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Texto do artigo · p. 20 Global Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Fumigação e limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101301729, é celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Luís Caetano Garrafa, constitui uma sociedade unipessoal por quotas com os seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a designação de Global Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Frei de Almeida, 3.º Bairro-Esturro, cidade da Beira, província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto segurança privada com enfoque:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Fumigação;
Número ou marcador · p. 20 c) Pluverização.
Número ou marcador · p. 20 d) Limpeza.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de uma quota única pertecente ao sócio único Luís Caetano Garrafa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio único Luís Caetano Garrafa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador e sócio gerente, ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 20 legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Global Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Fumigação e limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101301729, é celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Luís Caetano Garrafa, constitui uma sociedade unipessoal por quotas com os seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação de Global Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Frei de Almeida, 3.º Bairro-Esturro, cidade da Beira, província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto segurança privada com enfoque:
  9. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Fumigação;
  11. Número ou marcador, página 20: c) Pluverização.
  12. Número ou marcador, página 20: d) Limpeza.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de uma quota única pertecente ao sócio único Luís Caetano Garrafa.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio único Luís Caetano Garrafa.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador e sócio gerente, ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela
  25. Texto do artigo, página 20: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  26. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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