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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Banze & Bauque, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Banze & Bauque, Limitada, matriculada sob NUEL 101443442, entre, Artur Elias Bauque, solteiro, de nacionalidade moçambiana, residente na cidade de Dondo no bairro de Nhamainga na Estrada Nacional
- Texto do artigo, página 9: n.º 6, e Leote Armindo Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no bairro da Manga, na antiga Estrada Nacional n.º 6.
- Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Banze & Bauque, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outras partes do país e do mundo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Hotelaria e turismo, indústria, comércio, incluindo a actividade de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: b) Consultoria, formação, assessorias, comissões e consignações, rent-
- Texto do artigo, página 9: -a-car, consultoria e imobiliária de construção civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma: dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 9: correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Artur Elias Bauque e os restantes dez mil meticais, correspondentes também a cinquenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Leote Armindo Banze.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio gerente Leote Armindo Banze, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcial, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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