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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: MR Contabilidade & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais, sob NUEL 101359344, uma entidade denominada MR Contabilidade & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: -António Bruno de Morais, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Marcela Fernando Valize de Morais, natural de Marromeu, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, célula A, n.º 532, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100995930N, emitido a 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Amândio Dário Costa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Rosete José Pacheco Zandamela, natural de Inharrime, residente na cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101839072P, emitido a 21 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constituem entre-si uma sociedade, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação MR Contabilidade & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 28: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO Sede social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, célula A, n.º 532.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objeto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actidades:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de contabilidade, gestão e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 28: c) Pesqueira e seus complementares.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades diversas, acessórias ou complementares à actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, reportando o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio António Bruno de Morais; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT(seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Amândio Dário Costa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade fica a cargo do sócio António Bruno de Morais, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e ao qual compete representar a sociedade, em juízo, ativa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus atos e contractos pela assinatura de administrador ou de um procurador constituído nos termos dos poderes constantes da procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Convocação da assembleia
- Texto do artigo, página 28: Salvo nos casos em que a lei exija formalidades especiais, a assembleia geral será convocada por carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros fica sujeita ao direito de preferência da sociedade em primeiro lugar e, dos sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 28: Três) O preço ou o valor da cessão de quotas será o que resultar de acordo com base num balanço especialmente organizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) À falta de acordo, o preço ou valor será fixado por árbitros nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Transmissão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 28: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si alguém que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Amortização da quota
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes do último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Acordo com o respetivo titular;
- Número ou marcador, página 28: b) Insolvência ou falência do respetivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
- Número ou marcador, página 28: c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá por deliberação unânime em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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