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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Planerosis Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101469654, uma entidade denominada Planerosis Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Elliot Percy Gundu, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, residente em Maputo, bairro da Polana, avenida Ho Chi Min, n.º 241, rés-do-chão, portador de passaporte n.º FN760373, emitido a 12 de Novembro de 2018 e válido até 11 de Novembro de 2028;
- Texto do artigo, página 30: Judith Dambudzo Murahwa, solteira, de nacionalidade zimbabueana, residente em Maputo, bairro da Polana, avenida Ho Chi Min, n.º 241, rés-do-chão, portadora de passaporte n.º EN058279, emitido a 9 de Julho de 2014 e válido até 8 de Julho de 2024;
- Texto do artigo, página 30: Cleopatra Sachikonye, casada com Stanley Sachikonye sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabueana, residente na avenida da Marginal, Assos Condomium, bairro Costa do Sol, n.º 809/1, Maputo, portadora de passaporte n.º FN110617, emitido a 7 de Outubro de 2016 e válido até 6 de Outubro de 2026; e
- Texto do artigo, página 30: Babylon Mukunga, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, residente em Maputo, bairro da Polana, avenida Ho Chi Min, n.º 241, rés-do-chão, portador de passaporte n.º DN076383, emitido a 31 de Outubro de 2012 e válido até 30 de Outrubro de 2022.
- Texto do artigo, página 30: Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominaçăo, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Planerosis Investments, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, avenida Amílcar Cabral, n.º 1316, rés-do-chão, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalhho com importação e exportação de todo o tipo de pedreira mineral e minas;
- Número ou marcador, página 31: b) Exploração dos recursos minerais, prospecção, extração, processamento e tratamento de recursos minerais, comercialização e armazenamento de minerais;
- Número ou marcador, página 31: c) Comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais, instrumentos médicos e consumíveis, drogas, produtos químicos, vestuário e calçado, material de escritório e outros produtos não especificados; d)Prestação de serviços nas áreas de gestão de projecto, publicidade, design, indústria, gráfica, informática, exploração de equipamentos, actividades jurídicas de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Elliot Percy Gundu, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Judith Dambudzo Murahwa, detentora de uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Cleopatra Sachikonye, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 31: d) Babylon Mukunga, detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Cleopartra Sachikonye, que é nomeada gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto
- Texto do artigo, página 31: que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução e herdeiros
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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