III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2021

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes do último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Insolvência ou falência do respetivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
Número ou marcador · p. 28 c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá por deliberação unânime em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 One Time Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade One Time Services, Limitada, matriculada sob NUEL 1006304768, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Joaquim Aníbal Chaúque, casado,
Texto do artigo · p. 29 de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e constituição
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o nome One Time Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem sua sede na rua Filipe Samuel Magaia, n.º 944, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá decidir a transferência de sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes dentro e fora da cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Das atribuições
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social actividades comerciais e prestação de serviços nas áreas de consultoria de contabilidade e gestão, elaboração de projectos, serigrafia e publicidade, informática, logística, fumigação e limpeza, mediação e intermediação, documentação e tradução, comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota do valor nominal, pertencente ao sócio Joaquim Aníbal Chauque.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 29 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 29 Da direcção e gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração geral da sociedade fica a cargo do sócio Joaquim Aníbal Chaúque, sem prejuízo das competências atribuídas ao gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio Joaquim Aníbal Chaúque.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticados.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 8 de Dezembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 29 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Papelaria Amazónia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Papelaria Amazónia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101444473, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Arlindo Laiche Maunde, divorciado, natural de Banguza, Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Irmãos Ruby, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta denominação Papelaria Amazónia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diverso do objecto desta.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Laiche Maunde.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Arlindo Laiche Maunde, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar o sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101305287, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 29 Genesis Julio Fone Peng, natural da Beira, residente na casa n.º 372, bairro do Alto da Manga, Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104115747F, emitido a 30 de Julho de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quota, nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 30 b) Agronegócios;
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria para negócios, consultoria científica;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda de máquinas e equipamentos agropecuários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligadas à referida actividade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 30 -se ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma unica quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Genesis Julio Fone Peng.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional às quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, ficam a cargo do sócio único Genesis Julio Fone Peng,
Texto do artigo · p. 30 bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar ou total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO (Lucros de exercício e dissolução) Um) Anualmente será apresentado um
Texto do artigo · p. 30 balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dos lucros líquidos apurados, serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessárioreintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Jurisdição e disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, devendo mandatar enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas as partes interessadas e devidamente autenticado pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 26 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Planerosis Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101469654, uma entidade denominada Planerosis Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Elliot Percy Gundu, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, residente em Maputo, bairro da Polana, avenida Ho Chi Min, n.º 241, rés-do-chão, portador de passaporte n.º FN760373, emitido a 12 de Novembro de 2018 e válido até 11 de Novembro de 2028;
Texto do artigo · p. 30 Judith Dambudzo Murahwa, solteira, de nacionalidade zimbabueana, residente em Maputo, bairro da Polana, avenida Ho Chi Min, n.º 241, rés-do-chão, portadora de passaporte n.º EN058279, emitido a 9 de Julho de 2014 e válido até 8 de Julho de 2024;
Texto do artigo · p. 30 Cleopatra Sachikonye, casada com Stanley Sachikonye sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabueana, residente na avenida da Marginal, Assos Condomium, bairro Costa do Sol, n.º 809/1, Maputo, portadora de passaporte n.º FN110617, emitido a 7 de Outubro de 2016 e válido até 6 de Outubro de 2026; e
Texto do artigo · p. 30 Babylon Mukunga, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, residente em Maputo, bairro da Polana, avenida Ho Chi Min, n.º 241, rés-do-chão, portador de passaporte n.º DN076383, emitido a 31 de Outubro de 2012 e válido até 30 de Outrubro de 2022.
Texto do artigo · p. 30 Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominaçăo, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Planerosis Investments, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, avenida Amílcar Cabral, n.º 1316, rés-do-chão, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso e a retalhho com importação e exportação de todo o tipo de pedreira mineral e minas;
Número ou marcador · p. 31 b) Exploração dos recursos minerais, prospecção, extração, processamento e tratamento de recursos minerais, comercialização e armazenamento de minerais;
Número ou marcador · p. 31 c) Comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais, instrumentos médicos e consumíveis, drogas, produtos químicos, vestuário e calçado, material de escritório e outros produtos não especificados; d)Prestação de serviços nas áreas de gestão de projecto, publicidade, design, indústria, gráfica, informática, exploração de equipamentos, actividades jurídicas de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Elliot Percy Gundu, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Judith Dambudzo Murahwa, detentora de uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Cleopatra Sachikonye, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) Babylon Mukunga, detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Cleopartra Sachikonye, que é nomeada gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto
Texto do artigo · p. 31 que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Prole A & F – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101469727, uma entidade denominada Prole A & F – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 31 Alberto António Teófilo Mungoi Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500560314P, emitido a 24 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão 14, casa n.º 379, rua 8.
Texto do artigo · p. 31 Que constitui uma sociedade por quota unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Prole A & F – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 8,
Texto do artigo · p. 32 n.º 379, quarteirão 14, bairro 25 de Junho, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 32 b) Serviços de papelaria; c)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 d) Venda de material informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 32 e) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 32 f) Gestão de redes;
Número ou marcador · p. 32 g) Programação informática;
Número ou marcador · p. 32 h) Serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 32 i) Venda de produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social, aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alberto António Teófilo Mungoi Júnior, o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 Três) A transmissão de quotas pelo sócio é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio Alberto António Teófilo Mungoi Júnior na qualidade de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de seu único sócio, Alberto António Teófilo Mungoi Júnior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pro-Mining Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Janeiro de 2021, foi registada, sob o NUEL 101464016, a sociedade Pro-Mining Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma Pro-Mining Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de peças, acessórios e equipamentos industriais e mineiros;
Número ou marcador · p. 32 b) Reparação, manutenção, instalação e fornecimento de máquinas e equipamentos mineiros e prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 32 à sócia única Beute Nhamuguta Dzamdiwandira, solteira, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101254439C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, a 18 de Outubro de 2016, titular de NUIT 128486615.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Beute Nhamuguta Dzamdiwandira, que fica desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 32 REVTEC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade REVTEC Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL, 101080374, deliberaram sobre a mudança da sua gerência e administração,
Texto do artigo · p. 33 e consequente alteração parcial dos estatutos, estando representada a totalidade do capital social com a dispensa de formalidades prévias, previstas pelo número dois do artigo cento e vinte e dois do Código Comercial, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e administração
Texto do artigo · p. 33 A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Owais ahmed e Youssuf Salimo Jussub, que desde ja são nomeados gerentes com dispensa de caução, devendo ser obrigatória a assinatura dos dois em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 4WORK, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101470148 uma entidade denominada 4WORK, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Kapil Sarad Ratilal, casado, no regime de comunhão de bens adquiridos, com Hanny Babulal Ratilal, de nacionalidade moçambicana, Passaporte n.º 110100129608C, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 25 de Março de 2020 residente na Rua Gorongosa, n.º 58, bairro Polana Cimento em Maputo,
Texto do artigo · p. 33 Michal Sharad Ratilal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n..º 110100888548N, emitido pelo Arquivo de Identificação, a 16 de Maio de 2017, residente na Rua Gorongosa, n. º 58, bairro Polana Cimento em Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de 4WORK, Limitada, rege-se pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua da Gorongosa n.º 58 na cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 Um)A sociedade tem por objecto principal a prestação se serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Comercialização e distribuição de artigos de papelaria e consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 b) Comercialização e distribuição de material escolar, material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 c) Comercialização e distribuição de material informático, equipamento informático, acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 d) Comercialização e distribuição de equipamentos para segurança, acessórios para segurança, equipamentos de protecção e consumíveis,
Número ou marcador · p. 33 e) Comercialização e distribuição de equipamentos de vídeo vigilância e acessórios;
Número ou marcador · p. 33 f) Comercialização e distribuição de televisores, celulares, smartphones e acessórios;
Número ou marcador · p. 33 g) Comercialização e distribuição de artigos de aquecimento, climatização, electrodomésticos, acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 h) Comercialização e distribuição de material de limpeza, acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 i) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 33 Dois)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido pelos sócios Kapil Sarad Ratilal, com o valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 50% do capital e Michal Sharad Ratilal, com o valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 50% do capital.
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e demais condições a estabelecer em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de cotas total ou parcial apenas se realiza perante a sociedade ou os demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando cessionários forem estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade terá sempre preferência na aquisição das quotas de sócios cessantes.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo 39 e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes caso:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 33 b) Por morte e interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando qualquer cota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presidente do conselho de direcção, designado pela assembleia geral de sócios, com dispensa de caução, dispõe dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros do conselho de direcção poderão delegar uns nos outros ou em pessoas estranhas a sociedade toda ou parte do seu poder.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O conselho de direcção poderá designar um director geral e constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É vedado a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias, incluindo letras, letras de favor, livranças, abonações e aval.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 34 a) A assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção, em conformidade com a decisão da assembleia geral de sócios;
Número ou marcador · p. 34 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respectivo mandato; c)Os actos de um mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral bem como o conselho de direcção constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogado a todo o tempo independentemente de revisão formal da assembleia geral, desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, e poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados) Um) Anualmente será efectuado um balanço
Texto do artigo · p. 34 com a data de trinta um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma percentagem para constituir o fundo de reservas legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quantia, determinada pelos sócios, para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Nomeação do representante da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Foi deliberado pelos sócios presentes, designar o sócio Michal Sharad Ratilal, na qualidade de representante em nome da sociedade para efeitos de compra, venda e prática de demais actos que mostrem necessários para a execução.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 TD Certo Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101470741 uma entidade denominada TD Certo Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Chocoroua Suleimana Omar, casado, natural de Angoche e residente na cidade de Maputo, bairro do Albazine, quarteirão n.º 110, casa n.º 439, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641534Q, emitido a 3 de Outubro de 2016; e
Texto do artigo · p. 34 Abudo Gafuro Omar, solteiro, maior, natural de Angoche e residente na cidade de Nacala Porto, bairro Mutiva, quarteirão n.º 13, casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700514590A, emitido a 4 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade social limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da forma, denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de TD Certo Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Albazine, quarteirão n.o 117, avenida da marginal 5745, cidade de Maputo. Mediante a deliberação da administração poderá transferir a sede para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderá criar, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços e consultorias em , TIC, SIG e vendas online;
Número ou marcador · p. 34 b) Gestão e manutenção geral de imóveis, equipamentos eléctricos, electrodomésticos e serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Comercialização e aluguer de equipamentos de construção civil, de viaturas, e SIG;
Número ou marcador · p. 34 d) Comercialização de produtos farma cêuticos, alimentares, refrigerantes, material escolar, mobiliário, equipamento hospitalar, cosméticos, eléctricos e electrodomésticos, vestuário, calçados minerais, e produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 35 e) Investimento no sector de educação, agricultura, pecuária, recursos minerais e hidrocarbonetos, energia, imobiliária, infra-estruturas, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 35 f) Importação e exportação de bens e serviços, representação comercial e de marcas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir ou vender de participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer outras actividades ou projectos desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios a seguir indicados, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representando noventa e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Chocoroua Suleimana Omar;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abudo Gafuro Omar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 35 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício da sociedade. A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos quinze dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem dos trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade, quando a sociedade seja constituída por dois sócios e pela maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, quando a sociedade seja constituída por mais do que dois sócios.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As deliberações da assembleia geral constarão de actas, lavradas em livro próprio, devendo ser assinadas por todos os sócios que hajam participado na reunião.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 28: Amortização da quota
  3. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes do último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
  4. Número ou marcador, página 28: a) Acordo com o respetivo titular;
  5. Número ou marcador, página 28: b) Insolvência ou falência do respetivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
  6. Número ou marcador, página 28: c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá por deliberação unânime em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 28: Liquidação da sociedade
  13. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
  16. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  17. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 28: One Time Services, Limitada
  19. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade One Time Services, Limitada, matriculada sob NUEL 1006304768, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Joaquim Aníbal Chaúque, casado,
  20. Texto do artigo, página 29: de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e constituição
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  24. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome One Time Services, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem sua sede na rua Filipe Samuel Magaia, n.º 944, cidade da Beira.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá decidir a transferência de sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes dentro e fora da cidade da Beira.
  30. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Das atribuições
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social actividades comerciais e prestação de serviços nas áreas de consultoria de contabilidade e gestão, elaboração de projectos, serigrafia e publicidade, informática, logística, fumigação e limpeza, mediação e intermediação, documentação e tradução, comércio a grosso com importação e exportação.
  34. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do capital social
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota do valor nominal, pertencente ao sócio Joaquim Aníbal Chauque.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  39. Texto do artigo, página 29: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  40. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  41. Texto do artigo, página 29: Da direcção e gerência
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 29: (Representação)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A administração geral da sociedade fica a cargo do sócio Joaquim Aníbal Chaúque, sem prejuízo das competências atribuídas ao gerente.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um gerente.
  46. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
  47. Número ou marcador, página 29: Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio Joaquim Aníbal Chaúque.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticados.
  51. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 8 de Dezembro de 2020. — A Con-
  52. Texto do artigo, página 29: servadora, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 29: Papelaria Amazónia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Papelaria Amazónia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101444473, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Arlindo Laiche Maunde, divorciado, natural de Banguza, Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Irmãos Ruby, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  57. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta denominação Papelaria Amazónia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  60. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio geral e prestação de serviços.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  66. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diverso do objecto desta.
  67. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Laiche Maunde.
  71. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  74. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Arlindo Laiche Maunde, desde já nomeado gerente.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar o sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  76. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  82. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 29: Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101305287, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  85. Texto do artigo, página 29: Genesis Julio Fone Peng, natural da Beira, residente na casa n.º 372, bairro do Alto da Manga, Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104115747F, emitido a 30 de Julho de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira.
  86. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quota, nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  89. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  93. Texto do artigo, página 30: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  97. Número ou marcador, página 30: a) Agropecuária;
  98. Número ou marcador, página 30: b) Agronegócios;
  99. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria para negócios, consultoria científica;
  100. Número ou marcador, página 30: d) Venda de insumos agrícolas;
  101. Número ou marcador, página 30: e) Venda de máquinas e equipamentos agropecuários.
  102. Número ou marcador, página 30: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligadas à referida actividade.
  103. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  104. Texto do artigo, página 30: -se ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma unica quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Genesis Julio Fone Peng.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional às quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  111. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, ficam a cargo do sócio único Genesis Julio Fone Peng,
  112. Texto do artigo, página 30: bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  113. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar ou total ou parcialmente os seus poderes.
  114. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  117. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO (Lucros de exercício e dissolução) Um) Anualmente será apresentado um
  120. Texto do artigo, página 30: balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  121. Número ou marcador, página 30: Dois) Dos lucros líquidos apurados, serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessárioreintegrá-la.
  122. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que os sócios decidirem.
  123. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 30: (Jurisdição e disposições finais)
  126. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, devendo mandatar enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  127. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 30: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas as partes interessadas e devidamente autenticado pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  129. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 26 de Novembro de 2019. — A Con-
  130. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 30: Planerosis Investments, Limitada
  132. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101469654, uma entidade denominada Planerosis Investments, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial, entre:
  134. Texto do artigo, página 30: Elliot Percy Gundu, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, residente em Maputo, bairro da Polana, avenida Ho Chi Min, n.º 241, rés-do-chão, portador de passaporte n.º FN760373, emitido a 12 de Novembro de 2018 e válido até 11 de Novembro de 2028;
  135. Texto do artigo, página 30: Judith Dambudzo Murahwa, solteira, de nacionalidade zimbabueana, residente em Maputo, bairro da Polana, avenida Ho Chi Min, n.º 241, rés-do-chão, portadora de passaporte n.º EN058279, emitido a 9 de Julho de 2014 e válido até 8 de Julho de 2024;
  136. Texto do artigo, página 30: Cleopatra Sachikonye, casada com Stanley Sachikonye sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabueana, residente na avenida da Marginal, Assos Condomium, bairro Costa do Sol, n.º 809/1, Maputo, portadora de passaporte n.º FN110617, emitido a 7 de Outubro de 2016 e válido até 6 de Outubro de 2026; e
  137. Texto do artigo, página 30: Babylon Mukunga, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, residente em Maputo, bairro da Polana, avenida Ho Chi Min, n.º 241, rés-do-chão, portador de passaporte n.º DN076383, emitido a 31 de Outubro de 2012 e válido até 30 de Outrubro de 2022.
  138. Texto do artigo, página 30: Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  139. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominaçăo, sede, duração e objecto social
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  142. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Planerosis Investments, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, avenida Amílcar Cabral, n.º 1316, rés-do-chão, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 30: Duração
  145. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  148. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  149. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalhho com importação e exportação de todo o tipo de pedreira mineral e minas;
  150. Número ou marcador, página 31: b) Exploração dos recursos minerais, prospecção, extração, processamento e tratamento de recursos minerais, comercialização e armazenamento de minerais;
  151. Número ou marcador, página 31: c) Comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais, instrumentos médicos e consumíveis, drogas, produtos químicos, vestuário e calçado, material de escritório e outros produtos não especificados; d)Prestação de serviços nas áreas de gestão de projecto, publicidade, design, indústria, gráfica, informática, exploração de equipamentos, actividades jurídicas de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins.
  152. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
  153. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 31: Capital social
  156. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
  157. Número ou marcador, página 31: a) Elliot Percy Gundu, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  158. Número ou marcador, página 31: b) Judith Dambudzo Murahwa, detentora de uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  159. Número ou marcador, página 31: c) Cleopatra Sachikonye, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  160. Número ou marcador, página 31: d) Babylon Mukunga, detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
  163. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  165. Número ou marcador, página 31: Três) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  168. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  169. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  170. Número ou marcador, página 31: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  171. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  172. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 31: Administração
  175. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Cleopartra Sachikonye, que é nomeada gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  179. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto
  181. Texto do artigo, página 31: que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
  182. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução e herdeiros
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  185. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  188. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  191. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 31: Prole A & F – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101469727, uma entidade denominada Prole A & F – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  196. Texto do artigo, página 31: Alberto António Teófilo Mungoi Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500560314P, emitido a 24 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão 14, casa n.º 379, rua 8.
  197. Texto do artigo, página 31: Que constitui uma sociedade por quota unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  200. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Prole A & F – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 8,
  201. Texto do artigo, página 32: n.º 379, quarteirão 14, bairro 25 de Junho, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  202. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  205. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  206. Número ou marcador, página 32: a) Serigrafia e gráfica;
  207. Número ou marcador, página 32: b) Serviços de papelaria; c)Fornecimento de material de escritório;
  208. Número ou marcador, página 32: d) Venda de material informático e consumíveis;
  209. Número ou marcador, página 32: e) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
  210. Número ou marcador, página 32: f) Gestão de redes;
  211. Número ou marcador, página 32: g) Programação informática;
  212. Número ou marcador, página 32: h) Serviços de limpeza e jardinagem;
  213. Número ou marcador, página 32: i) Venda de produtos de limpeza.
  214. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade permitida por lei.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 32: (Capital social, aumento e redução do capital social)
  217. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alberto António Teófilo Mungoi Júnior, o que corresponde a cem por cento do capital social.
  218. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  219. Número ou marcador, página 32: Três) A transmissão de quotas pelo sócio é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  222. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio Alberto António Teófilo Mungoi Júnior na qualidade de administrador da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  224. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de seu único sócio, Alberto António Teófilo Mungoi Júnior.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  227. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 32: Pro-Mining Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Janeiro de 2021, foi registada, sob o NUEL 101464016, a sociedade Pro-Mining Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 32: (Firma)
  236. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Pro-Mining Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  239. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  242. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  243. Número ou marcador, página 32: a) Venda de peças, acessórios e equipamentos industriais e mineiros;
  244. Número ou marcador, página 32: b) Reparação, manutenção, instalação e fornecimento de máquinas e equipamentos mineiros e prestação de serviços de logística;
  245. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente
  252. Texto do artigo, página 32: à sócia única Beute Nhamuguta Dzamdiwandira, solteira, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101254439C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, a 18 de Outubro de 2016, titular de NUIT 128486615.
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação, competências e vinculação)
  255. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Beute Nhamuguta Dzamdiwandira, que fica desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  256. Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  257. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  261. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2021. — O Conser-
  263. Texto do artigo, página 32: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  264. Texto do artigo, página 32: REVTEC Moçambique, Limitada
  265. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade REVTEC Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL, 101080374, deliberaram sobre a mudança da sua gerência e administração,
  266. Texto do artigo, página 33: e consequente alteração parcial dos estatutos, estando representada a totalidade do capital social com a dispensa de formalidades prévias, previstas pelo número dois do artigo cento e vinte e dois do Código Comercial, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  267. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 33: Gerência e administração
  270. Texto do artigo, página 33: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Owais ahmed e Youssuf Salimo Jussub, que desde ja são nomeados gerentes com dispensa de caução, devendo ser obrigatória a assinatura dos dois em actos e contratos.
  271. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 33: 4WORK, Limitada
  273. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101470148 uma entidade denominada 4WORK, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 33: Kapil Sarad Ratilal, casado, no regime de comunhão de bens adquiridos, com Hanny Babulal Ratilal, de nacionalidade moçambicana, Passaporte n.º 110100129608C, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 25 de Março de 2020 residente na Rua Gorongosa, n.º 58, bairro Polana Cimento em Maputo,
  275. Texto do artigo, página 33: Michal Sharad Ratilal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n..º 110100888548N, emitido pelo Arquivo de Identificação, a 16 de Maio de 2017, residente na Rua Gorongosa, n. º 58, bairro Polana Cimento em Maputo.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  278. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de 4WORK, Limitada, rege-se pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  281. Texto do artigo, página 33: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua da Gorongosa n.º 58 na cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO (Duração)
  283. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  286. Texto do artigo, página 33: Um)A sociedade tem por objecto principal a prestação se serviços nas seguintes áreas:
  287. Número ou marcador, página 33: a) Comercialização e distribuição de artigos de papelaria e consumíveis;
  288. Número ou marcador, página 33: b) Comercialização e distribuição de material escolar, material de escritório e consumíveis;
  289. Número ou marcador, página 33: c) Comercialização e distribuição de material informático, equipamento informático, acessórios e consumíveis;
  290. Número ou marcador, página 33: d) Comercialização e distribuição de equipamentos para segurança, acessórios para segurança, equipamentos de protecção e consumíveis,
  291. Número ou marcador, página 33: e) Comercialização e distribuição de equipamentos de vídeo vigilância e acessórios;
  292. Número ou marcador, página 33: f) Comercialização e distribuição de televisores, celulares, smartphones e acessórios;
  293. Número ou marcador, página 33: g) Comercialização e distribuição de artigos de aquecimento, climatização, electrodomésticos, acessórios e consumíveis;
  294. Número ou marcador, página 33: h) Comercialização e distribuição de material de limpeza, acessórios e consumíveis;
  295. Número ou marcador, página 33: i) Importação e exportação.
  296. Texto do artigo, página 33: Dois)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido pelos sócios Kapil Sarad Ratilal, com o valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 50% do capital e Michal Sharad Ratilal, com o valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 50% do capital.
  301. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  304. Texto do artigo, página 33: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e demais condições a estabelecer em assembleia geral dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  307. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de cotas total ou parcial apenas se realiza perante a sociedade ou os demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando cessionários forem estranhos a esta.
  308. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade terá sempre preferência na aquisição das quotas de sócios cessantes.
  309. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
  312. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo 39 e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes caso:
  313. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  314. Número ou marcador, página 33: b) Por morte e interdição de qualquer sócio;
  315. Número ou marcador, página 33: c) Quando qualquer cota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 33: (Gestão e representação da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral de sócios.
  319. Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente do conselho de direcção, designado pela assembleia geral de sócios, com dispensa de caução, dispõe dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
  320. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do conselho de direcção poderão delegar uns nos outros ou em pessoas estranhas a sociedade toda ou parte do seu poder.
  321. Número ou marcador, página 33: Quatro) O conselho de direcção poderá designar um director geral e constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  322. Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias, incluindo letras, letras de favor, livranças, abonações e aval.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  325. Texto do artigo, página 34: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  326. Número ou marcador, página 34: a) A assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção, em conformidade com a decisão da assembleia geral de sócios;
  327. Número ou marcador, página 34: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respectivo mandato; c)Os actos de um mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  330. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral bem como o conselho de direcção constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  331. Número ou marcador, página 34: Dois) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogado a todo o tempo independentemente de revisão formal da assembleia geral, desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  332. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  333. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, e poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados) Um) Anualmente será efectuado um balanço
  336. Texto do artigo, página 34: com a data de trinta um de Dezembro.
  337. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  338. Número ou marcador, página 34: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reservas legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  339. Número ou marcador, página 34: b) Uma quantia, determinada pelos sócios, para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  340. Número ou marcador, página 34: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 34: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  343. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a cota permanecer indivisa.
  344. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
  345. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 34: (Nomeação do representante da sociedade)
  348. Texto do artigo, página 34: Foi deliberado pelos sócios presentes, designar o sócio Michal Sharad Ratilal, na qualidade de representante em nome da sociedade para efeitos de compra, venda e prática de demais actos que mostrem necessários para a execução.
  349. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 34: TD Certo Serviços, Limitada
  351. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101470741 uma entidade denominada TD Certo Serviços, Limitada, entre:
  352. Texto do artigo, página 34: Chocoroua Suleimana Omar, casado, natural de Angoche e residente na cidade de Maputo, bairro do Albazine, quarteirão n.º 110, casa n.º 439, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641534Q, emitido a 3 de Outubro de 2016; e
  353. Texto do artigo, página 34: Abudo Gafuro Omar, solteiro, maior, natural de Angoche e residente na cidade de Nacala Porto, bairro Mutiva, quarteirão n.º 13, casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700514590A, emitido a 4 de Maio de 2016.
  354. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade social limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  355. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da forma, denominação, duração e sede
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 34: (Forma e denominação)
  358. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de TD Certo Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 34: (Duração e sede)
  361. Número ou marcador, página 34: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  362. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Albazine, quarteirão n.o 117, avenida da marginal 5745, cidade de Maputo. Mediante a deliberação da administração poderá transferir a sede para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderá criar, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do país.
  363. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  366. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  367. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços e consultorias em , TIC, SIG e vendas online;
  368. Número ou marcador, página 34: b) Gestão e manutenção geral de imóveis, equipamentos eléctricos, electrodomésticos e serviços de limpeza geral;
  369. Número ou marcador, página 34: c) Comercialização e aluguer de equipamentos de construção civil, de viaturas, e SIG;
  370. Número ou marcador, página 34: d) Comercialização de produtos farma cêuticos, alimentares, refrigerantes, material escolar, mobiliário, equipamento hospitalar, cosméticos, eléctricos e electrodomésticos, vestuário, calçados minerais, e produtos petrolíferos;
  371. Número ou marcador, página 35: e) Investimento no sector de educação, agricultura, pecuária, recursos minerais e hidrocarbonetos, energia, imobiliária, infra-estruturas, transporte e logística;
  372. Número ou marcador, página 35: f) Importação e exportação de bens e serviços, representação comercial e de marcas.
  373. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir ou vender de participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer outras actividades ou projectos desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios a seguir indicados, nas seguintes proporções:
  378. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representando noventa e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Chocoroua Suleimana Omar;
  379. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abudo Gafuro Omar.
  380. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  383. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  384. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  386. Número ou marcador, página 35: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
  387. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  390. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  391. Número ou marcador, página 35: a) Assembleia Geral;
  392. Número ou marcador, página 35: b) Direcção Executiva;
  393. Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  396. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  397. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício da sociedade. A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  398. Número ou marcador, página 35: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos quinze dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem dos trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  399. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade, quando a sociedade seja constituída por dois sócios e pela maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, quando a sociedade seja constituída por mais do que dois sócios.
  400. Número ou marcador, página 35: Cinco) As deliberações da assembleia geral constarão de actas, lavradas em livro próprio, devendo ser assinadas por todos os sócios que hajam participado na reunião.
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