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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101343529, em que Leureciana Clemente Fernando Jaime
- Texto do artigo, página 9: Martins, solteira, maior, natural de cidade de Chimoio, nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade, nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, e regese pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dom Francisco Barreto, 3.º bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de comérçio geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelo sócio Leureciana Clemente Fernado Jaime Martins, em dinheiro,
- Texto do artigo, página 10: é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) de quotas, correspondente a uma única quota.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A Administração da sociedade será exercida pelo único sócio Leureciana Clemente Fernado Jaime Martins, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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