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Texto do artigo · p. 30 Planerosis Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101469654, uma entidade denominada Planerosis Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Elliot Percy Gundu, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, residente em Maputo, bairro da Polana, avenida Ho Chi Min, n.º 241, rés-do-chão, portador de passaporte n.º FN760373, emitido a 12 de Novembro de 2018 e válido até 11 de Novembro de 2028;
Texto do artigo · p. 30 Judith Dambudzo Murahwa, solteira, de nacionalidade zimbabueana, residente em Maputo, bairro da Polana, avenida Ho Chi Min, n.º 241, rés-do-chão, portadora de passaporte n.º EN058279, emitido a 9 de Julho de 2014 e válido até 8 de Julho de 2024;
Texto do artigo · p. 30 Cleopatra Sachikonye, casada com Stanley Sachikonye sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabueana, residente na avenida da Marginal, Assos Condomium, bairro Costa do Sol, n.º 809/1, Maputo, portadora de passaporte n.º FN110617, emitido a 7 de Outubro de 2016 e válido até 6 de Outubro de 2026; e
Texto do artigo · p. 30 Babylon Mukunga, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, residente em Maputo, bairro da Polana, avenida Ho Chi Min, n.º 241, rés-do-chão, portador de passaporte n.º DN076383, emitido a 31 de Outubro de 2012 e válido até 30 de Outrubro de 2022.
Texto do artigo · p. 30 Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominaçăo, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Planerosis Investments, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, avenida Amílcar Cabral, n.º 1316, rés-do-chão, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso e a retalhho com importação e exportação de todo o tipo de pedreira mineral e minas;
Número ou marcador · p. 31 b) Exploração dos recursos minerais, prospecção, extração, processamento e tratamento de recursos minerais, comercialização e armazenamento de minerais;
Número ou marcador · p. 31 c) Comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais, instrumentos médicos e consumíveis, drogas, produtos químicos, vestuário e calçado, material de escritório e outros produtos não especificados; d)Prestação de serviços nas áreas de gestão de projecto, publicidade, design, indústria, gráfica, informática, exploração de equipamentos, actividades jurídicas de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Elliot Percy Gundu, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Judith Dambudzo Murahwa, detentora de uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Cleopatra Sachikonye, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) Babylon Mukunga, detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Cleopartra Sachikonye, que é nomeada gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto
Texto do artigo · p. 31 que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Planerosis Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101469654, uma entidade denominada Planerosis Investments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Elliot Percy Gundu, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, residente em Maputo, bairro da Polana, avenida Ho Chi Min, n.º 241, rés-do-chão, portador de passaporte n.º FN760373, emitido a 12 de Novembro de 2018 e válido até 11 de Novembro de 2028;
  5. Texto do artigo, página 30: Judith Dambudzo Murahwa, solteira, de nacionalidade zimbabueana, residente em Maputo, bairro da Polana, avenida Ho Chi Min, n.º 241, rés-do-chão, portadora de passaporte n.º EN058279, emitido a 9 de Julho de 2014 e válido até 8 de Julho de 2024;
  6. Texto do artigo, página 30: Cleopatra Sachikonye, casada com Stanley Sachikonye sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabueana, residente na avenida da Marginal, Assos Condomium, bairro Costa do Sol, n.º 809/1, Maputo, portadora de passaporte n.º FN110617, emitido a 7 de Outubro de 2016 e válido até 6 de Outubro de 2026; e
  7. Texto do artigo, página 30: Babylon Mukunga, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, residente em Maputo, bairro da Polana, avenida Ho Chi Min, n.º 241, rés-do-chão, portador de passaporte n.º DN076383, emitido a 31 de Outubro de 2012 e válido até 30 de Outrubro de 2022.
  8. Texto do artigo, página 30: Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominaçăo, sede, duração e objecto social
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Planerosis Investments, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, avenida Amílcar Cabral, n.º 1316, rés-do-chão, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: Duração
  15. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalhho com importação e exportação de todo o tipo de pedreira mineral e minas;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Exploração dos recursos minerais, prospecção, extração, processamento e tratamento de recursos minerais, comercialização e armazenamento de minerais;
  21. Número ou marcador, página 31: c) Comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais, instrumentos médicos e consumíveis, drogas, produtos químicos, vestuário e calçado, material de escritório e outros produtos não especificados; d)Prestação de serviços nas áreas de gestão de projecto, publicidade, design, indústria, gráfica, informática, exploração de equipamentos, actividades jurídicas de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
  23. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: Capital social
  26. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
  27. Número ou marcador, página 31: a) Elliot Percy Gundu, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 31: b) Judith Dambudzo Murahwa, detentora de uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 31: c) Cleopatra Sachikonye, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 31: d) Babylon Mukunga, detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
  33. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  41. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  42. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 31: Administração
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Cleopartra Sachikonye, que é nomeada gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto
  51. Texto do artigo, página 31: que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução e herdeiros
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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