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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Marhaba Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398641, uma entidade denominada Marhaba Logistic, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Marhaba Group, Limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, constituída e regulada sob a legislação moçambicana, registada sob NUEL 101018180, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, bairro Central-B, Kampfumo, representada pelo representante legal e sócio Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Nampula, residente na rua da Resistência n.º 1236, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, emitido a 28 de Março de 2018.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Logistic, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 57, rés-do-chão, bairro Malhangalene, Kampfumo, Maputo e é constituída por tempo indeterminado. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objeto.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Consultoria, e intermediação na comercialização de combustíveis; a) Logística para a indústria de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 26: b) Logística em organizações empresariais;
- Número ou marcador, página 26: c) Logística de transporte e distribuição;
- Número ou marcador, página 26: d) Gestão de stock e armazenamento;
- Número ou marcador, página 26: e) Gestão de stock e armazenamento;
- Número ou marcador, página 26: f) Gestão de compra de materiais e serviços;
- Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços na área de transportes;
- Número ou marcador, página 26: h) Representação comercial de empresas na área de transporte e logística a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 26: i) Sourcing e procurement;
- Número ou marcador, página 26: j) Despachos aduaneiros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal;
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertecente ao sócio Marhaba Group Limitada;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertecente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não responde por qualquer actos de má fé protagonizado por qualquer um dos seus colaboradores sem prévia autorização ou conhecimento da mesma.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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