Associação Lipuzia

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Associação Lipuzia

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Texto do artigo · p. 6 Associação Lipuzia
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A associação adiante designada por Lipuzia da Comunidade de Lipuzia no distrito de Mandimba é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mandimba na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 6 Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
Texto do artigo · p. 6 Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
Texto do artigo · p. 6 Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 6 A associação tem a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros associados
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da associação: Participar em todas actividades promovidas péla associação;
Texto do artigo · p. 6 Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Texto do artigo · p. 6 Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Texto do artigo · p. 6 Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
Texto do artigo · p. 6 Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da associação:
Texto do artigo · p. 6 Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Texto do artigo · p. 7 Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo
Texto do artigo · p. 7 e competências os cargos a que for eleito;
Texto do artigo · p. 7 Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Texto do artigo · p. 7 Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Texto do artigo · p. 7 Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral; Conselho de direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Competência da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 7 Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 7 Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação e aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente da mesa: Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 7 Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
Texto do artigo · p. 7 Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
Texto do artigo · p. 7 Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação; Fiscalizar a situação financeira da associação; e em especial;
Texto do artigo · p. 7 Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Património social
Texto do artigo · p. 7 Para o funcionamento da associação conta com o seguinte património doado pela UPCN:
Texto do artigo · p. 7 Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 7 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Lipuzia
  2. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 6: A associação adiante designada por Lipuzia da Comunidade de Lipuzia no distrito de Mandimba é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mandimba na província do Niassa.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  6. Texto do artigo, página 6: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
  7. Texto do artigo, página 6: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
  8. Texto do artigo, página 6: Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
  9. Texto do artigo, página 6: Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
  12. Texto do artigo, página 6: A associação tem a seguinte categoria de membros:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros associados
  19. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação: Participar em todas actividades promovidas péla associação;
  20. Texto do artigo, página 6: Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  21. Texto do artigo, página 6: Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  22. Texto do artigo, página 6: Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
  23. Texto do artigo, página 6: Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  26. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação:
  27. Texto do artigo, página 6: Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  28. Texto do artigo, página 7: Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo
  29. Texto do artigo, página 7: e competências os cargos a que for eleito;
  30. Texto do artigo, página 7: Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  31. Texto do artigo, página 7: Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  32. Texto do artigo, página 7: Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: Composição e órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral; Conselho de direcção; Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: Composição da Assembleia Geral
  39. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: Competência da assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral;
  43. Texto do artigo, página 7: Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
  44. Texto do artigo, página 7: Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;
  45. Texto do artigo, página 7: Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação e aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente da mesa: Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
  51. Texto do artigo, página 7: Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
  52. Texto do artigo, página 7: Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
  54. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal, composição e competências
  57. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
  59. Texto do artigo, página 7: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação; Fiscalizar a situação financeira da associação; e em especial;
  60. Texto do artigo, página 7: Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 7: Património social
  63. Texto do artigo, página 7: Para o funcionamento da associação conta com o seguinte património doado pela UPCN:
  64. Texto do artigo, página 7: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 7: Alteração do estatuto
  67. Texto do artigo, página 7: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 7: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
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