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Texto do artigo · p. 8 C&C Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de dois mil e vinte da sociedade C&C Construções, Limitada, com sede na Rua da Resistência, n.º 598, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o NUEL 101221547, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios que nos termos do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação C&C Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede domiciliada na Rua da Resistência, n.º 598, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que julgarem conveniente, os sócios podem alterar a sede social, e é ainda facultado aos sócios a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 8 a) Aluguer de viaturas e transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 8 c) Construção civil; d)Compra e venda de imóveis, aluguer de imóveis, intermediação de negócios nessa área imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 e) Gestão de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 8 f) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 g) Procurement;
Número ou marcador · p. 8 h) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amós Edson Orlando Coana; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Francisco Coana.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUITNTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios, podendo estes ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele, no todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: C&C Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de dois mil e vinte da sociedade C&C Construções, Limitada, com sede na Rua da Resistência, n.º 598, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o NUEL 101221547, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios que nos termos do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação C&C Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede domiciliada na Rua da Resistência, n.º 598, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que julgarem conveniente, os sócios podem alterar a sede social, e é ainda facultado aos sócios a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Aluguer de viaturas e transporte de mercadoria;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Construção civil; d)Compra e venda de imóveis, aluguer de imóveis, intermediação de negócios nessa área imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Gestão de obras de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Importação e exportação de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 8: g) Procurement;
  19. Número ou marcador, página 8: h) Venda de material de construção.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amós Edson Orlando Coana; e
  25. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Francisco Coana.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUITNTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios, podendo estes ser sócios ou não.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele, no todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  35. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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