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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Global Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Fumigação e limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101301729, é celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Luís Caetano Garrafa, constitui uma sociedade unipessoal por quotas com os seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação de Global Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Frei de Almeida, 3.º Bairro-Esturro, cidade da Beira, província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto segurança privada com enfoque:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: b) Fumigação;
- Número ou marcador, página 20: c) Pluverização.
- Número ou marcador, página 20: d) Limpeza.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de uma quota única pertecente ao sócio único Luís Caetano Garrafa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio único Luís Caetano Garrafa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador e sócio gerente, ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 20: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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