Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101305287, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 29 Genesis Julio Fone Peng, natural da Beira, residente na casa n.º 372, bairro do Alto da Manga, Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104115747F, emitido a 30 de Julho de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quota, nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 30 b) Agronegócios;
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria para negócios, consultoria científica;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda de máquinas e equipamentos agropecuários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligadas à referida actividade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 30 -se ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma unica quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Genesis Julio Fone Peng.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional às quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, ficam a cargo do sócio único Genesis Julio Fone Peng,
Texto do artigo · p. 30 bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar ou total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO (Lucros de exercício e dissolução) Um) Anualmente será apresentado um
Texto do artigo · p. 30 balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dos lucros líquidos apurados, serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessárioreintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Jurisdição e disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, devendo mandatar enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas as partes interessadas e devidamente autenticado pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 26 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101305287, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 29: Genesis Julio Fone Peng, natural da Beira, residente na casa n.º 372, bairro do Alto da Manga, Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104115747F, emitido a 30 de Julho de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira.
  4. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quota, nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 30: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Agropecuária;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Agronegócios;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria para negócios, consultoria científica;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Venda de insumos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 30: e) Venda de máquinas e equipamentos agropecuários.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligadas à referida actividade.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  22. Texto do artigo, página 30: -se ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma unica quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Genesis Julio Fone Peng.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional às quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, ficam a cargo do sócio único Genesis Julio Fone Peng,
  30. Texto do artigo, página 30: bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar ou total ou parcialmente os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO (Lucros de exercício e dissolução) Um) Anualmente será apresentado um
  38. Texto do artigo, página 30: balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Dos lucros líquidos apurados, serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessárioreintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que os sócios decidirem.
  41. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: (Jurisdição e disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, devendo mandatar enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 30: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas as partes interessadas e devidamente autenticado pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  47. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 26 de Novembro de 2019. — A Con-
  48. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
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