Auto Dominion – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 Auto Dominion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101090892, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Auto Dominion – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Emeka Cletus Dilebe, natural da Nigéria, de naturalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A50001736, emitido pela República Federal da Nigéria, a 13 de Abril de 2015, residente no bairro Maiaia, na cidade de Nacala-Porto. Celebra por si o presente contrato, que na
Texto do artigo · p. 6 sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Auto Dominion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade Auto Dominion – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está situada na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objeto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal;
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio a retalho e a grosso de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio de peças, sobressalentes, óleo e lubrificantes
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiárias ao objeto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Emeka Cletus Dilibe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá lugar a prestação suplementares, mas o sócio único poderá efetuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou possivelmente, serão exercidas pelo sócio
Texto do artigo · p. 7 único, o senhor Emeka Cletus Dilibe de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio único, seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o atenderem, desde que obedeçam aos preceituados na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, poderá continuar com os sucessores, herdeiros e\ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Auto Dominion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101090892, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Auto Dominion – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Emeka Cletus Dilebe, natural da Nigéria, de naturalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A50001736, emitido pela República Federal da Nigéria, a 13 de Abril de 2015, residente no bairro Maiaia, na cidade de Nacala-Porto. Celebra por si o presente contrato, que na
  3. Texto do artigo, página 6: sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem;
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Auto Dominion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade Auto Dominion – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está situada na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, na província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objeto)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal;
  16. Número ou marcador, página 7: a) Comércio a retalho e a grosso de peças e acessórios de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Comércio de peças, sobressalentes, óleo e lubrificantes
  18. Número ou marcador, página 7: c) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiárias ao objeto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Emeka Cletus Dilibe.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 7: Não haverá lugar a prestação suplementares, mas o sócio único poderá efetuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou possivelmente, serão exercidas pelo sócio
  30. Texto do artigo, página 7: único, o senhor Emeka Cletus Dilibe de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio único, seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o atenderem, desde que obedeçam aos preceituados na lei.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 7: (Disposições diversas e casos omissos)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, poderá continuar com os sucessores, herdeiros e\ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 7: Nampula, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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