III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 21/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra e venda de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 b) Lavagem e lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 c) Diagnóstico, manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de peças para viaturas;
Número ou marcador · p. 21 e) Formação de técnicos de reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 f) Formação de motoristas das empresas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Guilherme Timana.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Guilherme Timana, que desde já fica nomeado administrador ou por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, nos termos a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 22 b) Assinatura do administrador; c)A assinatura conjunta do administrador e de um mandatário com poderes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Texto do artigo · p. 22 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
Número ou marcador · p. 22 b) Outros (conforme for decidido pelo conselho de administração).
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Foro)
Texto do artigo · p. 22 Para todos os litígios, fica desde já estabelecido que será submetido a arbitragem.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Haulcargo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Haulcargo, Limitada matriculada sob NUEL 101433730, Evans Manyara, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, na cidade da Beira, Bito Paulo Pedro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira.
Texto do artigo · p. 22 Constitui uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Haulcargo, Limitada, que terá a sua sede na rua do Engenheiro Rezende, Sumaila Shopping, Maquinino, na cidade da Beira e, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Agenciamento e manuseamento de cargas (locais e em trânsito);
Número ou marcador · p. 22 b) Armazenagem;
Número ou marcador · p. 22 c) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 (oitenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Evans Manyara;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Bito Paulo Pedro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Evans Manyara, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 23 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira 7 de Dezembro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 ICM – Indústria e Confecções Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101470547, uma entidade denominada ICM – Indústria e Confecções Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Lino Palmira Augusto, casado, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 203, 1.º andar, quarteirão 27, célula 3, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266888N, de catorze de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Augusto José Manuel, divorciado, natural de Inharrime, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 62, quarteirão 27, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500236821F, de seis de Abril de dois mil e dezaseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Nelson Palmira Augusto, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 62, quarteirão 27, célula 3,
Texto do artigo · p. 23 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505355679J, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Guilhermina Palmira Augusto, solteira, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 62, quarteirão 27, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110469493X, de vinte e cinco de Abril de dois mil e quartoze, emitiso pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 José Palmira Auguto, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 203, 1.º andar, quarteirão 27, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105009467083J, de vinte e um de outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de ICM – Indústria e Confecções Moz, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro do Jardim, Avenida Moçambique, rua da Copra, casa n.º 191, rés-do-chão, quarteirão 27.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 Importação, exportação, confecção e comércio de roupas em geral, artesanatos, uniformes profissionais;
Texto do artigo · p. 23 Uniformes escolares, equipamentos de segurança, gráfica, diversos de papelaria, bijuterias, souvenires, higiene, serviços de facção de peças do vestuário e prestação de serviços nas áreas consultoria, industria e comércio, confecção de vestuário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividade subsidiárias e complementares à actividade principal, desde que aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme
Texto do artigo · p. 23 dor decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quarto partes desiguais assim distribuídos: Lino Palmira Augusto, com uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% do capital social,; Augusto José Manuel com a quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 50% do capital social; Guilhermina Palmira Augusto com uma quota no valor de 2.000,00MT; José Palmira Auguto com uma quota no valor de 2.000,00MT; e Nelson Palmira Augusto com uma quota no valor de 2.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade mediante previa decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Augusto José Manuel e Lino Palmira Augusto, que desde já ficam nomeados como presidente do conselho de administração e administrador executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará como os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob 101444503, Cristo Ferderico Sitere, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada simplesmente por
Texto do artigo · p. 24 sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na rua Kruss Gomes, Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, recolha de resíduos sólidos, montagem e reparação de produtos metálicos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, instalação de máquinas e equipamentos industriais, pintura, reparação e manutenção de equipamentos elétricos, design, publicidade, actividades de engenharias e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas, actividades de arquiteturas, actividade industrial; Imobiliária, construção civil, reparação e manutenção de veículos, automóveis e motociclos, prestação de serviços na área de montagem, reparação e manutenção de equipamento elétrico, electrónico, serralharia, prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 b) Exercício de actividades de comercio por grosso e a retalho de produtos metálicos, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, electrodomésticos, veículos, motociclos, venda de material de uso doméstico, artigos plásticos, material de escritório e informático, material de construção, material elétrico e de produtos diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 c) Exercício de actividades industriais diversas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto
Texto do artigo · p. 24 diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Cristo Ferderico Sitere.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Cristo Ferderico Sitere, que desde já, é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kayakamina, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101471020, uma entidade denominada Kayakamina, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Domingos da Cruz Gomes, casado, natural de Maputo, de residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100304792Q, emitido a treze de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Erica Mariamo Esteves Sefo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593903B, residente no bairro de Maxaquene, quarteirão A, casa n.º 48.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adoptada a denominação Kayakamina, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua do palmar oitocentos e dezassete casa número um.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercício da actividade imobiliária e construção civil, gestão e viabilização de património imobiliário e financeiro;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuída da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 225.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Domingos da Cruz Gomes;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Erica Mariamo Esteves Sefo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Domingos da Cruz Gomes que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Life Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Life Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101050947, Nilson Mahomed Abibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas nos termos doa artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Life Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na rua Dom Francisco Barreto, bairro de Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto, criação e manutenção em funcionamento de estúdios de captura e edição de áudio, fotos e vídeo, filmagem de eventos, produção de spot e campanha publicitário de áudio, realização de projectos gráficos de arquitectura e decoração, criação de websites, revistas fotográficas, logótipos, cartões-de-visita e crachás, realização de eventos culturais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizado pelo senhor Nilson Mahomed Abibo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercido pelo sócio único Nilson Mahomed Abibo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Marhaba Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398641, uma entidade denominada Marhaba Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Marhaba Group, Limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, constituída e regulada sob a legislação moçambicana, registada sob NUEL 101018180, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, bairro Central-B, Kampfumo, representada pelo representante legal e sócio Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Nampula, residente na rua da Resistência n.º 1236, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, emitido a 28 de Março de 2018.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Logistic, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 57, rés-do-chão, bairro Malhangalene, Kampfumo, Maputo e é constituída por tempo indeterminado. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objeto.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Consultoria, e intermediação na comercialização de combustíveis; a) Logística para a indústria de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 26 b) Logística em organizações empresariais;
Número ou marcador · p. 26 c) Logística de transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 26 d) Gestão de stock e armazenamento;
Número ou marcador · p. 26 e) Gestão de stock e armazenamento;
Número ou marcador · p. 26 f) Gestão de compra de materiais e serviços;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços na área de transportes;
Número ou marcador · p. 26 h) Representação comercial de empresas na área de transporte e logística a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 26 i) Sourcing e procurement;
Número ou marcador · p. 26 j) Despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal;
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertecente ao sócio Marhaba Group Limitada;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertecente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade não responde por qualquer actos de má fé protagonizado por qualquer um dos seus colaboradores sem prévia autorização ou conhecimento da mesma.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Marhaba Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101398684, uma entidade denominada Marhaba Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Marhaba Group, Limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, constituída e regulada sob a legislação moçambicana, registada sob o NUEL 101018180, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, bairro Central B, Kampfumo, representada pelo representante legal e sócio:
Texto do artigo · p. 26 Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Nampula, residente na rua da Resistência, n.º 1236, Malhangalene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, emitido a 28 de Março de 2018.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Technology, Limitada, tem a sua sede na avenida da Malhangalene, n.º 57, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Kampfumo, Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio de todo o tipo de artigos electrónicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 26 b) Montagem, reparação e manutenção de equipamentos informáticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 26 c) Instalação e administração de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 26 d) Desenvolvimento de softwares e aplicativos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertecente ao sócio Marhaba Group, Limitada;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade não responde por quaisquer actos de má fé protagonizados por qualquer um dos seus colaboradores sem prévia autorização ou conhecimento da mesma.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MHI Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MHI Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101439836, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Malik Ramjan Ravni, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação MHI Trading, Limitada, tem a sua sede na avenida/ rua de Algares, bairro dos Pioneiros, rés-do-chão, distrito urbano da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de cereiais alimentares;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de livros, jornais, revista de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 27 e) Venda de matérias informáticas, celulares, audiovisual, fotografia, softwares de programação, sistemas e outros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Malik Ramjan Ravni.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Malik Ramjam Ravni ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 27 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MozApp Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MozApp Saúde, Limitada, matriculada sob NUEL 101347389, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Fauzio Nândio Confiança, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 27 de Mocuba, na província da Zambézia, residente na cidade da Beira, no Sexto Bairro do Esturro;
Texto do artigo · p. 27 Azarias António Mozangar, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, no Terceiro Bairro da Ponta Gea;
Texto do artigo · p. 27 Ana Amadeu José Duarte, solteira, natural da Beira, província de Sofala, nascida a 15 de Junho de 1987;
Texto do artigo · p. 27 Raimundo Moisés Fogueiro, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no Segundo Bairro de Chipangara, nascido a 20 de Junho de 1992.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá nos termos e nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma MozApp Saúde, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como sede a cidade da Beira, podendo ser aberta a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas e representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Fornecimento de informações sobre endereço, contactos, produtos e serviços de hospitais, centros de saúde, clínicas provadas e farmácias;
Número ou marcador · p. 27 b) Uso de tecnologia de telemedicina, através de teleorientação de saúde online;
Número ou marcador · p. 27 c) Criação e gestão de farmácias online;
Número ou marcador · p. 27 d) Compra e venda de medicamentos online com prescrição médica;
Número ou marcador · p. 27 e) Entrega ao domicílio de medicamentos;
Número ou marcador · p. 27 f) Serviços de web e actividades de internet.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro a ser depositado, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil meticais, equivalente a 28% do capital social, pertencente ao sócio Fáuzio Nândio Confiança;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Azarias António Mozangar;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, equivalente a 24% do capital social, pertencente à sócia Ana Amadeu José Duarte;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Moisés Fogueiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração ou gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio Fausio Nândio Confiança, que desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 As dúvidas e omissões ao presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MR Contabilidade & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais, sob NUEL 101359344, uma entidade denominada MR Contabilidade & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 -António Bruno de Morais, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Marcela Fernando Valize de Morais, natural de Marromeu, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, célula A, n.º 532, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100995930N, emitido a 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Amândio Dário Costa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Rosete José Pacheco Zandamela, natural de Inharrime, residente na cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101839072P, emitido a 21 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constituem entre-si uma sociedade, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação MR Contabilidade & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 28 É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO Sede social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, célula A, n.º 532.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objeto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 28 o exercício das seguintes actidades:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de contabilidade, gestão e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 c) Pesqueira e seus complementares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades diversas, acessórias ou complementares à actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, reportando o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio António Bruno de Morais; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT(seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Amândio Dário Costa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade fica a cargo do sócio António Bruno de Morais, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e ao qual compete representar a sociedade, em juízo, ativa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se validamente em todos os seus atos e contractos pela assinatura de administrador ou de um procurador constituído nos termos dos poderes constantes da procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Convocação da assembleia
Texto do artigo · p. 28 Salvo nos casos em que a lei exija formalidades especiais, a assembleia geral será convocada por carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros fica sujeita ao direito de preferência da sociedade em primeiro lugar e, dos sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 28 Três) O preço ou o valor da cessão de quotas será o que resultar de acordo com base num balanço especialmente organizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) À falta de acordo, o preço ou valor será fixado por árbitros nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Transmissão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 28 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si alguém que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  2. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  4. Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda de peças de viaturas;
  5. Número ou marcador, página 21: b) Lavagem e lubrificação de viaturas;
  6. Número ou marcador, página 21: c) Diagnóstico, manutenção e reparação de viaturas;
  7. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de peças para viaturas;
  8. Número ou marcador, página 21: e) Formação de técnicos de reparação de viaturas;
  9. Número ou marcador, página 21: f) Formação de motoristas das empresas.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  11. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  12. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Guilherme Timana.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  15. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 22: (Gestão e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Guilherme Timana, que desde já fica nomeado administrador ou por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, nos termos a ser decidido pelo sócio único.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Assinatura do sócio único;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Assinatura do administrador; c)A assinatura conjunta do administrador e de um mandatário com poderes.
  24. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  29. Texto do artigo, página 22: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Outros (conforme for decidido pelo conselho de administração).
  31. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 22: (Foro)
  33. Texto do artigo, página 22: Para todos os litígios, fica desde já estabelecido que será submetido a arbitragem.
  34. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e casos omissos)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 22: Haulcargo, Limitada
  40. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Haulcargo, Limitada matriculada sob NUEL 101433730, Evans Manyara, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, na cidade da Beira, Bito Paulo Pedro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira.
  41. Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, duração e objecto social)
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Haulcargo, Limitada, que terá a sua sede na rua do Engenheiro Rezende, Sumaila Shopping, Maquinino, na cidade da Beira e, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  52. Número ou marcador, página 22: a) Agenciamento e manuseamento de cargas (locais e em trânsito);
  53. Número ou marcador, página 22: b) Armazenagem;
  54. Número ou marcador, página 22: c) Agenciamento de navios;
  55. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT
  60. Texto do artigo, página 22: (oitenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  61. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Evans Manyara;
  62. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Bito Paulo Pedro.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Evans Manyara, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  71. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  73. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  74. Número ou marcador, página 23: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  75. Número ou marcador, página 23: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 23: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  77. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  80. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  81. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira 7 de Dezembro de 2020. — A Conser-
  84. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 23: ICM – Indústria e Confecções Moz, Limitada
  86. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101470547, uma entidade denominada ICM – Indústria e Confecções Moz, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 23: Lino Palmira Augusto, casado, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 203, 1.º andar, quarteirão 27, célula 3, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266888N, de catorze de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  88. Texto do artigo, página 23: Augusto José Manuel, divorciado, natural de Inharrime, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 62, quarteirão 27, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500236821F, de seis de Abril de dois mil e dezaseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  89. Texto do artigo, página 23: Nelson Palmira Augusto, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 62, quarteirão 27, célula 3,
  90. Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505355679J, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  91. Texto do artigo, página 23: Guilhermina Palmira Augusto, solteira, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 62, quarteirão 27, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110469493X, de vinte e cinco de Abril de dois mil e quartoze, emitiso pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  92. Texto do artigo, página 23: José Palmira Auguto, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 203, 1.º andar, quarteirão 27, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105009467083J, de vinte e um de outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  93. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de ICM – Indústria e Confecções Moz, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro do Jardim, Avenida Moçambique, rua da Copra, casa n.º 191, rés-do-chão, quarteirão 27.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 23: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  104. Texto do artigo, página 23: Importação, exportação, confecção e comércio de roupas em geral, artesanatos, uniformes profissionais;
  105. Texto do artigo, página 23: Uniformes escolares, equipamentos de segurança, gráfica, diversos de papelaria, bijuterias, souvenires, higiene, serviços de facção de peças do vestuário e prestação de serviços nas áreas consultoria, industria e comércio, confecção de vestuário.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividade subsidiárias e complementares à actividade principal, desde que aprovado pelos sócios.
  107. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme
  108. Texto do artigo, página 23: dor decidido pelos sócios.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quarto partes desiguais assim distribuídos: Lino Palmira Augusto, com uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% do capital social,; Augusto José Manuel com a quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 50% do capital social; Guilhermina Palmira Augusto com uma quota no valor de 2.000,00MT; José Palmira Auguto com uma quota no valor de 2.000,00MT; e Nelson Palmira Augusto com uma quota no valor de 2.000,00MT.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
  111. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO (Amortização das quotas)
  114. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade mediante previa decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  115. Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 23: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  118. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Augusto José Manuel e Lino Palmira Augusto, que desde já ficam nomeados como presidente do conselho de administração e administrador executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  121. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do único administrador;
  122. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará como os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  131. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  132. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 24: Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob 101444503, Cristo Ferderico Sitere, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada simplesmente por
  138. Texto do artigo, página 24: sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  141. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na rua Kruss Gomes, Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  145. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, recolha de resíduos sólidos, montagem e reparação de produtos metálicos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, instalação de máquinas e equipamentos industriais, pintura, reparação e manutenção de equipamentos elétricos, design, publicidade, actividades de engenharias e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas, actividades de arquiteturas, actividade industrial; Imobiliária, construção civil, reparação e manutenção de veículos, automóveis e motociclos, prestação de serviços na área de montagem, reparação e manutenção de equipamento elétrico, electrónico, serralharia, prestação de serviços diversos;
  146. Número ou marcador, página 24: b) Exercício de actividades de comercio por grosso e a retalho de produtos metálicos, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, electrodomésticos, veículos, motociclos, venda de material de uso doméstico, artigos plásticos, material de escritório e informático, material de construção, material elétrico e de produtos diversos com importação e exportação;
  147. Número ou marcador, página 24: c) Exercício de actividades industriais diversas.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  149. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto
  150. Texto do artigo, página 24: diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Cristo Ferderico Sitere.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Cristo Ferderico Sitere, que desde já, é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 24: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  164. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  166. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 24: Kayakamina, Limitada
  168. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101471020, uma entidade denominada Kayakamina, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  169. Texto do artigo, página 25: Entre:
  170. Texto do artigo, página 25: Domingos da Cruz Gomes, casado, natural de Maputo, de residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100304792Q, emitido a treze de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  171. Texto do artigo, página 25: Erica Mariamo Esteves Sefo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593903B, residente no bairro de Maxaquene, quarteirão A, casa n.º 48.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  174. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adoptada a denominação Kayakamina, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 25: Sede
  178. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua do palmar oitocentos e dezassete casa número um.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 25: Objecto
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  182. Número ou marcador, página 25: a) Exercício da actividade imobiliária e construção civil, gestão e viabilização de património imobiliário e financeiro;
  183. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuída da seguinte maneira:
  188. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 225.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Domingos da Cruz Gomes;
  189. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Erica Mariamo Esteves Sefo.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Domingos da Cruz Gomes que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  194. Texto do artigo, página 25: Matola, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 25: Life Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Life Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101050947, Nilson Mahomed Abibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas nos termos doa artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 25: Denominação
  199. Texto do artigo, página 25: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Life Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 25: Sede
  202. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua Dom Francisco Barreto, bairro de Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 25: Objecto
  205. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, criação e manutenção em funcionamento de estúdios de captura e edição de áudio, fotos e vídeo, filmagem de eventos, produção de spot e campanha publicitário de áudio, realização de projectos gráficos de arquitectura e decoração, criação de websites, revistas fotográficas, logótipos, cartões-de-visita e crachás, realização de eventos culturais.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 25: Capital
  208. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizado pelo senhor Nilson Mahomed Abibo.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 25: Administração
  211. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercido pelo sócio único Nilson Mahomed Abibo.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  214. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  215. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  216. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 25: Marhaba Logistic, Limitada
  218. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398641, uma entidade denominada Marhaba Logistic, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 25: Marhaba Group, Limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, constituída e regulada sob a legislação moçambicana, registada sob NUEL 101018180, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, bairro Central-B, Kampfumo, representada pelo representante legal e sócio Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Nampula, residente na rua da Resistência n.º 1236, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, emitido a 28 de Março de 2018.
  220. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  221. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  222. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Logistic, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 57, rés-do-chão, bairro Malhangalene, Kampfumo, Maputo e é constituída por tempo indeterminado. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objeto.
  224. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  225. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Consultoria, e intermediação na comercialização de combustíveis; a) Logística para a indústria de petróleo e gás;
  227. Número ou marcador, página 26: b) Logística em organizações empresariais;
  228. Número ou marcador, página 26: c) Logística de transporte e distribuição;
  229. Número ou marcador, página 26: d) Gestão de stock e armazenamento;
  230. Número ou marcador, página 26: e) Gestão de stock e armazenamento;
  231. Número ou marcador, página 26: f) Gestão de compra de materiais e serviços;
  232. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços na área de transportes;
  233. Número ou marcador, página 26: h) Representação comercial de empresas na área de transporte e logística a nível nacional e internacional;
  234. Número ou marcador, página 26: i) Sourcing e procurement;
  235. Número ou marcador, página 26: j) Despachos aduaneiros.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal;
  237. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  238. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  239. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas desiguais:
  241. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertecente ao sócio Marhaba Group Limitada;
  242. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertecente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
  243. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  244. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não responde por qualquer actos de má fé protagonizado por qualquer um dos seus colaboradores sem prévia autorização ou conhecimento da mesma.
  247. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  248. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  249. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 26: Marhaba Technology, Limitada
  253. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101398684, uma entidade denominada Marhaba Technology, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 26: Marhaba Group, Limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, constituída e regulada sob a legislação moçambicana, registada sob o NUEL 101018180, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, bairro Central B, Kampfumo, representada pelo representante legal e sócio:
  255. Texto do artigo, página 26: Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Nampula, residente na rua da Resistência, n.º 1236, Malhangalene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, emitido a 28 de Março de 2018.
  256. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  257. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Technology, Limitada, tem a sua sede na avenida da Malhangalene, n.º 57, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Kampfumo, Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  260. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  261. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  263. Número ou marcador, página 26: a) Comércio de todo o tipo de artigos electrónicos e informáticos;
  264. Número ou marcador, página 26: b) Montagem, reparação e manutenção de equipamentos informáticos e electrónicos;
  265. Número ou marcador, página 26: c) Instalação e administração de redes de computadores;
  266. Número ou marcador, página 26: d) Desenvolvimento de softwares e aplicativos.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal.
  268. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  269. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  270. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas desiguais:
  272. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertecente ao sócio Marhaba Group, Limitada;
  273. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
  274. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  275. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não responde por quaisquer actos de má fé protagonizados por qualquer um dos seus colaboradores sem prévia autorização ou conhecimento da mesma.
  278. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  279. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 26: MHI Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MHI Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101439836, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Malik Ramjan Ravni, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  286. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MHI Trading, Limitada, tem a sua sede na avenida/ rua de Algares, bairro dos Pioneiros, rés-do-chão, distrito urbano da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 26: Duração
  289. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 27: Objecto social e participação
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  293. Número ou marcador, página 27: a) Venda de produtos alimentares;
  294. Número ou marcador, página 27: b) Venda de cereiais alimentares;
  295. Número ou marcador, página 27: c) Venda de livros, jornais, revista de artigos de papelaria;
  296. Número ou marcador, página 27: d) Venda de produtos cosméticos e de higiene;
  297. Número ou marcador, página 27: e) Venda de matérias informáticas, celulares, audiovisual, fotografia, softwares de programação, sistemas e outros.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  299. Número ou marcador, página 27: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 27: Capital social
  302. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Malik Ramjan Ravni.
  303. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  306. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Malik Ramjam Ravni ou por um administrador por si nomeado.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  308. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  311. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  312. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2020. — A Con-
  313. Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 27: MozApp Saúde, Limitada
  315. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MozApp Saúde, Limitada, matriculada sob NUEL 101347389, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Fauzio Nândio Confiança, solteiro, natural
  316. Texto do artigo, página 27: de Mocuba, na província da Zambézia, residente na cidade da Beira, no Sexto Bairro do Esturro;
  317. Texto do artigo, página 27: Azarias António Mozangar, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, no Terceiro Bairro da Ponta Gea;
  318. Texto do artigo, página 27: Ana Amadeu José Duarte, solteira, natural da Beira, província de Sofala, nascida a 15 de Junho de 1987;
  319. Texto do artigo, página 27: Raimundo Moisés Fogueiro, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no Segundo Bairro de Chipangara, nascido a 20 de Junho de 1992.
  320. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá nos termos e nas seguintes condições:
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  323. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma MozApp Saúde, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  326. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como sede a cidade da Beira, podendo ser aberta a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas e representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  329. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  330. Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento de informações sobre endereço, contactos, produtos e serviços de hospitais, centros de saúde, clínicas provadas e farmácias;
  331. Número ou marcador, página 27: b) Uso de tecnologia de telemedicina, através de teleorientação de saúde online;
  332. Número ou marcador, página 27: c) Criação e gestão de farmácias online;
  333. Número ou marcador, página 27: d) Compra e venda de medicamentos online com prescrição médica;
  334. Número ou marcador, página 27: e) Entrega ao domicílio de medicamentos;
  335. Número ou marcador, página 27: f) Serviços de web e actividades de internet.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro a ser depositado, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
  340. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil meticais, equivalente a 28% do capital social, pertencente ao sócio Fáuzio Nândio Confiança;
  341. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Azarias António Mozangar;
  342. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, equivalente a 24% do capital social, pertencente à sócia Ana Amadeu José Duarte;
  343. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Moisés Fogueiro.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 27: (Administração ou gerência)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio Fausio Nândio Confiança, que desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que vier a ser fixada.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 27: As dúvidas e omissões ao presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  352. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 27: MR Contabilidade & Serviços, Limitada
  354. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  355. Texto do artigo, página 28: Legais, sob NUEL 101359344, uma entidade denominada MR Contabilidade & Serviços, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 28: -António Bruno de Morais, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Marcela Fernando Valize de Morais, natural de Marromeu, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, célula A, n.º 532, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100995930N, emitido a 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
  357. Texto do artigo, página 28: Amândio Dário Costa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Rosete José Pacheco Zandamela, natural de Inharrime, residente na cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101839072P, emitido a 21 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constituem entre-si uma sociedade, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 28: Denominação social
  360. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação MR Contabilidade & Serviços, Limitada.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 28: Natureza jurídica
  363. Texto do artigo, página 28: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO Sede social
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, célula A, n.º 532.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação comercial.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 28: Objeto social
  369. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social
  370. Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actidades:
  371. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de contabilidade, gestão e elaboração de projectos;
  372. Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
  373. Número ou marcador, página 28: c) Pesqueira e seus complementares.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades diversas, acessórias ou complementares à actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 28: Duração da sociedade
  377. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, reportando o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da constituição.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 28: Capital social
  380. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas da seguinte forma:
  381. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio António Bruno de Morais; e
  382. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT(seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Amândio Dário Costa.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 28: Administração
  385. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade fica a cargo do sócio António Bruno de Morais, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e ao qual compete representar a sociedade, em juízo, ativa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 28: Forma de obrigar a sociedade
  388. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus atos e contractos pela assinatura de administrador ou de um procurador constituído nos termos dos poderes constantes da procuração.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 28: Convocação da assembleia
  391. Texto do artigo, página 28: Salvo nos casos em que a lei exija formalidades especiais, a assembleia geral será convocada por carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  394. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre.
  395. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros fica sujeita ao direito de preferência da sociedade em primeiro lugar e, dos sócios, em segundo lugar.
  396. Número ou marcador, página 28: Três) O preço ou o valor da cessão de quotas será o que resultar de acordo com base num balanço especialmente organizado para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 28: Quatro) À falta de acordo, o preço ou valor será fixado por árbitros nos termos legais.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 28: Transmissão e divisão de quotas
  400. Texto do artigo, página 28: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si alguém que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição