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Texto do artigo · p. 27 MR Contabilidade & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais, sob NUEL 101359344, uma entidade denominada MR Contabilidade & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 -António Bruno de Morais, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Marcela Fernando Valize de Morais, natural de Marromeu, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, célula A, n.º 532, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100995930N, emitido a 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Amândio Dário Costa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Rosete José Pacheco Zandamela, natural de Inharrime, residente na cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101839072P, emitido a 21 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constituem entre-si uma sociedade, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação MR Contabilidade & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 28 É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO Sede social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, célula A, n.º 532.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objeto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 28 o exercício das seguintes actidades:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de contabilidade, gestão e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 c) Pesqueira e seus complementares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades diversas, acessórias ou complementares à actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, reportando o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio António Bruno de Morais; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT(seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Amândio Dário Costa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade fica a cargo do sócio António Bruno de Morais, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e ao qual compete representar a sociedade, em juízo, ativa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se validamente em todos os seus atos e contractos pela assinatura de administrador ou de um procurador constituído nos termos dos poderes constantes da procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Convocação da assembleia
Texto do artigo · p. 28 Salvo nos casos em que a lei exija formalidades especiais, a assembleia geral será convocada por carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros fica sujeita ao direito de preferência da sociedade em primeiro lugar e, dos sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 28 Três) O preço ou o valor da cessão de quotas será o que resultar de acordo com base num balanço especialmente organizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) À falta de acordo, o preço ou valor será fixado por árbitros nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Transmissão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 28 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si alguém que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes do último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Insolvência ou falência do respetivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
Número ou marcador · p. 28 c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá por deliberação unânime em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: MR Contabilidade & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 28: Legais, sob NUEL 101359344, uma entidade denominada MR Contabilidade & Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 28: -António Bruno de Morais, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Marcela Fernando Valize de Morais, natural de Marromeu, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, célula A, n.º 532, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100995930N, emitido a 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 28: Amândio Dário Costa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Rosete José Pacheco Zandamela, natural de Inharrime, residente na cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101839072P, emitido a 21 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constituem entre-si uma sociedade, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação social
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação MR Contabilidade & Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Natureza jurídica
  11. Texto do artigo, página 28: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO Sede social
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, célula A, n.º 532.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação comercial.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: Objeto social
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social
  18. Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actidades:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de contabilidade, gestão e elaboração de projectos;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
  21. Número ou marcador, página 28: c) Pesqueira e seus complementares.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades diversas, acessórias ou complementares à actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: Duração da sociedade
  25. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, reportando o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da constituição.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: Capital social
  28. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio António Bruno de Morais; e
  30. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT(seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Amândio Dário Costa.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: Administração
  33. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade fica a cargo do sócio António Bruno de Morais, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e ao qual compete representar a sociedade, em juízo, ativa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: Forma de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus atos e contractos pela assinatura de administrador ou de um procurador constituído nos termos dos poderes constantes da procuração.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: Convocação da assembleia
  39. Texto do artigo, página 28: Salvo nos casos em que a lei exija formalidades especiais, a assembleia geral será convocada por carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros fica sujeita ao direito de preferência da sociedade em primeiro lugar e, dos sócios, em segundo lugar.
  44. Número ou marcador, página 28: Três) O preço ou o valor da cessão de quotas será o que resultar de acordo com base num balanço especialmente organizado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 28: Quatro) À falta de acordo, o preço ou valor será fixado por árbitros nos termos legais.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 28: Transmissão e divisão de quotas
  48. Texto do artigo, página 28: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si alguém que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 28: Amortização da quota
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes do último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 28: a) Acordo com o respetivo titular;
  53. Número ou marcador, página 28: b) Insolvência ou falência do respetivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
  54. Número ou marcador, página 28: c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  58. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá por deliberação unânime em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 28: Liquidação da sociedade
  61. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
  64. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  65. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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