III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2020

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Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de MISAT, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Formação técnica em manutenção industrial na área mecânica, eletricidade e nas áreas de O&G, bem como ministrar treinamentos para qualificação técnica para o sector industrial e em especial na área de O&G;
Número ou marcador · p. 15 b) Formação e capacitação técnica profissional multidisciplinar nas diversas áreas de conhecimento conforme as necessidades e prioridades do mercado de emprego;
Número ou marcador · p. 15 c) Pesquisas em diversas áreas de conhecimento (científicoacadémico, avaliação de projectos, e de outros tipos segundo as necessidades do estudo;
Número ou marcador · p. 15 d) Consultorias de diversos tipos e multidisciplinares (em forma de pesquisas e ou colaboração ou parceiras de prestação de serviços ou subcontratações como formas de aproveitamento das capacidades institucionais;
Número ou marcador · p. 15 e) Representação e ou celebração de contratos e ou acordos de trabalho e ou parceria com instituições de ensino e outras com actividades similares ou actividades de mútuo interesse, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 f) Criação e orientação e ou monitoria de organizações vocacionadas ao desenvolvimento de projectos de empreendedorismo, cooperativismo e outras iniciativas juvenis ou empresariais segundo disposto no regulamento interno da instituição;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços nas áreas de gestão, manuseamento, operacionalização, logística, transporte e assistência técnica de bens, materiais e equipamentos relacionados com a área de construção, bem como todos aqueles com estes relacionados;
Número ou marcador · p. 16 h) Serviços de consultoria na área de O&G para pequenas, médias e grandes projectos;
Número ou marcador · p. 16 i) A realização de consultoria, assessoria e apoio técnico a projectos de O&G.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, tais como importação e exportação de bens, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma, no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à Industry Safety Assessment and Training – Trading as Isat. Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra, no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à Themelina Kassiou.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida e representada pela sócia administradora a senhora Themelina Kassiou que fica designada administradora única.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora pode constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura da administradora, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 16 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 16 b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ML- Mouhadji Lam Coorporation – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 13 de Janeiro do ano 2020, lavrada A folhas 88 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número I -36, desta Conservatória dos Registos e Notariado de 1ª Classe de Nacala, a cargo do Fernando Saranque, Licenciado em Direito e conservador notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada ML- Mouhadji Lam Coorporation – Sociedade Unipessoal Limitada, pelo senhor proprietário Mouhadji Lam, portador de Passaporte n.º A02084640, emitido pelos Serviços de Identificação de Senegal, aos dezoito de Abril de dois mil dezoito, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de ML – Mouhadji Lam Coorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Nacala Porto, província de Nampula, podendo abrir representações ou sucursais onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por um período indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: compra e venda a grosso e a retalho de material de ferragem, material de construção, electrodomésticos, mobiliários, motas, viaturas, peças e sobressalentes de viaturas e de motociclos, óleos e lubrificantes, pneus de motas e carros, prestação de serviços e intermediação entre empresas e consultoria.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capítulo social suprimentos e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 17 (100.00,00MT), correspondente a uma quota única de um sócio: Uma quota única no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Mouhadji Lam.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá por deliberação expressão do sócio Mouhadji, Lam alterarse subsequentemente, o pacto social para que se observarão formalidades legalmente estabelecidas na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas pelo próprio sócio proprietário Mouhadji Lam, portador de Passaporte n.º A02084640, emitido pelos Serviços de Identificação de Senegal, aos 18 de Abril de 2018.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo, bancos, e fora dele, activa e passivamente, será exercidas pelo sócio Mouhadji Lam que desde já eleito administrador da sociedade podendo o mesmo, fazer- se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Litígios)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto, será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Nacala, 13 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Fernando Saranque.
Texto do artigo · p. 17 MP Group Software Developing and Reneweble Energy Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 17 ADENDA
Texto do artigo · p. 17 Por ter saído inexacto, no preâmbulo, o ano de matrícula da sociedade supracitada, publicada no Boletim da República, n.º 247, III Série, de 23 de Dezembro de 2019, rectificase pela presente adenda, que onde se lê: «18 de Dezembro de 2015», deverá ler-se: «18 de Dezembro de 2019».
Texto do artigo · p. 17 MozNetwork, Lda-Soluções Tecnológicas e Segurança Electrónica
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 101221962 uma entidade denominada MozNetwork, Lda-Soluções Tecnológicas e Segurança Electrónica.
Texto do artigo · p. 17 Simião Samuel Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100732967F, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com o sócio, Eliseu Elias Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119343J, emitido aos 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MozNetwork, Lda-Soluções Tecnológicas e Segurança Electrónica, tem a sua sede na Rua Xavier Matola, n.º 359, Matola-C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Soluções tecnológicas; consultoria informática;
Número ou marcador · p. 17 b) Segurança electrónica e serviços de rede; sistema CCTV;
Número ou marcador · p. 17 c) Alarmes, rastreamento de veículos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), do qual 50% corresponde ao sócio Simião Samuel Bila e o restante ao sócio Eliseu Elias Moiane. E o sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 17 Decidida qualquer variação do capital social,
Texto do artigo · p. 17 o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 17 A exoneração e exclusão de sócio vai ser de acordo com a lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 18 Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Texto do artigo · p. 18 Usar a sigla da sociedade, desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo, ser tratado com ética, profissionalismo e respeito, participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem, receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 18 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes
Texto do artigo · p. 18 legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. E caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MSDM-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232069, uma entidade denominada MSDM-Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Pedroso Chicane, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106898I emitido aos 13 de Maio de
Texto do artigo · p. 18 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100456672, residente na rua do Jardim, n.º 209, bairro do Jardim, na cidade de Maputo; Segundo. Mabundlo Aniceto Dima, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105107973I, emitido aos 27 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100459329, residente na Rua de Ligonha, n.º 157, Bairro Tchumene-1, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de MSDM-Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm a sua sede na rua do Jardim, Bairro do Jardim n.º 209, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A prestação de serviços de consultoria técnica de engenharia;
Número ou marcador · p. 18 b) Aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 18 c) Exercer a gestão reciclagem de resíduos;
Número ou marcador · p. 18 d) Exercer a gestão de serviços de limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 18 e) Exercer a gestão e manutenção de equipamentos e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 18 f) Exercer a gestão de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 g) O fornecimento de equipamento de protecção civil;
Número ou marcador · p. 18 h) O fornecimento de camiões cisternas;
Número ou marcador · p. 18 i) Fornecimento de mão-de-obra; j)Fornecimento, instalação e manutenção de sistema de frios;
Número ou marcador · p. 18 k) A monitoria dos impactos ambientais resultante da actividade produtiva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do indicado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas iguais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para cada sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas na lei sobre a sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um administrador da sociedade designada em sede da assembleia geral que determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e à quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É nomeado por unanimidade o sócio Pedroso Chicane (Shikhani) para o cargo de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, nomeadamente, em letras de favor, fianças, etc.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
Texto do artigo · p. 19 Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nesk Restaurante e Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101236684, uma entidade denominada Nesk Restaurante e Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Adelio Dinis Languane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100292383 A emitido em Maputo aos 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Sandra Leia Cumbane, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102280049B emitido em Maputo aos 30 de Maio de 2017.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Nesk Restaurante & Lounge, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, Edifício n.º 876, Bairro Central, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agencias, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade te por objecto: actividade de restauração em estabelecimento
Texto do artigo · p. 19 especializado e outras atividades congêneres sujeita a autorização previa com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, e de quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde a soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 19 a) Adelio Dinis Languane, uma quota de trezentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta porcento;
Número ou marcador · p. 19 b) Sandra Leia Cumbane, uma quota de cento e cinquenta meticais, correspondente a trinta porcento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direiro de preferencia consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento aos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, aprendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo ambos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
Texto do artigo · p. 19 Para obrigar a sociedade em assuntos de administração fica obrigada pela assinatura do sócio Adélio Dinis Languane.
Texto do artigo · p. 20 Qualquer alteração sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelo todos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano, de preferencia na sede da sociedade, para apreciação e e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraoridinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensados as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se validas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente sera dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte apliação.
Texto do artigo · p. 20 a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 20 Em todos casos omissos regularão as disposições do código comercial, lei das sociedades
Texto do artigo · p. 20 e restante legislação aplicável em vigor na república de Mocambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 No Quintal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101258920, uma entidade denominada No Quintal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cândido Emanuel Mifino Ferro solteiro, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do de Bilhete de Identidade n.º 110100004905S, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constitui uma sociedade comercial com
Texto do artigo · p. 20 um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de No Quintal – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na cidade da Nacala-Porto, Bairro de Muzuane, casa n.º 14. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas restauração, bar, cantina, centro social.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá ainda associar-se ou
Texto do artigo · p. 20 participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a uma quota única de cem por centos de capital social, pertencentes ao sócio Cândido Emanuel Mifino Ferro, ao desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. O sócio Cândido Emanuel Mifino Ferro, desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito. O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Nacala Porto, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Odisseia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101265773, a entidade legal supra, constituída por Luísa Raimundo Zimba, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, Bairro Balane-3 portadora de Passaporte n.º 080107056356J, de três de Novembro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Odisseia Investimentos – Sociedade Unipessoal,
Título de secção · p. 21 28 DE JANEIRO DE 2020 621
Texto do artigo · p. 21 Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem sede no Bairro Balane-3, cidade de Inhambane, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimento do material de escritório, material higiénico e limpeza;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de equipamento informático, hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento de fardamento e calçado;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de carpintaria, manutenção de imóveis e equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços relacionadas com agricultura.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencentes à sócia Luísa Raimundo Zimba.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administraçao e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia, que desde já é nomeados administradora comercial, podendo nomear uma pessoa para lhes representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 24 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Pro Alim – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Pro Alim
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 7 de Janeiro do ano 2020, lavrada a folhas 73 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º I - 36, desta Conservatória dos Registos e Notariado de 1 Classe de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito e conservador notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Pro Alim, Sociedade Unipessoal, Lda” abreviadamente “Pro Alim, pelo senhor Abdul Razaque Abdul Remane, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100218596 J, emitido em Nampula aos cinco de Agosto de dois mil e quinze, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pro Alim – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente «Pro Alim», constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede da sociedade é no Bairro Bloco Um, cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal a venda grosso e a retalho, com importação de produtos alimentares, bem assim o comércio de todos outros bens e materiais para construção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Razaque Abdul Remane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou
Texto do artigo · p. 21 passivamente será exercida pelo sócio Abdul Razaque Abdul Remane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Lucros, morte/interdição de sócio
Número ou marcador · p. 21 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 21 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Nacala, 7 de Janeiro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Royal Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Janeiro de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniram-se na com a sede no bairro do Jardim, Rua do Jardim n.º 395, Cidade de Maputo, social em Maputo a assembleia geral extraordinária da sociedade Royal Clean, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101176665, para deliberar sobre o aumento de objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência do aumento do objecto social, fica alterado o artigo terceiro do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Limpeza de escritórios, moradias, condomínios, jardins, piscinas e eventos;
Número ou marcador · p. 22 b) Pulverização, fumigação, tratamento de jardins e parques;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação de consumíveis de limpeza e seus equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda a grosso e retalho de todo tipo de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 22 e) Consultoria, assessoria e representações a empresas em ramos similares.
Número ou marcador · p. 22 f) Operação, transporte e tratamento de resíduos sólidos e perigosos;
Número ou marcador · p. 22 g) Instalação e manutenção de rede de gás;
Número ou marcador · p. 22 h) Fornecimento de equipamentos e consumíveis da rede de gás e tratamento de resíduos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 RZ Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 22 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278751, uma entidade denominada RZ Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de MISAT, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Formação técnica em manutenção industrial na área mecânica, eletricidade e nas áreas de O&G, bem como ministrar treinamentos para qualificação técnica para o sector industrial e em especial na área de O&G;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Formação e capacitação técnica profissional multidisciplinar nas diversas áreas de conhecimento conforme as necessidades e prioridades do mercado de emprego;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Pesquisas em diversas áreas de conhecimento (científicoacadémico, avaliação de projectos, e de outros tipos segundo as necessidades do estudo;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Consultorias de diversos tipos e multidisciplinares (em forma de pesquisas e ou colaboração ou parceiras de prestação de serviços ou subcontratações como formas de aproveitamento das capacidades institucionais;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Representação e ou celebração de contratos e ou acordos de trabalho e ou parceria com instituições de ensino e outras com actividades similares ou actividades de mútuo interesse, nacionais ou estrangeiras;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Criação e orientação e ou monitoria de organizações vocacionadas ao desenvolvimento de projectos de empreendedorismo, cooperativismo e outras iniciativas juvenis ou empresariais segundo disposto no regulamento interno da instituição;
  20. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços nas áreas de gestão, manuseamento, operacionalização, logística, transporte e assistência técnica de bens, materiais e equipamentos relacionados com a área de construção, bem como todos aqueles com estes relacionados;
  21. Número ou marcador, página 16: h) Serviços de consultoria na área de O&G para pequenas, médias e grandes projectos;
  22. Número ou marcador, página 16: i) A realização de consultoria, assessoria e apoio técnico a projectos de O&G.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, tais como importação e exportação de bens, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  28. Texto do artigo, página 16: a)Uma, no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à Industry Safety Assessment and Training – Trading as Isat. Unipessoal, Limitada;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Outra, no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à Themelina Kassiou.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  40. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  45. Número ou marcador, página 16: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  55. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e representada pela sócia administradora a senhora Themelina Kassiou que fica designada administradora única.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora pode constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura da administradora, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  62. Número ou marcador, página 16: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  68. Número ou marcador, página 16: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  69. Número ou marcador, página 16: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  70. Número ou marcador, página 16: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  76. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 17: ML- Mouhadji Lam Coorporation – Sociedade Unipessoal Limitada
  78. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 13 de Janeiro do ano 2020, lavrada A folhas 88 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número I -36, desta Conservatória dos Registos e Notariado de 1ª Classe de Nacala, a cargo do Fernando Saranque, Licenciado em Direito e conservador notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada ML- Mouhadji Lam Coorporation – Sociedade Unipessoal Limitada, pelo senhor proprietário Mouhadji Lam, portador de Passaporte n.º A02084640, emitido pelos Serviços de Identificação de Senegal, aos dezoito de Abril de dois mil dezoito, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  81. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de ML – Mouhadji Lam Coorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Nacala Porto, província de Nampula, podendo abrir representações ou sucursais onde julgar conveniente.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por um período indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  87. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: compra e venda a grosso e a retalho de material de ferragem, material de construção, electrodomésticos, mobiliários, motas, viaturas, peças e sobressalentes de viaturas e de motociclos, óleos e lubrificantes, pneus de motas e carros, prestação de serviços e intermediação entre empresas e consultoria.
  88. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capítulo social suprimentos e sessão de quotas
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
  92. Texto do artigo, página 17: (100.00,00MT), correspondente a uma quota única de um sócio: Uma quota única no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Mouhadji Lam.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá por deliberação expressão do sócio Mouhadji, Lam alterarse subsequentemente, o pacto social para que se observarão formalidades legalmente estabelecidas na Lei Comercial.
  94. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas pelo próprio sócio proprietário Mouhadji Lam, portador de Passaporte n.º A02084640, emitido pelos Serviços de Identificação de Senegal, aos 18 de Abril de 2018.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo, bancos, e fora dele, activa e passivamente, será exercidas pelo sócio Mouhadji Lam que desde já eleito administrador da sociedade podendo o mesmo, fazer- se representar no exercício das suas funções.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Litígios)
  100. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto, será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Nacala, 13 de Janeiro de 2020. —
  102. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Fernando Saranque.
  103. Texto do artigo, página 17: MP Group Software Developing and Reneweble Energy Solutions, Limitada
  104. Texto do artigo, página 17: ADENDA
  105. Texto do artigo, página 17: Por ter saído inexacto, no preâmbulo, o ano de matrícula da sociedade supracitada, publicada no Boletim da República, n.º 247, III Série, de 23 de Dezembro de 2019, rectificase pela presente adenda, que onde se lê: «18 de Dezembro de 2015», deverá ler-se: «18 de Dezembro de 2019».
  106. Texto do artigo, página 17: MozNetwork, Lda-Soluções Tecnológicas e Segurança Electrónica
  107. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  108. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 101221962 uma entidade denominada MozNetwork, Lda-Soluções Tecnológicas e Segurança Electrónica.
  109. Texto do artigo, página 17: Simião Samuel Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100732967F, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com o sócio, Eliseu Elias Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119343J, emitido aos 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  112. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MozNetwork, Lda-Soluções Tecnológicas e Segurança Electrónica, tem a sua sede na Rua Xavier Matola, n.º 359, Matola-C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 17: Duração
  115. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  119. Número ou marcador, página 17: a) Soluções tecnológicas; consultoria informática;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Segurança electrónica e serviços de rede; sistema CCTV;
  121. Número ou marcador, página 17: c) Alarmes, rastreamento de veículos.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 17: Capital social
  124. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), do qual 50% corresponde ao sócio Simião Samuel Bila e o restante ao sócio Eliseu Elias Moiane. E o sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  127. Texto do artigo, página 17: Decidida qualquer variação do capital social,
  128. Texto do artigo, página 17: o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 17: Exoneração e exclusão de sócio
  131. Texto do artigo, página 17: A exoneração e exclusão de sócio vai ser de acordo com a lei vigente.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 18: Direitos especiais dos sócios
  141. Texto do artigo, página 18: Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  142. Texto do artigo, página 18: Usar a sigla da sociedade, desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo, ser tratado com ética, profissionalismo e respeito, participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem, receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  145. Texto do artigo, página 18: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  148. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  154. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes
  155. Texto do artigo, página 18: legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. E caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  158. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  159. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 18: MSDM-Serviços, Limitada
  161. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232069, uma entidade denominada MSDM-Serviços, Limitada, entre:
  162. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Pedroso Chicane, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106898I emitido aos 13 de Maio de
  163. Texto do artigo, página 18: 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100456672, residente na rua do Jardim, n.º 209, bairro do Jardim, na cidade de Maputo; Segundo. Mabundlo Aniceto Dima, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105107973I, emitido aos 27 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100459329, residente na Rua de Ligonha, n.º 157, Bairro Tchumene-1, na cidade da Matola;
  164. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de MSDM-Serviços, Limitada.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm a sua sede na rua do Jardim, Bairro do Jardim n.º 209, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  169. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 18: Duração
  172. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: Objecto
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  176. Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de consultoria técnica de engenharia;
  177. Número ou marcador, página 18: b) Aluguer de equipamento;
  178. Número ou marcador, página 18: c) Exercer a gestão reciclagem de resíduos;
  179. Número ou marcador, página 18: d) Exercer a gestão de serviços de limpeza industrial;
  180. Número ou marcador, página 18: e) Exercer a gestão e manutenção de equipamentos e infra-estruturas;
  181. Número ou marcador, página 18: f) Exercer a gestão de obras de construção civil;
  182. Número ou marcador, página 18: g) O fornecimento de equipamento de protecção civil;
  183. Número ou marcador, página 18: h) O fornecimento de camiões cisternas;
  184. Número ou marcador, página 18: i) Fornecimento de mão-de-obra; j)Fornecimento, instalação e manutenção de sistema de frios;
  185. Número ou marcador, página 18: k) A monitoria dos impactos ambientais resultante da actividade produtiva.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do indicado.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 18: Capital social
  190. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas iguais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para cada sócio.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas na lei sobre a sociedade por quotas.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  194. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  197. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
  199. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um administrador da sociedade designada em sede da assembleia geral que determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e à quem deverá prestar contas.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) É nomeado por unanimidade o sócio Pedroso Chicane (Shikhani) para o cargo de administrador da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se:
  205. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do administrador;
  206. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  207. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, nomeadamente, em letras de favor, fianças, etc.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  214. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  221. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
  222. Texto do artigo, página 19: Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  223. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 19: Nesk Restaurante e Lounge, Limitada
  225. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101236684, uma entidade denominada Nesk Restaurante e Lounge, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  227. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Adelio Dinis Languane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100292383 A emitido em Maputo aos 23 de Fevereiro de 2017.
  228. Texto do artigo, página 19: Segundo. Sandra Leia Cumbane, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102280049B emitido em Maputo aos 30 de Maio de 2017.
  229. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Nesk Restaurante & Lounge, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, Edifício n.º 876, Bairro Central, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agencias, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pelas autoridades competentes.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
  235. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade te por objecto: actividade de restauração em estabelecimento
  239. Texto do artigo, página 19: especializado e outras atividades congêneres sujeita a autorização previa com importação e exportação.
  240. Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, e de quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde a soma de duas quotas a saber:
  244. Número ou marcador, página 19: a) Adelio Dinis Languane, uma quota de trezentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta porcento;
  245. Número ou marcador, página 19: b) Sandra Leia Cumbane, uma quota de cento e cinquenta meticais, correspondente a trinta porcento.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direiro de preferencia consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  252. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento aos seguintes factos:
  253. Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, aprendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 19: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  257. Texto do artigo, página 19: A administração e gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo ambos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
  258. Texto do artigo, página 19: Para obrigar a sociedade em assuntos de administração fica obrigada pela assinatura do sócio Adélio Dinis Languane.
  259. Texto do artigo, página 20: Qualquer alteração sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelo todos sócios.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano, de preferencia na sede da sociedade, para apreciação e e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraoridinariamente sempre que for necessário.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  264. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  265. Número ou marcador, página 20: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensados as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se validas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer seja o seu objectivo.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 20: (Contas e resultados)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente sera dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte apliação.
  270. Texto do artigo, página 20: a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  271. Número ou marcador, página 20: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: (Normas subsidiárias)
  278. Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos regularão as disposições do código comercial, lei das sociedades
  279. Texto do artigo, página 20: e restante legislação aplicável em vigor na república de Mocambique.
  280. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 20: No Quintal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101258920, uma entidade denominada No Quintal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cândido Emanuel Mifino Ferro solteiro, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do de Bilhete de Identidade n.º 110100004905S, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constitui uma sociedade comercial com
  283. Texto do artigo, página 20: um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede e duração
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de No Quintal – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na cidade da Nacala-Porto, Bairro de Muzuane, casa n.º 14. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas restauração, bar, cantina, centro social.
  290. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  291. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ainda associar-se ou
  292. Texto do artigo, página 20: participar no capital social de outras empresas.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 20: Capital social
  295. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a uma quota única de cem por centos de capital social, pertencentes ao sócio Cândido Emanuel Mifino Ferro, ao desenvolvimento da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  298. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. O sócio Cândido Emanuel Mifino Ferro, desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito. O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  304. Texto do artigo, página 20: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
  307. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  310. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  311. Texto do artigo, página 20: Nacala Porto, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 20: Odisseia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101265773, a entidade legal supra, constituída por Luísa Raimundo Zimba, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, Bairro Balane-3 portadora de Passaporte n.º 080107056356J, de três de Novembro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Odisseia Investimentos – Sociedade Unipessoal,
  317. Título de secção, página 21: 28 DE JANEIRO DE 2020 621
  318. Texto do artigo, página 21: Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sede no Bairro Balane-3, cidade de Inhambane, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 21: Objecto
  322. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  323. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento do material de escritório, material higiénico e limpeza;
  324. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de equipamento informático, hospitalar;
  325. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de fardamento e calçado;
  326. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de carpintaria, manutenção de imóveis e equipamentos;
  327. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços relacionadas com agricultura.
  328. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: Capital
  331. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencentes à sócia Luísa Raimundo Zimba.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 21: Administraçao e representação da sociedade
  334. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia, que desde já é nomeados administradora comercial, podendo nomear uma pessoa para lhes representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  337. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  340. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 24 de Dezembro de 2019. —
  342. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 21: Pro Alim – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Pro Alim
  344. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 7 de Janeiro do ano 2020, lavrada a folhas 73 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º I - 36, desta Conservatória dos Registos e Notariado de 1 Classe de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito e conservador notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Pro Alim, Sociedade Unipessoal, Lda” abreviadamente “Pro Alim, pelo senhor Abdul Razaque Abdul Remane, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100218596 J, emitido em Nampula aos cinco de Agosto de dois mil e quinze, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  347. Texto do artigo, página 21: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pro Alim – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente «Pro Alim», constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo de constituição.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 21: Sede
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade é no Bairro Bloco Um, cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala, província de Nampula.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: Objecto
  354. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal a venda grosso e a retalho, com importação de produtos alimentares, bem assim o comércio de todos outros bens e materiais para construção.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 21: Capital social
  357. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Razaque Abdul Remane.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou
  361. Texto do artigo, página 21: passivamente será exercida pelo sócio Abdul Razaque Abdul Remane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  363. Número ou marcador, página 21: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  368. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 21: Lucros, morte/interdição de sócio
  371. Número ou marcador, página 21: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 21: Disposições diversas
  375. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  377. Texto do artigo, página 21: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Nacala, 7 de Janeiro de 2020. — O Con-
  380. Texto do artigo, página 22: servador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 22: Royal Clean, Limitada
  382. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Janeiro de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniram-se na com a sede no bairro do Jardim, Rua do Jardim n.º 395, Cidade de Maputo, social em Maputo a assembleia geral extraordinária da sociedade Royal Clean, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101176665, para deliberar sobre o aumento de objecto da sociedade.
  383. Texto do artigo, página 22: Em consequência do aumento do objecto social, fica alterado o artigo terceiro do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção.
  384. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  388. Número ou marcador, página 22: a) Limpeza de escritórios, moradias, condomínios, jardins, piscinas e eventos;
  389. Número ou marcador, página 22: b) Pulverização, fumigação, tratamento de jardins e parques;
  390. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de consumíveis de limpeza e seus equipamentos;
  391. Número ou marcador, página 22: d) Venda a grosso e retalho de todo tipo de material de limpeza;
  392. Número ou marcador, página 22: e) Consultoria, assessoria e representações a empresas em ramos similares.
  393. Número ou marcador, página 22: f) Operação, transporte e tratamento de resíduos sólidos e perigosos;
  394. Número ou marcador, página 22: g) Instalação e manutenção de rede de gás;
  395. Número ou marcador, página 22: h) Fornecimento de equipamentos e consumíveis da rede de gás e tratamento de resíduos.
  396. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 22: RZ Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada
  399. Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278751, uma entidade denominada RZ Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
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