III SÉRIE — n.º 21
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 21/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2021 III SÉRIE — Número 21
- Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2021
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 21
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Camponeses Cio – ACACI. Associação de Camponeses das Mulheres de Metarica – AMEM. Associação de Camponeses Maria da Luz Guebuza – ACAMA. Associação Eduardo Mondlane. Associação, Lipuzia. ANACHA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Tuning – Sociedade Unipessoal, Limitada. AY MZ Investimento Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banze & Bauque, Limitada. Bem Estar– Sociedade Unipessoal, Limitada. Bhalika Beira, Limitada. Boardroom Appointments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bright Archers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bring Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Arco Iris, Limitada CEV Health, S.A. Cooperativa Mineira 4 de Outubro, LDA (CooM4). Ekital Correctores de Seguros & Gestão de Risco, Limitada. Engenharia e Arquitectura Consultores & Serviços, Limitada. Evolution Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Four Life Moçambique, Limitada. GAL Service, Limitada. Global Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada. GSL - Grupo Salazar, Limitada. Guitimana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Haulcargo, Limitada. ICM – Indústria e Confecções Moz, Limitada. Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kayakamina, Limitada. Life Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marhaba Logistic, Limitada. Marhaba Technology, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MHI Trading – Sociedade Unipessoal , Limitada. MozApp Saúde, Limitada MR Contabilidade & Serviços, Limitada One Time Services, Limitada Papelaria Amazónia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Planerosis Investments, Limitada. Prole A & F Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro-Mining Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. REVTEC Moçambique, Limitada. 4WORK, Limitada. TD Certo Serviços, Limitada. Tim Motors Mozambqiue Co., Limitada. Vagas Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Cio, (ACACI) sem fins lucrativos e com sede no distrito de Maua.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses das Mulheres de Metarica (AMEM), sem fins lucrativos e com sede no distrito de Metarica.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses Maria da Luz Guebuza, sem fins lucrativos e com sede, no distrito de Cuamba.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Eduardo Mondlane, sem fins lucrativos e com sede no distrito de Mandimba.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Lipuzia, sem fins lucrativos e com sede no distrito de Mandimba.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Camponeses Cio – ACACI
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Camponeses Cio, adiante designada por (ACACI ) no distrito de Maua, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Maua na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 2: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
- Texto do artigo, página 2: Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
- Texto do artigo, página 2: Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros associados
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da associação: Participar em todas actividades promovidas péla associação;
- Texto do artigo, página 2: Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Texto do artigo, página 2: Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Texto do artigo, página 2: Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Texto do artigo, página 2: Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
- Texto do artigo, página 2: Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Texto do artigo, página 2: Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo
- Texto do artigo, página 2: e competências os cargos a que for eleito;
- Texto do artigo, página 2: Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Texto do artigo, página 2: Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Texto do artigo, página 2: Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Composição e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Competência da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete à Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: Eleger e exonerar os associados da assembleia Geral, do Conselho de direcção;
- Texto do artigo, página 2: Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, O conselho de direcção o conselho Fiscal; Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação e aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da mesa: Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
- Texto do artigo, página 3: Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
- Texto do artigo, página 3: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação; Fiscalizar a situação financeira da associação; e em especial
- Texto do artigo, página 3: Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Património social
- Texto do artigo, página 3: Para o funcionamento da associação conta com o seguinte património doado pela UPCN:
- Texto do artigo, página 3: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 3: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: Associação de Camponeses das Mulhres de Metarica – AMEM
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Camponeses das Mulhres de Metarica adiante designada por (AMEM), é constituída por cidadãos nacionais residentes no Distrito de Metarica na Província do Niassa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 3: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
- Texto do artigo, página 3: Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
- Texto do artigo, página 3: Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 3: A associação tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros associados
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação: Participar em todas actividades promovidas péla associação;
- Texto do artigo, página 3: Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Texto do artigo, página 3: Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Texto do artigo, página 3: Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Texto do artigo, página 3: Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação:
- Texto do artigo, página 3: Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Texto do artigo, página 3: Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo
- Texto do artigo, página 3: e competências os cargos a que for eleito;
- Texto do artigo, página 3: Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Texto do artigo, página 3: Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Texto do artigo, página 3: Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Composição e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral; Conselho de direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Competência da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: Eleger e exonerar os associados da assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, O conselho de direcção o Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 3: Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação e aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente da mesa: Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
- Texto do artigo, página 4: Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
- Texto do artigo, página 4: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação; Fiscalizar a situação financeira da associação; e em especial
- Texto do artigo, página 4: Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Património social
- Texto do artigo, página 4: Para o funcionamento da associação conta com o seguinte património doado pela UPCN:
- Texto do artigo, página 4: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 4: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Associação de Camponeses Maria da Luz Guebuza – ACAMA
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Camponeses Maria da Luz Guebuza, adiante designada por (ACAMA) da comunidade de Napacala no distrito de Cuamba, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Cuamba na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 4: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
- Texto do artigo, página 4: Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
- Texto do artigo, página 4: Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 4: A associação tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros associados
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da associação: Participar em todas actividades promovidas péla associação;
- Texto do artigo, página 4: Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Texto do artigo, página 4: Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Texto do artigo, página 4: Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Texto do artigo, página 4: Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da associação:
- Texto do artigo, página 4: Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Texto do artigo, página 4: Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo
- Texto do artigo, página 4: e competências os cargos a que for eleito;
- Texto do artigo, página 4: Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Texto do artigo, página 4: Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Texto do artigo, página 4: Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Composição e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral; Conselho de direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da Assembleia
- Texto do artigo, página 5: Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Competência da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 5: Eleger e exonerar os associados da assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 5: Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção o conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 5: Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação e aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente da mesa: Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 5: Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
- Texto do artigo, página 5: Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
- Texto do artigo, página 5: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação; Fiscalizar a situação financeira da associação; e em especial.
- Texto do artigo, página 5: Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Património social
- Texto do artigo, página 5: Para o funcionamento da associação conta com o seguinte património doado pela UPCN:
- Texto do artigo, página 5: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 5: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Associação Eduardo Mondlane
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A associação adiante designada por Eduardo Mondlane da Comunidade de Cunjereje no distrito de Mandimba é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mandimba na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 5: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
- Texto do artigo, página 5: Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
- Texto do artigo, página 5: Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 5: A associação tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros associados
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da associação: Participar em todas actividades promovidas pela associação;
- Texto do artigo, página 5: Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Texto do artigo, página 5: Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Texto do artigo, página 5: Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Texto do artigo, página 5: Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da associação:
- Texto do artigo, página 5: Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Texto do artigo, página 5: Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo
- Texto do artigo, página 5: e competências os cargos a que for eleito;
- Texto do artigo, página 5: Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Texto do artigo, página 5: Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Texto do artigo, página 5: Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Composição e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Competência da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 6: Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 6: Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 6: Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação e aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao presidente da mesa: Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 6: Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
- Texto do artigo, página 6: Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
- Texto do artigo, página 6: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação; Fiscalizar a situação financeira da associação; e em especial;
- Texto do artigo, página 6: Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Património social
- Texto do artigo, página 6: Para o funcionamento da associação conta com o seguinte património doado pela UPCN:
- Texto do artigo, página 6: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 6: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Associação Lipuzia
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A associação adiante designada por Lipuzia da Comunidade de Lipuzia no distrito de Mandimba é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mandimba na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 6: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
- Texto do artigo, página 6: Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
- Texto do artigo, página 6: Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 6: A associação tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros associados
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação: Participar em todas actividades promovidas péla associação;
- Texto do artigo, página 6: Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Texto do artigo, página 6: Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Texto do artigo, página 6: Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Texto do artigo, página 6: Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação:
- Texto do artigo, página 6: Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Texto do artigo, página 7: Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo
- Texto do artigo, página 7: e competências os cargos a que for eleito;
- Texto do artigo, página 7: Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Texto do artigo, página 7: Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Texto do artigo, página 7: Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Composição e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral; Conselho de direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Competência da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 7: Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 7: Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 7: Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação e aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente da mesa: Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 7: Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
- Texto do artigo, página 7: Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
- Texto do artigo, página 7: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação; Fiscalizar a situação financeira da associação; e em especial;
- Texto do artigo, página 7: Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Património social
- Texto do artigo, página 7: Para o funcionamento da associação conta com o seguinte património doado pela UPCN:
- Texto do artigo, página 7: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 7: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: ANACHA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Anacha – Sociedade Unipessoal ,Limitada, matriculada sob NUEL 101463001, em que Sixpense João Ndassossa, solteiro, maior, moçambicano, natural do distrito de Machanga, província de Sofala, residente na rua António Barroso, UC-A, quarteirão 3, casa n.º 431, 5.º Bairro Pioneiros, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação ANACHA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede social no 5.º Bairro Pioneiros, cidade da Beira, podendo abrir encerrar filiais, agências delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bastando os sócios decidirem em assembleia geral e sejam legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social agenciamento de carga, estiva (carregamento e descarga), limpeza.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de única quota, realizado em dinheiro, por Sixpense João Ndassossa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e os órgãos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação desde já fica eleito como administrador Sixpensse João Ndassossa, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador da sociedade pode ser ou não accionista da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Sempre que for necessário, o sócio administrador poderá nomear para representar a sociedade outra pessoa, que fará mediante a procuração forense.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Auto Tuning – Sociedade Unipessoal Limitada
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Lipuzia
- Certidão de registo ANACHA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Tuning – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo AY MZ Investimento Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banze & Bauque, Limitada
- Certidão de registo Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Bhalika Beira, Limitada
- Certidão de registo Boardroom Appointments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bright Archers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bring Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Casa Arco Iris, Limitada
- Certidão de registo CEV Health, S.A.
- Certidão de registo Cooperativa Mineira 4 de Outubro, LDA (CooM4),
- Certidão de registo Ekital Corrector de Seguros & Gestão de Risco, Limitada
- Certidão de registo Engenharia e Arquitectura Consultores & Serviços, limitada, abreviadamente designada por ENARC & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Evolution Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Four Life Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GAL Service, Limitada
- Certidão de registo Global Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GSL – Grupo Salazar, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Certidão de registo Guitimana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Haulcargo, Limitada
- Certidão de registo ICM – Indústria e Confecções Moz, Limitada
- Certidão de registo Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kayakamina, Limitada
- Certidão de registo Life Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marhaba Logistic, Limitada
- Certidão de registo Marhaba Technology, Limitada
- Certidão de registo MHI Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MozApp Saúde, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MR Contabilidade & Serviços, Limitada
- Certidão de registo One Time Services, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Amazónia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Planerosis Investments, Limitada
- Certidão de registo Prole A & F – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pro-Mining Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo REVTEC Moçambique, Limitada
- Certidão de registo 4WORK, Limitada
- Certidão de registo TD Certo Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Tim Motors Mozambique Co. Limitada
- Diploma Vagas Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Camponeses Cio – ACACI
- Diploma Associação de Camponeses das Mulhres de Metarica – AMEM
- Diploma Associação de Camponeses Maria da Luz Guebuza – ACAMA
- Diploma Associação Eduardo Mondlane