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Texto do artigo · p. 20 GSL – Grupo Salazar, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GSL – Grupo Salazar, Limitada, matriculada sob NUEL 101411613, entre Samuel Salazar Zeferino João Baptista, Nilton Salazar Jiverage Baptista, Samuel Salazar João Baptista, Samuelson Salazar Jiverage Baptista, Samuel Salazar João Baptista e Kaysan Salazar de Almeida Baptista, Samuel Salazar Zeferino João Baptista, menores, representados pelo pai, declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adoptara a denominação GSL – Grupo Salazar, Limitada, doravante designada simplesmente tem por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua sede na rua n.º 1, quarteirão n.º 1, casa n.º 56, no 8.° Bairro Macurungo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 21 b) Mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de produtos alimentares, higiene, limpeza e segurança;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de tipografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 21 f) Comercialização de electrodomésticos e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 21 g) Comércio por grosso de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 h) Comércio por grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 21 i) Comércio por grosso de tabaco;
Número ou marcador · p. 21 j) Comércio por grosso de carnes e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 21 k) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 21 l) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 m) Comércio por grosso não especializados;
Número ou marcador · p. 21 n) Comércio por grosso de flores e plantas;
Número ou marcador · p. 21 o) Comércio por grosso de animais vivos, de peles e couros;
Número ou marcador · p. 21 p) Comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 21 q) Prestação de serviços relacionados com agricultura;
Número ou marcador · p. 21 r) Aluguer de veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 21 s) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 21 t) Aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 21 u) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 21 v) Actividade de limpeza em edifícios;
Número ou marcador · p. 21 w) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Texto do artigo · p. 21 x) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 21 y) Transporte de carga e passageiros, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 z) Serviços de caterring e buffee; aa) Serviço de serrilharia; bb) Carpentaria; cc) Refrigeração; dd) Electricidade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em 4 quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Samuel Salazar Zeferino, com 50% de quota correspondendo a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Nilton Salazar Jiverage Baptista, com 25% de quota correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 c) Samuelson Salazar Jiverage Baptista, com 12.5% de quota correspondendo a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 21 d) Kaysan Salazar de Almeida Baptista, com 12.5% de quota correspondendo a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Samuel Salazar Zeferino João Baptista, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 15 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: GSL – Grupo Salazar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GSL – Grupo Salazar, Limitada, matriculada sob NUEL 101411613, entre Samuel Salazar Zeferino João Baptista, Nilton Salazar Jiverage Baptista, Samuel Salazar João Baptista, Samuelson Salazar Jiverage Baptista, Samuel Salazar João Baptista e Kaysan Salazar de Almeida Baptista, Samuel Salazar Zeferino João Baptista, menores, representados pelo pai, declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adoptara a denominação GSL – Grupo Salazar, Limitada, doravante designada simplesmente tem por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede na rua n.º 1, quarteirão n.º 1, casa n.º 56, no 8.° Bairro Macurungo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Venda de material escolar e de escritório;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Mobiliário de escritório;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Venda de produtos alimentares, higiene, limpeza e segurança;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de tipografia e serigrafia;
  18. Número ou marcador, página 21: f) Comercialização de electrodomésticos e equipamentos informáticos;
  19. Número ou marcador, página 21: g) Comércio por grosso de insumos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 21: h) Comércio por grosso de bebidas;
  21. Número ou marcador, página 21: i) Comércio por grosso de tabaco;
  22. Número ou marcador, página 21: j) Comércio por grosso de carnes e de produtos a base de carne;
  23. Número ou marcador, página 21: k) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  24. Número ou marcador, página 21: l) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  25. Número ou marcador, página 21: m) Comércio por grosso não especializados;
  26. Número ou marcador, página 21: n) Comércio por grosso de flores e plantas;
  27. Número ou marcador, página 21: o) Comércio por grosso de animais vivos, de peles e couros;
  28. Número ou marcador, página 21: p) Comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas;
  29. Número ou marcador, página 21: q) Prestação de serviços relacionados com agricultura;
  30. Número ou marcador, página 21: r) Aluguer de veículos e automóveis;
  31. Número ou marcador, página 21: s) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  32. Número ou marcador, página 21: t) Aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  33. Número ou marcador, página 21: u) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
  34. Número ou marcador, página 21: v) Actividade de limpeza em edifícios;
  35. Número ou marcador, página 21: w) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  36. Texto do artigo, página 21: x) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  37. Número ou marcador, página 21: y) Transporte de carga e passageiros, venda e aluguer de imóveis;
  38. Número ou marcador, página 21: z) Serviços de caterring e buffee; aa) Serviço de serrilharia; bb) Carpentaria; cc) Refrigeração; dd) Electricidade.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em 4 quotas, e da seguinte maneira:
  42. Número ou marcador, página 21: a) Samuel Salazar Zeferino, com 50% de quota correspondendo a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  43. Número ou marcador, página 21: b) Nilton Salazar Jiverage Baptista, com 25% de quota correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  44. Número ou marcador, página 21: c) Samuelson Salazar Jiverage Baptista, com 12.5% de quota correspondendo a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais);
  45. Número ou marcador, página 21: d) Kaysan Salazar de Almeida Baptista, com 12.5% de quota correspondendo a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais).
  46. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Samuel Salazar Zeferino João Baptista, ficando desde já nomeado gerente.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante assinatura do gerente.
  51. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 15 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  56. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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