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Texto do artigo · p. 33 4WORK, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101470148 uma entidade denominada 4WORK, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Kapil Sarad Ratilal, casado, no regime de comunhão de bens adquiridos, com Hanny Babulal Ratilal, de nacionalidade moçambicana, Passaporte n.º 110100129608C, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 25 de Março de 2020 residente na Rua Gorongosa, n.º 58, bairro Polana Cimento em Maputo,
Texto do artigo · p. 33 Michal Sharad Ratilal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n..º 110100888548N, emitido pelo Arquivo de Identificação, a 16 de Maio de 2017, residente na Rua Gorongosa, n. º 58, bairro Polana Cimento em Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de 4WORK, Limitada, rege-se pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua da Gorongosa n.º 58 na cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 Um)A sociedade tem por objecto principal a prestação se serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Comercialização e distribuição de artigos de papelaria e consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 b) Comercialização e distribuição de material escolar, material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 c) Comercialização e distribuição de material informático, equipamento informático, acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 d) Comercialização e distribuição de equipamentos para segurança, acessórios para segurança, equipamentos de protecção e consumíveis,
Número ou marcador · p. 33 e) Comercialização e distribuição de equipamentos de vídeo vigilância e acessórios;
Número ou marcador · p. 33 f) Comercialização e distribuição de televisores, celulares, smartphones e acessórios;
Número ou marcador · p. 33 g) Comercialização e distribuição de artigos de aquecimento, climatização, electrodomésticos, acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 h) Comercialização e distribuição de material de limpeza, acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 i) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 33 Dois)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido pelos sócios Kapil Sarad Ratilal, com o valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 50% do capital e Michal Sharad Ratilal, com o valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 50% do capital.
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e demais condições a estabelecer em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de cotas total ou parcial apenas se realiza perante a sociedade ou os demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando cessionários forem estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade terá sempre preferência na aquisição das quotas de sócios cessantes.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo 39 e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes caso:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 33 b) Por morte e interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando qualquer cota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presidente do conselho de direcção, designado pela assembleia geral de sócios, com dispensa de caução, dispõe dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros do conselho de direcção poderão delegar uns nos outros ou em pessoas estranhas a sociedade toda ou parte do seu poder.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O conselho de direcção poderá designar um director geral e constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É vedado a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias, incluindo letras, letras de favor, livranças, abonações e aval.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 34 a) A assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção, em conformidade com a decisão da assembleia geral de sócios;
Número ou marcador · p. 34 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respectivo mandato; c)Os actos de um mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral bem como o conselho de direcção constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogado a todo o tempo independentemente de revisão formal da assembleia geral, desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, e poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados) Um) Anualmente será efectuado um balanço
Texto do artigo · p. 34 com a data de trinta um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma percentagem para constituir o fundo de reservas legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quantia, determinada pelos sócios, para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Nomeação do representante da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Foi deliberado pelos sócios presentes, designar o sócio Michal Sharad Ratilal, na qualidade de representante em nome da sociedade para efeitos de compra, venda e prática de demais actos que mostrem necessários para a execução.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: 4WORK, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101470148 uma entidade denominada 4WORK, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Kapil Sarad Ratilal, casado, no regime de comunhão de bens adquiridos, com Hanny Babulal Ratilal, de nacionalidade moçambicana, Passaporte n.º 110100129608C, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 25 de Março de 2020 residente na Rua Gorongosa, n.º 58, bairro Polana Cimento em Maputo,
  4. Texto do artigo, página 33: Michal Sharad Ratilal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n..º 110100888548N, emitido pelo Arquivo de Identificação, a 16 de Maio de 2017, residente na Rua Gorongosa, n. º 58, bairro Polana Cimento em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de 4WORK, Limitada, rege-se pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 33: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua da Gorongosa n.º 58 na cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 33: Um)A sociedade tem por objecto principal a prestação se serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Comercialização e distribuição de artigos de papelaria e consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Comercialização e distribuição de material escolar, material de escritório e consumíveis;
  18. Número ou marcador, página 33: c) Comercialização e distribuição de material informático, equipamento informático, acessórios e consumíveis;
  19. Número ou marcador, página 33: d) Comercialização e distribuição de equipamentos para segurança, acessórios para segurança, equipamentos de protecção e consumíveis,
  20. Número ou marcador, página 33: e) Comercialização e distribuição de equipamentos de vídeo vigilância e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 33: f) Comercialização e distribuição de televisores, celulares, smartphones e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 33: g) Comercialização e distribuição de artigos de aquecimento, climatização, electrodomésticos, acessórios e consumíveis;
  23. Número ou marcador, página 33: h) Comercialização e distribuição de material de limpeza, acessórios e consumíveis;
  24. Número ou marcador, página 33: i) Importação e exportação.
  25. Texto do artigo, página 33: Dois)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido pelos sócios Kapil Sarad Ratilal, com o valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 50% do capital e Michal Sharad Ratilal, com o valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 50% do capital.
  30. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 33: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e demais condições a estabelecer em assembleia geral dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de cotas total ou parcial apenas se realiza perante a sociedade ou os demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando cessionários forem estranhos a esta.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade terá sempre preferência na aquisição das quotas de sócios cessantes.
  38. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
  41. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo 39 e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes caso:
  42. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  43. Número ou marcador, página 33: b) Por morte e interdição de qualquer sócio;
  44. Número ou marcador, página 33: c) Quando qualquer cota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 33: (Gestão e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral de sócios.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente do conselho de direcção, designado pela assembleia geral de sócios, com dispensa de caução, dispõe dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
  49. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do conselho de direcção poderão delegar uns nos outros ou em pessoas estranhas a sociedade toda ou parte do seu poder.
  50. Número ou marcador, página 33: Quatro) O conselho de direcção poderá designar um director geral e constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  51. Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias, incluindo letras, letras de favor, livranças, abonações e aval.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 34: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  55. Número ou marcador, página 34: a) A assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção, em conformidade com a decisão da assembleia geral de sócios;
  56. Número ou marcador, página 34: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respectivo mandato; c)Os actos de um mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral bem como o conselho de direcção constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  60. Número ou marcador, página 34: Dois) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogado a todo o tempo independentemente de revisão formal da assembleia geral, desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  61. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  62. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, e poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados) Um) Anualmente será efectuado um balanço
  65. Texto do artigo, página 34: com a data de trinta um de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  67. Número ou marcador, página 34: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reservas legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  68. Número ou marcador, página 34: b) Uma quantia, determinada pelos sócios, para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  69. Número ou marcador, página 34: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 34: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  72. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a cota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 34: (Nomeação do representante da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 34: Foi deliberado pelos sócios presentes, designar o sócio Michal Sharad Ratilal, na qualidade de representante em nome da sociedade para efeitos de compra, venda e prática de demais actos que mostrem necessários para a execução.
  78. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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