Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Banze & Bauque, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Banze & Bauque, Limitada, matriculada sob NUEL 101443442, entre, Artur Elias Bauque, solteiro, de nacionalidade moçambiana, residente na cidade de Dondo no bairro de Nhamainga na Estrada Nacional
Texto do artigo · p. 9 n.º 6, e Leote Armindo Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no bairro da Manga, na antiga Estrada Nacional n.º 6.
Texto do artigo · p. 9 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Banze & Bauque, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outras partes do país e do mundo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Hotelaria e turismo, indústria, comércio, incluindo a actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria, formação, assessorias, comissões e consignações, rent-
Texto do artigo · p. 9 -a-car, consultoria e imobiliária de construção civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma: dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 9 correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Artur Elias Bauque e os restantes dez mil meticais, correspondentes também a cinquenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Leote Armindo Banze.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio gerente Leote Armindo Banze, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcial, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Banze & Bauque, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Banze & Bauque, Limitada, matriculada sob NUEL 101443442, entre, Artur Elias Bauque, solteiro, de nacionalidade moçambiana, residente na cidade de Dondo no bairro de Nhamainga na Estrada Nacional
  3. Texto do artigo, página 9: n.º 6, e Leote Armindo Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no bairro da Manga, na antiga Estrada Nacional n.º 6.
  4. Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Banze & Bauque, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outras partes do país e do mundo.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Hotelaria e turismo, indústria, comércio, incluindo a actividade de importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria, formação, assessorias, comissões e consignações, rent-
  19. Texto do artigo, página 9: -a-car, consultoria e imobiliária de construção civil.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 9: Do capital social e acções
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma: dez mil meticais,
  27. Texto do artigo, página 9: correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Artur Elias Bauque e os restantes dez mil meticais, correspondentes também a cinquenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Leote Armindo Banze.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio gerente Leote Armindo Banze, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcial, os seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  44. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.