III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2021

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Número ou marcador · p. 14 b) Vice-Presidente: Agida Muanhazir;
Número ou marcador · p. 14 c) 1 vogal: Buanacaia Paulino.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os presidentes dirigem as actividades do órgão, podendo, em casos justificados, ser substituídos pelos vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa dirigido por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro que deve ser membro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para melhor funcionamento, além dos órgãos sociais, a cooperativa terá uma Direção Executiva composta por:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestor da cooperativa (director executivo);
Número ou marcador · p. 15 b) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) Contabilista;
Número ou marcador · p. 15 d) Auditor interno; e
Número ou marcador · p. 15 e) Pessoal auxiliar (motorista e guardas).
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A contratação de membros da Direcção Executiva é por concurso público, sendo dois deles membros cooperativistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros; d)Deliberar sobre a exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 15 a) As funções do Conselho de Direcção e da direcção executiva serão regulamentadas por um instrumento normativo específico.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Examinar a escrita e a documentação da cooperativa e sempre que julgar conveniente, uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 15 d) Controlar regularmente a conservação do património da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do exercício das suas funções, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvida durante o processo de auditoria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Mandato e periodicidade de reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Os membros dos órgãos sociais (Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal) são eleitos em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por mandato de quatro anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral da Cooperativa reúne-se, nos primeiros três anos, duas vezes por ano ordinariamente, durante os meses de Abril e Outubro e, extraordinariamente, a qualquer altura do ano a pedido por escrito de qualquer dos seus membros fundadores, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal. Nos anos seguintes, a Assembleia Geral reunir-se - á uma vez por ano, em data e local a ser anunciado pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Conselho Fiscal reunir-se-á duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatórias e actas das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de 30 dias, mediante a convocatória, carta-convite e aviso fixado na sede da Cooperativa e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em cada reunião da assembleia geral elaborar-se-á uma acta após assinatura do presidente, vice-presidente, director executivo e mais quatro dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente dois terços dos membros. E meia hora depois da hora marcada. Em seguida convocatória, será considerado constituída, com a presença de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maiorias simples ou absoluto do votos dos membros presentes, excepto nos casos em que os estatutos e respetivo regulamentos exijam maioria qualificada dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Destituição dos órgãos diretivos;
Número ou marcador · p. 15 c) Admissão ou exclusão dos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 d) Dissolução da cooperativa (requerer votos de três quartos dos membros);
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária convocada a requerimento dos membros só poderá reunir se estiverem presentes três quartos (3/4) dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Representação da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para vincular genericamente a representação da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Limitada, são obrigatórias duas assinaturas das três possíveis, sendo de entre elas a do Presidente do Conselho de Direcção, a do Gestor e a de um dos administradores ou do Secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a Cooperativa, em actos de gestão, é necessária e bastante apenas uma das assinaturas sendo a do Presidente da Cooperativa ou do Gestor (Director Executivo).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A alteração, dissolução, fusão e cisão da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda apenas poderá ocorrer:
Número ou marcador · p. 15 a) Em Assembleia Geral formal, por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários de acordo com os títulos de quotas contribuídos para o fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 16 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 90% de votos expressos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura e, se não terminar por uma das situações acordadas nos termos deste contrato, é pelo tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 16 Qualquer notificação será feita por escrito, assinada pela Parte que notifica e enviada por email, fax ou por mensageiro, para cada um dos membros cooperativistas.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos registos e Notariado de Lichinga, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ekital Corrector de Seguros & Gestão de Risco, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348237 uma entidade denominada Ekital Corrector de Seguros & Gestão de Risco, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Prince Cândido Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110102294296J, de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 16 Segunda. Olga Esménia Miquidade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100263946A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade que adopta a denominação Ekital Corrector de Seguros e Gestão De Risco, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade têm a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1927, primeiro andar, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão de todos os sócios, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de corretagem de seguros e gestão de risco no ramo não vida.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de mediação legalmente permitido, desde que o conselho de administração assim o delibere com prévio parecer favorável do conselho fiscal, depois de obtida a necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), que encontra-
Texto do artigo · p. 16 se integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 1.045.000,00MT (um milhão e quarenta e cinco mil meticais) correspondente à 95% (noventa e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Prince Cândido Zandamela;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) correspondente à 5% (cinco por cento) do capital, pertencente à sócia Olga Esménia Miquidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A responsabilidade de cada socio é restrita ao valor das suas quotas, mas são solidariamente responsáveis pela realização do capital social nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Perante terceiros a responsabilidade dos sócios é solidária podendo ser chamados ambos os sócios para solver os débitos sociais caso fique concretizada a insolvência da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as sua necessidades,pelos lucros e suas reservas, com anuência de outros sócios.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e alienação parcial ou total da quotas é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência na sua aquisição no caso de manifesto interesse em exerce-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade mediante prévia decisão de ambos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida ou seja sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem terem cumprido as disposicoes do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Prince Cândido Zandamela que desde já fica nomeado único administrador, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Órgaõs socias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, devendo ser convocada pelo administrador ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao conselho fiscal, conforme for deliberado em assembleia geral, verificar as demonstrações financeiras da sociedade a um contabilista certificado de contas ou a uma sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode dispor de um secretário da sociedade e de um suplente a designar pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dependem da deliberação dos sócios, além de outras indicadas na lei ou no contrato:
Texto do artigo · p. 17 a)Aprovação das contas da administração;
Número ou marcador · p. 17 b) A destituição da administração;
Número ou marcador · p. 17 c) O modo da sua remuneração, quando não estabelecida no contrato;
Número ou marcador · p. 17 d) A modificação do contrato social; e)A incorporação, fusão e a dissolução da sociedade ou a cessação do estado de liquidação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 17 É instituido um conselho fiscal, que será composto por três membros efectivos e três suplentes, sócios ou não, residentes no país que serão eleitos na primeira assembleia anual que deverão ser auditores de contas e exercerão o seu mandato por um perído de dois anos sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovacao da assembleia geral, convocada para uma sessão ordinária, após apreciacão e deliberaão do conselho de administracao e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terao a aplicacao que a assembleia geral determinar, sob proposta do conselho de administração, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituicão ou reforço de fundos de reserva de garantia,correspondentes a um montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os divendendos dos sócios serão fixados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa não podendo a sociedade exercer em relação a eles o direito de preferência que lhe é conferido pelo artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Engenharia e Arquitectura Consultores & Serviços, limitada, abreviadamente designada por ENARC & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101456005, a sociedade Engenharia e Arquitectura Consultores & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por ENARC & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Dezembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Engenharia e Arquitectura Consultores & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por ENARC & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 Consultoria nas áreas de obras públicas, gestão ambiental, tecnologia de informação e comunicação, estudos e pesquisas de mineração, e outras actividades por lei permitidas que confere as empresas comerciais, e investimento direito ou participações no capital social de outras sociedades, a constituir ou constituídas no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se integralmente realizado em numerário, e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Evaristo Mateus João, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador
Texto do artigo · p. 18 do Bilhete de Identidade n.º 050100219600I, de 11 de Maio de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 103482161;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Benedito Francisco Sales, solteiro, maior, natural de Marara, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 1110102098337M, de 14 de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT n.º 105088221.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele é conferida á Benedito Francisco Sales, que se considera desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá delegar algumas funções e representação ao sócio da sociedade e ou a terceiro por procuração nos termos da lei, quando se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração da sociedade nomeada exercerá o mandato por um período de 5 anos salvo das deliberações da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica vinculada pelas duas das três assinaturas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegado poderes na gestão financeira.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É expressamente proibido aos sócios, administrador, seus procuradores e delegados obrigar a sociedade por avales, letras de favor, fianças ou qualquer outro fim ou mesmo contratos estranhos aos negócios sociais, sob pena de, fazendo-o, indenimizar pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigíveis a sociedade que em todo caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Evolution Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101465829, uma entidade denominada Evolution Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Lomina Machanguana, natural de Maputo-Moçambique, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104833688B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 2 de Setembro de 2024, solteira, constitui uma sociedade por quotas com única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Evolution Moments-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade De Maputo, rua Fenías Mandlate, nº 20 rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas da educação, cultura, saúde, transporte, turismo e mineração;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de material de escritório e informático, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços nas áreas de eventos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 18 d) Publicidade, propaganda e marketing;
Número ou marcador · p. 18 e) Agenciamento aduaneiro e logística;
Número ou marcador · p. 18 f) Reparação e montagem de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 18 g) Reparação e montagem de equipamento mecânico;
Número ou marcador · p. 18 h) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 18 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Lomina Machanguana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 18 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 18 a) Da sócia;
Número ou marcador · p. 18 b) Da sócia única e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Four Life Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Four Life Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101444376, entre:
Texto do artigo · p. 19 Mariana da Graça Augusto da Silva, casada, natural de Changara; Helena Zefanias Lowe Lowe, divorciada, natural de Manhiça, Susana Ernesto Chipuale, solteira, natural de Zavala; José Abilio da Silva, casado, natural da cidade da Beira; Evaristo Rafael Guambe, solteiro, natural de Zavala;
Texto do artigo · p. 19 Freeman de Jesus Dickie, solteiro, natural de Manica. Constituem uma sociedade nos termos
Texto do artigo · p. 19 do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma de Four Life Moçambique, Limitada, passando a utilizar as siglas F.L.M., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto fornecer os seguintes serviços prestação de serviços de consultoria e gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em seis quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 16.7% (dezasseis vírgula sete por cento) do capital,pertencente a sócia Mariana da Graça Agusto da Silva;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 16.7% (dezasseis vírgula sete por cento) do capital,pertencente a sócia Helena Zefanias Lowe Lowe;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 16.7% (dezasseis vírgula sete por cento) do capital,pertencente à sócia Susana Ernesto Chipuale;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 16.7% (dezasseis vírgula sete por cento) do capital, pertencente ao sócio José Abílio da Silva;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 16.7% (dezasseis vírgula sete por cento) do capital,pertencente ao sócio Evaristo Rafael Guambe;
Número ou marcador · p. 19 f) Uma quota de 5.000,00 MT(cinco mil meticais), equivalente a 16.7% (dezasseis vírgula sete por cento) do capital,pertencente ao sócio Freeman de Jesus Dickie.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação qualificada de Assmebleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspenção ou cessação de uma actividade que venha a ser exercitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Desde já fica confiado ao sócio José Abílio da Silva a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 29 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GAL Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364267, uma entidade denominada GAL Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Eugénio Rafael Sitoe, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Urbana n.º 1, cidade de Chimoio, Centro Hípico, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010027140, válido;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Luís Augusto de Barros Leite, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 7 de Setembro, casa n.º 11, Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100525671Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Suheil Abdula, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 572, Alto Maé, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010394405S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de GAL Service, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua da Malhangalene, n.º 1456, Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Comercialização a grosso e a retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Eugénio Rafael Sitoe equivalente a 33.3% do capital social;
Texto do artigo · p. 20 Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Luís Augusto de Barros Leite, equivalente a 33.3% do capital social; e
Texto do artigo · p. 20 Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Suheil Abdula, equivalente a 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e sua representação
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Eugénio Rafael Sitoe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, a sociedade reger-se-á pela lei do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Global Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Fumigação e limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101301729, é celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Luís Caetano Garrafa, constitui uma sociedade unipessoal por quotas com os seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a designação de Global Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Frei de Almeida, 3.º Bairro-Esturro, cidade da Beira, província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto segurança privada com enfoque:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Fumigação;
Número ou marcador · p. 20 c) Pluverização.
Número ou marcador · p. 20 d) Limpeza.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de uma quota única pertecente ao sócio único Luís Caetano Garrafa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio único Luís Caetano Garrafa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador e sócio gerente, ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 20 legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 GSL – Grupo Salazar, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GSL – Grupo Salazar, Limitada, matriculada sob NUEL 101411613, entre Samuel Salazar Zeferino João Baptista, Nilton Salazar Jiverage Baptista, Samuel Salazar João Baptista, Samuelson Salazar Jiverage Baptista, Samuel Salazar João Baptista e Kaysan Salazar de Almeida Baptista, Samuel Salazar Zeferino João Baptista, menores, representados pelo pai, declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adoptara a denominação GSL – Grupo Salazar, Limitada, doravante designada simplesmente tem por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua sede na rua n.º 1, quarteirão n.º 1, casa n.º 56, no 8.° Bairro Macurungo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 21 b) Mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de produtos alimentares, higiene, limpeza e segurança;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de tipografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 21 f) Comercialização de electrodomésticos e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 21 g) Comércio por grosso de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 h) Comércio por grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 21 i) Comércio por grosso de tabaco;
Número ou marcador · p. 21 j) Comércio por grosso de carnes e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 21 k) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 21 l) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 m) Comércio por grosso não especializados;
Número ou marcador · p. 21 n) Comércio por grosso de flores e plantas;
Número ou marcador · p. 21 o) Comércio por grosso de animais vivos, de peles e couros;
Número ou marcador · p. 21 p) Comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 21 q) Prestação de serviços relacionados com agricultura;
Número ou marcador · p. 21 r) Aluguer de veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 21 s) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 21 t) Aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 21 u) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 21 v) Actividade de limpeza em edifícios;
Número ou marcador · p. 21 w) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Texto do artigo · p. 21 x) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 21 y) Transporte de carga e passageiros, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 z) Serviços de caterring e buffee; aa) Serviço de serrilharia; bb) Carpentaria; cc) Refrigeração; dd) Electricidade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em 4 quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Samuel Salazar Zeferino, com 50% de quota correspondendo a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Nilton Salazar Jiverage Baptista, com 25% de quota correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 c) Samuelson Salazar Jiverage Baptista, com 12.5% de quota correspondendo a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 21 d) Kaysan Salazar de Almeida Baptista, com 12.5% de quota correspondendo a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Samuel Salazar Zeferino João Baptista, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 15 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Guitimana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais sob NUEL 101467007, uma entidade denominada Guitimana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Guilherme Timana, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663259N, emitido a 2 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro de Alto Maé, Avenida de Angola n.º 28, casa n.º 4/A/C/A, casado com Sara Rafael Pelanhane em regime de comunhão geral de bens, a que outorga na qualidade de sócio único.
Texto do artigo · p. 21 Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 É constituída a sociedade Guitimana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Alto Maé, n.º 28, podendo, mediante deliberação do conselho de administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: b) Vice-Presidente: Agida Muanhazir;
  2. Número ou marcador, página 14: c) 1 vogal: Buanacaia Paulino.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) Os presidentes dirigem as actividades do órgão, podendo, em casos justificados, ser substituídos pelos vice-presidentes.
  4. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa dirigido por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro que deve ser membro da cooperativa.
  5. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para melhor funcionamento, além dos órgãos sociais, a cooperativa terá uma Direção Executiva composta por:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Gestor da cooperativa (director executivo);
  7. Número ou marcador, página 15: b) Dois administradores;
  8. Número ou marcador, página 15: c) Contabilista;
  9. Número ou marcador, página 15: d) Auditor interno; e
  10. Número ou marcador, página 15: e) Pessoal auxiliar (motorista e guardas).
  11. Número ou marcador, página 15: Cinco) A contratação de membros da Direcção Executiva é por concurso público, sendo dois deles membros cooperativistas.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à Assembleia Geral:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros; d)Deliberar sobre a exclusão de membros.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  19. Número ou marcador, página 15: a) As funções do Conselho de Direcção e da direcção executiva serão regulamentadas por um instrumento normativo específico.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Examinar a escrita e a documentação da cooperativa e sempre que julgar conveniente, uma vez por mês;
  24. Número ou marcador, página 15: d) Controlar regularmente a conservação do património da cooperativa;
  25. Número ou marcador, página 15: e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do exercício das suas funções, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  26. Número ou marcador, página 15: f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvida durante o processo de auditoria.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Mandato e periodicidade de reuniões)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Os membros dos órgãos sociais (Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal) são eleitos em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por mandato de quatro anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral da Cooperativa reúne-se, nos primeiros três anos, duas vezes por ano ordinariamente, durante os meses de Abril e Outubro e, extraordinariamente, a qualquer altura do ano a pedido por escrito de qualquer dos seus membros fundadores, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal. Nos anos seguintes, a Assembleia Geral reunir-se - á uma vez por ano, em data e local a ser anunciado pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho Fiscal reunir-se-á duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 15: (Convocatórias e actas das reuniões da Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de 30 dias, mediante a convocatória, carta-convite e aviso fixado na sede da Cooperativa e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Em cada reunião da assembleia geral elaborar-se-á uma acta após assinatura do presidente, vice-presidente, director executivo e mais quatro dos seus membros presentes.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente dois terços dos membros. E meia hora depois da hora marcada. Em seguida convocatória, será considerado constituída, com a presença de um terço dos membros.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maiorias simples ou absoluto do votos dos membros presentes, excepto nos casos em que os estatutos e respetivo regulamentos exijam maioria qualificada dos membros presentes, designadamente:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Destituição dos órgãos diretivos;
  45. Número ou marcador, página 15: c) Admissão ou exclusão dos membros da cooperativa;
  46. Número ou marcador, página 15: d) Dissolução da cooperativa (requerer votos de três quartos dos membros);
  47. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária convocada a requerimento dos membros só poderá reunir se estiverem presentes três quartos (3/4) dos sócios fundadores.
  48. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
  49. Número ou marcador, página 15: Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 15: (Representação da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) Para vincular genericamente a representação da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Limitada, são obrigatórias duas assinaturas das três possíveis, sendo de entre elas a do Presidente do Conselho de Direcção, a do Gestor e a de um dos administradores ou do Secretário.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a Cooperativa, em actos de gestão, é necessária e bastante apenas uma das assinaturas sendo a do Presidente da Cooperativa ou do Gestor (Director Executivo).
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 15: A alteração, dissolução, fusão e cisão da Cooperativa Mineira 4 de Outubro, Lda apenas poderá ocorrer:
  57. Número ou marcador, página 15: a) Em Assembleia Geral formal, por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Liquidação e destino do património)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários de acordo com os títulos de quotas contribuídos para o fundo da reserva legal.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 16: (Alteração dos estatutos)
  66. Texto do artigo, página 16: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 90% de votos expressos.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  71. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  72. Texto do artigo, página 16: O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura e, se não terminar por uma das situações acordadas nos termos deste contrato, é pelo tempo indeterminado.
  73. Texto do artigo, página 16: Qualquer notificação será feita por escrito, assinada pela Parte que notifica e enviada por email, fax ou por mensageiro, para cada um dos membros cooperativistas.
  74. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos registos e Notariado de Lichinga, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 16: Ekital Corrector de Seguros & Gestão de Risco, Limitada
  76. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348237 uma entidade denominada Ekital Corrector de Seguros & Gestão de Risco, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  78. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Prince Cândido Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110102294296J, de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola;
  79. Texto do artigo, página 16: Segunda. Olga Esménia Miquidade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100263946A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade que adopta a denominação Ekital Corrector de Seguros e Gestão De Risco, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade têm a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1927, primeiro andar, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão de todos os sócios, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de corretagem de seguros e gestão de risco no ramo não vida.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de mediação legalmente permitido, desde que o conselho de administração assim o delibere com prévio parecer favorável do conselho fiscal, depois de obtida a necessária autorização e licenciamento.
  93. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), que encontra-
  97. Texto do artigo, página 16: se integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  98. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 1.045.000,00MT (um milhão e quarenta e cinco mil meticais) correspondente à 95% (noventa e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Prince Cândido Zandamela;
  99. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) correspondente à 5% (cinco por cento) do capital, pertencente à sócia Olga Esménia Miquidade.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) A responsabilidade de cada socio é restrita ao valor das suas quotas, mas são solidariamente responsáveis pela realização do capital social nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 16: Três) Perante terceiros a responsabilidade dos sócios é solidária podendo ser chamados ambos os sócios para solver os débitos sociais caso fique concretizada a insolvência da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 16: Quatro) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as sua necessidades,pelos lucros e suas reservas, com anuência de outros sócios.
  103. Número ou marcador, página 16: Cinco) O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 16: (Cessão e alienação de quotas)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e alienação parcial ou total da quotas é livre.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência na sua aquisição no caso de manifesto interesse em exerce-lo individualmente.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade mediante prévia decisão de ambos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  111. Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida ou seja sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 16: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem terem cumprido as disposicoes do artigo quinto.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Prince Cândido Zandamela que desde já fica nomeado único administrador, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  118. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e fiscalização
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 17: (Órgaõs socias)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, devendo ser convocada pelo administrador ou pelo conselho fiscal.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao conselho fiscal, conforme for deliberado em assembleia geral, verificar as demonstrações financeiras da sociedade a um contabilista certificado de contas ou a uma sociedade de revisores oficiais de contas.
  124. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode dispor de um secretário da sociedade e de um suplente a designar pelo conselho de administração.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) Dependem da deliberação dos sócios, além de outras indicadas na lei ou no contrato:
  128. Texto do artigo, página 17: a)Aprovação das contas da administração;
  129. Número ou marcador, página 17: b) A destituição da administração;
  130. Número ou marcador, página 17: c) O modo da sua remuneração, quando não estabelecida no contrato;
  131. Número ou marcador, página 17: d) A modificação do contrato social; e)A incorporação, fusão e a dissolução da sociedade ou a cessação do estado de liquidação.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 17: (Conselho fiscal)
  134. Texto do artigo, página 17: É instituido um conselho fiscal, que será composto por três membros efectivos e três suplentes, sócios ou não, residentes no país que serão eleitos na primeira assembleia anual que deverão ser auditores de contas e exercerão o seu mandato por um perído de dois anos sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo.
  135. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício social
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovacao da assembleia geral, convocada para uma sessão ordinária, após apreciacão e deliberaão do conselho de administracao e do Conselho Fiscal.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terao a aplicacao que a assembleia geral determinar, sob proposta do conselho de administração, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituicão ou reforço de fundos de reserva de garantia,correspondentes a um montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) Os divendendos dos sócios serão fixados pelo conselho de administração.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Dissolução e liquidação)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa não podendo a sociedade exercer em relação a eles o direito de preferência que lhe é conferido pelo artigo quinto dos presentes estatutos.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
  151. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 17: Engenharia e Arquitectura Consultores & Serviços, limitada, abreviadamente designada por ENARC & Serviços, Limitada
  153. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101456005, a sociedade Engenharia e Arquitectura Consultores & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por ENARC & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Dezembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  156. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Engenharia e Arquitectura Consultores & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por ENARC & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Chingodzi.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  162. Texto do artigo, página 17: Consultoria nas áreas de obras públicas, gestão ambiental, tecnologia de informação e comunicação, estudos e pesquisas de mineração, e outras actividades por lei permitidas que confere as empresas comerciais, e investimento direito ou participações no capital social de outras sociedades, a constituir ou constituídas no país ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se integralmente realizado em numerário, e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídos:
  166. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Evaristo Mateus João, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador
  167. Texto do artigo, página 18: do Bilhete de Identidade n.º 050100219600I, de 11 de Maio de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 103482161;
  168. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Benedito Francisco Sales, solteiro, maior, natural de Marara, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 1110102098337M, de 14 de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT n.º 105088221.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele é conferida á Benedito Francisco Sales, que se considera desde já nomeado administrador.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá delegar algumas funções e representação ao sócio da sociedade e ou a terceiro por procuração nos termos da lei, quando se julgar necessário.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade nomeada exercerá o mandato por um período de 5 anos salvo das deliberações da assembleia geral da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pelas duas das três assinaturas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 18: a) Assinatura do administrador;
  176. Número ou marcador, página 18: b) Assinatura do sócio;
  177. Número ou marcador, página 18: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegado poderes na gestão financeira.
  178. Número ou marcador, página 18: Cinco) É expressamente proibido aos sócios, administrador, seus procuradores e delegados obrigar a sociedade por avales, letras de favor, fianças ou qualquer outro fim ou mesmo contratos estranhos aos negócios sociais, sob pena de, fazendo-o, indenimizar pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigíveis a sociedade que em todo caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  181. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2021. — O Conservador,
  183. Texto do artigo, página 18: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  184. Texto do artigo, página 18: Evolution Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101465829, uma entidade denominada Evolution Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 18: Lomina Machanguana, natural de Maputo-Moçambique, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104833688B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 2 de Setembro de 2024, solteira, constitui uma sociedade por quotas com única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Evolution Moments-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade De Maputo, rua Fenías Mandlate, nº 20 rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  196. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas da educação, cultura, saúde, transporte, turismo e mineração;
  197. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de material de escritório e informático, gráfica e serigrafia;
  198. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços nas áreas de eventos públicos e privados;
  199. Número ou marcador, página 18: d) Publicidade, propaganda e marketing;
  200. Número ou marcador, página 18: e) Agenciamento aduaneiro e logística;
  201. Número ou marcador, página 18: f) Reparação e montagem de equipamentos de frio;
  202. Número ou marcador, página 18: g) Reparação e montagem de equipamento mecânico;
  203. Número ou marcador, página 18: h) Comércio a grosso e a retalho;
  204. Número ou marcador, página 18: i) Importação e exportação.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Lomina Machanguana.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  211. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 18: (Direcção-geral)
  218. Texto do artigo, página 18: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  222. Número ou marcador, página 18: a) Da sócia;
  223. Número ou marcador, página 18: b) Da sócia única e do administrador em simultâneo.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  231. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  238. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  239. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 19: Four Life Moçambique, Limitada
  241. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Four Life Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101444376, entre:
  242. Texto do artigo, página 19: Mariana da Graça Augusto da Silva, casada, natural de Changara; Helena Zefanias Lowe Lowe, divorciada, natural de Manhiça, Susana Ernesto Chipuale, solteira, natural de Zavala; José Abilio da Silva, casado, natural da cidade da Beira; Evaristo Rafael Guambe, solteiro, natural de Zavala;
  243. Texto do artigo, página 19: Freeman de Jesus Dickie, solteiro, natural de Manica. Constituem uma sociedade nos termos
  244. Texto do artigo, página 19: do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma de Four Life Moçambique, Limitada, passando a utilizar as siglas F.L.M., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto fornecer os seguintes serviços prestação de serviços de consultoria e gestão de empresas.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em seis quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  257. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 16.7% (dezasseis vírgula sete por cento) do capital,pertencente a sócia Mariana da Graça Agusto da Silva;
  258. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 16.7% (dezasseis vírgula sete por cento) do capital,pertencente a sócia Helena Zefanias Lowe Lowe;
  259. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 16.7% (dezasseis vírgula sete por cento) do capital,pertencente à sócia Susana Ernesto Chipuale;
  260. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 16.7% (dezasseis vírgula sete por cento) do capital, pertencente ao sócio José Abílio da Silva;
  261. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 16.7% (dezasseis vírgula sete por cento) do capital,pertencente ao sócio Evaristo Rafael Guambe;
  262. Número ou marcador, página 19: f) Uma quota de 5.000,00 MT(cinco mil meticais), equivalente a 16.7% (dezasseis vírgula sete por cento) do capital,pertencente ao sócio Freeman de Jesus Dickie.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 19: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação qualificada de Assmebleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 19: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspenção ou cessação de uma actividade que venha a ser exercitada.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) Desde já fica confiado ao sócio José Abílio da Silva a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  272. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  273. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 29 de Dezembro de 2020. —
  274. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 19: GAL Service, Limitada
  276. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364267, uma entidade denominada GAL Service, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  278. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Eugénio Rafael Sitoe, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Urbana n.º 1, cidade de Chimoio, Centro Hípico, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010027140, válido;
  279. Texto do artigo, página 19: Segundo. Luís Augusto de Barros Leite, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 7 de Setembro, casa n.º 11, Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100525671Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido;
  280. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Suheil Abdula, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 572, Alto Maé, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010394405S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido.
  281. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  284. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de GAL Service, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua da Malhangalene, n.º 1456, Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais no país e no estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 20: Duração
  287. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  291. Número ou marcador, página 20: a) Comercialização a grosso e a retalho de diversos produtos;
  292. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria e gestão de empresas;
  293. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 20: Capital social
  297. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de quotas iguais assim distribuídas:
  298. Texto do artigo, página 20: Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Eugénio Rafael Sitoe equivalente a 33.3% do capital social;
  299. Texto do artigo, página 20: Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Luís Augusto de Barros Leite, equivalente a 33.3% do capital social; e
  300. Texto do artigo, página 20: Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Suheil Abdula, equivalente a 33.3% do capital social.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 20: Administração e sua representação
  303. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Eugénio Rafael Sitoe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  306. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, a sociedade reger-se-á pela lei do Código Comercial.
  307. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 20: Global Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Fumigação e limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101301729, é celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Luís Caetano Garrafa, constitui uma sociedade unipessoal por quotas com os seguintes cláusulas:
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação de Global Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Frei de Almeida, 3.º Bairro-Esturro, cidade da Beira, província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto segurança privada com enfoque:
  316. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
  317. Número ou marcador, página 20: b) Fumigação;
  318. Número ou marcador, página 20: c) Pluverização.
  319. Número ou marcador, página 20: d) Limpeza.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de uma quota única pertecente ao sócio único Luís Caetano Garrafa.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio único Luís Caetano Garrafa.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador e sócio gerente, ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela
  332. Texto do artigo, página 20: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  333. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 20: GSL – Grupo Salazar, Limitada
  335. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GSL – Grupo Salazar, Limitada, matriculada sob NUEL 101411613, entre Samuel Salazar Zeferino João Baptista, Nilton Salazar Jiverage Baptista, Samuel Salazar João Baptista, Samuelson Salazar Jiverage Baptista, Samuel Salazar João Baptista e Kaysan Salazar de Almeida Baptista, Samuel Salazar Zeferino João Baptista, menores, representados pelo pai, declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  336. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  339. Texto do artigo, página 20: A sociedade adoptara a denominação GSL – Grupo Salazar, Limitada, doravante designada simplesmente tem por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  342. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede na rua n.º 1, quarteirão n.º 1, casa n.º 56, no 8.° Bairro Macurungo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  345. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 21: a) Venda de material escolar e de escritório;
  347. Número ou marcador, página 21: b) Mobiliário de escritório;
  348. Número ou marcador, página 21: c) Venda de produtos alimentares, higiene, limpeza e segurança;
  349. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  350. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de tipografia e serigrafia;
  351. Número ou marcador, página 21: f) Comercialização de electrodomésticos e equipamentos informáticos;
  352. Número ou marcador, página 21: g) Comércio por grosso de insumos agrícolas;
  353. Número ou marcador, página 21: h) Comércio por grosso de bebidas;
  354. Número ou marcador, página 21: i) Comércio por grosso de tabaco;
  355. Número ou marcador, página 21: j) Comércio por grosso de carnes e de produtos a base de carne;
  356. Número ou marcador, página 21: k) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  357. Número ou marcador, página 21: l) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  358. Número ou marcador, página 21: m) Comércio por grosso não especializados;
  359. Número ou marcador, página 21: n) Comércio por grosso de flores e plantas;
  360. Número ou marcador, página 21: o) Comércio por grosso de animais vivos, de peles e couros;
  361. Número ou marcador, página 21: p) Comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas;
  362. Número ou marcador, página 21: q) Prestação de serviços relacionados com agricultura;
  363. Número ou marcador, página 21: r) Aluguer de veículos e automóveis;
  364. Número ou marcador, página 21: s) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  365. Número ou marcador, página 21: t) Aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  366. Número ou marcador, página 21: u) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
  367. Número ou marcador, página 21: v) Actividade de limpeza em edifícios;
  368. Número ou marcador, página 21: w) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  369. Texto do artigo, página 21: x) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  370. Número ou marcador, página 21: y) Transporte de carga e passageiros, venda e aluguer de imóveis;
  371. Número ou marcador, página 21: z) Serviços de caterring e buffee; aa) Serviço de serrilharia; bb) Carpentaria; cc) Refrigeração; dd) Electricidade.
  372. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em 4 quotas, e da seguinte maneira:
  375. Número ou marcador, página 21: a) Samuel Salazar Zeferino, com 50% de quota correspondendo a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  376. Número ou marcador, página 21: b) Nilton Salazar Jiverage Baptista, com 25% de quota correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  377. Número ou marcador, página 21: c) Samuelson Salazar Jiverage Baptista, com 12.5% de quota correspondendo a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais);
  378. Número ou marcador, página 21: d) Kaysan Salazar de Almeida Baptista, com 12.5% de quota correspondendo a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais).
  379. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Samuel Salazar Zeferino João Baptista, ficando desde já nomeado gerente.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante assinatura do gerente.
  384. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 15 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  389. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 21: Guitimana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  392. Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 101467007, uma entidade denominada Guitimana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 21: Guilherme Timana, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663259N, emitido a 2 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro de Alto Maé, Avenida de Angola n.º 28, casa n.º 4/A/C/A, casado com Sara Rafael Pelanhane em regime de comunhão geral de bens, a que outorga na qualidade de sócio único.
  394. Texto do artigo, página 21: Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições seguintes:
  395. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  396. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  397. Texto do artigo, página 21: É constituída a sociedade Guitimana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Alto Maé, n.º 28, podendo, mediante deliberação do conselho de administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  399. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
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