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Texto do artigo · p. 34 TD Certo Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101470741 uma entidade denominada TD Certo Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Chocoroua Suleimana Omar, casado, natural de Angoche e residente na cidade de Maputo, bairro do Albazine, quarteirão n.º 110, casa n.º 439, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641534Q, emitido a 3 de Outubro de 2016; e
Texto do artigo · p. 34 Abudo Gafuro Omar, solteiro, maior, natural de Angoche e residente na cidade de Nacala Porto, bairro Mutiva, quarteirão n.º 13, casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700514590A, emitido a 4 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade social limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da forma, denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de TD Certo Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Albazine, quarteirão n.o 117, avenida da marginal 5745, cidade de Maputo. Mediante a deliberação da administração poderá transferir a sede para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderá criar, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços e consultorias em , TIC, SIG e vendas online;
Número ou marcador · p. 34 b) Gestão e manutenção geral de imóveis, equipamentos eléctricos, electrodomésticos e serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Comercialização e aluguer de equipamentos de construção civil, de viaturas, e SIG;
Número ou marcador · p. 34 d) Comercialização de produtos farma cêuticos, alimentares, refrigerantes, material escolar, mobiliário, equipamento hospitalar, cosméticos, eléctricos e electrodomésticos, vestuário, calçados minerais, e produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 35 e) Investimento no sector de educação, agricultura, pecuária, recursos minerais e hidrocarbonetos, energia, imobiliária, infra-estruturas, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 35 f) Importação e exportação de bens e serviços, representação comercial e de marcas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir ou vender de participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer outras actividades ou projectos desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios a seguir indicados, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representando noventa e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Chocoroua Suleimana Omar;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abudo Gafuro Omar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 35 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício da sociedade. A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos quinze dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem dos trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade, quando a sociedade seja constituída por dois sócios e pela maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, quando a sociedade seja constituída por mais do que dois sócios.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As deliberações da assembleia geral constarão de actas, lavradas em livro próprio, devendo ser assinadas por todos os sócios que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Chocoroua Suleimana Omar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A direcção executiva tem as seguintes competências e poderes de administração e gestão da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaborar e executar políticas, estratégias e planos de acção e de actividades;
Número ou marcador · p. 35 d) Pesquisar parcerias estratégicas, consórcios e projectos de interesse de interesse do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 35 f) Abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade; e
Número ou marcador · p. 35 g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado aos directores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social e deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o director em causa, a sua exoneração, destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Mediante assinatura do director executivo, Chocoroua Omar ou, havendo mais directores, pela assinatura conjunta de dois directores;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade é feita por conselho fiscal, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Competências do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 35 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Controla, verifica e fiscaliza a gestão e uso de bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaborar relatórios anuais da sua actividade e da conta de gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Cumprir as demais obrigações definidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balancete e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas cotas, conforme for deliberado pela assembleia geral, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiverem aprovado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente o valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Interdição)
Texto do artigo · p. 36 Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus representantes ou com os seus herdeiros, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão e regulados pelas disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: TD Certo Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101470741 uma entidade denominada TD Certo Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Chocoroua Suleimana Omar, casado, natural de Angoche e residente na cidade de Maputo, bairro do Albazine, quarteirão n.º 110, casa n.º 439, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641534Q, emitido a 3 de Outubro de 2016; e
  4. Texto do artigo, página 34: Abudo Gafuro Omar, solteiro, maior, natural de Angoche e residente na cidade de Nacala Porto, bairro Mutiva, quarteirão n.º 13, casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700514590A, emitido a 4 de Maio de 2016.
  5. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade social limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  6. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da forma, denominação, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de TD Certo Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Albazine, quarteirão n.o 117, avenida da marginal 5745, cidade de Maputo. Mediante a deliberação da administração poderá transferir a sede para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderá criar, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do país.
  14. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços e consultorias em , TIC, SIG e vendas online;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Gestão e manutenção geral de imóveis, equipamentos eléctricos, electrodomésticos e serviços de limpeza geral;
  20. Número ou marcador, página 34: c) Comercialização e aluguer de equipamentos de construção civil, de viaturas, e SIG;
  21. Número ou marcador, página 34: d) Comercialização de produtos farma cêuticos, alimentares, refrigerantes, material escolar, mobiliário, equipamento hospitalar, cosméticos, eléctricos e electrodomésticos, vestuário, calçados minerais, e produtos petrolíferos;
  22. Número ou marcador, página 35: e) Investimento no sector de educação, agricultura, pecuária, recursos minerais e hidrocarbonetos, energia, imobiliária, infra-estruturas, transporte e logística;
  23. Número ou marcador, página 35: f) Importação e exportação de bens e serviços, representação comercial e de marcas.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir ou vender de participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer outras actividades ou projectos desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios a seguir indicados, nas seguintes proporções:
  29. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representando noventa e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Chocoroua Suleimana Omar;
  30. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abudo Gafuro Omar.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  37. Número ou marcador, página 35: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
  38. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  42. Número ou marcador, página 35: a) Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 35: b) Direcção Executiva;
  44. Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício da sociedade. A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 35: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos quinze dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem dos trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  50. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade, quando a sociedade seja constituída por dois sócios e pela maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, quando a sociedade seja constituída por mais do que dois sócios.
  51. Número ou marcador, página 35: Cinco) As deliberações da assembleia geral constarão de actas, lavradas em livro próprio, devendo ser assinadas por todos os sócios que hajam participado na reunião.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  54. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Chocoroua Suleimana Omar.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) A direcção executiva tem as seguintes competências e poderes de administração e gestão da sociedade, nomeadamente:
  56. Número ou marcador, página 35: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 35: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 35: c) Elaborar e executar políticas, estratégias e planos de acção e de actividades;
  59. Número ou marcador, página 35: d) Pesquisar parcerias estratégicas, consórcios e projectos de interesse de interesse do objecto da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 35: e) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  61. Número ou marcador, página 35: f) Abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade; e
  62. Número ou marcador, página 35: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  63. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado aos directores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social e deliberações da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o director em causa, a sua exoneração, destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
  68. Número ou marcador, página 35: a) Mediante assinatura do director executivo, Chocoroua Omar ou, havendo mais directores, pela assinatura conjunta de dois directores;
  69. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 35: (Órgão de fiscalização)
  72. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade é feita por conselho fiscal, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 35: Dois) Competências do conselho fiscal:
  74. Número ou marcador, página 35: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 35: b) Controla, verifica e fiscaliza a gestão e uso de bens da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 35: c) Elaborar relatórios anuais da sua actividade e da conta de gerência da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 35: d) Cumprir as demais obrigações definidas por lei.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 35: (Mandatários)
  80. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 36: (Exercício social e contas)
  84. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  85. Número ou marcador, página 36: Dois) O balancete e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  88. Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas cotas, conforme for deliberado pela assembleia geral, de acordo com a lei.
  89. Número ou marcador, página 36: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiverem aprovado.
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  93. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 36: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente o valor das respectivas quotas.
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 36: (Interdição)
  97. Texto do artigo, página 36: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus representantes ou com os seus herdeiros, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais e transitórias)
  100. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão e regulados pelas disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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