III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2021

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2021 III SÉRIE — Número 21
Texto lido por imagem · p. 1 Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2021
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 21
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Camponeses Cio – ACACI. Associação de Camponeses das Mulheres de Metarica – AMEM. Associação de Camponeses Maria da Luz Guebuza – ACAMA. Associação Eduardo Mondlane. Associação, Lipuzia. ANACHA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Tuning – Sociedade Unipessoal, Limitada. AY MZ Investimento Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banze & Bauque, Limitada. Bem Estar– Sociedade Unipessoal, Limitada. Bhalika Beira, Limitada. Boardroom Appointments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bright Archers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bring Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Arco Iris, Limitada CEV Health, S.A. Cooperativa Mineira 4 de Outubro, LDA (CooM4). Ekital Correctores de Seguros & Gestão de Risco, Limitada. Engenharia e Arquitectura Consultores & Serviços, Limitada. Evolution Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Four Life Moçambique, Limitada. GAL Service, Limitada. Global Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada. GSL - Grupo Salazar, Limitada. Guitimana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Haulcargo, Limitada. ICM – Indústria e Confecções Moz, Limitada. Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kayakamina, Limitada. Life Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marhaba Logistic, Limitada. Marhaba Technology, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MHI Trading – Sociedade Unipessoal , Limitada. MozApp Saúde, Limitada MR Contabilidade & Serviços, Limitada One Time Services, Limitada Papelaria Amazónia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Planerosis Investments, Limitada. Prole A & F Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro-Mining Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. REVTEC Moçambique, Limitada. 4WORK, Limitada. TD Certo Serviços, Limitada. Tim Motors Mozambqiue Co., Limitada. Vagas Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Cio, (ACACI) sem fins lucrativos e com sede no distrito de Maua.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses das Mulheres de Metarica (AMEM), sem fins lucrativos e com sede no distrito de Metarica.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses Maria da Luz Guebuza, sem fins lucrativos e com sede, no distrito de Cuamba.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Eduardo Mondlane, sem fins lucrativos e com sede no distrito de Mandimba.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Lipuzia, sem fins lucrativos e com sede no distrito de Mandimba.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Camponeses Cio – ACACI
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Camponeses Cio, adiante designada por (ACACI ) no distrito de Maua, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Maua na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 2 Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
Texto do artigo · p. 2 Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
Texto do artigo · p. 2 Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros associados
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da associação: Participar em todas actividades promovidas péla associação;
Texto do artigo · p. 2 Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Texto do artigo · p. 2 Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Texto do artigo · p. 2 Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
Texto do artigo · p. 2 Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da associação:
Texto do artigo · p. 2 Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Texto do artigo · p. 2 Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo
Texto do artigo · p. 2 e competências os cargos a que for eleito;
Texto do artigo · p. 2 Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Texto do artigo · p. 2 Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Texto do artigo · p. 2 Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Competência da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete à Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 Eleger e exonerar os associados da assembleia Geral, do Conselho de direcção;
Texto do artigo · p. 2 Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, O conselho de direcção o conselho Fiscal; Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação e aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente da mesa: Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
Texto do artigo · p. 3 Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
Texto do artigo · p. 3 Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação; Fiscalizar a situação financeira da associação; e em especial
Texto do artigo · p. 3 Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Património social
Texto do artigo · p. 3 Para o funcionamento da associação conta com o seguinte património doado pela UPCN:
Texto do artigo · p. 3 Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 3 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 Associação de Camponeses das Mulhres de Metarica – AMEM
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Camponeses das Mulhres de Metarica adiante designada por (AMEM), é constituída por cidadãos nacionais residentes no Distrito de Metarica na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 3 Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
Texto do artigo · p. 3 Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
Texto do artigo · p. 3 Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 3 A associação tem a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros associados
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da associação: Participar em todas actividades promovidas péla associação;
Texto do artigo · p. 3 Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Texto do artigo · p. 3 Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Texto do artigo · p. 3 Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
Texto do artigo · p. 3 Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da associação:
Texto do artigo · p. 3 Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Texto do artigo · p. 3 Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo
Texto do artigo · p. 3 e competências os cargos a que for eleito;
Texto do artigo · p. 3 Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Texto do artigo · p. 3 Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Texto do artigo · p. 3 Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral; Conselho de direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competência da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 Eleger e exonerar os associados da assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, O conselho de direcção o Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 3 Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação e aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao presidente da mesa: Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
Texto do artigo · p. 4 Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
Texto do artigo · p. 4 Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação; Fiscalizar a situação financeira da associação; e em especial
Texto do artigo · p. 4 Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Património social
Texto do artigo · p. 4 Para o funcionamento da associação conta com o seguinte património doado pela UPCN:
Texto do artigo · p. 4 Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 4 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Associação de Camponeses Maria da Luz Guebuza – ACAMA
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Camponeses Maria da Luz Guebuza, adiante designada por (ACAMA) da comunidade de Napacala no distrito de Cuamba, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Cuamba na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 4 Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
Texto do artigo · p. 4 Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
Texto do artigo · p. 4 Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 4 A associação tem a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros associados
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros da associação: Participar em todas actividades promovidas péla associação;
Texto do artigo · p. 4 Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Texto do artigo · p. 4 Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Texto do artigo · p. 4 Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
Texto do artigo · p. 4 Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da associação:
Texto do artigo · p. 4 Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Texto do artigo · p. 4 Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo
Texto do artigo · p. 4 e competências os cargos a que for eleito;
Texto do artigo · p. 4 Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Texto do artigo · p. 4 Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Texto do artigo · p. 4 Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral; Conselho de direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da Assembleia
Texto do artigo · p. 5 Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Competência da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete à Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 5 Eleger e exonerar os associados da assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção o conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 5 Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação e aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao presidente da mesa: Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 5 Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
Texto do artigo · p. 5 Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
Texto do artigo · p. 5 Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação; Fiscalizar a situação financeira da associação; e em especial.
Texto do artigo · p. 5 Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Património social
Texto do artigo · p. 5 Para o funcionamento da associação conta com o seguinte património doado pela UPCN:
Texto do artigo · p. 5 Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 5 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 Associação Eduardo Mondlane
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A associação adiante designada por Eduardo Mondlane da Comunidade de Cunjereje no distrito de Mandimba é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mandimba na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 5 Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
Texto do artigo · p. 5 Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
Texto do artigo · p. 5 Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 5 A associação tem a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros associados
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da associação: Participar em todas actividades promovidas pela associação;
Texto do artigo · p. 5 Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Texto do artigo · p. 5 Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Texto do artigo · p. 5 Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
Texto do artigo · p. 5 Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da associação:
Texto do artigo · p. 5 Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Texto do artigo · p. 5 Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo
Texto do artigo · p. 5 e competências os cargos a que for eleito;
Texto do artigo · p. 5 Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Texto do artigo · p. 5 Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Texto do artigo · p. 5 Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competência da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 6 Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 6 Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação e aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao presidente da mesa: Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 6 Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
Texto do artigo · p. 6 Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
Texto do artigo · p. 6 Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação; Fiscalizar a situação financeira da associação; e em especial;
Texto do artigo · p. 6 Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Património social
Texto do artigo · p. 6 Para o funcionamento da associação conta com o seguinte património doado pela UPCN:
Texto do artigo · p. 6 Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 6 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 6 Associação Lipuzia
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A associação adiante designada por Lipuzia da Comunidade de Lipuzia no distrito de Mandimba é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mandimba na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 6 Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
Texto do artigo · p. 6 Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
Texto do artigo · p. 6 Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 6 A associação tem a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros associados
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da associação: Participar em todas actividades promovidas péla associação;
Texto do artigo · p. 6 Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Texto do artigo · p. 6 Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Texto do artigo · p. 6 Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
Texto do artigo · p. 6 Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da associação:
Texto do artigo · p. 6 Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Texto do artigo · p. 7 Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo
Texto do artigo · p. 7 e competências os cargos a que for eleito;
Texto do artigo · p. 7 Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Texto do artigo · p. 7 Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Texto do artigo · p. 7 Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral; Conselho de direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Competência da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 7 Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 7 Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação e aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente da mesa: Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 7 Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
Texto do artigo · p. 7 Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
Texto do artigo · p. 7 Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação; Fiscalizar a situação financeira da associação; e em especial;
Texto do artigo · p. 7 Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Património social
Texto do artigo · p. 7 Para o funcionamento da associação conta com o seguinte património doado pela UPCN:
Texto do artigo · p. 7 Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 7 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 ANACHA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Anacha – Sociedade Unipessoal ,Limitada, matriculada sob NUEL 101463001, em que Sixpense João Ndassossa, solteiro, maior, moçambicano, natural do distrito de Machanga, província de Sofala, residente na rua António Barroso, UC-A, quarteirão 3, casa n.º 431, 5.º Bairro Pioneiros, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 7 Constitui uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação ANACHA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede social no 5.º Bairro Pioneiros, cidade da Beira, podendo abrir encerrar filiais, agências delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bastando os sócios decidirem em assembleia geral e sejam legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social agenciamento de carga, estiva (carregamento e descarga), limpeza.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de única quota, realizado em dinheiro, por Sixpense João Ndassossa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e os órgãos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação desde já fica eleito como administrador Sixpensse João Ndassossa, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador da sociedade pode ser ou não accionista da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sempre que for necessário, o sócio administrador poderá nomear para representar a sociedade outra pessoa, que fará mediante a procuração forense.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Auto Tuning – Sociedade Unipessoal Limitada
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2021 III SÉRIE — Número 21
  2. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2021
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 21
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado: Despachos.
  9. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Camponeses Cio – ACACI. Associação de Camponeses das Mulheres de Metarica – AMEM. Associação de Camponeses Maria da Luz Guebuza – ACAMA. Associação Eduardo Mondlane. Associação, Lipuzia. ANACHA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Tuning – Sociedade Unipessoal, Limitada. AY MZ Investimento Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banze & Bauque, Limitada. Bem Estar– Sociedade Unipessoal, Limitada. Bhalika Beira, Limitada. Boardroom Appointments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bright Archers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bring Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Arco Iris, Limitada CEV Health, S.A. Cooperativa Mineira 4 de Outubro, LDA (CooM4). Ekital Correctores de Seguros & Gestão de Risco, Limitada. Engenharia e Arquitectura Consultores & Serviços, Limitada. Evolution Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Four Life Moçambique, Limitada. GAL Service, Limitada. Global Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada. GSL - Grupo Salazar, Limitada. Guitimana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Haulcargo, Limitada. ICM – Indústria e Confecções Moz, Limitada. Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kayakamina, Limitada. Life Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marhaba Logistic, Limitada. Marhaba Technology, Limitada.
  10. Parágrafo, página 1: MHI Trading – Sociedade Unipessoal , Limitada. MozApp Saúde, Limitada MR Contabilidade & Serviços, Limitada One Time Services, Limitada Papelaria Amazónia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Planerosis Investments, Limitada. Prole A & F Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro-Mining Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. REVTEC Moçambique, Limitada. 4WORK, Limitada. TD Certo Serviços, Limitada. Tim Motors Mozambqiue Co., Limitada. Vagas Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Cio, (ACACI) sem fins lucrativos e com sede no distrito de Maua.
  14. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses das Mulheres de Metarica (AMEM), sem fins lucrativos e com sede no distrito de Metarica.
  17. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses Maria da Luz Guebuza, sem fins lucrativos e com sede, no distrito de Cuamba.
  20. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  21. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Eduardo Mondlane, sem fins lucrativos e com sede no distrito de Mandimba.
  23. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  24. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Lipuzia, sem fins lucrativos e com sede no distrito de Mandimba.
  26. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  27. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 2: Associação de Camponeses Cio – ACACI
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 2: A Associação de Camponeses Cio, adiante designada por (ACACI ) no distrito de Maua, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Maua na província do Niassa.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  33. Texto do artigo, página 2: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
  34. Texto do artigo, página 2: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
  35. Texto do artigo, página 2: Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
  36. Texto do artigo, página 2: Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  39. Texto do artigo, página 2: A associação tem a seguinte categoria de membros:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
  43. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros associados
  46. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da associação: Participar em todas actividades promovidas péla associação;
  47. Texto do artigo, página 2: Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  48. Texto do artigo, página 2: Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  49. Texto do artigo, página 2: Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
  50. Texto do artigo, página 2: Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  53. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
  54. Texto do artigo, página 2: Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  55. Texto do artigo, página 2: Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo
  56. Texto do artigo, página 2: e competências os cargos a que for eleito;
  57. Texto do artigo, página 2: Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  58. Texto do artigo, página 2: Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  59. Texto do artigo, página 2: Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 2: Composição e órgãos sociais
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 2: Composição da Assembleia Geral
  66. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 2: Competência da assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 2: Um) Compete à Assembleia Geral;
  70. Texto do artigo, página 2: Eleger e exonerar os associados da assembleia Geral, do Conselho de direcção;
  71. Texto do artigo, página 2: Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, O conselho de direcção o conselho Fiscal; Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação e aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 2: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da mesa: Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
  77. Texto do artigo, página 3: Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
  78. Texto do artigo, página 3: Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
  80. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal, composição e competências
  83. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
  85. Texto do artigo, página 3: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação; Fiscalizar a situação financeira da associação; e em especial
  86. Texto do artigo, página 3: Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: Património social
  89. Texto do artigo, página 3: Para o funcionamento da associação conta com o seguinte património doado pela UPCN:
  90. Texto do artigo, página 3: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 3: Alteração do estatuto
  93. Texto do artigo, página 3: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  96. Texto do artigo, página 3: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  97. Texto do artigo, página 3: Associação de Camponeses das Mulhres de Metarica – AMEM
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: A Associação de Camponeses das Mulhres de Metarica adiante designada por (AMEM), é constituída por cidadãos nacionais residentes no Distrito de Metarica na Província do Niassa.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  102. Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
  103. Texto do artigo, página 3: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
  104. Texto do artigo, página 3: Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
  105. Texto do artigo, página 3: Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  108. Texto do artigo, página 3: A associação tem a seguinte categoria de membros:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros associados
  115. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação: Participar em todas actividades promovidas péla associação;
  116. Texto do artigo, página 3: Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  117. Texto do artigo, página 3: Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  118. Texto do artigo, página 3: Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
  119. Texto do artigo, página 3: Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  122. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação:
  123. Texto do artigo, página 3: Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  124. Texto do artigo, página 3: Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo
  125. Texto do artigo, página 3: e competências os cargos a que for eleito;
  126. Texto do artigo, página 3: Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  127. Texto do artigo, página 3: Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  128. Texto do artigo, página 3: Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 3: Composição e órgãos sociais
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral; Conselho de direcção; Conselho Fiscal.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 3: Composição da Assembleia Geral
  135. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 3: Competência da assembleia Geral
  138. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral;
  139. Texto do artigo, página 3: Eleger e exonerar os associados da assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
  140. Texto do artigo, página 3: Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, O conselho de direcção o Conselho Fiscal;
  141. Texto do artigo, página 3: Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação e aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente da mesa: Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
  147. Texto do artigo, página 4: Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
  148. Texto do artigo, página 4: Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
  150. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal, composição e competências
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
  155. Texto do artigo, página 4: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação; Fiscalizar a situação financeira da associação; e em especial
  156. Texto do artigo, página 4: Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: Património social
  159. Texto do artigo, página 4: Para o funcionamento da associação conta com o seguinte património doado pela UPCN:
  160. Texto do artigo, página 4: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 4: Alteração do estatuto
  163. Texto do artigo, página 4: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  166. Texto do artigo, página 4: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  167. Texto do artigo, página 4: Associação de Camponeses Maria da Luz Guebuza – ACAMA
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: A Associação de Camponeses Maria da Luz Guebuza, adiante designada por (ACAMA) da comunidade de Napacala no distrito de Cuamba, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Cuamba na província do Niassa.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  172. Texto do artigo, página 4: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
  173. Texto do artigo, página 4: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
  174. Texto do artigo, página 4: Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
  175. Texto do artigo, página 4: Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
  178. Texto do artigo, página 4: A associação tem a seguinte categoria de membros:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
  182. Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros associados
  185. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da associação: Participar em todas actividades promovidas péla associação;
  186. Texto do artigo, página 4: Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  187. Texto do artigo, página 4: Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  188. Texto do artigo, página 4: Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
  189. Texto do artigo, página 4: Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  192. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da associação:
  193. Texto do artigo, página 4: Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  194. Texto do artigo, página 4: Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo
  195. Texto do artigo, página 4: e competências os cargos a que for eleito;
  196. Texto do artigo, página 4: Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  197. Texto do artigo, página 4: Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  198. Texto do artigo, página 4: Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 4: Composição e órgãos sociais
  201. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral; Conselho de direcção; Conselho Fiscal.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 4: Composição da Assembleia Geral
  205. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da Assembleia
  206. Texto do artigo, página 5: Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 5: Competência da assembleia Geral
  209. Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Assembleia Geral;
  210. Texto do artigo, página 5: Eleger e exonerar os associados da assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
  211. Texto do artigo, página 5: Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção o conselho Fiscal;
  212. Texto do artigo, página 5: Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação e aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  216. Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente da mesa: Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
  218. Texto do artigo, página 5: Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
  219. Texto do artigo, página 5: Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
  221. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal, composição e competências
  224. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
  226. Texto do artigo, página 5: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação; Fiscalizar a situação financeira da associação; e em especial.
  227. Texto do artigo, página 5: Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: Património social
  230. Texto do artigo, página 5: Para o funcionamento da associação conta com o seguinte património doado pela UPCN:
  231. Texto do artigo, página 5: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 5: Alteração do estatuto
  234. Texto do artigo, página 5: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  237. Texto do artigo, página 5: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  238. Texto do artigo, página 5: Associação Eduardo Mondlane
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: A associação adiante designada por Eduardo Mondlane da Comunidade de Cunjereje no distrito de Mandimba é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mandimba na província do Niassa.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  243. Texto do artigo, página 5: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
  244. Texto do artigo, página 5: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
  245. Texto do artigo, página 5: Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
  246. Texto do artigo, página 5: Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
  249. Texto do artigo, página 5: A associação tem a seguinte categoria de membros:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
  253. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros associados
  256. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da associação: Participar em todas actividades promovidas pela associação;
  257. Texto do artigo, página 5: Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  258. Texto do artigo, página 5: Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  259. Texto do artigo, página 5: Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
  260. Texto do artigo, página 5: Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  263. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da associação:
  264. Texto do artigo, página 5: Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  265. Texto do artigo, página 5: Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo
  266. Texto do artigo, página 5: e competências os cargos a que for eleito;
  267. Texto do artigo, página 5: Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  268. Texto do artigo, página 5: Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  269. Texto do artigo, página 5: Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 6: Composição e órgãos sociais
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 6: Composição da Assembleia Geral
  276. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 6: Competência da assembleia Geral
  279. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral;
  280. Texto do artigo, página 6: Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
  281. Texto do artigo, página 6: Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;
  282. Texto do artigo, página 6: Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação e aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao presidente da mesa: Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
  288. Texto do artigo, página 6: Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
  289. Texto do artigo, página 6: Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  290. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
  291. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal, composição e competências
  294. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
  296. Texto do artigo, página 6: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação; Fiscalizar a situação financeira da associação; e em especial;
  297. Texto do artigo, página 6: Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: Património social
  300. Texto do artigo, página 6: Para o funcionamento da associação conta com o seguinte património doado pela UPCN:
  301. Texto do artigo, página 6: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 6: Alteração do estatuto
  304. Texto do artigo, página 6: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  307. Texto do artigo, página 6: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  308. Texto do artigo, página 6: Associação Lipuzia
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: A associação adiante designada por Lipuzia da Comunidade de Lipuzia no distrito de Mandimba é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mandimba na província do Niassa.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  313. Texto do artigo, página 6: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
  314. Texto do artigo, página 6: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
  315. Texto do artigo, página 6: Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
  316. Texto do artigo, página 6: Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
  319. Texto do artigo, página 6: A associação tem a seguinte categoria de membros:
  320. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização;
  321. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  322. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
  323. Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros associados
  326. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação: Participar em todas actividades promovidas péla associação;
  327. Texto do artigo, página 6: Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  328. Texto do artigo, página 6: Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  329. Texto do artigo, página 6: Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
  330. Texto do artigo, página 6: Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  333. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação:
  334. Texto do artigo, página 6: Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  335. Texto do artigo, página 7: Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo
  336. Texto do artigo, página 7: e competências os cargos a que for eleito;
  337. Texto do artigo, página 7: Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  338. Texto do artigo, página 7: Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  339. Texto do artigo, página 7: Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 7: Composição e órgãos sociais
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral; Conselho de direcção; Conselho Fiscal.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 7: Composição da Assembleia Geral
  346. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 7: Competência da assembleia Geral
  349. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral;
  350. Texto do artigo, página 7: Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
  351. Texto do artigo, página 7: Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;
  352. Texto do artigo, página 7: Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação e aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente da mesa: Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
  358. Texto do artigo, página 7: Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
  359. Texto do artigo, página 7: Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  360. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
  361. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal, composição e competências
  364. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
  366. Texto do artigo, página 7: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação; Fiscalizar a situação financeira da associação; e em especial;
  367. Texto do artigo, página 7: Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 7: Património social
  370. Texto do artigo, página 7: Para o funcionamento da associação conta com o seguinte património doado pela UPCN:
  371. Texto do artigo, página 7: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 7: Alteração do estatuto
  374. Texto do artigo, página 7: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  377. Texto do artigo, página 7: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  378. Texto do artigo, página 7: ANACHA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Anacha – Sociedade Unipessoal ,Limitada, matriculada sob NUEL 101463001, em que Sixpense João Ndassossa, solteiro, maior, moçambicano, natural do distrito de Machanga, província de Sofala, residente na rua António Barroso, UC-A, quarteirão 3, casa n.º 431, 5.º Bairro Pioneiros, cidade da Beira.
  380. Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede social)
  383. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação ANACHA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede social no 5.º Bairro Pioneiros, cidade da Beira, podendo abrir encerrar filiais, agências delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bastando os sócios decidirem em assembleia geral e sejam legalmente autorizados.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  386. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social agenciamento de carga, estiva (carregamento e descarga), limpeza.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de única quota, realizado em dinheiro, por Sixpense João Ndassossa.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 7: (Gerência e os órgãos)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação desde já fica eleito como administrador Sixpensse João Ndassossa, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador da sociedade pode ser ou não accionista da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 7: Três) Sempre que for necessário, o sócio administrador poderá nomear para representar a sociedade outra pessoa, que fará mediante a procuração forense.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  397. Texto do artigo, página 7: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na legislação moçambicana.
  398. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  399. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 8: Auto Tuning – Sociedade Unipessoal Limitada
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