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Texto do artigo · p. 25 Marhaba Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398641, uma entidade denominada Marhaba Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Marhaba Group, Limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, constituída e regulada sob a legislação moçambicana, registada sob NUEL 101018180, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, bairro Central-B, Kampfumo, representada pelo representante legal e sócio Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Nampula, residente na rua da Resistência n.º 1236, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, emitido a 28 de Março de 2018.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Logistic, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 57, rés-do-chão, bairro Malhangalene, Kampfumo, Maputo e é constituída por tempo indeterminado. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objeto.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Consultoria, e intermediação na comercialização de combustíveis; a) Logística para a indústria de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 26 b) Logística em organizações empresariais;
Número ou marcador · p. 26 c) Logística de transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 26 d) Gestão de stock e armazenamento;
Número ou marcador · p. 26 e) Gestão de stock e armazenamento;
Número ou marcador · p. 26 f) Gestão de compra de materiais e serviços;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços na área de transportes;
Número ou marcador · p. 26 h) Representação comercial de empresas na área de transporte e logística a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 26 i) Sourcing e procurement;
Número ou marcador · p. 26 j) Despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal;
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertecente ao sócio Marhaba Group Limitada;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertecente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade não responde por qualquer actos de má fé protagonizado por qualquer um dos seus colaboradores sem prévia autorização ou conhecimento da mesma.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Marhaba Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398641, uma entidade denominada Marhaba Logistic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Marhaba Group, Limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, constituída e regulada sob a legislação moçambicana, registada sob NUEL 101018180, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, bairro Central-B, Kampfumo, representada pelo representante legal e sócio Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Nampula, residente na rua da Resistência n.º 1236, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, emitido a 28 de Março de 2018.
  4. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Logistic, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 57, rés-do-chão, bairro Malhangalene, Kampfumo, Maputo e é constituída por tempo indeterminado. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objeto.
  8. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Consultoria, e intermediação na comercialização de combustíveis; a) Logística para a indústria de petróleo e gás;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Logística em organizações empresariais;
  12. Número ou marcador, página 26: c) Logística de transporte e distribuição;
  13. Número ou marcador, página 26: d) Gestão de stock e armazenamento;
  14. Número ou marcador, página 26: e) Gestão de stock e armazenamento;
  15. Número ou marcador, página 26: f) Gestão de compra de materiais e serviços;
  16. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços na área de transportes;
  17. Número ou marcador, página 26: h) Representação comercial de empresas na área de transporte e logística a nível nacional e internacional;
  18. Número ou marcador, página 26: i) Sourcing e procurement;
  19. Número ou marcador, página 26: j) Despachos aduaneiros.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal;
  21. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas desiguais:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertecente ao sócio Marhaba Group Limitada;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertecente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
  27. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não responde por qualquer actos de má fé protagonizado por qualquer um dos seus colaboradores sem prévia autorização ou conhecimento da mesma.
  31. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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