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Texto do artigo · p. 28 One Time Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade One Time Services, Limitada, matriculada sob NUEL 1006304768, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Joaquim Aníbal Chaúque, casado,
Texto do artigo · p. 29 de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e constituição
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o nome One Time Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem sua sede na rua Filipe Samuel Magaia, n.º 944, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá decidir a transferência de sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes dentro e fora da cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Das atribuições
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social actividades comerciais e prestação de serviços nas áreas de consultoria de contabilidade e gestão, elaboração de projectos, serigrafia e publicidade, informática, logística, fumigação e limpeza, mediação e intermediação, documentação e tradução, comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota do valor nominal, pertencente ao sócio Joaquim Aníbal Chauque.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 29 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 29 Da direcção e gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração geral da sociedade fica a cargo do sócio Joaquim Aníbal Chaúque, sem prejuízo das competências atribuídas ao gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio Joaquim Aníbal Chaúque.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticados.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 8 de Dezembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 29 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: One Time Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade One Time Services, Limitada, matriculada sob NUEL 1006304768, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Joaquim Aníbal Chaúque, casado,
  3. Texto do artigo, página 29: de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e constituição
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome One Time Services, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem sua sede na rua Filipe Samuel Magaia, n.º 944, cidade da Beira.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá decidir a transferência de sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes dentro e fora da cidade da Beira.
  13. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Das atribuições
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social actividades comerciais e prestação de serviços nas áreas de consultoria de contabilidade e gestão, elaboração de projectos, serigrafia e publicidade, informática, logística, fumigação e limpeza, mediação e intermediação, documentação e tradução, comércio a grosso com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do capital social
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota do valor nominal, pertencente ao sócio Joaquim Aníbal Chauque.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  22. Texto do artigo, página 29: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  24. Texto do artigo, página 29: Da direcção e gerência
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Representação)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração geral da sociedade fica a cargo do sócio Joaquim Aníbal Chaúque, sem prejuízo das competências atribuídas ao gerente.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um gerente.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio Joaquim Aníbal Chaúque.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticados.
  34. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 8 de Dezembro de 2020. — A Con-
  35. Texto do artigo, página 29: servadora, Ilegível.
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