Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 ICM – Indústria e Confecções Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101470547, uma entidade denominada ICM – Indústria e Confecções Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Lino Palmira Augusto, casado, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 203, 1.º andar, quarteirão 27, célula 3, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266888N, de catorze de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Augusto José Manuel, divorciado, natural de Inharrime, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 62, quarteirão 27, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500236821F, de seis de Abril de dois mil e dezaseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Nelson Palmira Augusto, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 62, quarteirão 27, célula 3,
Texto do artigo · p. 23 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505355679J, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Guilhermina Palmira Augusto, solteira, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 62, quarteirão 27, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110469493X, de vinte e cinco de Abril de dois mil e quartoze, emitiso pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 José Palmira Auguto, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 203, 1.º andar, quarteirão 27, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105009467083J, de vinte e um de outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de ICM – Indústria e Confecções Moz, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro do Jardim, Avenida Moçambique, rua da Copra, casa n.º 191, rés-do-chão, quarteirão 27.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 Importação, exportação, confecção e comércio de roupas em geral, artesanatos, uniformes profissionais;
Texto do artigo · p. 23 Uniformes escolares, equipamentos de segurança, gráfica, diversos de papelaria, bijuterias, souvenires, higiene, serviços de facção de peças do vestuário e prestação de serviços nas áreas consultoria, industria e comércio, confecção de vestuário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividade subsidiárias e complementares à actividade principal, desde que aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme
Texto do artigo · p. 23 dor decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quarto partes desiguais assim distribuídos: Lino Palmira Augusto, com uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% do capital social,; Augusto José Manuel com a quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 50% do capital social; Guilhermina Palmira Augusto com uma quota no valor de 2.000,00MT; José Palmira Auguto com uma quota no valor de 2.000,00MT; e Nelson Palmira Augusto com uma quota no valor de 2.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade mediante previa decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Augusto José Manuel e Lino Palmira Augusto, que desde já ficam nomeados como presidente do conselho de administração e administrador executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará como os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: ICM – Indústria e Confecções Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101470547, uma entidade denominada ICM – Indústria e Confecções Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Lino Palmira Augusto, casado, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 203, 1.º andar, quarteirão 27, célula 3, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266888N, de catorze de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Augusto José Manuel, divorciado, natural de Inharrime, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 62, quarteirão 27, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500236821F, de seis de Abril de dois mil e dezaseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Nelson Palmira Augusto, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 62, quarteirão 27, célula 3,
  6. Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505355679J, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 23: Guilhermina Palmira Augusto, solteira, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 62, quarteirão 27, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110469493X, de vinte e cinco de Abril de dois mil e quartoze, emitiso pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 23: José Palmira Auguto, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 203, 1.º andar, quarteirão 27, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105009467083J, de vinte e um de outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de ICM – Indústria e Confecções Moz, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro do Jardim, Avenida Moçambique, rua da Copra, casa n.º 191, rés-do-chão, quarteirão 27.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 23: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Texto do artigo, página 23: Importação, exportação, confecção e comércio de roupas em geral, artesanatos, uniformes profissionais;
  21. Texto do artigo, página 23: Uniformes escolares, equipamentos de segurança, gráfica, diversos de papelaria, bijuterias, souvenires, higiene, serviços de facção de peças do vestuário e prestação de serviços nas áreas consultoria, industria e comércio, confecção de vestuário.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividade subsidiárias e complementares à actividade principal, desde que aprovado pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme
  24. Texto do artigo, página 23: dor decidido pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quarto partes desiguais assim distribuídos: Lino Palmira Augusto, com uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% do capital social,; Augusto José Manuel com a quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 50% do capital social; Guilhermina Palmira Augusto com uma quota no valor de 2.000,00MT; José Palmira Auguto com uma quota no valor de 2.000,00MT; e Nelson Palmira Augusto com uma quota no valor de 2.000,00MT.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO (Amortização das quotas)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade mediante previa decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 23: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Augusto José Manuel e Lino Palmira Augusto, que desde já ficam nomeados como presidente do conselho de administração e administrador executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do único administrador;
  38. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará como os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  48. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.