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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Mineira 4 de Outubro, LDA (CooM4),
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 1014153766, uma Cooperativa, denominada Cooperativa Mineira 4 de Outubro, constituída por documento plural, de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte que irá rege-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Entre: Cidadãos devidamente Identificados: Primeiro. Paulino José Alberto Buanacaia,
Texto do artigo · p. 13 natural de Maniamba-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597911P, emitido em cidade de Lichinga, aos 4 de Agosto de 2017, residente em cidade de Lichinga, NUIT 150457750, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Alberto Ueston Chazaume, natural de Metangula-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597874B, emitido em cidade de Lichinga, a 22 de Dezembro de 2015, residente em cidade de Lichinga, NUIT 104186505, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Daniel Luís Ibrahimo, natural de Namacata, solteiro, n.º 110100714524B, emitido em cidade de Maputo, aos 11 de Novembro de 2015, residente em Boane, NUIT 101691373, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Ernesto Westone, natural de Messumba-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304787581P, emitido em cidade de Lichinga, a 16 de Abril de 2014, residente em Tulo-Lago, NUIT 149529020, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Quinto. José Tomás Lumasse, natural de Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100761457F, emitido em cidade de Lichinga, a 9 de Março de 2020, residente em cidade de Lichinga, NUIT 120730002, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Sexta. Belinha José, natural de cidade de Lichinga, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102649329Q, emitido em cidade de Lichinga, a 27 de Novembro de 2017, residente em cidade de Lichinga, NUIT 109334111, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Sétimo: Dúvida Abdala, natural de MitucueLago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304752596B, emitido em cidade de Lichinga, a 24 de Fevereiro de 2017, residente em Mitucue-Lago, NUIT132278199, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Oitavo. Buanacaia Paulino, natural de Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304837557Q, emitido em cidade de Lichinga, a 12 de Julho de 2019, residente em Licole-sanga, NUIT 151217941, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Nono. Mustafa Paulino José, natural de Lichinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010108874280M, emitido em cidade de Lichinga, a 26 de Novembro de 2020, residente em Sanga, NUIT 166332079, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Décimo. Agida Muanhazir, natural de Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304837564P, emitido em cidade de Lichinga, a 21 de Fevereiro de 2020, residente em Chipile Metangula-Lago, NUIT159924467, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Décimo Primeiro. Nicolão Jaime Weston, natural de Matenje-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101608713P, emitido em cidade de Lichinga, a 21 de Novembro de 2017, residente em Lupilichi-Lago, NUIT 166343844, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Décimo Segundo. Eusébio Saíde Balaca, natural de Lichinga, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104843754M, emitido em cidade de Lichinga, a 16 de Dezembro de 2019, residente em cidade de Lichinga, NUIT 160247339, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Décimo Terceiro: Momade Saide Lizonga, natural de Maniamba-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104012549N, emitido em cidade de Lichinga, aos 26 de Junho de 2018, residente em cidade de Lichinga, NUIT 124832098, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, aos onze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 3, e artigos 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no Ordenamento Jurídico Moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 de setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas Partes, nos termos e condições constantes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social, constituição, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda, abreviadamente, CooM4 e, doravante assim designada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Cooperativa é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na província de Niassa e em outros lugares de Moçambique e integra inicialmente 13 membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Cooperativa é uma pessoa colectiva autónoma, de livre constituição, por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social e âmbito da acção)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda tem a sua sede em Tulo B, na Localidade de Lupilichi, Posto Administrativo de Cóbwe, distrito do Lago, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que se mostrar pertinente e assim deliberar a assembleia geral, a sua sede, sucursais e actuação poderão ser em qualquer outra parte da província, país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto principal da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda é a Extração, processamento e comercialização de ouro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O objecto poderá também estenderse a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto
Texto do artigo · p. 14 social e o exercício de outras actividades conexas bem como a iniciativas de desenvolvimento comunitário através de ações de responsabilidade social corporativa em parceria com o governo local, outras cooperativas ou investidores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Realização do seu objecto)
Texto do artigo · p. 14 A realização e alcance dos seus objectivos poderá ser dentro dos limites e condições que vierem a ser fixados nos regulamentos internos o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar o Direito de Uso e Aproveitamento de Terras (DUAT), nos termos da lei, para realizar investimentos em actividades económicas e de impacto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover e fortalecer a capacidade produtiva e a competitividade do sector mineiro através da inovação tecnológica e criação de infra-estruturas melhoradas para extração, processamento e comercialização de ouro;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover acções de responsabilidade social corporativa para impulsionar o desenvolvimento das comunidades locais em parceria com as comunidades e entidades do governo local nas áreas de educação, infraestruturas, saúde e ambiente, agricultura e nutrição e transferência de tecnologias;
Número ou marcador · p. 14 d) Gerir conflitos resultantes do processo quotidiano da prática da actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
Número ou marcador · p. 14 a) Paulino José Buanacaia, NUIT 150457750, com 20%, correspondente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 14 b) Alberto Ueston Chazaume, NUIT 104186505, com 20%, correspondente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 14 c) Daniel Luís Ibrahimo, NUIT 101691373, com 10%, correspondente a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 14 d) Ernesto Westone, NUIT 149529020, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
Número ou marcador · p. 14 e) José Tomás Lumasse, NUIT 120730002, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
Número ou marcador · p. 14 f) Belinha José, NUIT 109334111, com 5%, correspondente a 2.500,00MT; g)Dúvida Abdala, NUIT 132278199, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
Número ou marcador · p. 14 h) Buanacaia Paulino, NUIT 151217941, com 5%, correspondente a 2.500,00MT; i)Mustafa Paulino José, NUIT 166332079, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
Número ou marcador · p. 14 j) Agida Muanhazir, NUIT159924467, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
Número ou marcador · p. 14 k) Nicolão Jaime Weston, NUIT 166343844, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
Número ou marcador · p. 14 l) Eusébio Saíde Balaca, NUIT 160247339, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
Número ou marcador · p. 14 m) Momade Saide, Lizonga, NUIT 124832098, com 5%, correspondente a 2.500,00MT.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizado, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ao património da Cooperativa pertencem também todos os demais bens e direitos que, com esse fim, lhe advierem, a título gratuito ou oneroso, o resultante da aplicação e rendimento do seu património inicial, bem como as reservas previstas na lei e que, nos termos destes Estatutos ou por decisão da Assembleia Geral, venham a ser constituídas como reforço do património.
Número ou marcador · p. 14 Três) O património da Cooperativa pode ser investido para fins específicos e estar sujeito a condições particulares de investimento e afectação, nos termos acordados entre eventuais investidores e a Cooperativa, devendo nesse caso os termos do acordo ser compatíveis com os presentes estatutos e com as leis, a política de investimento aprovada pela Assembleia Geral e regulamentos que lhe forem aplicáveis e obedecer às regras de prudência, em conformidade com os padrões estabelecidos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral poderá nomear um comité de investimentos composto por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros que sejam individualidades de reconhecida idoneidade e competência na área financeira e de investimentos, sendo, pelo menos um deles um membro do Conselho de Direção, que presidirá ao comité, com vista a auxiliar o Conselho de Direcção, em matéria específica de investimentos, aplicação de capitais, rentabilização de fundos e dos diversos activos da Cooperativa dentro dos princípios éticos e prudenciais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Fundos e/ou quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem fundos da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 14 a) Os rendimentos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, joint venture, associação, consórcios e outros;
Número ou marcador · p. 14 b) Os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração do património, fundos e quotas da cooperativa será feita pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Limitada, pessoas singulares de ambos os sexos desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique, ou coletivas de direto privado ou público residentes em território nacional desde que aceitem as condições, os estatutos, os princípios, o programa, as deliberações dos órgãos diretivos e outras disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros estão vinculados a cooperativa por quotas, de acordo com as percentagens descritas no artigo 5, (capital social).
Número ou marcador · p. 14 Três) A admissão a membro é feita por manifestação expressa por escrito a Assembleia Geral e depois da deliberação favorável desta.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os direitos e deveres dos membros serão regulamentados por um instrumento normativo específico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Limitada):
Texto do artigo · p. 14 Mesa da Assembleia Geral constituída por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente: Belinha José;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-presidente: Eusébio Balaca;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário (relator): Dúvida Abdala.
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Direcção composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente: Paulino José Alberto Buanacaia;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-Presidente: Ernesto Westone;
Número ou marcador · p. 14 c) Tesoureiro: José Tomás Lumasse.
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal composto por:
Texto do artigo · p. 14 a)Presidente: Alberto Ueston Chazaume;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-Presidente: Agida Muanhazir;
Número ou marcador · p. 14 c) 1 vogal: Buanacaia Paulino.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os presidentes dirigem as actividades do órgão, podendo, em casos justificados, ser substituídos pelos vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa dirigido por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro que deve ser membro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para melhor funcionamento, além dos órgãos sociais, a cooperativa terá uma Direção Executiva composta por:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestor da cooperativa (director executivo);
Número ou marcador · p. 15 b) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) Contabilista;
Número ou marcador · p. 15 d) Auditor interno; e
Número ou marcador · p. 15 e) Pessoal auxiliar (motorista e guardas).
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A contratação de membros da Direcção Executiva é por concurso público, sendo dois deles membros cooperativistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros; d)Deliberar sobre a exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 15 a) As funções do Conselho de Direcção e da direcção executiva serão regulamentadas por um instrumento normativo específico.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Examinar a escrita e a documentação da cooperativa e sempre que julgar conveniente, uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 15 d) Controlar regularmente a conservação do património da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do exercício das suas funções, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvida durante o processo de auditoria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Mandato e periodicidade de reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Os membros dos órgãos sociais (Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal) são eleitos em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por mandato de quatro anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral da Cooperativa reúne-se, nos primeiros três anos, duas vezes por ano ordinariamente, durante os meses de Abril e Outubro e, extraordinariamente, a qualquer altura do ano a pedido por escrito de qualquer dos seus membros fundadores, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal. Nos anos seguintes, a Assembleia Geral reunir-se - á uma vez por ano, em data e local a ser anunciado pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Conselho Fiscal reunir-se-á duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatórias e actas das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de 30 dias, mediante a convocatória, carta-convite e aviso fixado na sede da Cooperativa e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em cada reunião da assembleia geral elaborar-se-á uma acta após assinatura do presidente, vice-presidente, director executivo e mais quatro dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente dois terços dos membros. E meia hora depois da hora marcada. Em seguida convocatória, será considerado constituída, com a presença de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maiorias simples ou absoluto do votos dos membros presentes, excepto nos casos em que os estatutos e respetivo regulamentos exijam maioria qualificada dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Destituição dos órgãos diretivos;
Número ou marcador · p. 15 c) Admissão ou exclusão dos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 d) Dissolução da cooperativa (requerer votos de três quartos dos membros);
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária convocada a requerimento dos membros só poderá reunir se estiverem presentes três quartos (3/4) dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Representação da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para vincular genericamente a representação da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Limitada, são obrigatórias duas assinaturas das três possíveis, sendo de entre elas a do Presidente do Conselho de Direcção, a do Gestor e a de um dos administradores ou do Secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a Cooperativa, em actos de gestão, é necessária e bastante apenas uma das assinaturas sendo a do Presidente da Cooperativa ou do Gestor (Director Executivo).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A alteração, dissolução, fusão e cisão da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda apenas poderá ocorrer:
Número ou marcador · p. 15 a) Em Assembleia Geral formal, por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários de acordo com os títulos de quotas contribuídos para o fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 16 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 90% de votos expressos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura e, se não terminar por uma das situações acordadas nos termos deste contrato, é pelo tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 16 Qualquer notificação será feita por escrito, assinada pela Parte que notifica e enviada por email, fax ou por mensageiro, para cada um dos membros cooperativistas.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos registos e Notariado de Lichinga, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Mineira 4 de Outubro, LDA (CooM4),
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 1014153766, uma Cooperativa, denominada Cooperativa Mineira 4 de Outubro, constituída por documento plural, de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte que irá rege-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 13: Entre: Cidadãos devidamente Identificados: Primeiro. Paulino José Alberto Buanacaia,
  4. Texto do artigo, página 13: natural de Maniamba-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597911P, emitido em cidade de Lichinga, aos 4 de Agosto de 2017, residente em cidade de Lichinga, NUIT 150457750, com poderes para este acto;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Alberto Ueston Chazaume, natural de Metangula-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597874B, emitido em cidade de Lichinga, a 22 de Dezembro de 2015, residente em cidade de Lichinga, NUIT 104186505, com poderes para este acto;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Daniel Luís Ibrahimo, natural de Namacata, solteiro, n.º 110100714524B, emitido em cidade de Maputo, aos 11 de Novembro de 2015, residente em Boane, NUIT 101691373, com poderes para este acto;
  7. Texto do artigo, página 13: Quarto. Ernesto Westone, natural de Messumba-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304787581P, emitido em cidade de Lichinga, a 16 de Abril de 2014, residente em Tulo-Lago, NUIT 149529020, com poderes para este acto;
  8. Texto do artigo, página 13: Quinto. José Tomás Lumasse, natural de Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100761457F, emitido em cidade de Lichinga, a 9 de Março de 2020, residente em cidade de Lichinga, NUIT 120730002, com poderes para este acto;
  9. Texto do artigo, página 13: Sexta. Belinha José, natural de cidade de Lichinga, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102649329Q, emitido em cidade de Lichinga, a 27 de Novembro de 2017, residente em cidade de Lichinga, NUIT 109334111, com poderes para este acto;
  10. Texto do artigo, página 13: Sétimo: Dúvida Abdala, natural de MitucueLago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304752596B, emitido em cidade de Lichinga, a 24 de Fevereiro de 2017, residente em Mitucue-Lago, NUIT132278199, com poderes para este acto;
  11. Texto do artigo, página 13: Oitavo. Buanacaia Paulino, natural de Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304837557Q, emitido em cidade de Lichinga, a 12 de Julho de 2019, residente em Licole-sanga, NUIT 151217941, com poderes para este acto;
  12. Texto do artigo, página 13: Nono. Mustafa Paulino José, natural de Lichinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010108874280M, emitido em cidade de Lichinga, a 26 de Novembro de 2020, residente em Sanga, NUIT 166332079, com poderes para este acto;
  13. Texto do artigo, página 13: Décimo. Agida Muanhazir, natural de Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304837564P, emitido em cidade de Lichinga, a 21 de Fevereiro de 2020, residente em Chipile Metangula-Lago, NUIT159924467, com poderes para este acto;
  14. Texto do artigo, página 13: Décimo Primeiro. Nicolão Jaime Weston, natural de Matenje-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101608713P, emitido em cidade de Lichinga, a 21 de Novembro de 2017, residente em Lupilichi-Lago, NUIT 166343844, com poderes para este acto;
  15. Texto do artigo, página 13: Décimo Segundo. Eusébio Saíde Balaca, natural de Lichinga, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104843754M, emitido em cidade de Lichinga, a 16 de Dezembro de 2019, residente em cidade de Lichinga, NUIT 160247339, com poderes para este acto;
  16. Texto do artigo, página 13: Décimo Terceiro: Momade Saide Lizonga, natural de Maniamba-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104012549N, emitido em cidade de Lichinga, aos 26 de Junho de 2018, residente em cidade de Lichinga, NUIT 124832098, com poderes para este acto.
  17. Texto do artigo, página 13: É celebrado, aos onze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 3, e artigos 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no Ordenamento Jurídico Moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 de setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas Partes, nos termos e condições constantes:
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 13: (Denominação social, constituição, natureza e duração)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda, abreviadamente, CooM4 e, doravante assim designada.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A Cooperativa é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na província de Niassa e em outros lugares de Moçambique e integra inicialmente 13 membros.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A Cooperativa é uma pessoa colectiva autónoma, de livre constituição, por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 13: (Sede social e âmbito da acção)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda tem a sua sede em Tulo B, na Localidade de Lupilichi, Posto Administrativo de Cóbwe, distrito do Lago, província de Niassa.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que se mostrar pertinente e assim deliberar a assembleia geral, a sua sede, sucursais e actuação poderão ser em qualquer outra parte da província, país ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto principal da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda é a Extração, processamento e comercialização de ouro.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto poderá também estenderse a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto
  32. Texto do artigo, página 14: social e o exercício de outras actividades conexas bem como a iniciativas de desenvolvimento comunitário através de ações de responsabilidade social corporativa em parceria com o governo local, outras cooperativas ou investidores.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Realização do seu objecto)
  35. Texto do artigo, página 14: A realização e alcance dos seus objectivos poderá ser dentro dos limites e condições que vierem a ser fixados nos regulamentos internos o seguinte:
  36. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar o Direito de Uso e Aproveitamento de Terras (DUAT), nos termos da lei, para realizar investimentos em actividades económicas e de impacto social;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Promover e fortalecer a capacidade produtiva e a competitividade do sector mineiro através da inovação tecnológica e criação de infra-estruturas melhoradas para extração, processamento e comercialização de ouro;
  38. Número ou marcador, página 14: c) Promover acções de responsabilidade social corporativa para impulsionar o desenvolvimento das comunidades locais em parceria com as comunidades e entidades do governo local nas áreas de educação, infraestruturas, saúde e ambiente, agricultura e nutrição e transferência de tecnologias;
  39. Número ou marcador, página 14: d) Gerir conflitos resultantes do processo quotidiano da prática da actividade.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
  43. Número ou marcador, página 14: a) Paulino José Buanacaia, NUIT 150457750, com 20%, correspondente a 10.000,00MT;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Alberto Ueston Chazaume, NUIT 104186505, com 20%, correspondente a 10.000,00MT;
  45. Número ou marcador, página 14: c) Daniel Luís Ibrahimo, NUIT 101691373, com 10%, correspondente a 5.000,00MT;
  46. Número ou marcador, página 14: d) Ernesto Westone, NUIT 149529020, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
  47. Número ou marcador, página 14: e) José Tomás Lumasse, NUIT 120730002, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
  48. Número ou marcador, página 14: f) Belinha José, NUIT 109334111, com 5%, correspondente a 2.500,00MT; g)Dúvida Abdala, NUIT 132278199, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
  49. Número ou marcador, página 14: h) Buanacaia Paulino, NUIT 151217941, com 5%, correspondente a 2.500,00MT; i)Mustafa Paulino José, NUIT 166332079, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
  50. Número ou marcador, página 14: j) Agida Muanhazir, NUIT159924467, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
  51. Número ou marcador, página 14: k) Nicolão Jaime Weston, NUIT 166343844, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
  52. Número ou marcador, página 14: l) Eusébio Saíde Balaca, NUIT 160247339, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
  53. Número ou marcador, página 14: m) Momade Saide, Lizonga, NUIT 124832098, com 5%, correspondente a 2.500,00MT.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizado, dentro dos termos e limites legais.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 14: (Património)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Ao património da Cooperativa pertencem também todos os demais bens e direitos que, com esse fim, lhe advierem, a título gratuito ou oneroso, o resultante da aplicação e rendimento do seu património inicial, bem como as reservas previstas na lei e que, nos termos destes Estatutos ou por decisão da Assembleia Geral, venham a ser constituídas como reforço do património.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) O património da Cooperativa pode ser investido para fins específicos e estar sujeito a condições particulares de investimento e afectação, nos termos acordados entre eventuais investidores e a Cooperativa, devendo nesse caso os termos do acordo ser compatíveis com os presentes estatutos e com as leis, a política de investimento aprovada pela Assembleia Geral e regulamentos que lhe forem aplicáveis e obedecer às regras de prudência, em conformidade com os padrões estabelecidos.
  60. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral poderá nomear um comité de investimentos composto por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros que sejam individualidades de reconhecida idoneidade e competência na área financeira e de investimentos, sendo, pelo menos um deles um membro do Conselho de Direção, que presidirá ao comité, com vista a auxiliar o Conselho de Direcção, em matéria específica de investimentos, aplicação de capitais, rentabilização de fundos e dos diversos activos da Cooperativa dentro dos princípios éticos e prudenciais estabelecidos.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 14: (Fundos e/ou quotas)
  63. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem fundos da Cooperativa:
  64. Número ou marcador, página 14: a) Os rendimentos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, joint venture, associação, consórcios e outros;
  65. Número ou marcador, página 14: b) Os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração do património, fundos e quotas da cooperativa será feita pelo Conselho de Direcção.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  69. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Limitada, pessoas singulares de ambos os sexos desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique, ou coletivas de direto privado ou público residentes em território nacional desde que aceitem as condições, os estatutos, os princípios, o programa, as deliberações dos órgãos diretivos e outras disposições legais aplicáveis;
  70. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros estão vinculados a cooperativa por quotas, de acordo com as percentagens descritas no artigo 5, (capital social).
  71. Número ou marcador, página 14: Três) A admissão a membro é feita por manifestação expressa por escrito a Assembleia Geral e depois da deliberação favorável desta.
  72. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os direitos e deveres dos membros serão regulamentados por um instrumento normativo específico.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  75. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Limitada):
  76. Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral constituída por:
  77. Número ou marcador, página 14: a) Presidente: Belinha José;
  78. Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente: Eusébio Balaca;
  79. Número ou marcador, página 14: c) Secretário (relator): Dúvida Abdala.
  80. Texto do artigo, página 14: Conselho de Direcção composto por:
  81. Número ou marcador, página 14: a) Presidente: Paulino José Alberto Buanacaia;
  82. Número ou marcador, página 14: b) Vice-Presidente: Ernesto Westone;
  83. Número ou marcador, página 14: c) Tesoureiro: José Tomás Lumasse.
  84. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal composto por:
  85. Texto do artigo, página 14: a)Presidente: Alberto Ueston Chazaume;
  86. Número ou marcador, página 14: b) Vice-Presidente: Agida Muanhazir;
  87. Número ou marcador, página 14: c) 1 vogal: Buanacaia Paulino.
  88. Número ou marcador, página 14: Dois) Os presidentes dirigem as actividades do órgão, podendo, em casos justificados, ser substituídos pelos vice-presidentes.
  89. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa dirigido por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro que deve ser membro da cooperativa.
  90. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para melhor funcionamento, além dos órgãos sociais, a cooperativa terá uma Direção Executiva composta por:
  91. Número ou marcador, página 15: a) Gestor da cooperativa (director executivo);
  92. Número ou marcador, página 15: b) Dois administradores;
  93. Número ou marcador, página 15: c) Contabilista;
  94. Número ou marcador, página 15: d) Auditor interno; e
  95. Número ou marcador, página 15: e) Pessoal auxiliar (motorista e guardas).
  96. Número ou marcador, página 15: Cinco) A contratação de membros da Direcção Executiva é por concurso público, sendo dois deles membros cooperativistas.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  99. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  101. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  102. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros; d)Deliberar sobre a exclusão de membros.
  103. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  104. Número ou marcador, página 15: a) As funções do Conselho de Direcção e da direcção executiva serão regulamentadas por um instrumento normativo específico.
  105. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  106. Número ou marcador, página 15: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  107. Número ou marcador, página 15: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 15: c) Examinar a escrita e a documentação da cooperativa e sempre que julgar conveniente, uma vez por mês;
  109. Número ou marcador, página 15: d) Controlar regularmente a conservação do património da cooperativa;
  110. Número ou marcador, página 15: e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do exercício das suas funções, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  111. Número ou marcador, página 15: f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvida durante o processo de auditoria.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 15: (Mandato e periodicidade de reuniões)
  114. Número ou marcador, página 15: Um) O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 15: a) Os membros dos órgãos sociais (Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal) são eleitos em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por mandato de quatro anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  116. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral da Cooperativa reúne-se, nos primeiros três anos, duas vezes por ano ordinariamente, durante os meses de Abril e Outubro e, extraordinariamente, a qualquer altura do ano a pedido por escrito de qualquer dos seus membros fundadores, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal. Nos anos seguintes, a Assembleia Geral reunir-se - á uma vez por ano, em data e local a ser anunciado pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
  118. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho Fiscal reunir-se-á duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 15: (Convocatórias e actas das reuniões da Assembleia Geral)
  121. Número ou marcador, página 15: Um) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de 30 dias, mediante a convocatória, carta-convite e aviso fixado na sede da Cooperativa e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  122. Número ou marcador, página 15: Dois) Em cada reunião da assembleia geral elaborar-se-á uma acta após assinatura do presidente, vice-presidente, director executivo e mais quatro dos seus membros presentes.
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  125. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  126. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente dois terços dos membros. E meia hora depois da hora marcada. Em seguida convocatória, será considerado constituída, com a presença de um terço dos membros.
  127. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maiorias simples ou absoluto do votos dos membros presentes, excepto nos casos em que os estatutos e respetivo regulamentos exijam maioria qualificada dos membros presentes, designadamente:
  128. Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
  129. Número ou marcador, página 15: b) Destituição dos órgãos diretivos;
  130. Número ou marcador, página 15: c) Admissão ou exclusão dos membros da cooperativa;
  131. Número ou marcador, página 15: d) Dissolução da cooperativa (requerer votos de três quartos dos membros);
  132. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária convocada a requerimento dos membros só poderá reunir se estiverem presentes três quartos (3/4) dos sócios fundadores.
  133. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
  134. Número ou marcador, página 15: Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 15: (Representação da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda)
  137. Número ou marcador, página 15: Um) Para vincular genericamente a representação da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Limitada, são obrigatórias duas assinaturas das três possíveis, sendo de entre elas a do Presidente do Conselho de Direcção, a do Gestor e a de um dos administradores ou do Secretário.
  138. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a Cooperativa, em actos de gestão, é necessária e bastante apenas uma das assinaturas sendo a do Presidente da Cooperativa ou do Gestor (Director Executivo).
  139. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  141. Texto do artigo, página 15: A alteração, dissolução, fusão e cisão da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda apenas poderá ocorrer:
  142. Número ou marcador, página 15: a) Em Assembleia Geral formal, por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor;
  143. Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  144. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 15: (Liquidação e destino do património)
  146. Número ou marcador, página 15: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  147. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários de acordo com os títulos de quotas contribuídos para o fundo da reserva legal.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 16: (Alteração dos estatutos)
  151. Texto do artigo, página 16: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 90% de votos expressos.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  157. Texto do artigo, página 16: O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura e, se não terminar por uma das situações acordadas nos termos deste contrato, é pelo tempo indeterminado.
  158. Texto do artigo, página 16: Qualquer notificação será feita por escrito, assinada pela Parte que notifica e enviada por email, fax ou por mensageiro, para cada um dos membros cooperativistas.
  159. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos registos e Notariado de Lichinga, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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