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Texto do artigo · p. 9 Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101343529, em que Leureciana Clemente Fernando Jaime
Texto do artigo · p. 9 Martins, solteira, maior, natural de cidade de Chimoio, nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade, nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, e regese pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dom Francisco Barreto, 3.º bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de comérçio geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelo sócio Leureciana Clemente Fernado Jaime Martins, em dinheiro,
Texto do artigo · p. 10 é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) de quotas, correspondente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A Administração da sociedade será exercida pelo único sócio Leureciana Clemente Fernado Jaime Martins, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101343529, em que Leureciana Clemente Fernando Jaime
  3. Texto do artigo, página 9: Martins, solteira, maior, natural de cidade de Chimoio, nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade, nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, e regese pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dom Francisco Barreto, 3.º bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de restauração;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de comérçio geral;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de bens e serviços.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, e administração da sociedade
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelo sócio Leureciana Clemente Fernado Jaime Martins, em dinheiro,
  24. Texto do artigo, página 10: é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) de quotas, correspondente a uma única quota.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 10: A Administração da sociedade será exercida pelo único sócio Leureciana Clemente Fernado Jaime Martins, desde já nomeado gerente.
  30. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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