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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Prole A & F – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101469727, uma entidade denominada Prole A & F – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 31: Alberto António Teófilo Mungoi Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500560314P, emitido a 24 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão 14, casa n.º 379, rua 8.
- Texto do artigo, página 31: Que constitui uma sociedade por quota unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Prole A & F – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 8,
- Texto do artigo, página 32: n.º 379, quarteirão 14, bairro 25 de Junho, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 32: a) Serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 32: b) Serviços de papelaria; c)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 32: d) Venda de material informático e consumíveis;
- Número ou marcador, página 32: e) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 32: f) Gestão de redes;
- Número ou marcador, página 32: g) Programação informática;
- Número ou marcador, página 32: h) Serviços de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 32: i) Venda de produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social, aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alberto António Teófilo Mungoi Júnior, o que corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: Três) A transmissão de quotas pelo sócio é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio Alberto António Teófilo Mungoi Júnior na qualidade de administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de seu único sócio, Alberto António Teófilo Mungoi Júnior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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