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Texto do artigo · p. 21 Guitimana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais sob NUEL 101467007, uma entidade denominada Guitimana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Guilherme Timana, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663259N, emitido a 2 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro de Alto Maé, Avenida de Angola n.º 28, casa n.º 4/A/C/A, casado com Sara Rafael Pelanhane em regime de comunhão geral de bens, a que outorga na qualidade de sócio único.
Texto do artigo · p. 21 Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 É constituída a sociedade Guitimana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Alto Maé, n.º 28, podendo, mediante deliberação do conselho de administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra e venda de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 b) Lavagem e lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 c) Diagnóstico, manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de peças para viaturas;
Número ou marcador · p. 21 e) Formação de técnicos de reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 f) Formação de motoristas das empresas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Guilherme Timana.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Guilherme Timana, que desde já fica nomeado administrador ou por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, nos termos a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 22 b) Assinatura do administrador; c)A assinatura conjunta do administrador e de um mandatário com poderes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Texto do artigo · p. 22 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
Número ou marcador · p. 22 b) Outros (conforme for decidido pelo conselho de administração).
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Foro)
Texto do artigo · p. 22 Para todos os litígios, fica desde já estabelecido que será submetido a arbitragem.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Guitimana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 101467007, uma entidade denominada Guitimana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 21: Guilherme Timana, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663259N, emitido a 2 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro de Alto Maé, Avenida de Angola n.º 28, casa n.º 4/A/C/A, casado com Sara Rafael Pelanhane em regime de comunhão geral de bens, a que outorga na qualidade de sócio único.
  5. Texto do artigo, página 21: Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 21: É constituída a sociedade Guitimana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Alto Maé, n.º 28, podendo, mediante deliberação do conselho de administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda de peças de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Lavagem e lubrificação de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Diagnóstico, manutenção e reparação de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de peças para viaturas;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Formação de técnicos de reparação de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Formação de motoristas das empresas.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Guilherme Timana.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  26. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 22: (Gestão e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Guilherme Timana, que desde já fica nomeado administrador ou por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, nos termos a ser decidido pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Assinatura do sócio único;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Assinatura do administrador; c)A assinatura conjunta do administrador e de um mandatário com poderes.
  35. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  40. Texto do artigo, página 22: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
  41. Número ou marcador, página 22: b) Outros (conforme for decidido pelo conselho de administração).
  42. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  43. Texto do artigo, página 22: (Foro)
  44. Texto do artigo, página 22: Para todos os litígios, fica desde já estabelecido que será submetido a arbitragem.
  45. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  46. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e casos omissos)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente.
  49. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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