantra Serviços de Gestão e Negócios, S.A., a favor da sociedade Domínio Capital SGPS, S.A.
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade deliberou ainda e aprovou por unanimidade a alteração da denominação social da sociedade Domínio Moçambique, Limitada, para Domínio Capital Moçambique Limitada, na sequência destas deliberações, a sociedade procedeu com a aprovação das alterações do artigo primeiro e quinto do pacto social da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte e nova redacção:
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Domínio Capital Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Domínio Capital SGPS, S.A.;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Nuno Gomes de Espiney Pinto Ferreira.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) Mantém-se inalterado. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
  120. Texto do artigo, página 10: e vinte. — O Técnico. Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: Enka Turkish Company, Limitada
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quadro de dois mil e vinte da sociedade Enka Turkish Company, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, bairro do Tchumene, no distrito da Matola- Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o NUEL 101221547, com o capital social de cem mil meticais os sócios deliberaram sobre a alteração do endereço, que passa a ser bairro de Tchumene,
  123. Texto do artigo, página 10: cidade da Matola, para Estrada Nacional N1 quilometro 17, parcela 682, bairro de Cumbeza, no distrito de Marracuene, Maputo.
  124. Texto do artigo, página 10: Como consequência desta deliberação tomada em assembleia geral, fica alterada a redacção do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  125. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: Sede
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, quilómetro 17, parcela 682, bairro de Cumbeza, no distrito de Marracuene, Maputo.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do conselho da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  131. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 10: Grecogeste-Internacional, Limitada
  133. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Grecogeste-Internacional, Limitada, registada sob n.º 100338564, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  134. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 10: Capital social
  137. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 4.678.390,00MT (quatro milhões, seiscentos setenta e oito mil trezentos e noventa meticais), sendo uma quota no valor nominal de 3.859.672,00MT (três milhões oitocentos e cinquenta e nove mil seiscentos setenta e dois meticais) da sócia Grecogeste - Trading de Produtos e Serviços, S.A., correspondente a 82,5% do capital social, outra quota de 701.758,00MT (setecentos e um mil, setecentos cinquenta oito meticais), do sócio Daniel Vieira do Castro do Amaral, correspondente a 15% do capital social e uma quota de 116.960,00MT (cento e dezasseis mil novecentos sessenta meticais), do sócio Manuel José Correia Fernandes, correspondente a 2,5% do capital social, respectivamente.
  138. Texto do artigo, página 10: Nampula, 27 de Setembro de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 10: Habilitação de Herdeiros
  140. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quinze á folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas, (livro 07-B), desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, Licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notariais, foi lavrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Sérgio Carlos Rosário, natural do Gurué, distrito do Gurué, falecido no dia cinco de Julho de dois mil e quinze, na localidade de Mocuba, distrito de Mocuba, no estado de solteiro que era, filho de Carlos Rosário Faria Duarte e de Micaela Abucane, sem ter deixado testamento e nem qualquer outra disposição da sua última vontade, que deixou como única herdeira dos seus bens móveis e imóveis, indemnizações, pensões, incluindo contas bancárias – Rindzela Sérgio de Frederico Rosário, menor, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, e residente na cidade de Mocuba, representada por Sónia Frederico de Oliveira Sabela.
  141. Texto do artigo, página 10: Que não existem outras pessoas segundo a lei prefiram á declarada herdeira ou com ela possam concorrer na sucessão á herança do referido Sérgio Carlos Rosário.
  142. Texto do artigo, página 10: Que não houve lugar á inventário obrigatório. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  143. Texto do artigo, página 10: Mocuba, 1 de Março de dois mil e dezanove.
  144. Texto do artigo, página 10: — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
  145. Texto do artigo, página 10: Health & Safety Status Consultoria e Serviços, Limitada
  146. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101128970, uma entidade denominada Health & Safety Status Consultoria e Serviços, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 10: Domingos Castigo Cossa, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola Gare, casa n.º 9, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100578754C, emitido aos 28 de Novembro de 2016;
  148. Texto do artigo, página 10: Saide Falume Indane, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Disrito Municipal 1, bairro Central, rua Consiglier Pedroso, n.º 63, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102525354P, emitido aos 5 de Janeiro de 2016;
  149. Texto do artigo, página 11: Amarildo Francisco Teixeira, natural de Mutarara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 13º Alto da Manga, quarteirão 5, casa n.° 1051, UC E, portador do Bilhete de Identidade n.° 110505168153P, emitido aos 27 de Julho de 2015.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a designação de Health & Safety Status Consultoria e Serviços, Limitada e têm a sua sede instalada, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, cidade de Maputo, podendo alterar a sua morada e fazer-se representar em todo País e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) A representatação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituidas e registadas.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) Da duração é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos a partir da data da escritura pública.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na áreas de consultoria e prestação de serviços, inclui actividades de:
  158. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria e assessoria em saúde ocupacional e segurança no trabalho;
  159. Número ou marcador, página 11: b) Criação e implementação de planos de gestão e resposta a emergências; c)Planeamento e execução de simulações de evacuação de emergência; d)Criação e implementação de programas de gestão e controlo do vector da malária;
  160. Número ou marcador, página 11: e) Desenvolvimento de programas de saúde que incluem malária, HIV/ SIDA, cólera, tuberculose, bem estar psicosocial e programas de vacinação;
  161. Número ou marcador, página 11: f) Desenvolvimento de planos de gestão e monitoria de fontes de radiação;
  162. Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços de detonação com uso de explosivos;
  163. Número ou marcador, página 11: h) Auditorias contra sistemas de gestão ambiental e de saúde e segurança alinhadas as normas ISO 14001 e 45001; i)Investigação de incidentes significativos e potencialmente significativos através do método ICAM (Incident Cause Analysis Method);
  164. Número ou marcador, página 11: j) Captura e gestão de cobras; k) Formação e outsourcing.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 21,000.00MT (vinte um mil meticais), correspondendo a soma de 3 (três) quotas assim distribuidas:
  168. Texto do artigo, página 11: a)Domingos Castigo Cossa, com 33.33% correspondente a 7,000.00MT (sete mil meticais);
  169. Número ou marcador, página 11: b) Saide Falume Indane, com 33.33% correspondente a 7,000.00MT (sete mil meticais);
  170. Número ou marcador, página 11: c) Amarildo Francisco Teixeira, com 33.33% correspondente a 7,000.00MT (sete mil meticais).
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores (Domingos Castigo Cossa, Saide Falume Indane e Amarildo Francisco Teixeira) com dispensa de caução.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  175. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante das 3 (três) assinaturas dos administradores acima indicados.
  176. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas, a sociedade fica vinculada pela assinatura de 3 (três) administradores ou pela assinatura de um a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  179. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordináriarmente uma vez por ano com objectivo de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordináriamente sempre que necessário serão convocadas por cartas registadas aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  182. Texto do artigo, página 11: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados e serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e disposições finais)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer individa.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na Lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários todos os sócios, procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 11: Horta de Malengane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101234027, uma entidade denominada Horta de Malengane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 11: É celebrado consigo mesmo contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
  192. Texto do artigo, página 11: Jaime Samuel Zita, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo e residente de Moamba, posto Administrativo de Sabie, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700773877C, emitido aos três de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  193. Texto do artigo, página 11: Pelo presente constitui-se uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede e duração)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Horta de Malengane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na, província de Maputo, distrito da Moamba, Posto Administrativo de Sabié, localidade de Malengane.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  200. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto principal actividade;
  201. Número ou marcador, página 12: Um) Agricultura:
  202. Texto do artigo, página 12: a)Produção de diversas culturas agrícolas e leguminosas;
  203. Número ou marcador, página 12: b) Corte de cana-de-açúcar;
  204. Número ou marcador, página 12: c) Colheita de diversos produtos agrícolas;
  205. Número ou marcador, página 12: d) Transporte de cana-de-açúcar.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) Pecuária:
  207. Número ou marcador, página 12: a) Criação de gado bovino, caprino, suíno e galináceo;
  208. Número ou marcador, página 12: b) Criação e comercialização de frango de abate;
  209. Texto do artigo, página 12: Três ) Prestação de serviços. Quatro) Selecção e treinamento de
  210. Texto do artigo, página 12: trabalhadores.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a uma (1) quota, pertencente ao único sócio Jaime Samuel Zita.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  216. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do único sócio, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  219. Texto do artigo, página 12: A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou fora, do activo e passivo, fica a cargo do único sócio Jaime Samuel Zita.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: Integrated Business Solutions, Limitada]
  225. Texto do artigo, página 12: ADENDA
  226. Texto do artigo, página 12: Por ter saído inexacto, no título e preâmbulo, a denominação da sociedade supracitada,
  227. Parágrafo, página 12: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com NUEL 101250458, e publicada no Boletim da República, n.º 6, III série, de 9 de Janeiro de 2020, rectifica-se que onde se lê: «Integrateg Business Solutions, Limitada», deverá ler-se: «Integrated Business Solutions, Limitada».
  228. Texto do artigo, página 12: JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada
  229. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no artigo 231 do Código Comercial, que por acta datada de três de Dezembro de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100325020, titular do NUIT 400382840, com o capital social de 1.400.000.000,00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), com sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 65, 3.º andar, flat 7, na cidade de Maputo, os sócios deliberaram por unanimidade de votos em:
  230. Texto do artigo, página 12: a) Dissolver a sociedade JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada, com fundamento no disposto na alínea a), do número um, do artigo duzentos vinte e nove, em conjugação com o número dois, do artigo cento trinta e seis, ambos do Código Comercial; e
  231. Texto do artigo, página 12: b) Designar a senhora Zara Jamal como liquidatária da sociedade.
  232. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2020. —
  233. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 12: Jô Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100996901, uma entidade denominada Jô Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 12: Julião José Bila de nacionalidade moçambicana, solteiro maior com domicílio habitual na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, casa n.º 26, 2.º andar, portador do Bilhete de
  237. Texto do artigo, página 12: Identidade n.º 110100594468Q, emitido aos 23 de Março de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  238. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  239. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Jô Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Parcela 560/A2, n.º 4457, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, Podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências, ou outras formas de representação social dentro do território Nacional ou no estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços nas áreas de transporte de mercadorias, transporte de pessoal, rent-acar, car wash, serviços de limpeza, despachos aduaneiros, venda de material de escritório e consumíveis, venda de peças, imobiliária, publicidade, jardinagens, gráfica, importação e exportação assistência técnica, comércio geral, organização de eventos, catering.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  252. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  253. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante decisão sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
  254. Texto do artigo, página 13: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outrs formas de associação.
  255. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertecente a Julião José Bila.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindoas modalidades, termos e condições da sua realização.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  264. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serà exercida pelo sócio único Julião José Bila.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente terá poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  270. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  271. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da disposições finais
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  278. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  279. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 13: Lucky, S.A.
  281. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi efectuada a transformação da sociedade anónima denominada Lucky, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101176347.
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 número 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  283. Texto do artigo, página 13: ARIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: Firma
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a firma Lucky, S.A.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: Sede
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua General Texeira Botelha, n.º 540, Beira, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, onde e quando julgarem conveniente.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: Objecto
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) o exercício de actividade de venda de
  292. Texto do artigo, página 13: material de construção;
  293. Número ou marcador, página 13: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  294. Número ou marcador, página 13: c) importação, exportação e venda de produtos de ferragem similares.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras empresas comerciais, nacionais ou estrangeiras, em projectos que concorram de uma forma directa ou indirecta para a realização do seu objecto social.
  296. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas anteriormente.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: Capital social
  299. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais) dividido em 15.000,00 (quinze mil) acções com o valor nominal de 1.000,00MT cada uma.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 13: Administração
  302. Número ou marcador, página 13: Um) Excepto deliberação em contrário das accionistas, a sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar que podem ou não ser accionistas.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se na deliberação que os nomear for decidido o contrário.
  305. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete aos accionistas aprovarem a remuneração dos administradores.
  306. Número ou marcador, página 13: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  307. Número ou marcador, página 13: a) For sujeito de imposição legal, judicial ou destituição após a sua nomeação;
  308. Número ou marcador, página 13: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  309. Número ou marcador, página 13: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores; d)Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
  310. Número ou marcador, página 13: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos accionistas ou por outro instrumento legal.
  311. Número ou marcador, página 13: Seis) Fica desde desde já nomeado para o primeiro quadriénio, o conselho de administração composto por:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Malika Mahebub Hemnani, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º Z3217677, emitido aos 27 de Abril de 2015;
  313. Número ou marcador, página 13: b) Mahebub Ramjanali Hemnani, de nacionalidade indiana, portador do
  314. Texto do artigo, página 14: Passaporte n.º Z2327629, emitido aos 21 de Novembro de 2012, que também será o presidente do conselho de administração.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada:
  318. Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura do administrador único;
  319. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando seja nomeado um conselho de administração;
  320. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de qualquer pessoa à quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  322. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  323. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 24 de Dezembro de 2019. —
  324. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 14: M&A Logística, Limitada
  326. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280446, uma entidade denominada M&A Logística, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Abdul Magid Mya Osman Mussa, casado, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100361250M, emitido no dia 2 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo, residente na Travessa de Aveiro, n.º 20, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  328. Texto do artigo, página 14: Segundo. Ayman Magid Calu Mussa, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ05539, emitido no dia 8 de Julho de 2016, pela Migração de Maputo, representado por Abdul Magid Mya Osman Mussa, residente na Travessa de Aveiro, n.º 20, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  329. Texto do artigo, página 14: É celebrado, aos oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado
  330. Texto do artigo, página 14: pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A M&A Logística, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  337. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Maguiguana n.º 979, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de; agenciamento, gerência e gestão de empresas, representação comercial, contabilidade, auditoria, serviços de fiscalidade, imobiliária, rent-a-car, investimento em diversas áreas de actuação, importação e exportação.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid Mya Osman Mussa;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal 4.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Ayman Magid Calú Mussa.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie,
  348. Texto do artigo, página 14: incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada pelo sócio Abdul Magid Mya Osman, que representará a sociedade e o outro sócio em assinatura de todos os documentos que digam respeito a mesma, quer seja em contratos de arrendamentos, ou contratos civis, quer seja em instituições públicas e privadas, quer seja em bancos, abrir e movimentar contas, podendo solicitar cheques, assinar, dar quitação, prestar esclarecimentos verbais e escritos, constituir hipotecas, celebrar contratos de compra e venda de imóveis, podendo individualmente, e independente da assinatura dos outros sócios.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Resolução de conflitos)
  354. Texto do artigo, página 14: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e de demais legislação.
  358. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 14: Mega Excelente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253333, uma entidade denominada Mega Excelente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 14: Claudina Suzete Lúcia Maungo, solteira, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, na rua Agostinho Neto, n.º 53, quarteiraão 1, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118649B, emitido aos 26 de Maio de 2015, em Maputo, válido até 26 de Maio de 2020.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Mega Excelente – Sociedade Unipessoal,
  365. Texto do artigo, página 15: Limitada e tem a sua sede em Maputo - bairro de Malhangalene B, rua 1.0377, n.º 38, 2.ºandar.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  367. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  373. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto,
  374. Número ou marcador, página 15: a) Execução de actividade de transporte,despachante de carga e encomenda e de operador logistico e distribuição;
  375. Número ou marcador, página 15: b) Comercio geral, e importação e exportação de bens e serviços, prestação de serviços, acessoria logistica a qualquer tipo de bens e serviços, recursos minerais, petroleo e gás, generos alimentares e diversos, electrodomésticos, bijutaria, automóveis e peças diversas;
  376. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de consultoria na
  377. Texto do artigo, página 15: área de gestão, contabilidade, recursos humanos e finanças e qualidade;
  378. Texto do artigo, página 15: d)Execução de investimentos financeiros, imobiliários, hotelaria, restauração, turismo, bem como quaquer ramo de actividade económica não proibida por lei em vigor.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota único, pertencente Claudina Suzete Lúcia Maungo.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de esuprimentos, mediante decisão da sócia única.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  385. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à
  386. Texto do artigo, página 15: administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  389. Texto do artigo, página 15: Dxois) A administração e representação da sociedade e exercida por um unico administradora.
  390. Número ou marcador, página 15: Três) Fica desde já nomeada como administrador, a sócia única Claudina Suzete Lúcia Maungo.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pela administradora que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor demais legislação aplicável.
  395. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível,
  396. Texto do artigo, página 15: MISAT, Limitada
  397. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271951, uma entidade denominada MISAT, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  399. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Industry Safety Assessment and Training – Trading as Isat. Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada de acordo com a Lei de Timor Leste, registada sob n.º 1154211, com sede social na rua da Ribeira de Comoro, Malinamoc, Comoro, Dom Aleixo, Dili, Timor-Leste, neste acto representada pelo Senhor Ebrahim Bhikha, conforme indicado na acta do conselho de administração datada de 1 de Janeiro de 2020.
  400. Texto do artigo, página 15: Segundo: Themelina Kassiou, de nacionalidade australiana, portadora do Passaporte n.º PE0365044, emitido aos 30 de Julho de 2014, pela Autoridade Australiana, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Bhikha, conforme indicado na Procuração datada de 1 de Janeiro de 2020.
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