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- Texto do artigo, página 10: Aljoma Manutenção e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10506488, uma entidade com a denominação Aljoma Manutenção e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Alcinno Jose Machaieie, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação número 110100890869J, emitido a 2 de Janeiro de 2025, pela Direção de Identificação Civil; e
- Texto do artigo, página 10: Celso Ernesto Omar, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação número 030107132613J, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pela Direção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Aljoma Manutenção e Serviços, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 57, Casa n.º 55, Distrito Municipal Kamaxaquene, podendo por decisão dos sócios, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços nas áreas de gestão, manutenção e conservação de imóveis:
- Texto do artigo, página 10: a)construção de obras de construção civil publicas e privada;
- Número ou marcador, página 10: b) instalação e manutenção de saunas, banho, turco e jacuzzis;
- Número ou marcador, página 10: c) pintura e canalização;
- Número ou marcador, página 10: d) instalação elétrica, residenciais e industriais;
- Número ou marcador, página 10: e) instalação e manutenção de equipamentos de lavandaria, cozinha, pastelaria;
- Número ou marcador, página 10: f) montagem e manutenção de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 10: g) realização de obras, projetos, loteamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 10: h) prestação de serviços de segurança, higiene e limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 10: i) compra e venda de imoveis;
- Número ou marcador, página 10: j) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: k) prestação de serviços de gestão de condomínio;
- Número ou marcador, página 10: l) consultoria direcionada a área de engenharia e projectos;
- Número ou marcador, página 10: m) reabilitação, restauro, remodelação;
- Número ou marcador, página 10: n) compra e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a duas quotas pertencente aos sócios, divido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alcino José Machaieie;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Ernesto Omar.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Alcino José Machaieie, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente e devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 10: Quarto) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CAPITULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Secção I
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de
- Texto do artigo, página 11: reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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