Haulcargo, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Haulcargo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Haulcargo, Limitada matriculada sob NUEL 101433730, Evans Manyara, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, na cidade da Beira, Bito Paulo Pedro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira.
Texto do artigo · p. 22 Constitui uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Haulcargo, Limitada, que terá a sua sede na rua do Engenheiro Rezende, Sumaila Shopping, Maquinino, na cidade da Beira e, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Agenciamento e manuseamento de cargas (locais e em trânsito);
Número ou marcador · p. 22 b) Armazenagem;
Número ou marcador · p. 22 c) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 (oitenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Evans Manyara;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Bito Paulo Pedro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Evans Manyara, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 23 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira 7 de Dezembro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Haulcargo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Haulcargo, Limitada matriculada sob NUEL 101433730, Evans Manyara, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, na cidade da Beira, Bito Paulo Pedro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira.
  3. Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, duração e objecto social)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Haulcargo, Limitada, que terá a sua sede na rua do Engenheiro Rezende, Sumaila Shopping, Maquinino, na cidade da Beira e, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Agenciamento e manuseamento de cargas (locais e em trânsito);
  15. Número ou marcador, página 22: b) Armazenagem;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Agenciamento de navios;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 22: (oitenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Evans Manyara;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Bito Paulo Pedro.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Evans Manyara, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 23: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  39. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  43. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira 7 de Dezembro de 2020. — A Conser-
  46. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
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