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Texto do artigo · p. 24 Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob 101444503, Cristo Ferderico Sitere, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada simplesmente por
Texto do artigo · p. 24 sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na rua Kruss Gomes, Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, recolha de resíduos sólidos, montagem e reparação de produtos metálicos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, instalação de máquinas e equipamentos industriais, pintura, reparação e manutenção de equipamentos elétricos, design, publicidade, actividades de engenharias e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas, actividades de arquiteturas, actividade industrial; Imobiliária, construção civil, reparação e manutenção de veículos, automóveis e motociclos, prestação de serviços na área de montagem, reparação e manutenção de equipamento elétrico, electrónico, serralharia, prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 b) Exercício de actividades de comercio por grosso e a retalho de produtos metálicos, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, electrodomésticos, veículos, motociclos, venda de material de uso doméstico, artigos plásticos, material de escritório e informático, material de construção, material elétrico e de produtos diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 c) Exercício de actividades industriais diversas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto
Texto do artigo · p. 24 diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Cristo Ferderico Sitere.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Cristo Ferderico Sitere, que desde já, é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob 101444503, Cristo Ferderico Sitere, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada simplesmente por
  6. Texto do artigo, página 24: sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na rua Kruss Gomes, Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, recolha de resíduos sólidos, montagem e reparação de produtos metálicos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, instalação de máquinas e equipamentos industriais, pintura, reparação e manutenção de equipamentos elétricos, design, publicidade, actividades de engenharias e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas, actividades de arquiteturas, actividade industrial; Imobiliária, construção civil, reparação e manutenção de veículos, automóveis e motociclos, prestação de serviços na área de montagem, reparação e manutenção de equipamento elétrico, electrónico, serralharia, prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Exercício de actividades de comercio por grosso e a retalho de produtos metálicos, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, electrodomésticos, veículos, motociclos, venda de material de uso doméstico, artigos plásticos, material de escritório e informático, material de construção, material elétrico e de produtos diversos com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Exercício de actividades industriais diversas.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto
  18. Texto do artigo, página 24: diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Cristo Ferderico Sitere.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Cristo Ferderico Sitere, que desde já, é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  34. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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