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Texto do artigo · p. 17 Engenharia e Arquitectura Consultores & Serviços, limitada, abreviadamente designada por ENARC & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101456005, a sociedade Engenharia e Arquitectura Consultores & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por ENARC & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Dezembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Engenharia e Arquitectura Consultores & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por ENARC & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 Consultoria nas áreas de obras públicas, gestão ambiental, tecnologia de informação e comunicação, estudos e pesquisas de mineração, e outras actividades por lei permitidas que confere as empresas comerciais, e investimento direito ou participações no capital social de outras sociedades, a constituir ou constituídas no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se integralmente realizado em numerário, e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Evaristo Mateus João, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador
Texto do artigo · p. 18 do Bilhete de Identidade n.º 050100219600I, de 11 de Maio de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 103482161;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Benedito Francisco Sales, solteiro, maior, natural de Marara, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 1110102098337M, de 14 de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT n.º 105088221.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele é conferida á Benedito Francisco Sales, que se considera desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá delegar algumas funções e representação ao sócio da sociedade e ou a terceiro por procuração nos termos da lei, quando se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração da sociedade nomeada exercerá o mandato por um período de 5 anos salvo das deliberações da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica vinculada pelas duas das três assinaturas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegado poderes na gestão financeira.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É expressamente proibido aos sócios, administrador, seus procuradores e delegados obrigar a sociedade por avales, letras de favor, fianças ou qualquer outro fim ou mesmo contratos estranhos aos negócios sociais, sob pena de, fazendo-o, indenimizar pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigíveis a sociedade que em todo caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Engenharia e Arquitectura Consultores & Serviços, limitada, abreviadamente designada por ENARC & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101456005, a sociedade Engenharia e Arquitectura Consultores & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por ENARC & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Dezembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Engenharia e Arquitectura Consultores & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por ENARC & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Chingodzi.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 17: Consultoria nas áreas de obras públicas, gestão ambiental, tecnologia de informação e comunicação, estudos e pesquisas de mineração, e outras actividades por lei permitidas que confere as empresas comerciais, e investimento direito ou participações no capital social de outras sociedades, a constituir ou constituídas no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se integralmente realizado em numerário, e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídos:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Evaristo Mateus João, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador
  16. Texto do artigo, página 18: do Bilhete de Identidade n.º 050100219600I, de 11 de Maio de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 103482161;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Benedito Francisco Sales, solteiro, maior, natural de Marara, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 1110102098337M, de 14 de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT n.º 105088221.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele é conferida á Benedito Francisco Sales, que se considera desde já nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá delegar algumas funções e representação ao sócio da sociedade e ou a terceiro por procuração nos termos da lei, quando se julgar necessário.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade nomeada exercerá o mandato por um período de 5 anos salvo das deliberações da assembleia geral da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pelas duas das três assinaturas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Assinatura do administrador;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Assinatura do sócio;
  26. Número ou marcador, página 18: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegado poderes na gestão financeira.
  27. Número ou marcador, página 18: Cinco) É expressamente proibido aos sócios, administrador, seus procuradores e delegados obrigar a sociedade por avales, letras de favor, fianças ou qualquer outro fim ou mesmo contratos estranhos aos negócios sociais, sob pena de, fazendo-o, indenimizar pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigíveis a sociedade que em todo caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2021. — O Conservador,
  32. Texto do artigo, página 18: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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