Bhalika Beira, Limitada

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Bhalika Beira, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Bhalika Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bhalika Beira, Limitada matriculada sob NUEL 101457419, entre, Francisco Jose Domingos, natural Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Soares Luís Matavela Nodua, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na, cidade da Beira , constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Bhalika Beira, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muhava nono bairro, avenida Acordos de Lusaka, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de todo tipo de limpeza de edifícios, manutenção de edifícios, fossas, jardinagem, recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de todo tipo de material de escritório, informático;
Número ou marcador · p. 10 d) Consultoria, contablidade, acessoria;
Número ou marcador · p. 10 e) Administração e negociação do abastecimento de todo tipo de material logístico;
Número ou marcador · p. 10 f) Matérias-primas, componentes de produção, sobressalentes, módulos, semi-acabados;
Número ou marcador · p. 10 g) Transporte, linhas de montagem e armazéns.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais):
Número ou marcador · p. 10 a) Francisco José Domingos, com 50% correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais); b)Soares Luís Matavela Nodua, com 50% correspondente a 500.000,00MT eticais(quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa já a cargo do senhor Soares Luís Matavela Nodua, com pleno poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixado por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Bhalika Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bhalika Beira, Limitada matriculada sob NUEL 101457419, entre, Francisco Jose Domingos, natural Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Soares Luís Matavela Nodua, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na, cidade da Beira , constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bhalika Beira, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muhava nono bairro, avenida Acordos de Lusaka, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de todo tipo de limpeza de edifícios, manutenção de edifícios, fossas, jardinagem, recolha de resíduos sólidos;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de todo tipo de material de escritório, informático;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Consultoria, contablidade, acessoria;
  16. Número ou marcador, página 10: e) Administração e negociação do abastecimento de todo tipo de material logístico;
  17. Número ou marcador, página 10: f) Matérias-primas, componentes de produção, sobressalentes, módulos, semi-acabados;
  18. Número ou marcador, página 10: g) Transporte, linhas de montagem e armazéns.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais):
  22. Número ou marcador, página 10: a) Francisco José Domingos, com 50% correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais); b)Soares Luís Matavela Nodua, com 50% correspondente a 500.000,00MT eticais(quinhentos mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  28. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa já a cargo do senhor Soares Luís Matavela Nodua, com pleno poderes.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e contas do exercício económico do ano anterior.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixado por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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