III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2021

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Chocoroua Suleimana Omar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A direcção executiva tem as seguintes competências e poderes de administração e gestão da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaborar e executar políticas, estratégias e planos de acção e de actividades;
Número ou marcador · p. 35 d) Pesquisar parcerias estratégicas, consórcios e projectos de interesse de interesse do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 35 f) Abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade; e
Número ou marcador · p. 35 g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado aos directores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social e deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o director em causa, a sua exoneração, destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Mediante assinatura do director executivo, Chocoroua Omar ou, havendo mais directores, pela assinatura conjunta de dois directores;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade é feita por conselho fiscal, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Competências do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 35 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Controla, verifica e fiscaliza a gestão e uso de bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaborar relatórios anuais da sua actividade e da conta de gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Cumprir as demais obrigações definidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balancete e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas cotas, conforme for deliberado pela assembleia geral, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiverem aprovado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente o valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Interdição)
Texto do artigo · p. 36 Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus representantes ou com os seus herdeiros, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão e regulados pelas disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tim Motors Mozambique Co. Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tim Motors Mozambique Co, Limitada, matriculada sob NUEL 101405664, entre Icheetah Limited, sediada em China na cidade de Shandong e Icheetah Hk Limited, sediada em China na cidade de Hongkong, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Tim Motors Mozambique Co. Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede social no bairro do Vaz na Atinga Estrada Nacional n.º 6. A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do territórios nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 a)Comércio de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 36 b) Montagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 c) Aluguer de viaturas e prestação de serviços em áreas afins;
Número ou marcador · p. 36 d) Comércio de todo tipo de veículos automóveis, peças, pneus e os demais acessórios, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 e) Assistência técnica de todo tipo de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais) que e correspondente à soma de duas quotas distintas, uma do sócio Icheetah Limited no valor de 990.000,00MT(novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% do capital social e outro do sócio Icheetah Hk Limited, no valor de 10,000,00MT(dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelos sócios. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jian Yue.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Vagas Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Vagas Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100537788, que, Mário António Maíta, solteiro, maior, natural de MamboneGovuro Província de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constituída uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Vagas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação da gerência podem deslocar a sede social para qualquer outra parte do território nacional, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social prestação de serviços nas áreas de consultoria jurídica, de projecto, construção civil, manutenção de instalações eléctricas, frio, canalização, carpintaria, pintura, logística, limpeza e áreas afins.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá aceitar ou adquirir, sem limites, participações ou de qualquer forma colaborar com outras sociedades, mesmo que reguladas por leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu e/ou em agrupamentos de empresas e/ou em associações sob qualquer forma não proibida por lei bem como participar, directamente ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00)MT, integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mário António Maíta.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 a) Fica desde já nomeado gerente: Mário António Maíta;
Número ou marcador · p. 37 b) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente e o sócio decidirá se a gerência é remunerada;
Número ou marcador · p. 37 c) A gerência será exercida com ou sem caução e com ou sem remuneração conforme o que vier a ser deliberado;
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade e o sócio gerente, pode delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em outro sócio ou em terceiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções necessárias de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, remanescente caberá ao sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 As deliberações para as quais a lei e o pacto social não exijam uma forma ou uma maioria específica, nomeadamente as relativas ao consentimento da sociedade, poderão ser tomadas ou por escrito, nos termos da lei, ou por maioria simples.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, 2, alínea e) deste pacto, a sociedade não se
Texto do artigo · p. 37 dissolve por morte, interdição ou inabilitação de sócio, continuando com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interditado ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os herdeiros, enquanto a quota estiver indivisa, serão representados por um só, dotado de poderes necessários e adequados para agir como sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 As operações sociais iniciam-se na data de celebração da escritura de constituição da sociedade, ficando a gerência autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade que os assumirá como seus logo que se encontre registada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) Às questões omissas e emergentes do presente pacto social, regularão as disposições legais relativas as sociedades por quotas do código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Tribunal da Beira é exclusivamente competente para dirimir as questões referidas no n.º 1 deste artigo.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 37 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 38 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 38 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  3. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Chocoroua Suleimana Omar.
  4. Número ou marcador, página 35: Dois) A direcção executiva tem as seguintes competências e poderes de administração e gestão da sociedade, nomeadamente:
  5. Número ou marcador, página 35: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 35: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  7. Número ou marcador, página 35: c) Elaborar e executar políticas, estratégias e planos de acção e de actividades;
  8. Número ou marcador, página 35: d) Pesquisar parcerias estratégicas, consórcios e projectos de interesse de interesse do objecto da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 35: e) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  10. Número ou marcador, página 35: f) Abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade; e
  11. Número ou marcador, página 35: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  12. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado aos directores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social e deliberações da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o director em causa, a sua exoneração, destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Mediante assinatura do director executivo, Chocoroua Omar ou, havendo mais directores, pela assinatura conjunta de dois directores;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 35: (Órgão de fiscalização)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade é feita por conselho fiscal, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) Competências do conselho fiscal:
  23. Número ou marcador, página 35: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 35: b) Controla, verifica e fiscaliza a gestão e uso de bens da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 35: c) Elaborar relatórios anuais da sua actividade e da conta de gerência da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 35: d) Cumprir as demais obrigações definidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 35: (Mandatários)
  29. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 36: (Exercício social e contas)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) O balancete e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas cotas, conforme for deliberado pela assembleia geral, de acordo com a lei.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiverem aprovado.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente o valor das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 36: (Interdição)
  46. Texto do artigo, página 36: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus representantes ou com os seus herdeiros, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais e transitórias)
  49. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão e regulados pelas disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 36: Tim Motors Mozambique Co. Limitada
  52. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tim Motors Mozambique Co, Limitada, matriculada sob NUEL 101405664, entre Icheetah Limited, sediada em China na cidade de Shandong e Icheetah Hk Limited, sediada em China na cidade de Hongkong, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  55. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Tim Motors Mozambique Co. Limitada.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  58. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social no bairro do Vaz na Atinga Estrada Nacional n.º 6. A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do territórios nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  62. Texto do artigo, página 36: a)Comércio de viaturas e seus acessórios;
  63. Número ou marcador, página 36: b) Montagem de viaturas;
  64. Número ou marcador, página 36: c) Aluguer de viaturas e prestação de serviços em áreas afins;
  65. Número ou marcador, página 36: d) Comércio de todo tipo de veículos automóveis, peças, pneus e os demais acessórios, com importação e exportação;
  66. Número ou marcador, página 36: e) Assistência técnica de todo tipo de veículos automóveis.
  67. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 36: (Capital)
  70. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais) que e correspondente à soma de duas quotas distintas, uma do sócio Icheetah Limited no valor de 990.000,00MT(novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% do capital social e outro do sócio Icheetah Hk Limited, no valor de 10,000,00MT(dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
  71. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelos sócios. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção da quota subscrita e realizada.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jian Yue.
  75. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  79. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  81. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  83. Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 36: Vagas Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Vagas Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100537788, que, Mário António Maíta, solteiro, maior, natural de MamboneGovuro Província de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constituída uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Vagas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira e durará por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação da gerência podem deslocar a sede social para qualquer outra parte do território nacional, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  90. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social prestação de serviços nas áreas de consultoria jurídica, de projecto, construção civil, manutenção de instalações eléctricas, frio, canalização, carpintaria, pintura, logística, limpeza e áreas afins.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá aceitar ou adquirir, sem limites, participações ou de qualquer forma colaborar com outras sociedades, mesmo que reguladas por leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu e/ou em agrupamentos de empresas e/ou em associações sob qualquer forma não proibida por lei bem como participar, directamente ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 37: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00)MT, integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mário António Maíta.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  95. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  96. Número ou marcador, página 37: a) Fica desde já nomeado gerente: Mário António Maíta;
  97. Número ou marcador, página 37: b) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente e o sócio decidirá se a gerência é remunerada;
  98. Número ou marcador, página 37: c) A gerência será exercida com ou sem caução e com ou sem remuneração conforme o que vier a ser deliberado;
  99. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade e o sócio gerente, pode delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em outro sócio ou em terceiro.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 37: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções necessárias de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, remanescente caberá ao sócio.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 37: As deliberações para as quais a lei e o pacto social não exijam uma forma ou uma maioria específica, nomeadamente as relativas ao consentimento da sociedade, poderão ser tomadas ou por escrito, nos termos da lei, ou por maioria simples.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  105. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, 2, alínea e) deste pacto, a sociedade não se
  106. Texto do artigo, página 37: dissolve por morte, interdição ou inabilitação de sócio, continuando com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interditado ou inabilitado.
  107. Número ou marcador, página 37: Dois) Os herdeiros, enquanto a quota estiver indivisa, serão representados por um só, dotado de poderes necessários e adequados para agir como sócio.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 37: As operações sociais iniciam-se na data de celebração da escritura de constituição da sociedade, ficando a gerência autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade que os assumirá como seus logo que se encontre registada.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  111. Número ou marcador, página 37: Um) Às questões omissas e emergentes do presente pacto social, regularão as disposições legais relativas as sociedades por quotas do código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  112. Número ou marcador, página 37: Dois) O Tribunal da Beira é exclusivamente competente para dirimir as questões referidas no n.º 1 deste artigo.
  113. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2020. — A Con-
  114. Texto do artigo, página 37: servadora, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 38: INM
  116. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  117. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  118. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  119. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  120. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  121. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  122. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  123. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  124. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  125. Parágrafo, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  126. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  127. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  128. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  129. Título de secção, página 38: Delegações:
  130. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  131. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  132. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  133. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  134. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  135. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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