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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: C&C Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de dois mil e vinte da sociedade C&C Construções, Limitada, com sede na Rua da Resistência, n.º 598, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o NUEL 101221547, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios que nos termos do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação C&C Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede domiciliada na Rua da Resistência, n.º 598, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que julgarem conveniente, os sócios podem alterar a sede social, e é ainda facultado aos sócios a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 8: a) Aluguer de viaturas e transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 8: c) Construção civil; d)Compra e venda de imóveis, aluguer de imóveis, intermediação de negócios nessa área imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: e) Gestão de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: f) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 8: g) Procurement;
- Número ou marcador, página 8: h) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amós Edson Orlando Coana; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Francisco Coana.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUITNTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios, podendo estes ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele, no todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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