III SÉRIE — n.º 21
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 21/2021
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- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, as sociedade Auto Tuning – Sociedade Unipessoal Limitada matriculada sob NUEL 101458857, Dylon Rick da Silva Toy, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Tuning – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Objeto da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Venda de peças e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 8: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 8: c) Reparação e pintura auto;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: e) Transporte de mercadorias e cargas;
- Número ou marcador, página 8: f) Máquinas industriais e aluguer de respectivas máquinas;
- Número ou marcador, página 8: g) Consultoria;
- Número ou marcador, página 8: h) Marketing.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Dylon Rick da Silva Toy.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gestão da sociedade são exercidas pelo sócio Dylon Rick da Silva Toy, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for por ele deliberado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à gerencia, representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, disponde dos mais amplos poderes de gerencia comercial.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicada na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: AY MZ Investimento Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que pelas treze horas e trinta minutos, do dia quinze do mês de Maio do ano dois mil e dezanove, na conservatória em epígrafe procedeu-se com a transformação para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, alteração do endereço físico, acréscimo do objecto e aumento do capital social da AY MZ Investimento Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito Moçambicano, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100766620, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertecente ao sócio Aytaç Dede, o qual o sócio único decide aumentar para 10.000.000,00MT dez milhões de meticais), permitindo a entrada do sócio André Lucas Tomás Massina nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3256, rés-do-chão, flat 2, com Bilhete de Identidade n.º 110102275804S.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de decídir o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denonimação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de AY MZ Investimento Company, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 53, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios deliberaram por unanimidade que para fazer face a dinâmica do mercado, devia se fazer acréscimo ao objecto conforme descrito abaixo.
- Texto do artigo, página 8: Construção civil, podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral como importação e exportação, prestação de serviços na area de aluguer e manuntenao de máquinas, assim como transporte de mercadorias, perfuração, fabrico de beao, cimento, pedreiras e areeiros, consultoria, gestão de negócios e logística.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhoes de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhoes e cem mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio André Lucas Tomás Massina;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhoes e novecentos mil meticais) correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Aytaç Dede.
- Texto do artigo, página 8: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada, tendo sido lavrada e assinada a presente acta.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 8: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Banze & Bauque, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Banze & Bauque, Limitada, matriculada sob NUEL 101443442, entre, Artur Elias Bauque, solteiro, de nacionalidade moçambiana, residente na cidade de Dondo no bairro de Nhamainga na Estrada Nacional
- Texto do artigo, página 9: n.º 6, e Leote Armindo Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no bairro da Manga, na antiga Estrada Nacional n.º 6.
- Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Banze & Bauque, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outras partes do país e do mundo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Hotelaria e turismo, indústria, comércio, incluindo a actividade de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: b) Consultoria, formação, assessorias, comissões e consignações, rent-
- Texto do artigo, página 9: -a-car, consultoria e imobiliária de construção civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma: dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 9: correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Artur Elias Bauque e os restantes dez mil meticais, correspondentes também a cinquenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Leote Armindo Banze.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio gerente Leote Armindo Banze, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcial, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101343529, em que Leureciana Clemente Fernando Jaime
- Texto do artigo, página 9: Martins, solteira, maior, natural de cidade de Chimoio, nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade, nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, e regese pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dom Francisco Barreto, 3.º bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de comérçio geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelo sócio Leureciana Clemente Fernado Jaime Martins, em dinheiro,
- Texto do artigo, página 10: é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) de quotas, correspondente a uma única quota.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A Administração da sociedade será exercida pelo único sócio Leureciana Clemente Fernado Jaime Martins, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Bhalika Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bhalika Beira, Limitada matriculada sob NUEL 101457419, entre, Francisco Jose Domingos, natural Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Soares Luís Matavela Nodua, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na, cidade da Beira , constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bhalika Beira, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muhava nono bairro, avenida Acordos de Lusaka, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de todo tipo de limpeza de edifícios, manutenção de edifícios, fossas, jardinagem, recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de todo tipo de material de escritório, informático;
- Número ou marcador, página 10: d) Consultoria, contablidade, acessoria;
- Número ou marcador, página 10: e) Administração e negociação do abastecimento de todo tipo de material logístico;
- Número ou marcador, página 10: f) Matérias-primas, componentes de produção, sobressalentes, módulos, semi-acabados;
- Número ou marcador, página 10: g) Transporte, linhas de montagem e armazéns.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais):
- Número ou marcador, página 10: a) Francisco José Domingos, com 50% correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais); b)Soares Luís Matavela Nodua, com 50% correspondente a 500.000,00MT eticais(quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa já a cargo do senhor Soares Luís Matavela Nodua, com pleno poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e contas do exercício económico do ano anterior.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixado por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Boardroom Appointments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e vinte um da sociedade, Boardroom Appointments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459440, deliberaram a mudança do seu administrador, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu número um artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade serão exercidas pela senhora Sofia Roberto Ferreira, desde já nomeada administradora.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Bright Archers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302733, uma entidade denominada Bright Archers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Lyne Landry, solteira, natural da Montreal-Canadá, de nacionalidade canadense, portadora do Passaporte n.º AG628525, emitido pela Embaixada do Canadá em Maputo, válido até 26 de Fevereiro de 2023, residente na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 397, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Bright Archers – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 11: Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; capacitação profissional; planificação, implementação, monitoria, avaliação e gestão de projectos; marketing; representação comercial e comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Lyne Landry.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Bring Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bring Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101238091 em que Nelson Arone Maunze, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira.
- Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade de comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bring Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Fernão veloso, n.º 1534, rés-do-chão, porta 1534, na cidade de Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento e venda de material escolar e de escritório; b)Fornecimento e venda de material informático, trabalhos de fotocópias, impressão e encadernação;
- Número ou marcador, página 11: c) Serviço de estafetas;
- Número ou marcador, página 11: d) Serviços de aluguer de viaturas (rent- -a-car);
- Número ou marcador, página 11: e) Serviço de manutenção e reparação de Aparelhos ar condicionados;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços (organização e divulgação de evento nacionais e internacional, desenhos gráficos; g)Prestação serviços de higiene, limpeza, fumigação e manutenção de jardim);
- Número ou marcador, página 11: h) Fornecimento e venda de material médico e cirúrgico; i)Venda de viaturas, veículos automóveis e fornecimento e venda de peças assessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 11: j) Fornecimento e venda de matérias de construção e ferragens;
- Número ou marcador, página 11: k) Serviços de agro e processamento;
- Número ou marcador, página 11: l) Criação de animais;
- Número ou marcador, página 11: m) Fornecimento e venda a grosso e retalho de serreais;
- Número ou marcador, página 11: n) Serviço de protecção e vigilância electrónica;
- Número ou marcador, página 11: o) Serviço de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: p) Serviço de serrilharia civil;
- Número ou marcador, página 11: q) Serviço de exploração e gestão de recursos florestais e exploração e gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: r) Fornecimento e venda de equipamentos de protecção individuais (EPIS).
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson Arone Maunze.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Disposição final
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 11: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Casa Arco Iris, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa Arco Iris, Limitada, matriculada sob NUEL 101305309, entre Jimiao Dong, casado, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade da Beira e Runshuang Dong, casada, de
- Texto do artigo, página 12: nacionalidade chinesa, residente nesta cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial que rege as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Casa Arco Iris, Limitada, tem a sua sede na Avenida/ /rua de Bagamoio, bairro de Maquinino, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimento especializado;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio a retalho de artigos mobiliários e de iluminação;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio a retalho de jogos e brinquedos, tapetes, carpetes, cortinados e outros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 12: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à somas de 2 (duas) quotas, dispostas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor de 100.000,00 MT. correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Jimiao Dong; b)Uma quota no valor de 100.000,00 MT. correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Runshuang Dong.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Jimiao Dong, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: CEV Health, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101436799, uma entidade denominada CEV Health, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Declaram pelo presente contrato que constituem entre si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A CEV Health, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede, formas de representação social e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, casa n.º 1044, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de saúde, designadamente, clínica e consultoria médica, formações na área de saúde e segurança no trabalho, promoção de cuidados de saúde no trabalho, actividade farmacêutica, bem como o desenvolvimento de outras actividades afins e complementares na área de saúde e cuidados médicos. Venda de material medico cirúrgico, formação na área de higiene e programa de controle de infecções institucionais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, sendo que os accionistas tem direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de acções a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número mínimo de três e máximo de cinco membros, que podem ou não ser accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 13: Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de reservas, são deduzidas cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Mineira 4 de Outubro, LDA (CooM4),
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 1014153766, uma Cooperativa, denominada Cooperativa Mineira 4 de Outubro, constituída por documento plural, de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte que irá rege-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 13: Entre: Cidadãos devidamente Identificados: Primeiro. Paulino José Alberto Buanacaia,
- Texto do artigo, página 13: natural de Maniamba-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597911P, emitido em cidade de Lichinga, aos 4 de Agosto de 2017, residente em cidade de Lichinga, NUIT 150457750, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Alberto Ueston Chazaume, natural de Metangula-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597874B, emitido em cidade de Lichinga, a 22 de Dezembro de 2015, residente em cidade de Lichinga, NUIT 104186505, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Daniel Luís Ibrahimo, natural de Namacata, solteiro, n.º 110100714524B, emitido em cidade de Maputo, aos 11 de Novembro de 2015, residente em Boane, NUIT 101691373, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 13: Quarto. Ernesto Westone, natural de Messumba-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304787581P, emitido em cidade de Lichinga, a 16 de Abril de 2014, residente em Tulo-Lago, NUIT 149529020, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 13: Quinto. José Tomás Lumasse, natural de Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100761457F, emitido em cidade de Lichinga, a 9 de Março de 2020, residente em cidade de Lichinga, NUIT 120730002, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 13: Sexta. Belinha José, natural de cidade de Lichinga, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102649329Q, emitido em cidade de Lichinga, a 27 de Novembro de 2017, residente em cidade de Lichinga, NUIT 109334111, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 13: Sétimo: Dúvida Abdala, natural de MitucueLago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304752596B, emitido em cidade de Lichinga, a 24 de Fevereiro de 2017, residente em Mitucue-Lago, NUIT132278199, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 13: Oitavo. Buanacaia Paulino, natural de Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304837557Q, emitido em cidade de Lichinga, a 12 de Julho de 2019, residente em Licole-sanga, NUIT 151217941, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 13: Nono. Mustafa Paulino José, natural de Lichinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010108874280M, emitido em cidade de Lichinga, a 26 de Novembro de 2020, residente em Sanga, NUIT 166332079, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 13: Décimo. Agida Muanhazir, natural de Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304837564P, emitido em cidade de Lichinga, a 21 de Fevereiro de 2020, residente em Chipile Metangula-Lago, NUIT159924467, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 13: Décimo Primeiro. Nicolão Jaime Weston, natural de Matenje-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101608713P, emitido em cidade de Lichinga, a 21 de Novembro de 2017, residente em Lupilichi-Lago, NUIT 166343844, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 13: Décimo Segundo. Eusébio Saíde Balaca, natural de Lichinga, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104843754M, emitido em cidade de Lichinga, a 16 de Dezembro de 2019, residente em cidade de Lichinga, NUIT 160247339, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 13: Décimo Terceiro: Momade Saide Lizonga, natural de Maniamba-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104012549N, emitido em cidade de Lichinga, aos 26 de Junho de 2018, residente em cidade de Lichinga, NUIT 124832098, com poderes para este acto.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado, aos onze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 3, e artigos 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no Ordenamento Jurídico Moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 de setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas Partes, nos termos e condições constantes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social, constituição, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda, abreviadamente, CooM4 e, doravante assim designada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Cooperativa é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na província de Niassa e em outros lugares de Moçambique e integra inicialmente 13 membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Cooperativa é uma pessoa colectiva autónoma, de livre constituição, por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social e âmbito da acção)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda tem a sua sede em Tulo B, na Localidade de Lupilichi, Posto Administrativo de Cóbwe, distrito do Lago, província de Niassa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que se mostrar pertinente e assim deliberar a assembleia geral, a sua sede, sucursais e actuação poderão ser em qualquer outra parte da província, país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto principal da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda é a Extração, processamento e comercialização de ouro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto poderá também estenderse a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto
- Texto do artigo, página 14: social e o exercício de outras actividades conexas bem como a iniciativas de desenvolvimento comunitário através de ações de responsabilidade social corporativa em parceria com o governo local, outras cooperativas ou investidores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Realização do seu objecto)
- Texto do artigo, página 14: A realização e alcance dos seus objectivos poderá ser dentro dos limites e condições que vierem a ser fixados nos regulamentos internos o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: a) Assegurar o Direito de Uso e Aproveitamento de Terras (DUAT), nos termos da lei, para realizar investimentos em actividades económicas e de impacto social;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover e fortalecer a capacidade produtiva e a competitividade do sector mineiro através da inovação tecnológica e criação de infra-estruturas melhoradas para extração, processamento e comercialização de ouro;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover acções de responsabilidade social corporativa para impulsionar o desenvolvimento das comunidades locais em parceria com as comunidades e entidades do governo local nas áreas de educação, infraestruturas, saúde e ambiente, agricultura e nutrição e transferência de tecnologias;
- Número ou marcador, página 14: d) Gerir conflitos resultantes do processo quotidiano da prática da actividade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
- Número ou marcador, página 14: a) Paulino José Buanacaia, NUIT 150457750, com 20%, correspondente a 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 14: b) Alberto Ueston Chazaume, NUIT 104186505, com 20%, correspondente a 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 14: c) Daniel Luís Ibrahimo, NUIT 101691373, com 10%, correspondente a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 14: d) Ernesto Westone, NUIT 149529020, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
- Número ou marcador, página 14: e) José Tomás Lumasse, NUIT 120730002, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
- Número ou marcador, página 14: f) Belinha José, NUIT 109334111, com 5%, correspondente a 2.500,00MT; g)Dúvida Abdala, NUIT 132278199, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
- Número ou marcador, página 14: h) Buanacaia Paulino, NUIT 151217941, com 5%, correspondente a 2.500,00MT; i)Mustafa Paulino José, NUIT 166332079, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
- Número ou marcador, página 14: j) Agida Muanhazir, NUIT159924467, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
- Número ou marcador, página 14: k) Nicolão Jaime Weston, NUIT 166343844, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
- Número ou marcador, página 14: l) Eusébio Saíde Balaca, NUIT 160247339, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
- Número ou marcador, página 14: m) Momade Saide, Lizonga, NUIT 124832098, com 5%, correspondente a 2.500,00MT.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizado, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ao património da Cooperativa pertencem também todos os demais bens e direitos que, com esse fim, lhe advierem, a título gratuito ou oneroso, o resultante da aplicação e rendimento do seu património inicial, bem como as reservas previstas na lei e que, nos termos destes Estatutos ou por decisão da Assembleia Geral, venham a ser constituídas como reforço do património.
- Número ou marcador, página 14: Três) O património da Cooperativa pode ser investido para fins específicos e estar sujeito a condições particulares de investimento e afectação, nos termos acordados entre eventuais investidores e a Cooperativa, devendo nesse caso os termos do acordo ser compatíveis com os presentes estatutos e com as leis, a política de investimento aprovada pela Assembleia Geral e regulamentos que lhe forem aplicáveis e obedecer às regras de prudência, em conformidade com os padrões estabelecidos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral poderá nomear um comité de investimentos composto por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros que sejam individualidades de reconhecida idoneidade e competência na área financeira e de investimentos, sendo, pelo menos um deles um membro do Conselho de Direção, que presidirá ao comité, com vista a auxiliar o Conselho de Direcção, em matéria específica de investimentos, aplicação de capitais, rentabilização de fundos e dos diversos activos da Cooperativa dentro dos princípios éticos e prudenciais estabelecidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Fundos e/ou quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem fundos da Cooperativa:
- Número ou marcador, página 14: a) Os rendimentos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, joint venture, associação, consórcios e outros;
- Número ou marcador, página 14: b) Os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração do património, fundos e quotas da cooperativa será feita pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Limitada, pessoas singulares de ambos os sexos desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique, ou coletivas de direto privado ou público residentes em território nacional desde que aceitem as condições, os estatutos, os princípios, o programa, as deliberações dos órgãos diretivos e outras disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros estão vinculados a cooperativa por quotas, de acordo com as percentagens descritas no artigo 5, (capital social).
- Número ou marcador, página 14: Três) A admissão a membro é feita por manifestação expressa por escrito a Assembleia Geral e depois da deliberação favorável desta.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os direitos e deveres dos membros serão regulamentados por um instrumento normativo específico.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Limitada):
- Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral constituída por:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente: Belinha José;
- Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente: Eusébio Balaca;
- Número ou marcador, página 14: c) Secretário (relator): Dúvida Abdala.
- Texto do artigo, página 14: Conselho de Direcção composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente: Paulino José Alberto Buanacaia;
- Número ou marcador, página 14: b) Vice-Presidente: Ernesto Westone;
- Número ou marcador, página 14: c) Tesoureiro: José Tomás Lumasse.
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal composto por:
- Texto do artigo, página 14: a)Presidente: Alberto Ueston Chazaume;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Lipuzia
- Certidão de registo ANACHA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Tuning – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo AY MZ Investimento Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banze & Bauque, Limitada
- Certidão de registo Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Bhalika Beira, Limitada
- Certidão de registo Boardroom Appointments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bright Archers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bring Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Casa Arco Iris, Limitada
- Certidão de registo CEV Health, S.A.
- Certidão de registo Cooperativa Mineira 4 de Outubro, LDA (CooM4),
- Certidão de registo Ekital Corrector de Seguros & Gestão de Risco, Limitada
- Certidão de registo Engenharia e Arquitectura Consultores & Serviços, limitada, abreviadamente designada por ENARC & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Evolution Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Four Life Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GAL Service, Limitada
- Certidão de registo Global Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GSL – Grupo Salazar, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Certidão de registo Guitimana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Haulcargo, Limitada
- Certidão de registo ICM – Indústria e Confecções Moz, Limitada
- Certidão de registo Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kayakamina, Limitada
- Certidão de registo Life Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marhaba Logistic, Limitada
- Certidão de registo Marhaba Technology, Limitada
- Certidão de registo MHI Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MozApp Saúde, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MR Contabilidade & Serviços, Limitada
- Certidão de registo One Time Services, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Amazónia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Planerosis Investments, Limitada
- Certidão de registo Prole A & F – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pro-Mining Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo REVTEC Moçambique, Limitada
- Certidão de registo 4WORK, Limitada
- Certidão de registo TD Certo Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Tim Motors Mozambique Co. Limitada
- Diploma Vagas Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Camponeses Cio – ACACI
- Diploma Associação de Camponeses das Mulhres de Metarica – AMEM
- Diploma Associação de Camponeses Maria da Luz Guebuza – ACAMA
- Diploma Associação Eduardo Mondlane