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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Health & Safety Status Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101128970, uma entidade denominada Health & Safety Status Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Domingos Castigo Cossa, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola Gare, casa n.º 9, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100578754C, emitido aos 28 de Novembro de 2016;
- Texto do artigo, página 10: Saide Falume Indane, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Disrito Municipal 1, bairro Central, rua Consiglier Pedroso, n.º 63, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102525354P, emitido aos 5 de Janeiro de 2016;
- Texto do artigo, página 11: Amarildo Francisco Teixeira, natural de Mutarara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 13º Alto da Manga, quarteirão 5, casa n.° 1051, UC E, portador do Bilhete de Identidade n.° 110505168153P, emitido aos 27 de Julho de 2015.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a designação de Health & Safety Status Consultoria e Serviços, Limitada e têm a sua sede instalada, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, cidade de Maputo, podendo alterar a sua morada e fazer-se representar em todo País e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A representatação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituidas e registadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Da duração é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na áreas de consultoria e prestação de serviços, inclui actividades de:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria e assessoria em saúde ocupacional e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 11: b) Criação e implementação de planos de gestão e resposta a emergências; c)Planeamento e execução de simulações de evacuação de emergência; d)Criação e implementação de programas de gestão e controlo do vector da malária;
- Número ou marcador, página 11: e) Desenvolvimento de programas de saúde que incluem malária, HIV/ SIDA, cólera, tuberculose, bem estar psicosocial e programas de vacinação;
- Número ou marcador, página 11: f) Desenvolvimento de planos de gestão e monitoria de fontes de radiação;
- Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços de detonação com uso de explosivos;
- Número ou marcador, página 11: h) Auditorias contra sistemas de gestão ambiental e de saúde e segurança alinhadas as normas ISO 14001 e 45001; i)Investigação de incidentes significativos e potencialmente significativos através do método ICAM (Incident Cause Analysis Method);
- Número ou marcador, página 11: j) Captura e gestão de cobras; k) Formação e outsourcing.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 21,000.00MT (vinte um mil meticais), correspondendo a soma de 3 (três) quotas assim distribuidas:
- Texto do artigo, página 11: a)Domingos Castigo Cossa, com 33.33% correspondente a 7,000.00MT (sete mil meticais);
- Número ou marcador, página 11: b) Saide Falume Indane, com 33.33% correspondente a 7,000.00MT (sete mil meticais);
- Número ou marcador, página 11: c) Amarildo Francisco Teixeira, com 33.33% correspondente a 7,000.00MT (sete mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores (Domingos Castigo Cossa, Saide Falume Indane e Amarildo Francisco Teixeira) com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante das 3 (três) assinaturas dos administradores acima indicados.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas, a sociedade fica vinculada pela assinatura de 3 (três) administradores ou pela assinatura de um a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordináriarmente uma vez por ano com objectivo de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordináriamente sempre que necessário serão convocadas por cartas registadas aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados e serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer individa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na Lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários todos os sócios, procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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