Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 GAL Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364267, uma entidade denominada GAL Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Eugénio Rafael Sitoe, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Urbana n.º 1, cidade de Chimoio, Centro Hípico, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010027140, válido;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Luís Augusto de Barros Leite, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 7 de Setembro, casa n.º 11, Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100525671Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Suheil Abdula, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 572, Alto Maé, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010394405S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de GAL Service, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua da Malhangalene, n.º 1456, Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Comercialização a grosso e a retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Eugénio Rafael Sitoe equivalente a 33.3% do capital social;
Texto do artigo · p. 20 Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Luís Augusto de Barros Leite, equivalente a 33.3% do capital social; e
Texto do artigo · p. 20 Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Suheil Abdula, equivalente a 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e sua representação
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Eugénio Rafael Sitoe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, a sociedade reger-se-á pela lei do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: GAL Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364267, uma entidade denominada GAL Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Eugénio Rafael Sitoe, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Urbana n.º 1, cidade de Chimoio, Centro Hípico, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010027140, válido;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Luís Augusto de Barros Leite, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 7 de Setembro, casa n.º 11, Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100525671Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido;
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Suheil Abdula, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 572, Alto Maé, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010394405S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido.
  7. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de GAL Service, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua da Malhangalene, n.º 1456, Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Duração
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Comercialização a grosso e a retalho de diversos produtos;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria e gestão de empresas;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: Capital social
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de quotas iguais assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 20: Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Eugénio Rafael Sitoe equivalente a 33.3% do capital social;
  25. Texto do artigo, página 20: Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Luís Augusto de Barros Leite, equivalente a 33.3% do capital social; e
  26. Texto do artigo, página 20: Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Suheil Abdula, equivalente a 33.3% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: Administração e sua representação
  29. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Eugénio Rafael Sitoe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, a sociedade reger-se-á pela lei do Código Comercial.
  33. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.