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- Texto do artigo, página 28: One Time Services, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade One Time Services, Limitada, matriculada sob NUEL 1006304768, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Joaquim Aníbal Chaúque, casado,
- Texto do artigo, página 29: de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e constituição
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome One Time Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem sua sede na rua Filipe Samuel Magaia, n.º 944, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá decidir a transferência de sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes dentro e fora da cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Das atribuições
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social actividades comerciais e prestação de serviços nas áreas de consultoria de contabilidade e gestão, elaboração de projectos, serigrafia e publicidade, informática, logística, fumigação e limpeza, mediação e intermediação, documentação e tradução, comércio a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota do valor nominal, pertencente ao sócio Joaquim Aníbal Chauque.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 29: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 29: Da direcção e gerência
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração geral da sociedade fica a cargo do sócio Joaquim Aníbal Chaúque, sem prejuízo das competências atribuídas ao gerente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um gerente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio Joaquim Aníbal Chaúque.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticados.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 8 de Dezembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 29: servadora, Ilegível.
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