III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2021

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Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, as sociedade Auto Tuning – Sociedade Unipessoal Limitada matriculada sob NUEL 101458857, Dylon Rick da Silva Toy, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Tuning – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Objeto da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda de peças e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 8 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 8 c) Reparação e pintura auto;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 e) Transporte de mercadorias e cargas;
Número ou marcador · p. 8 f) Máquinas industriais e aluguer de respectivas máquinas;
Número ou marcador · p. 8 g) Consultoria;
Número ou marcador · p. 8 h) Marketing.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Dylon Rick da Silva Toy.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a gestão da sociedade são exercidas pelo sócio Dylon Rick da Silva Toy, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for por ele deliberado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à gerencia, representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, disponde dos mais amplos poderes de gerencia comercial.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AY MZ Investimento Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que pelas treze horas e trinta minutos, do dia quinze do mês de Maio do ano dois mil e dezanove, na conservatória em epígrafe procedeu-se com a transformação para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, alteração do endereço físico, acréscimo do objecto e aumento do capital social da AY MZ Investimento Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito Moçambicano, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100766620, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertecente ao sócio Aytaç Dede, o qual o sócio único decide aumentar para 10.000.000,00MT dez milhões de meticais), permitindo a entrada do sócio André Lucas Tomás Massina nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3256, rés-do-chão, flat 2, com Bilhete de Identidade n.º 110102275804S.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de decídir o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denonimação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de AY MZ Investimento Company, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 53, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios deliberaram por unanimidade que para fazer face a dinâmica do mercado, devia se fazer acréscimo ao objecto conforme descrito abaixo.
Texto do artigo · p. 8 Construção civil, podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral como importação e exportação, prestação de serviços na area de aluguer e manuntenao de máquinas, assim como transporte de mercadorias, perfuração, fabrico de beao, cimento, pedreiras e areeiros, consultoria, gestão de negócios e logística.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhoes de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhoes e cem mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio André Lucas Tomás Massina;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhoes e novecentos mil meticais) correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Aytaç Dede.
Texto do artigo · p. 8 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada, tendo sido lavrada e assinada a presente acta.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 8 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Banze & Bauque, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Banze & Bauque, Limitada, matriculada sob NUEL 101443442, entre, Artur Elias Bauque, solteiro, de nacionalidade moçambiana, residente na cidade de Dondo no bairro de Nhamainga na Estrada Nacional
Texto do artigo · p. 9 n.º 6, e Leote Armindo Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no bairro da Manga, na antiga Estrada Nacional n.º 6.
Texto do artigo · p. 9 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Banze & Bauque, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outras partes do país e do mundo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Hotelaria e turismo, indústria, comércio, incluindo a actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria, formação, assessorias, comissões e consignações, rent-
Texto do artigo · p. 9 -a-car, consultoria e imobiliária de construção civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma: dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 9 correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Artur Elias Bauque e os restantes dez mil meticais, correspondentes também a cinquenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Leote Armindo Banze.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio gerente Leote Armindo Banze, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcial, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101343529, em que Leureciana Clemente Fernando Jaime
Texto do artigo · p. 9 Martins, solteira, maior, natural de cidade de Chimoio, nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade, nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, e regese pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dom Francisco Barreto, 3.º bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de comérçio geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelo sócio Leureciana Clemente Fernado Jaime Martins, em dinheiro,
Texto do artigo · p. 10 é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) de quotas, correspondente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A Administração da sociedade será exercida pelo único sócio Leureciana Clemente Fernado Jaime Martins, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bhalika Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bhalika Beira, Limitada matriculada sob NUEL 101457419, entre, Francisco Jose Domingos, natural Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Soares Luís Matavela Nodua, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na, cidade da Beira , constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Bhalika Beira, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muhava nono bairro, avenida Acordos de Lusaka, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de todo tipo de limpeza de edifícios, manutenção de edifícios, fossas, jardinagem, recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de todo tipo de material de escritório, informático;
Número ou marcador · p. 10 d) Consultoria, contablidade, acessoria;
Número ou marcador · p. 10 e) Administração e negociação do abastecimento de todo tipo de material logístico;
Número ou marcador · p. 10 f) Matérias-primas, componentes de produção, sobressalentes, módulos, semi-acabados;
Número ou marcador · p. 10 g) Transporte, linhas de montagem e armazéns.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais):
Número ou marcador · p. 10 a) Francisco José Domingos, com 50% correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais); b)Soares Luís Matavela Nodua, com 50% correspondente a 500.000,00MT eticais(quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa já a cargo do senhor Soares Luís Matavela Nodua, com pleno poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixado por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Boardroom Appointments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e vinte um da sociedade, Boardroom Appointments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459440, deliberaram a mudança do seu administrador, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu número um artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 A gestão e administração da sociedade serão exercidas pela senhora Sofia Roberto Ferreira, desde já nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bright Archers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302733, uma entidade denominada Bright Archers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Lyne Landry, solteira, natural da Montreal-Canadá, de nacionalidade canadense, portadora do Passaporte n.º AG628525, emitido pela Embaixada do Canadá em Maputo, válido até 26 de Fevereiro de 2023, residente na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 397, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Bright Archers – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 11 Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; capacitação profissional; planificação, implementação, monitoria, avaliação e gestão de projectos; marketing; representação comercial e comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Lyne Landry.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bring Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bring Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101238091 em que Nelson Arone Maunze, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira.
Texto do artigo · p. 11 Constitui uma sociedade de comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Bring Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Fernão veloso, n.º 1534, rés-do-chão, porta 1534, na cidade de Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Fornecimento e venda de material escolar e de escritório; b)Fornecimento e venda de material informático, trabalhos de fotocópias, impressão e encadernação;
Número ou marcador · p. 11 c) Serviço de estafetas;
Número ou marcador · p. 11 d) Serviços de aluguer de viaturas (rent- -a-car);
Número ou marcador · p. 11 e) Serviço de manutenção e reparação de Aparelhos ar condicionados;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços (organização e divulgação de evento nacionais e internacional, desenhos gráficos; g)Prestação serviços de higiene, limpeza, fumigação e manutenção de jardim);
Número ou marcador · p. 11 h) Fornecimento e venda de material médico e cirúrgico; i)Venda de viaturas, veículos automóveis e fornecimento e venda de peças assessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 j) Fornecimento e venda de matérias de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 11 k) Serviços de agro e processamento;
Número ou marcador · p. 11 l) Criação de animais;
Número ou marcador · p. 11 m) Fornecimento e venda a grosso e retalho de serreais;
Número ou marcador · p. 11 n) Serviço de protecção e vigilância electrónica;
Número ou marcador · p. 11 o) Serviço de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 p) Serviço de serrilharia civil;
Número ou marcador · p. 11 q) Serviço de exploração e gestão de recursos florestais e exploração e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 r) Fornecimento e venda de equipamentos de protecção individuais (EPIS).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson Arone Maunze.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 11 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 11 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Casa Arco Iris, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa Arco Iris, Limitada, matriculada sob NUEL 101305309, entre Jimiao Dong, casado, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade da Beira e Runshuang Dong, casada, de
Texto do artigo · p. 12 nacionalidade chinesa, residente nesta cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial que rege as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação de Casa Arco Iris, Limitada, tem a sua sede na Avenida/ /rua de Bagamoio, bairro de Maquinino, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a retalho de artigos mobiliários e de iluminação;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio a retalho de jogos e brinquedos, tapetes, carpetes, cortinados e outros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 12 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à somas de 2 (duas) quotas, dispostas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor de 100.000,00 MT. correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Jimiao Dong; b)Uma quota no valor de 100.000,00 MT. correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Runshuang Dong.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Jimiao Dong, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CEV Health, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101436799, uma entidade denominada CEV Health, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Declaram pelo presente contrato que constituem entre si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A CEV Health, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, formas de representação social e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, casa n.º 1044, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de saúde, designadamente, clínica e consultoria médica, formações na área de saúde e segurança no trabalho, promoção de cuidados de saúde no trabalho, actividade farmacêutica, bem como o desenvolvimento de outras actividades afins e complementares na área de saúde e cuidados médicos. Venda de material medico cirúrgico, formação na área de higiene e programa de controle de infecções institucionais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, sendo que os accionistas tem direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A transmissão de acções a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número mínimo de três e máximo de cinco membros, que podem ou não ser accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de reservas, são deduzidas cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Mineira 4 de Outubro, LDA (CooM4),
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 1014153766, uma Cooperativa, denominada Cooperativa Mineira 4 de Outubro, constituída por documento plural, de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte que irá rege-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Entre: Cidadãos devidamente Identificados: Primeiro. Paulino José Alberto Buanacaia,
Texto do artigo · p. 13 natural de Maniamba-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597911P, emitido em cidade de Lichinga, aos 4 de Agosto de 2017, residente em cidade de Lichinga, NUIT 150457750, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Alberto Ueston Chazaume, natural de Metangula-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597874B, emitido em cidade de Lichinga, a 22 de Dezembro de 2015, residente em cidade de Lichinga, NUIT 104186505, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Daniel Luís Ibrahimo, natural de Namacata, solteiro, n.º 110100714524B, emitido em cidade de Maputo, aos 11 de Novembro de 2015, residente em Boane, NUIT 101691373, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Ernesto Westone, natural de Messumba-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304787581P, emitido em cidade de Lichinga, a 16 de Abril de 2014, residente em Tulo-Lago, NUIT 149529020, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Quinto. José Tomás Lumasse, natural de Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100761457F, emitido em cidade de Lichinga, a 9 de Março de 2020, residente em cidade de Lichinga, NUIT 120730002, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Sexta. Belinha José, natural de cidade de Lichinga, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102649329Q, emitido em cidade de Lichinga, a 27 de Novembro de 2017, residente em cidade de Lichinga, NUIT 109334111, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Sétimo: Dúvida Abdala, natural de MitucueLago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304752596B, emitido em cidade de Lichinga, a 24 de Fevereiro de 2017, residente em Mitucue-Lago, NUIT132278199, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Oitavo. Buanacaia Paulino, natural de Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304837557Q, emitido em cidade de Lichinga, a 12 de Julho de 2019, residente em Licole-sanga, NUIT 151217941, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Nono. Mustafa Paulino José, natural de Lichinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010108874280M, emitido em cidade de Lichinga, a 26 de Novembro de 2020, residente em Sanga, NUIT 166332079, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Décimo. Agida Muanhazir, natural de Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304837564P, emitido em cidade de Lichinga, a 21 de Fevereiro de 2020, residente em Chipile Metangula-Lago, NUIT159924467, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Décimo Primeiro. Nicolão Jaime Weston, natural de Matenje-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101608713P, emitido em cidade de Lichinga, a 21 de Novembro de 2017, residente em Lupilichi-Lago, NUIT 166343844, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Décimo Segundo. Eusébio Saíde Balaca, natural de Lichinga, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104843754M, emitido em cidade de Lichinga, a 16 de Dezembro de 2019, residente em cidade de Lichinga, NUIT 160247339, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 13 Décimo Terceiro: Momade Saide Lizonga, natural de Maniamba-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104012549N, emitido em cidade de Lichinga, aos 26 de Junho de 2018, residente em cidade de Lichinga, NUIT 124832098, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, aos onze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 3, e artigos 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no Ordenamento Jurídico Moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 de setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas Partes, nos termos e condições constantes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social, constituição, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda, abreviadamente, CooM4 e, doravante assim designada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Cooperativa é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na província de Niassa e em outros lugares de Moçambique e integra inicialmente 13 membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Cooperativa é uma pessoa colectiva autónoma, de livre constituição, por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social e âmbito da acção)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda tem a sua sede em Tulo B, na Localidade de Lupilichi, Posto Administrativo de Cóbwe, distrito do Lago, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que se mostrar pertinente e assim deliberar a assembleia geral, a sua sede, sucursais e actuação poderão ser em qualquer outra parte da província, país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto principal da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda é a Extração, processamento e comercialização de ouro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O objecto poderá também estenderse a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto
Texto do artigo · p. 14 social e o exercício de outras actividades conexas bem como a iniciativas de desenvolvimento comunitário através de ações de responsabilidade social corporativa em parceria com o governo local, outras cooperativas ou investidores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Realização do seu objecto)
Texto do artigo · p. 14 A realização e alcance dos seus objectivos poderá ser dentro dos limites e condições que vierem a ser fixados nos regulamentos internos o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar o Direito de Uso e Aproveitamento de Terras (DUAT), nos termos da lei, para realizar investimentos em actividades económicas e de impacto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover e fortalecer a capacidade produtiva e a competitividade do sector mineiro através da inovação tecnológica e criação de infra-estruturas melhoradas para extração, processamento e comercialização de ouro;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover acções de responsabilidade social corporativa para impulsionar o desenvolvimento das comunidades locais em parceria com as comunidades e entidades do governo local nas áreas de educação, infraestruturas, saúde e ambiente, agricultura e nutrição e transferência de tecnologias;
Número ou marcador · p. 14 d) Gerir conflitos resultantes do processo quotidiano da prática da actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
Número ou marcador · p. 14 a) Paulino José Buanacaia, NUIT 150457750, com 20%, correspondente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 14 b) Alberto Ueston Chazaume, NUIT 104186505, com 20%, correspondente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 14 c) Daniel Luís Ibrahimo, NUIT 101691373, com 10%, correspondente a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 14 d) Ernesto Westone, NUIT 149529020, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
Número ou marcador · p. 14 e) José Tomás Lumasse, NUIT 120730002, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
Número ou marcador · p. 14 f) Belinha José, NUIT 109334111, com 5%, correspondente a 2.500,00MT; g)Dúvida Abdala, NUIT 132278199, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
Número ou marcador · p. 14 h) Buanacaia Paulino, NUIT 151217941, com 5%, correspondente a 2.500,00MT; i)Mustafa Paulino José, NUIT 166332079, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
Número ou marcador · p. 14 j) Agida Muanhazir, NUIT159924467, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
Número ou marcador · p. 14 k) Nicolão Jaime Weston, NUIT 166343844, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
Número ou marcador · p. 14 l) Eusébio Saíde Balaca, NUIT 160247339, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
Número ou marcador · p. 14 m) Momade Saide, Lizonga, NUIT 124832098, com 5%, correspondente a 2.500,00MT.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizado, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ao património da Cooperativa pertencem também todos os demais bens e direitos que, com esse fim, lhe advierem, a título gratuito ou oneroso, o resultante da aplicação e rendimento do seu património inicial, bem como as reservas previstas na lei e que, nos termos destes Estatutos ou por decisão da Assembleia Geral, venham a ser constituídas como reforço do património.
Número ou marcador · p. 14 Três) O património da Cooperativa pode ser investido para fins específicos e estar sujeito a condições particulares de investimento e afectação, nos termos acordados entre eventuais investidores e a Cooperativa, devendo nesse caso os termos do acordo ser compatíveis com os presentes estatutos e com as leis, a política de investimento aprovada pela Assembleia Geral e regulamentos que lhe forem aplicáveis e obedecer às regras de prudência, em conformidade com os padrões estabelecidos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral poderá nomear um comité de investimentos composto por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros que sejam individualidades de reconhecida idoneidade e competência na área financeira e de investimentos, sendo, pelo menos um deles um membro do Conselho de Direção, que presidirá ao comité, com vista a auxiliar o Conselho de Direcção, em matéria específica de investimentos, aplicação de capitais, rentabilização de fundos e dos diversos activos da Cooperativa dentro dos princípios éticos e prudenciais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Fundos e/ou quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem fundos da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 14 a) Os rendimentos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, joint venture, associação, consórcios e outros;
Número ou marcador · p. 14 b) Os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração do património, fundos e quotas da cooperativa será feita pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Limitada, pessoas singulares de ambos os sexos desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique, ou coletivas de direto privado ou público residentes em território nacional desde que aceitem as condições, os estatutos, os princípios, o programa, as deliberações dos órgãos diretivos e outras disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros estão vinculados a cooperativa por quotas, de acordo com as percentagens descritas no artigo 5, (capital social).
Número ou marcador · p. 14 Três) A admissão a membro é feita por manifestação expressa por escrito a Assembleia Geral e depois da deliberação favorável desta.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os direitos e deveres dos membros serão regulamentados por um instrumento normativo específico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Limitada):
Texto do artigo · p. 14 Mesa da Assembleia Geral constituída por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente: Belinha José;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-presidente: Eusébio Balaca;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário (relator): Dúvida Abdala.
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Direcção composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente: Paulino José Alberto Buanacaia;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-Presidente: Ernesto Westone;
Número ou marcador · p. 14 c) Tesoureiro: José Tomás Lumasse.
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal composto por:
Texto do artigo · p. 14 a)Presidente: Alberto Ueston Chazaume;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, as sociedade Auto Tuning – Sociedade Unipessoal Limitada matriculada sob NUEL 101458857, Dylon Rick da Silva Toy, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  3. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e tipo de sociedade)
  4. Texto do artigo, página 8: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Tuning – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  5. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  6. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 8: (Objeto da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Venda de peças e sobressalentes;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Aluguer de viaturas;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Reparação e pintura auto;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 8: e) Transporte de mercadorias e cargas;
  14. Número ou marcador, página 8: f) Máquinas industriais e aluguer de respectivas máquinas;
  15. Número ou marcador, página 8: g) Consultoria;
  16. Número ou marcador, página 8: h) Marketing.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Dylon Rick da Silva Toy.
  21. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gestão da sociedade são exercidas pelo sócio Dylon Rick da Silva Toy, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for por ele deliberado.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à gerencia, representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, disponde dos mais amplos poderes de gerencia comercial.
  25. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  27. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
  31. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicada na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
  35. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 8: AY MZ Investimento Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que pelas treze horas e trinta minutos, do dia quinze do mês de Maio do ano dois mil e dezanove, na conservatória em epígrafe procedeu-se com a transformação para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, alteração do endereço físico, acréscimo do objecto e aumento do capital social da AY MZ Investimento Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito Moçambicano, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100766620, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertecente ao sócio Aytaç Dede, o qual o sócio único decide aumentar para 10.000.000,00MT dez milhões de meticais), permitindo a entrada do sócio André Lucas Tomás Massina nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3256, rés-do-chão, flat 2, com Bilhete de Identidade n.º 110102275804S.
  38. Texto do artigo, página 8: Nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de decídir o seguinte:
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: (Denonimação)
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de AY MZ Investimento Company, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 8: (Sede e representações)
  44. Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 53, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  47. Texto do artigo, página 8: Os sócios deliberaram por unanimidade que para fazer face a dinâmica do mercado, devia se fazer acréscimo ao objecto conforme descrito abaixo.
  48. Texto do artigo, página 8: Construção civil, podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral como importação e exportação, prestação de serviços na area de aluguer e manuntenao de máquinas, assim como transporte de mercadorias, perfuração, fabrico de beao, cimento, pedreiras e areeiros, consultoria, gestão de negócios e logística.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhoes de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhoes e cem mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio André Lucas Tomás Massina;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhoes e novecentos mil meticais) correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Aytaç Dede.
  54. Texto do artigo, página 8: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada, tendo sido lavrada e assinada a presente acta.
  55. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2021. — O Téc-
  56. Texto do artigo, página 8: nica, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 8: Banze & Bauque, Limitada
  58. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Banze & Bauque, Limitada, matriculada sob NUEL 101443442, entre, Artur Elias Bauque, solteiro, de nacionalidade moçambiana, residente na cidade de Dondo no bairro de Nhamainga na Estrada Nacional
  59. Texto do artigo, página 9: n.º 6, e Leote Armindo Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no bairro da Manga, na antiga Estrada Nacional n.º 6.
  60. Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Banze & Bauque, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outras partes do país e do mundo.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Hotelaria e turismo, indústria, comércio, incluindo a actividade de importação e exportação;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria, formação, assessorias, comissões e consignações, rent-
  75. Texto do artigo, página 9: -a-car, consultoria e imobiliária de construção civil.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  79. Texto do artigo, página 9: Do capital social e acções
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 9: O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma: dez mil meticais,
  83. Texto do artigo, página 9: correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Artur Elias Bauque e os restantes dez mil meticais, correspondentes também a cinquenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Leote Armindo Banze.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  86. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio gerente Leote Armindo Banze, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcial, os seus poderes.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  92. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  95. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  100. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 9: Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101343529, em que Leureciana Clemente Fernando Jaime
  103. Texto do artigo, página 9: Martins, solteira, maior, natural de cidade de Chimoio, nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade, nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  107. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, e regese pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dom Francisco Barreto, 3.º bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  115. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de restauração;
  116. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de comérçio geral;
  117. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de bens e serviços.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  119. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  120. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, e administração da sociedade
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelo sócio Leureciana Clemente Fernado Jaime Martins, em dinheiro,
  124. Texto do artigo, página 10: é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) de quotas, correspondente a uma única quota.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  129. Texto do artigo, página 10: A Administração da sociedade será exercida pelo único sócio Leureciana Clemente Fernado Jaime Martins, desde já nomeado gerente.
  130. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  135. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 10: Bhalika Beira, Limitada
  137. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bhalika Beira, Limitada matriculada sob NUEL 101457419, entre, Francisco Jose Domingos, natural Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Soares Luís Matavela Nodua, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na, cidade da Beira , constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  140. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bhalika Beira, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muhava nono bairro, avenida Acordos de Lusaka, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de todo tipo de limpeza de edifícios, manutenção de edifícios, fossas, jardinagem, recolha de resíduos sólidos;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
  149. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de todo tipo de material de escritório, informático;
  150. Número ou marcador, página 10: d) Consultoria, contablidade, acessoria;
  151. Número ou marcador, página 10: e) Administração e negociação do abastecimento de todo tipo de material logístico;
  152. Número ou marcador, página 10: f) Matérias-primas, componentes de produção, sobressalentes, módulos, semi-acabados;
  153. Número ou marcador, página 10: g) Transporte, linhas de montagem e armazéns.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais):
  157. Número ou marcador, página 10: a) Francisco José Domingos, com 50% correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais); b)Soares Luís Matavela Nodua, com 50% correspondente a 500.000,00MT eticais(quinhentos mil meticais).
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social)
  160. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  163. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa já a cargo do senhor Soares Luís Matavela Nodua, com pleno poderes.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e contas do exercício económico do ano anterior.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  170. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixado por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  173. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  174. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  175. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 10: Boardroom Appointments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e vinte um da sociedade, Boardroom Appointments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459440, deliberaram a mudança do seu administrador, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu número um artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  178. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade serão exercidas pela senhora Sofia Roberto Ferreira, desde já nomeada administradora.
  181. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 10: Bright Archers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302733, uma entidade denominada Bright Archers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  185. Texto do artigo, página 10: Lyne Landry, solteira, natural da Montreal-Canadá, de nacionalidade canadense, portadora do Passaporte n.º AG628525, emitido pela Embaixada do Canadá em Maputo, válido até 26 de Fevereiro de 2023, residente na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 397, cidade de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A Bright Archers – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  192. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  195. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivos:
  196. Texto do artigo, página 11: Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; capacitação profissional; planificação, implementação, monitoria, avaliação e gestão de projectos; marketing; representação comercial e comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Lyne Landry.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  206. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  207. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 11: Bring Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bring Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101238091 em que Nelson Arone Maunze, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira.
  210. Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade de comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  213. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bring Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Fernão veloso, n.º 1534, rés-do-chão, porta 1534, na cidade de Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento e venda de material escolar e de escritório; b)Fornecimento e venda de material informático, trabalhos de fotocópias, impressão e encadernação;
  218. Número ou marcador, página 11: c) Serviço de estafetas;
  219. Número ou marcador, página 11: d) Serviços de aluguer de viaturas (rent- -a-car);
  220. Número ou marcador, página 11: e) Serviço de manutenção e reparação de Aparelhos ar condicionados;
  221. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços (organização e divulgação de evento nacionais e internacional, desenhos gráficos; g)Prestação serviços de higiene, limpeza, fumigação e manutenção de jardim);
  222. Número ou marcador, página 11: h) Fornecimento e venda de material médico e cirúrgico; i)Venda de viaturas, veículos automóveis e fornecimento e venda de peças assessórios de viaturas;
  223. Número ou marcador, página 11: j) Fornecimento e venda de matérias de construção e ferragens;
  224. Número ou marcador, página 11: k) Serviços de agro e processamento;
  225. Número ou marcador, página 11: l) Criação de animais;
  226. Número ou marcador, página 11: m) Fornecimento e venda a grosso e retalho de serreais;
  227. Número ou marcador, página 11: n) Serviço de protecção e vigilância electrónica;
  228. Número ou marcador, página 11: o) Serviço de construção civil;
  229. Número ou marcador, página 11: p) Serviço de serrilharia civil;
  230. Número ou marcador, página 11: q) Serviço de exploração e gestão de recursos florestais e exploração e gestão de recursos naturais;
  231. Número ou marcador, página 11: r) Fornecimento e venda de equipamentos de protecção individuais (EPIS).
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 11: Capital social
  235. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson Arone Maunze.
  236. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  239. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  240. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  241. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  244. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado
  245. Texto do artigo, página 11: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de 2020. — A Con-
  246. Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 11: Casa Arco Iris, Limitada
  248. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa Arco Iris, Limitada, matriculada sob NUEL 101305309, entre Jimiao Dong, casado, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade da Beira e Runshuang Dong, casada, de
  249. Texto do artigo, página 12: nacionalidade chinesa, residente nesta cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial que rege as cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Casa Arco Iris, Limitada, tem a sua sede na Avenida/ /rua de Bagamoio, bairro de Maquinino, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  256. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimento especializado;
  257. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a retalho de artigos mobiliários e de iluminação;
  258. Número ou marcador, página 12: c) Comércio a retalho de jogos e brinquedos, tapetes, carpetes, cortinados e outros.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  260. Texto do artigo, página 12: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à somas de 2 (duas) quotas, dispostas da seguinte forma:
  264. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor de 100.000,00 MT. correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Jimiao Dong; b)Uma quota no valor de 100.000,00 MT. correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Runshuang Dong.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  267. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Jimiao Dong, ou por um administrador por si nomeado.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  272. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  275. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  276. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  277. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 12: CEV Health, S.A.
  279. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101436799, uma entidade denominada CEV Health, S.A.
  280. Texto do artigo, página 12: Declaram pelo presente contrato que constituem entre si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  283. Texto do artigo, página 12: A CEV Health, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 12: (Sede, formas de representação social e duração)
  286. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, casa n.º 1044, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  288. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  291. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de saúde, designadamente, clínica e consultoria médica, formações na área de saúde e segurança no trabalho, promoção de cuidados de saúde no trabalho, actividade farmacêutica, bem como o desenvolvimento de outras actividades afins e complementares na área de saúde e cuidados médicos. Venda de material medico cirúrgico, formação na área de higiene e programa de controle de infecções institucionais.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de acções)
  298. Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, sendo que os accionistas tem direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de acções a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 12: Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 12: (Mesa da assembleia geral)
  303. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho de Administração)
  307. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número mínimo de três e máximo de cinco membros, que podem ou não ser accionistas da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  314. Texto do artigo, página 13: Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de reservas, são deduzidas cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  315. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Mineira 4 de Outubro, LDA (CooM4),
  317. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 1014153766, uma Cooperativa, denominada Cooperativa Mineira 4 de Outubro, constituída por documento plural, de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte que irá rege-se pelas cláusulas seguintes:
  318. Texto do artigo, página 13: Entre: Cidadãos devidamente Identificados: Primeiro. Paulino José Alberto Buanacaia,
  319. Texto do artigo, página 13: natural de Maniamba-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597911P, emitido em cidade de Lichinga, aos 4 de Agosto de 2017, residente em cidade de Lichinga, NUIT 150457750, com poderes para este acto;
  320. Texto do artigo, página 13: Segundo. Alberto Ueston Chazaume, natural de Metangula-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597874B, emitido em cidade de Lichinga, a 22 de Dezembro de 2015, residente em cidade de Lichinga, NUIT 104186505, com poderes para este acto;
  321. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Daniel Luís Ibrahimo, natural de Namacata, solteiro, n.º 110100714524B, emitido em cidade de Maputo, aos 11 de Novembro de 2015, residente em Boane, NUIT 101691373, com poderes para este acto;
  322. Texto do artigo, página 13: Quarto. Ernesto Westone, natural de Messumba-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304787581P, emitido em cidade de Lichinga, a 16 de Abril de 2014, residente em Tulo-Lago, NUIT 149529020, com poderes para este acto;
  323. Texto do artigo, página 13: Quinto. José Tomás Lumasse, natural de Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100761457F, emitido em cidade de Lichinga, a 9 de Março de 2020, residente em cidade de Lichinga, NUIT 120730002, com poderes para este acto;
  324. Texto do artigo, página 13: Sexta. Belinha José, natural de cidade de Lichinga, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102649329Q, emitido em cidade de Lichinga, a 27 de Novembro de 2017, residente em cidade de Lichinga, NUIT 109334111, com poderes para este acto;
  325. Texto do artigo, página 13: Sétimo: Dúvida Abdala, natural de MitucueLago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304752596B, emitido em cidade de Lichinga, a 24 de Fevereiro de 2017, residente em Mitucue-Lago, NUIT132278199, com poderes para este acto;
  326. Texto do artigo, página 13: Oitavo. Buanacaia Paulino, natural de Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304837557Q, emitido em cidade de Lichinga, a 12 de Julho de 2019, residente em Licole-sanga, NUIT 151217941, com poderes para este acto;
  327. Texto do artigo, página 13: Nono. Mustafa Paulino José, natural de Lichinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010108874280M, emitido em cidade de Lichinga, a 26 de Novembro de 2020, residente em Sanga, NUIT 166332079, com poderes para este acto;
  328. Texto do artigo, página 13: Décimo. Agida Muanhazir, natural de Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304837564P, emitido em cidade de Lichinga, a 21 de Fevereiro de 2020, residente em Chipile Metangula-Lago, NUIT159924467, com poderes para este acto;
  329. Texto do artigo, página 13: Décimo Primeiro. Nicolão Jaime Weston, natural de Matenje-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101608713P, emitido em cidade de Lichinga, a 21 de Novembro de 2017, residente em Lupilichi-Lago, NUIT 166343844, com poderes para este acto;
  330. Texto do artigo, página 13: Décimo Segundo. Eusébio Saíde Balaca, natural de Lichinga, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104843754M, emitido em cidade de Lichinga, a 16 de Dezembro de 2019, residente em cidade de Lichinga, NUIT 160247339, com poderes para este acto;
  331. Texto do artigo, página 13: Décimo Terceiro: Momade Saide Lizonga, natural de Maniamba-Lago, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104012549N, emitido em cidade de Lichinga, aos 26 de Junho de 2018, residente em cidade de Lichinga, NUIT 124832098, com poderes para este acto.
  332. Texto do artigo, página 13: É celebrado, aos onze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 3, e artigos 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no Ordenamento Jurídico Moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 de setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas Partes, nos termos e condições constantes:
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 13: (Denominação social, constituição, natureza e duração)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda, abreviadamente, CooM4 e, doravante assim designada.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) A Cooperativa é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na província de Niassa e em outros lugares de Moçambique e integra inicialmente 13 membros.
  337. Número ou marcador, página 13: Três) A Cooperativa é uma pessoa colectiva autónoma, de livre constituição, por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 13: (Sede social e âmbito da acção)
  341. Número ou marcador, página 13: Um) A Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda tem a sua sede em Tulo B, na Localidade de Lupilichi, Posto Administrativo de Cóbwe, distrito do Lago, província de Niassa.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que se mostrar pertinente e assim deliberar a assembleia geral, a sua sede, sucursais e actuação poderão ser em qualquer outra parte da província, país ou no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto principal da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda é a Extração, processamento e comercialização de ouro.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto poderá também estenderse a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto
  347. Texto do artigo, página 14: social e o exercício de outras actividades conexas bem como a iniciativas de desenvolvimento comunitário através de ações de responsabilidade social corporativa em parceria com o governo local, outras cooperativas ou investidores.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Realização do seu objecto)
  350. Texto do artigo, página 14: A realização e alcance dos seus objectivos poderá ser dentro dos limites e condições que vierem a ser fixados nos regulamentos internos o seguinte:
  351. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar o Direito de Uso e Aproveitamento de Terras (DUAT), nos termos da lei, para realizar investimentos em actividades económicas e de impacto social;
  352. Número ou marcador, página 14: b) Promover e fortalecer a capacidade produtiva e a competitividade do sector mineiro através da inovação tecnológica e criação de infra-estruturas melhoradas para extração, processamento e comercialização de ouro;
  353. Número ou marcador, página 14: c) Promover acções de responsabilidade social corporativa para impulsionar o desenvolvimento das comunidades locais em parceria com as comunidades e entidades do governo local nas áreas de educação, infraestruturas, saúde e ambiente, agricultura e nutrição e transferência de tecnologias;
  354. Número ou marcador, página 14: d) Gerir conflitos resultantes do processo quotidiano da prática da actividade.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Paulino José Buanacaia, NUIT 150457750, com 20%, correspondente a 10.000,00MT;
  359. Número ou marcador, página 14: b) Alberto Ueston Chazaume, NUIT 104186505, com 20%, correspondente a 10.000,00MT;
  360. Número ou marcador, página 14: c) Daniel Luís Ibrahimo, NUIT 101691373, com 10%, correspondente a 5.000,00MT;
  361. Número ou marcador, página 14: d) Ernesto Westone, NUIT 149529020, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
  362. Número ou marcador, página 14: e) José Tomás Lumasse, NUIT 120730002, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
  363. Número ou marcador, página 14: f) Belinha José, NUIT 109334111, com 5%, correspondente a 2.500,00MT; g)Dúvida Abdala, NUIT 132278199, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
  364. Número ou marcador, página 14: h) Buanacaia Paulino, NUIT 151217941, com 5%, correspondente a 2.500,00MT; i)Mustafa Paulino José, NUIT 166332079, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
  365. Número ou marcador, página 14: j) Agida Muanhazir, NUIT159924467, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
  366. Número ou marcador, página 14: k) Nicolão Jaime Weston, NUIT 166343844, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
  367. Número ou marcador, página 14: l) Eusébio Saíde Balaca, NUIT 160247339, com 5%, correspondente a 2.500,00MT;
  368. Número ou marcador, página 14: m) Momade Saide, Lizonga, NUIT 124832098, com 5%, correspondente a 2.500,00MT.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizado, dentro dos termos e limites legais.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 14: (Património)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) Ao património da Cooperativa pertencem também todos os demais bens e direitos que, com esse fim, lhe advierem, a título gratuito ou oneroso, o resultante da aplicação e rendimento do seu património inicial, bem como as reservas previstas na lei e que, nos termos destes Estatutos ou por decisão da Assembleia Geral, venham a ser constituídas como reforço do património.
  374. Número ou marcador, página 14: Três) O património da Cooperativa pode ser investido para fins específicos e estar sujeito a condições particulares de investimento e afectação, nos termos acordados entre eventuais investidores e a Cooperativa, devendo nesse caso os termos do acordo ser compatíveis com os presentes estatutos e com as leis, a política de investimento aprovada pela Assembleia Geral e regulamentos que lhe forem aplicáveis e obedecer às regras de prudência, em conformidade com os padrões estabelecidos.
  375. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral poderá nomear um comité de investimentos composto por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros que sejam individualidades de reconhecida idoneidade e competência na área financeira e de investimentos, sendo, pelo menos um deles um membro do Conselho de Direção, que presidirá ao comité, com vista a auxiliar o Conselho de Direcção, em matéria específica de investimentos, aplicação de capitais, rentabilização de fundos e dos diversos activos da Cooperativa dentro dos princípios éticos e prudenciais estabelecidos.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 14: (Fundos e/ou quotas)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem fundos da Cooperativa:
  379. Número ou marcador, página 14: a) Os rendimentos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, joint venture, associação, consórcios e outros;
  380. Número ou marcador, página 14: b) Os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração do património, fundos e quotas da cooperativa será feita pelo Conselho de Direcção.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Limitada, pessoas singulares de ambos os sexos desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique, ou coletivas de direto privado ou público residentes em território nacional desde que aceitem as condições, os estatutos, os princípios, o programa, as deliberações dos órgãos diretivos e outras disposições legais aplicáveis;
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros estão vinculados a cooperativa por quotas, de acordo com as percentagens descritas no artigo 5, (capital social).
  386. Número ou marcador, página 14: Três) A admissão a membro é feita por manifestação expressa por escrito a Assembleia Geral e depois da deliberação favorável desta.
  387. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os direitos e deveres dos membros serão regulamentados por um instrumento normativo específico.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Limitada):
  391. Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral constituída por:
  392. Número ou marcador, página 14: a) Presidente: Belinha José;
  393. Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente: Eusébio Balaca;
  394. Número ou marcador, página 14: c) Secretário (relator): Dúvida Abdala.
  395. Texto do artigo, página 14: Conselho de Direcção composto por:
  396. Número ou marcador, página 14: a) Presidente: Paulino José Alberto Buanacaia;
  397. Número ou marcador, página 14: b) Vice-Presidente: Ernesto Westone;
  398. Número ou marcador, página 14: c) Tesoureiro: José Tomás Lumasse.
  399. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal composto por:
  400. Texto do artigo, página 14: a)Presidente: Alberto Ueston Chazaume;
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