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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: RZ Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278751, uma entidade denominada RZ Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 22: Única. Razeena Ahamanto, casada, natural de Sandton, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A04158968, emitido em Sandton-África do Sul, aos 9 de Maio de 2014, residente em Sandton-África do Sul.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma RZ Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade RZ Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2996, 3º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de recrutamento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de prestação de serviços na área de recursos humanos, gestão e administração e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Razeena Ahamanto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade competem à sócia Razeena Ahamanto, que
- Texto do artigo, página 22: desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
- Número ou marcador, página 22: c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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