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Texto do artigo · p. 24 Kayakamina, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101471020, uma entidade denominada Kayakamina, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Domingos da Cruz Gomes, casado, natural de Maputo, de residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100304792Q, emitido a treze de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Erica Mariamo Esteves Sefo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593903B, residente no bairro de Maxaquene, quarteirão A, casa n.º 48.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adoptada a denominação Kayakamina, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua do palmar oitocentos e dezassete casa número um.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercício da actividade imobiliária e construção civil, gestão e viabilização de património imobiliário e financeiro;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuída da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 225.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Domingos da Cruz Gomes;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Erica Mariamo Esteves Sefo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Domingos da Cruz Gomes que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kayakamina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101471020, uma entidade denominada Kayakamina, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 25: Entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Domingos da Cruz Gomes, casado, natural de Maputo, de residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100304792Q, emitido a treze de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Erica Mariamo Esteves Sefo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593903B, residente no bairro de Maxaquene, quarteirão A, casa n.º 48.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adoptada a denominação Kayakamina, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Sede
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua do palmar oitocentos e dezassete casa número um.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Exercício da actividade imobiliária e construção civil, gestão e viabilização de património imobiliário e financeiro;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuída da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 225.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Domingos da Cruz Gomes;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Erica Mariamo Esteves Sefo.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Domingos da Cruz Gomes que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Texto do artigo, página 25: Matola, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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