III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2026

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,2deFevereirode2026
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 21
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado: Despacho. Governo do Distrito de Mocuba: Despacho. Serviço Provincial de Infra-Estruturas:
Parágrafo · p. 1 Aviso – CM n.° 12794CM. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento
Parágrafo · p. 1 Comunitário de Tete. Associação Desportiva 3 de Março. Associação para Promoção de Saúde e Direitos Humanos para Jovens
Parágrafo · p. 1 e Adolescentes – Vaninga Mupsa. Cooperativa Minha Terra. Afromation Data It & Serviços, Limitada. Aguia2 Decor, Limitada. Aljoma Manutenção e Serviços, Limitada. Arco & Mining, Limitada. Arco & Resources, Limitada. ASM – Papelaria, Livraria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Associação Juvenil Para a Promoção da Educação e Desenvolvimento
Parágrafo · p. 1 Comunitário de Tete. Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Rurais (ADIR). Bilemac – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brivy Solutions, Limitada. Century Mining Equipment Company, Limitada. Cepta Mozambique, Limitada. DEER – Consultoria, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Dubi Mozambique, Limitada. Enturn – Sociedade Unipessoal, Limitada. Galaxy África, Limitada. Ikon Mozambique, Limitada. Instituto Médio Politécnico Globo Nzeru Mbawiri, E.I. Integra HR & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Izone Business Solutions, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Jireh Serviços, Limitada. LM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makhalisson Transportes, Limitada. Mepomax, Limitada. MG Eletrônica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mucamura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulgi Ginabhai e Filhos, Limitada. Padaria & Pastelaria Sou Teu, Limitada. Pão Fresco, Limitada. Pirâmide – Papelaria & Reprografia, Limitada. Praça dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proware Supplier & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rino Books, Limitada. RNX Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.M. Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satra-Serviços Aduaneiros e Transportes, Limitada. Sino-Moz Parque Industrial, Limitada. ST Betran Worldwide – Sociedade Unipessoal, Limitada. System Business Develpment Company, Limitada. Tintas Rio, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Para Promoção de Saúde e Direitos Humanos Para Jovens e Adolescentes – Vaninga Mupsa, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91,
Texto do artigo · p. 2 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Para Promoção de Saúde e Direitos Humanos Para Jovens e Adolescentes – Vaninga Mupsa.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Março de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Aldino da Salvação Hilario Alfeu, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Aysher Hilário Alfeu, para passar a usar o nome completo de Aldch Hilário Alfeu.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 3 de Dezembro de 2025. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 13 cidadãos moçambicanos e domiciliados na Cidade de Manica requereu o reconhecimento da Associação Desportiva 3 de Março, sedeada no Bairro 25 Setembro, Cidade de Manica, Província de Manica, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição. Apreciados os documentos entregues, verifica-se que, é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Desportiva 3 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Chimoio, 7 de Novembro de 2025. – O Secretário do Estado na Província, Lourenço Mateus Lindonde.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 A Cooperativa Minha Terra, requereu ao Governo do Distrito de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica e o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma cooperativa que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumpre o escopo e os requisitos por lei estabelecidos e que nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida cooperativa, são eleitos por um período de 3 anos, renováveis uma única vez e, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Cooperativa Minha Terra.
Texto do artigo · p. 2 Mocuba, 23 de Setembro de 2024. – O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
Texto do artigo · p. 2 Serviço Provincial de Infra-Estruturas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 12794CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Alberto Taile, o Certificado Mineiro n.º 12794CM, válida até 29 de Julho de 2035, para saibro, no Distrito de Matutuine, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 26º 08' 20,00'' - 26º 08' 20,00'' - 26º 08' 30,00'' - 26º 08' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 26º 08' 20,00'' - 26º 08' 20,00'' - 26º 08' 30,00'' - 26º 08' 30,00''32º 35' 00,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 35' 00,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 26º 08' 20,00'' - 26º 08' 20,00'' - 26º 08' 30,00'' - 26º 08' 30,00''32º 35' 00,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Director Serviço Provincial, Pedro Sabino Feliciano Caixote.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para Promoção de Saúde e Direitos Humanos para Jovens e Adolescentes - Vaninga Mupsa
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É criada a Associação para Promoção de Saúde e Direitos Humanos para Jovens e
Texto do artigo · p. 2 Adolescentes - Vaninga Mupsa que significa (estimular, iluminar, despertar o jovem), adiante designado por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de tipo associativo, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrando todas as pessoas singulares e colectivas que a ela adiram sem qualquer discriminação e que tenha sido admitidas em Assembleia Geral pela maioria, aceitando os princípios da Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação é de âmbito nacional, sua sede na Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, Distrito Municipal Nlhamankulo, Avenida do Trabalho, n.º 560, podendo criar representações nas províncias e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral, constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constitui objectivo da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) promover formação profissional nas comunidades nos cursos de culinária, nutrição, corte e costura, informática através de desenho de projectos e parcerias;
Número ou marcador · p. 3 b) promover igualdade de oportunidades para os jovens e adolescentes vulneráveis nas comunidades por meio de uma comissão que se encarregará em análisar as alternativas formativas para o grupo alvo; c)promover a saúde no seio do grupo alvo incentivando hábitos saudáveis, criar parcerias de apoio em alimentação saudável, estimular a prática de actividade física; e
Número ou marcador · p. 3 d) promover iniciativas que possam despoletar o respeito pelos direitos humanos por meio de debates, incentivar a criação de uma comissão para defesa dos direitos humanos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A admissão a membro é voluntária, mediante plena aceitação dos estatutos da Associação, mediante deliberação pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores, todos aqueles que participem da Assembleia Geral constitutiva e no seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos, todos os cidadãos que estejam interessados em colaborar pela causa dos jovens e adolescentes vulneráveis sem assistência sanitária, sem formação profissional e paguem regularmente as quotas.
Número ou marcador · p. 3 c) membros beneméritos, todas as pessoas singulares ou colectivas que proponham a fazer doações e beneficiações a favor da Associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) membros honorários, aqueles a quem por realização de acções excepcionais de mérito a Associação atribua-lhes esta categoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar da deliberação;
Número ou marcador · p. 3 b) participar nas actividades da Associação, sempre que convocados; c)participar nos órgãos directivos quando eleitos;
Número ou marcador · p. 3 d) eleger e ser eleitos para órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) propor a admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 3 f) requerer aos órgãos competentes da Associação, as informações que desejarem, relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) cumprir com o estabelecido nos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) contribuir com as suas actividades para Associação, nos termos definidos nos seus estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) pagar as quotas regularmente;
Número ou marcador · p. 3 d) aceitar o exercício de cargos da Associação para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) cumprir com as tarefas que lhes forem atribuídos, para a realização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 f) promover a boa imagem pública da Associação;
Número ou marcador · p. 3 g) velar pelos princípios da Associação;
Número ou marcador · p. 3 h) defender e promover projectos da Associação; e
Número ou marcador · p. 3 i) colaborar no engrandecimento da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro, perde-se por:
Texto do artigo · p. 3 a)prática de actos que violem gravemente os estatutos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) falta de pagamento de quotas por período superior a três anos consecutivos; e
Número ou marcador · p. 3 c) por vontade expressa pelo membro de deixar a Associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 A duração do mandato dos órgãos sociais da Associação é de 3 (três) anos podendo ser renováveis de igual período.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Hà incompatibilidade:
Número ou marcador · p. 3 a) quando um membro ocupa diversos cargos;
Número ou marcador · p. 3 b) quando um membro estiver em processos judiciais que possam comprometer a imagem da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) se um membro da Associação tiver histórico de má administração financeira pode ser impedido de assumir cargos importantes; e
Número ou marcador · p. 3 d) se uns membros não cumprem com os deveres sociais.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, é o mais alto órgão da Associação, composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos sociais e para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros beneméritos podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas não gozam de direito de voto nem podem ser eleitos para órgãos sociais da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e agenda, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação é feita por carta registada com aviso de recepção ou meio idóneo que possibilite a convocação de todos ou da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Considerar-se constituída a Assembleia Geral, desde que estejam presentes no momento da votação em primeira convocação, pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleias Geral reúne-se ordinariamente uma vez nos segundos trimestres de cada ano, e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos, um terço dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, só poderá deliberar achando-se presente, em primeira convocação um número não inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações da Assembleia Geral, são todas tomadas por maioria simples dos votos dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Sete) As deliberações sobre alteração dos estatutos, requerem o voto favorável de 3/4 dos membros presentes e votantes.
Número ou marcador · p. 4 Oito) As deliberações sobre a dissolução e liquidação da Associação, requerem o voto favorável de 3/4 dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) definir periodicamente as linhas gerais da política associativa;
Número ou marcador · p. 4 d) aprovar o programa da Associação, apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço de contas anuais do Conselho de Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 f) analisar e aprovar as alterações aos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 g) deliberar sobre a dissolução e liquidação da Associação, após voto favorável de ¾ de todos os membros;
Número ou marcador · p. 4 h) aprovar a admissão de membros beneméritos, honorários e ractificar a admissão dos restantes membros;
Número ou marcador · p. 4 i) apreciar todas as propostas e pareceres que lhe sejam submetidas;
Número ou marcador · p. 4 j) fixar os valores da joia de admissão e das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 4 k) deliberar sobre as possíveis candidaturas apresentadas para criar o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 l) deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis e móveis; e
Número ou marcador · p. 4 m) autorizar a demanda dos titulares dos seus órgãos por actos praticados no exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos, mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por dez membros efectivos, pelo período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa de Assembleia)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia é constituída por:
Número ou marcador · p. 4 a) presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da Assembleia Geral nos domínios administrativos, financeiros e patrimonial, bem como na promoção e advocacia dos direitos da criança.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por sete titulares e que sejam membros da Associação dos quais são:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 d) quatro vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente 4 vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de seis dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de carta ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção só poderá reunir quando estiverem presentes ou representados mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhe foram confiadas, cessando com a aprovação da Assembleia Geral dos seus actos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Cada membro do Conselho de Direcção poderá representar outro membro e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, desde que a representação seja comprovada por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) examinar as contas e a situação financeira da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) velar pelo cumprimento rigoroso dos projectos;
Número ou marcador · p. 4 c) apresentar plano de trabalho anual; e
Número ou marcador · p. 4 d) velar pela coerência programática e actuação de princípios.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho fiscal é constituído por três membros eleitos pelo período de três anos, mediante propostas da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal cooptarão o presidente e de vice-presidente que substitui nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 4 b) emitir parecer sobre o conteúdo do relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 4 c) analisar as reclamações dos membros, bem como dar parecer sobre os recursos de quadros, dirigentes e membros;
Número ou marcador · p. 5 d) propor ao Presidente da Mesa da Assembleia a realização de Assembleias extraordinárias; e
Número ou marcador · p. 5 e) participar das sessões do Conselho de Direcção quando convidado.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da Associação é composto por bens moveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São considerados fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) as quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) doações, subsídios de pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 5 c) contribuições e valores adquiridos nas actividades desenvolvidas pela Associação e concedidas por terceiros legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitem, serão resolvidos pela Assembleia Geral, sob proposta do presidente da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A extinção e liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação extingue-se por deliberação de ¾ de todos os membros, em Assembleia Geral e demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) Extinguindo-se a Associação, a Assembleia Geral, irá deliberar sobre a forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Associação Desportiva 3 de Março
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da sede, denominação e objectivo social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Desportiva 3 de Março, doravante designado por Associação, é uma associação dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, regulando-se pelos seus estatutos regulamento da gestão e pelos departamentos que venham a ser aprovados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação, tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Das insígnias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Insígnias)
Texto do artigo · p. 5 São insígnias da Associação uma bola no logótipo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 5 A Associação visa:
Número ou marcador · p. 5 a) a promoção, participação e divulgação de actividades desportivas, na modalidade de futebol;
Número ou marcador · p. 5 b) praticar actos e exercer quaisquer outras actividades ligadas ao desporto no geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos fundadores, sócios, adeptos seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser sócios da Associação todos indivíduos de 18 anos ou maiores ou através de representação legal, sejam admitidos como tais pela Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constituem categorias de membros na Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores, aqueles que participaram na Assembleia de fundação da Associação, assinando a respectiva acta e comprometendose com as suas finalidades;
Número ou marcador · p. 5 b) sócios efectivos, são os que pagam a quota normal que sejam no plano dos direitos estabelecidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 c) sócios correspondentes, os que tem residências permanentes fora da localidade ou distrito onde esteja sediado a Associação.
Número ou marcador · p. 5 d) sócios atletas, os que representam Associação em competições de qualquer modalidade desportiva em qualquer área de actividades.
Número ou marcador · p. 5 e) adeptos, são todos os indivíduos ou entidades com serviços relevantes prestados à associação em espécie, opiniões, mobilização de outros adeptos, angariação de fundos e apoio ao desenvolvimento de actividades.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios têm direito de recorrer à mesa da Assembleia Geral sempre que não concorde com as decisões da Direcção que sobre ele cai.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios, independentemente da categoria, não respondem subsidiaria nem solidariamente pelas obrigações da associação, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)efectuar com regularidade o pagamento de quotas ou outros encargos voluntariamente consentidos;
Número ou marcador · p. 5 b) contribuir por todos meios legais ao seu alcance para progresso e prestígio da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) acatar as resoluções dos órgãos directivos; d)obedecer as disposições do regulamento de gestão e outros que venham ser aprovadas;
Número ou marcador · p. 5 e) desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos ou nomeados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) tomar parte nas Assembleia Gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e ser eleito, para qualquer cargo da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) representar a Associação como delegado junto as entidades desportivas oficiais, representação que deve ser previamente aprovado pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 d) propor a admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 5 e) frequentar na sede, parque dos jogos e outras instalações ou dependências da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) utilizar as instalações de acordo com os respectivos regulamentos da decisão da direcção da Associação; g)participar nas festas, provas desportivas dentre sócios ou nas provas em que a Associação esteja registada de acordo com os respectivos regulamentos.
Parágrafo · p. 5 Os estatutos da Associação entraram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico e após a sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos de gestão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos de gestão regem-se no seu funcionamento de acordo com as principais orientações superiormente definidas no campo dos desportos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) subordinação das estruturas inferiores às superiores;
Número ou marcador · p. 6 b) conjugação da direcção individual e centralizada com a participação dos restantes membros;
Número ou marcador · p. 6 c) discussão colectiva, responsabilidade individual e solidária pelas decisões tomadas pelo colectivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos de gestão da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Direcção Executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral é a reunião de todos sócios maiores de 18 anos ou antecipados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Reunião e convocação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano, sempre que convocada pela Direcção ou por 2/3 de sócios em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocatória é feita 30 dias antes da realização da reunião com agenda expressa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O membro que convocar a Assembleia Geral deverá fazê-la através duma carta dirigida a Direcção Executiva deste órgão com indicação do assunto ou de agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa de Assembleia)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) presidente da Assembleia;
Número ou marcador · p. 6 b) vice-presidente da Assembleia;
Número ou marcador · p. 6 c) secretário-geral da Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Servirá de secretário o vogal relator indicado pelo presidente da Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) aprovar regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 b) testemunhar relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 6 c) testemunhar relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 d) aprovar ou alterar estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Assembleia deve estar sempre sujeito às regras e disposições dos estatutos da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) presidir as reuniões da Assembleia e seus procedimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) manter a ordem e a responsabilização e transparência em consonância com os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) considerar as correcções do secretário em caso de erro ou supervisão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) coadjuvar o presidente no exercício do seu cargo;
Número ou marcador · p. 6 b) substitui-lo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 c) considerar as correcções do secretário em caso de erro ou supervisão.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao secretário da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) providenciar pelo expediente; b)elaborar as actas das reuniões e auxiliar o presidente naquilo que lhe for solicitado;
Número ou marcador · p. 6 c) prestar contas através do aconselhamento do presidente.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Se nas reuniões da Assembleia Geral faltar algum membro da mesa, será substituído por um participante escolhido pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões da Assembleia Geral, serão convocadas por escrito com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, mencionando-se o aviso convocatória, o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No aviso convocatória, será acompanhado de todos os elementos e documentos exigidos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas do ano anterior. A reunião pode acontecer entre Março e Maio de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A eleição dos órgãos associativos, quando for caso disso, terá lugar sempre que possível na reunião ordinária.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por iniciativa da Direcção Executiva ou 2/3 se membros efectivos com pelo menos 30 dias de antecedência, mencionado o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 Sete) As alterações dos estatutos da associação só podem ser efectuadas numa assembleia geral, desde que as alterações tenham sido redigidas por escrito antes da reunião e que 75% dos membros votantes aprovem as alterações propostas.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Todas as alterações devem ser aprovadas pela votação por maioria de 75% dos membros do Conselho e por escrito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Definição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Consultivo é composto por seis sócios eleitos em Assembleia Geral, dos quais nomeia-se o seu órgão directivo composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Consultivo reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Apoiar a direcção executiva e propor junto desta, as soluções que achar mais aceitadas sobre as situações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Representar junto a Direcção, a massa associativa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 d) secretário;
Número ou marcador · p. 6 e) três directores executivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Direcção da Associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Direcção a julgar necessária, ou quando tal seja solicitada por um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Direcção exerce a sua actividade através dos departamentos especializados a ser indicado de acordo com as necessidades da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os departamentos serão dirigidos pelos respectivos gerentes nomeados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A composição e funcionamento dos departamentos, serão objectos de um regulamento específico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Direcção da Associação)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 6 a) praticar todos actos de gestão administração com ressalva da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 7 b) representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 c) cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos as instruções e directivas do órgão estatal que superintende sobre o desporto e as deliberações dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 7 d) administrar os fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 e) elaborar propostas de alteração de estatuto e regulamento e submetelas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) elaborar o programa anual das actividades;
Número ou marcador · p. 7 g) elaborar anualmente o relatório de contas relativo ao ano económico findo distribuí-lo pelos sócios pelo menos trinta (30) dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) propor a Assembleia geral a nomeação do secretário-geral;
Número ou marcador · p. 7 j) convocar reuniões dos membros e sócios da Associação, para fins de julgar o conveniente;
Número ou marcador · p. 7 k) organizar e manter a actualizados, por intermédio dos serviços da secretária da Associação, fichas individuais e quota dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 l) cuidar das instalações da Associação e determinar as medidas que repute indispensáveis a sua boa organização e eficiência;
Número ou marcador · p. 7 m) dar cumprimento de contratos, operações de crédito e ou decisões jurídicas;
Número ou marcador · p. 7 n) manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do presidente da Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) dirigir e coordenar toda actividade da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) convocar e presidir as reuniões extraordinários da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) autorizar as despesas normais e indispensáveis; levando sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) assinar todos documentos comprovativos, cartões de livre transito e todos os demais documentos que não sejam considerados expediente normal;
Número ou marcador · p. 7 e) rubricar os livros da secretaria da Associação e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
Número ou marcador · p. 7 f) procurar fundos para funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 7 g) ser um dos assinantes do cheque e outros documentos que constituem a ordem do pagamento com dois membros da direcção escolhidos;
Número ou marcador · p. 7 h) escolher a empresa de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todos os pontos acima mencionados devem ser aprovados pela votação por maioria de 75% dos membros do Conselho e por escrito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) ajudar o presidente nos assuntos de todas as actividades operacionais;
Número ou marcador · p. 7 b) substituição do presidente nas suas ausências ou impedimentos ou caso de vaga até ao preenchimento, será assegurada pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) controlar especialmente a documentação de todos os rendimentos e despesas com as provas necessárias;
Número ou marcador · p. 7 b) supervisão do bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa e financeira para garantir a responsabilização e transparência;
Número ou marcador · p. 7 c) fornecer orçamentos e quotas para que a gestão seja apresentada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) assinar juntamente com o presidente todos os documentos constitutivos da abertura de contas e despesas;
Número ou marcador · p. 7 e) emissão de bilhetes para os campos de jogo e controle da bilheteira.
Número ou marcador · p. 7 f) analise e preparação para aprovação do conselho, as taxas a serem usadas anualmente;
Número ou marcador · p. 7 g) propor aos directores, a remuneração a ser atribuída aos técnicos, trabalhadores, atletas e todos os outros ligados à associação;
Número ou marcador · p. 7 h) assegurar uma auditoria anual independente por uma empresa credenciada e o contacto com a empresa de auditoria, cuja nomeação é feita pelo presidente;
Número ou marcador · p. 7 i) assegurar que as finanças estejam actualizadas e disponíveis electronicamente em uma base mensal;
Número ou marcador · p. 7 j) assegurar que os fundos só são despendidos em conformidade com os orçamentos previamente aprovados.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,2deFevereirode2026
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 21
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado: Despacho. Governo do Distrito de Mocuba: Despacho. Serviço Provincial de Infra-Estruturas:
  8. Parágrafo, página 1: Aviso – CM n.° 12794CM. Anúncios Judiciais e Outros:
  9. Parágrafo, página 1: Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento
  10. Parágrafo, página 1: Comunitário de Tete. Associação Desportiva 3 de Março. Associação para Promoção de Saúde e Direitos Humanos para Jovens
  11. Parágrafo, página 1: e Adolescentes – Vaninga Mupsa. Cooperativa Minha Terra. Afromation Data It & Serviços, Limitada. Aguia2 Decor, Limitada. Aljoma Manutenção e Serviços, Limitada. Arco & Mining, Limitada. Arco & Resources, Limitada. ASM – Papelaria, Livraria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Associação Juvenil Para a Promoção da Educação e Desenvolvimento
  13. Parágrafo, página 1: Comunitário de Tete. Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Rurais (ADIR). Bilemac – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brivy Solutions, Limitada. Century Mining Equipment Company, Limitada. Cepta Mozambique, Limitada. DEER – Consultoria, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Dubi Mozambique, Limitada. Enturn – Sociedade Unipessoal, Limitada. Galaxy África, Limitada. Ikon Mozambique, Limitada. Instituto Médio Politécnico Globo Nzeru Mbawiri, E.I. Integra HR & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Izone Business Solutions, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Jireh Serviços, Limitada. LM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makhalisson Transportes, Limitada. Mepomax, Limitada. MG Eletrônica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mucamura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulgi Ginabhai e Filhos, Limitada. Padaria & Pastelaria Sou Teu, Limitada. Pão Fresco, Limitada. Pirâmide – Papelaria & Reprografia, Limitada. Praça dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proware Supplier & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rino Books, Limitada. RNX Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.M. Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satra-Serviços Aduaneiros e Transportes, Limitada. Sino-Moz Parque Industrial, Limitada. ST Betran Worldwide – Sociedade Unipessoal, Limitada. System Business Develpment Company, Limitada. Tintas Rio, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Para Promoção de Saúde e Direitos Humanos Para Jovens e Adolescentes – Vaninga Mupsa, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91,
  21. Texto do artigo, página 2: de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Para Promoção de Saúde e Direitos Humanos Para Jovens e Adolescentes – Vaninga Mupsa.
  22. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Março de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  23. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 2: Despacho
  25. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Aldino da Salvação Hilario Alfeu, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Aysher Hilário Alfeu, para passar a usar o nome completo de Aldch Hilário Alfeu.
  26. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 3 de Dezembro de 2025. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  27. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 13 cidadãos moçambicanos e domiciliados na Cidade de Manica requereu o reconhecimento da Associação Desportiva 3 de Março, sedeada no Bairro 25 Setembro, Cidade de Manica, Província de Manica, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição. Apreciados os documentos entregues, verifica-se que, é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Desportiva 3 de Março.
  31. Texto do artigo, página 2: Chimoio, 7 de Novembro de 2025. – O Secretário do Estado na Província, Lourenço Mateus Lindonde.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba
  33. Texto do artigo, página 2: Despacho
  34. Texto do artigo, página 2: A Cooperativa Minha Terra, requereu ao Governo do Distrito de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica e o respectivo estatuto de constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma cooperativa que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumpre o escopo e os requisitos por lei estabelecidos e que nada obsta ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida cooperativa, são eleitos por um período de 3 anos, renováveis uma única vez e, são os seguintes:
  37. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  38. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  39. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Cooperativa Minha Terra.
  41. Texto do artigo, página 2: Mocuba, 23 de Setembro de 2024. – O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
  42. Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas
  43. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 12794CM
  44. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Alberto Taile, o Certificado Mineiro n.º 12794CM, válida até 29 de Julho de 2035, para saibro, no Distrito de Matutuine, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  45. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 26º 08' 20,00'' - 26º 08' 20,00'' - 26º 08' 30,00'' - 26º 08' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 26º 08' 20,00'' - 26º 08' 20,00'' - 26º 08' 30,00'' - 26º 08' 30,00''32º 35' 00,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 00,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 32º 35' 00,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 26º 08' 20,00'' - 26º 08' 20,00'' - 26º 08' 30,00'' - 26º 08' 30,00''32º 35' 00,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 00,00''
  47. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Director Serviço Provincial, Pedro Sabino Feliciano Caixote.
  48. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  49. Texto do artigo, página 2: Associação para Promoção de Saúde e Direitos Humanos para Jovens e Adolescentes - Vaninga Mupsa
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  53. Texto do artigo, página 2: É criada a Associação para Promoção de Saúde e Direitos Humanos para Jovens e
  54. Texto do artigo, página 2: Adolescentes - Vaninga Mupsa que significa (estimular, iluminar, despertar o jovem), adiante designado por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de tipo associativo, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrando todas as pessoas singulares e colectivas que a ela adiram sem qualquer discriminação e que tenha sido admitidas em Assembleia Geral pela maioria, aceitando os princípios da Associação.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  57. Texto do artigo, página 2: A Associação é de âmbito nacional, sua sede na Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, Distrito Municipal Nlhamankulo, Avenida do Trabalho, n.º 560, podendo criar representações nas províncias e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral, constitui-se por tempo indeterminado.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  60. Texto do artigo, página 3: Constitui objectivo da Associação:
  61. Número ou marcador, página 3: a) promover formação profissional nas comunidades nos cursos de culinária, nutrição, corte e costura, informática através de desenho de projectos e parcerias;
  62. Número ou marcador, página 3: b) promover igualdade de oportunidades para os jovens e adolescentes vulneráveis nas comunidades por meio de uma comissão que se encarregará em análisar as alternativas formativas para o grupo alvo; c)promover a saúde no seio do grupo alvo incentivando hábitos saudáveis, criar parcerias de apoio em alimentação saudável, estimular a prática de actividade física; e
  63. Número ou marcador, página 3: d) promover iniciativas que possam despoletar o respeito pelos direitos humanos por meio de debates, incentivar a criação de uma comissão para defesa dos direitos humanos.
  64. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  67. Texto do artigo, página 3: A admissão a membro é voluntária, mediante plena aceitação dos estatutos da Associação, mediante deliberação pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  70. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores, todos aqueles que participem da Assembleia Geral constitutiva e no seu reconhecimento jurídico.
  71. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos, todos os cidadãos que estejam interessados em colaborar pela causa dos jovens e adolescentes vulneráveis sem assistência sanitária, sem formação profissional e paguem regularmente as quotas.
  72. Número ou marcador, página 3: c) membros beneméritos, todas as pessoas singulares ou colectivas que proponham a fazer doações e beneficiações a favor da Associação; e
  73. Número ou marcador, página 3: d) membros honorários, aqueles a quem por realização de acções excepcionais de mérito a Associação atribua-lhes esta categoria.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  76. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Associação:
  77. Número ou marcador, página 3: a) tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar da deliberação;
  78. Número ou marcador, página 3: b) participar nas actividades da Associação, sempre que convocados; c)participar nos órgãos directivos quando eleitos;
  79. Número ou marcador, página 3: d) eleger e ser eleitos para órgãos sociais da Associação;
  80. Número ou marcador, página 3: e) propor a admissão de novos membros; e
  81. Número ou marcador, página 3: f) requerer aos órgãos competentes da Associação, as informações que desejarem, relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  84. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da Associação os seguintes:
  85. Número ou marcador, página 3: a) cumprir com o estabelecido nos estatutos;
  86. Número ou marcador, página 3: b) contribuir com as suas actividades para Associação, nos termos definidos nos seus estatutos;
  87. Número ou marcador, página 3: c) pagar as quotas regularmente;
  88. Número ou marcador, página 3: d) aceitar o exercício de cargos da Associação para os quais tenha sido eleito;
  89. Número ou marcador, página 3: e) cumprir com as tarefas que lhes forem atribuídos, para a realização dos objectivos da Associação;
  90. Número ou marcador, página 3: f) promover a boa imagem pública da Associação;
  91. Número ou marcador, página 3: g) velar pelos princípios da Associação;
  92. Número ou marcador, página 3: h) defender e promover projectos da Associação; e
  93. Número ou marcador, página 3: i) colaborar no engrandecimento da Associação.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
  96. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro, perde-se por:
  97. Texto do artigo, página 3: a)prática de actos que violem gravemente os estatutos da Associação;
  98. Número ou marcador, página 3: b) falta de pagamento de quotas por período superior a três anos consecutivos; e
  99. Número ou marcador, página 3: c) por vontade expressa pelo membro de deixar a Associação.
  100. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  103. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação:
  104. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
  106. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  109. Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos órgãos sociais da Associação é de 3 (três) anos podendo ser renováveis de igual período.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  112. Texto do artigo, página 3: Hà incompatibilidade:
  113. Número ou marcador, página 3: a) quando um membro ocupa diversos cargos;
  114. Número ou marcador, página 3: b) quando um membro estiver em processos judiciais que possam comprometer a imagem da Associação;
  115. Número ou marcador, página 3: c) se um membro da Associação tiver histórico de má administração financeira pode ser impedido de assumir cargos importantes; e
  116. Número ou marcador, página 3: d) se uns membros não cumprem com os deveres sociais.
  117. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, é o mais alto órgão da Associação, composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos sociais e para todos os membros.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros beneméritos podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas não gozam de direito de voto nem podem ser eleitos para órgãos sociais da Associação.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e agenda, com antecedência mínima de trinta dias.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação é feita por carta registada com aviso de recepção ou meio idóneo que possibilite a convocação de todos ou da maioria dos membros.
  127. Número ou marcador, página 4: Três) Considerar-se constituída a Assembleia Geral, desde que estejam presentes no momento da votação em primeira convocação, pelo menos metade dos seus membros.
  128. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleias Geral reúne-se ordinariamente uma vez nos segundos trimestres de cada ano, e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos, um terço dos membros fundadores ou efectivos.
  129. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, só poderá deliberar achando-se presente, em primeira convocação um número não inferior a um terço.
  130. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral, são todas tomadas por maioria simples dos votos dos membros.
  131. Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações sobre alteração dos estatutos, requerem o voto favorável de 3/4 dos membros presentes e votantes.
  132. Número ou marcador, página 4: Oito) As deliberações sobre a dissolução e liquidação da Associação, requerem o voto favorável de 3/4 dos membros.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  134. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  135. Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
  136. Número ou marcador, página 4: a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 4: b) eleger o Conselho de Direcção;
  138. Número ou marcador, página 4: c) definir periodicamente as linhas gerais da política associativa;
  139. Número ou marcador, página 4: d) aprovar o programa da Associação, apresentado pelo Conselho de Direcção;
  140. Número ou marcador, página 4: e) apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço de contas anuais do Conselho de Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento anual;
  141. Número ou marcador, página 4: f) analisar e aprovar as alterações aos estatutos e regulamentos;
  142. Número ou marcador, página 4: g) deliberar sobre a dissolução e liquidação da Associação, após voto favorável de ¾ de todos os membros;
  143. Número ou marcador, página 4: h) aprovar a admissão de membros beneméritos, honorários e ractificar a admissão dos restantes membros;
  144. Número ou marcador, página 4: i) apreciar todas as propostas e pareceres que lhe sejam submetidas;
  145. Número ou marcador, página 4: j) fixar os valores da joia de admissão e das quotas mensais;
  146. Número ou marcador, página 4: k) deliberar sobre as possíveis candidaturas apresentadas para criar o Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 4: l) deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis e móveis; e
  148. Número ou marcador, página 4: m) autorizar a demanda dos titulares dos seus órgãos por actos praticados no exercício dos seus cargos.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  151. Texto do artigo, página 4: Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos, mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por dez membros efectivos, pelo período de três anos, podendo ser reeleitos.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa de Assembleia)
  154. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia é constituída por:
  155. Número ou marcador, página 4: a) presidente;
  156. Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente; e
  157. Número ou marcador, página 4: c) secretário.
  158. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da Assembleia Geral nos domínios administrativos, financeiros e patrimonial, bem como na promoção e advocacia dos direitos da criança.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por sete titulares e que sejam membros da Associação dos quais são:
  163. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  164. Número ou marcador, página 4: b) um secretário;
  165. Número ou marcador, página 4: c) um tesoureiro; e
  166. Número ou marcador, página 4: d) quatro vogais.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente 4 vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de seis dos seus membros.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de carta ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção só poderá reunir quando estiverem presentes ou representados mais da metade dos seus membros.
  172. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhe foram confiadas, cessando com a aprovação da Assembleia Geral dos seus actos.
  173. Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada membro do Conselho de Direcção poderá representar outro membro e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, desde que a representação seja comprovada por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  175. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  176. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  177. Número ou marcador, página 4: a) examinar as contas e a situação financeira da Associação;
  178. Número ou marcador, página 4: b) velar pelo cumprimento rigoroso dos projectos;
  179. Número ou marcador, página 4: c) apresentar plano de trabalho anual; e
  180. Número ou marcador, página 4: d) velar pela coerência programática e actuação de princípios.
  181. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  183. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  186. Número ou marcador, página 4: a) presidente;
  187. Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente; e
  188. Número ou marcador, página 4: c) secretário.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho fiscal é constituído por três membros eleitos pelo período de três anos, mediante propostas da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez membros.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal cooptarão o presidente e de vice-presidente que substitui nas suas ausências ou impedimentos.
  193. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  197. Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial;
  198. Número ou marcador, página 4: b) emitir parecer sobre o conteúdo do relatório de actividades e contas;
  199. Número ou marcador, página 4: c) analisar as reclamações dos membros, bem como dar parecer sobre os recursos de quadros, dirigentes e membros;
  200. Número ou marcador, página 5: d) propor ao Presidente da Mesa da Assembleia a realização de Assembleias extraordinárias; e
  201. Número ou marcador, página 5: e) participar das sessões do Conselho de Direcção quando convidado.
  202. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Património)
  205. Texto do artigo, página 5: O património da Associação é composto por bens moveis e imóveis.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  208. Texto do artigo, página 5: São considerados fundos da Associação:
  209. Número ou marcador, página 5: a) as quotas pagas pelos membros;
  210. Número ou marcador, página 5: b) doações, subsídios de pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras; e
  211. Número ou marcador, página 5: c) contribuições e valores adquiridos nas actividades desenvolvidas pela Associação e concedidas por terceiros legalmente permitida por lei.
  212. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitem, serão resolvidos pela Assembleia Geral, sob proposta do presidente da Associação.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A extinção e liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da Associação.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação extingue-se por deliberação de ¾ de todos os membros, em Assembleia Geral e demais casos previstos na lei.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) Extinguindo-se a Associação, a Assembleia Geral, irá deliberar sobre a forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património nos termos da lei.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  223. Texto do artigo, página 5: Associação Desportiva 3 de Março
  224. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da sede, denominação e objectivo social
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: (Sede e denominação)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Desportiva 3 de Março, doravante designado por Associação, é uma associação dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, regulando-se pelos seus estatutos regulamento da gestão e pelos departamentos que venham a ser aprovados.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação, tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica.
  229. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Das insígnias
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 5: (Insígnias)
  232. Texto do artigo, página 5: São insígnias da Associação uma bola no logótipo.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Objectivo social)
  235. Texto do artigo, página 5: A Associação visa:
  236. Número ou marcador, página 5: a) a promoção, participação e divulgação de actividades desportivas, na modalidade de futebol;
  237. Número ou marcador, página 5: b) praticar actos e exercer quaisquer outras actividades ligadas ao desporto no geral.
  238. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos fundadores, sócios, adeptos seus direitos e deveres
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser sócios da Associação todos indivíduos de 18 anos ou maiores ou através de representação legal, sejam admitidos como tais pela Direcção da Associação.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem categorias de membros na Associação:
  243. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores, aqueles que participaram na Assembleia de fundação da Associação, assinando a respectiva acta e comprometendose com as suas finalidades;
  244. Número ou marcador, página 5: b) sócios efectivos, são os que pagam a quota normal que sejam no plano dos direitos estabelecidos neste estatuto.
  245. Número ou marcador, página 5: c) sócios correspondentes, os que tem residências permanentes fora da localidade ou distrito onde esteja sediado a Associação.
  246. Número ou marcador, página 5: d) sócios atletas, os que representam Associação em competições de qualquer modalidade desportiva em qualquer área de actividades.
  247. Número ou marcador, página 5: e) adeptos, são todos os indivíduos ou entidades com serviços relevantes prestados à associação em espécie, opiniões, mobilização de outros adeptos, angariação de fundos e apoio ao desenvolvimento de actividades.
  248. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios têm direito de recorrer à mesa da Assembleia Geral sempre que não concorde com as decisões da Direcção que sobre ele cai.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos sócios)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios, independentemente da categoria, não respondem subsidiaria nem solidariamente pelas obrigações da associação, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Directivo.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem deveres dos membros:
  253. Texto do artigo, página 5: a)efectuar com regularidade o pagamento de quotas ou outros encargos voluntariamente consentidos;
  254. Número ou marcador, página 5: b) contribuir por todos meios legais ao seu alcance para progresso e prestígio da Associação;
  255. Número ou marcador, página 5: c) acatar as resoluções dos órgãos directivos; d)obedecer as disposições do regulamento de gestão e outros que venham ser aprovadas;
  256. Número ou marcador, página 5: e) desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos ou nomeados.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos sócios)
  259. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  260. Número ou marcador, página 5: a) tomar parte nas Assembleia Gerais;
  261. Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito, para qualquer cargo da Associação;
  262. Número ou marcador, página 5: c) representar a Associação como delegado junto as entidades desportivas oficiais, representação que deve ser previamente aprovado pela Direcção Executiva;
  263. Número ou marcador, página 5: d) propor a admissão de novos sócios;
  264. Número ou marcador, página 5: e) frequentar na sede, parque dos jogos e outras instalações ou dependências da associação;
  265. Número ou marcador, página 5: f) utilizar as instalações de acordo com os respectivos regulamentos da decisão da direcção da Associação; g)participar nas festas, provas desportivas dentre sócios ou nas provas em que a Associação esteja registada de acordo com os respectivos regulamentos.
  266. Parágrafo, página 5: Os estatutos da Associação entraram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico e após a sua publicação no Boletim da República.
  267. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos de gestão
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 6: (Princípios)
  270. Texto do artigo, página 6: Os órgãos de gestão regem-se no seu funcionamento de acordo com as principais orientações superiormente definidas no campo dos desportos, nomeadamente:
  271. Número ou marcador, página 6: a) subordinação das estruturas inferiores às superiores;
  272. Número ou marcador, página 6: b) conjugação da direcção individual e centralizada com a participação dos restantes membros;
  273. Número ou marcador, página 6: c) discussão colectiva, responsabilidade individual e solidária pelas decisões tomadas pelo colectivo.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  276. Texto do artigo, página 6: São órgãos de gestão da Associação:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Conselho fiscal;
  279. Número ou marcador, página 6: c) Direcção Executivo.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  282. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral é a reunião de todos sócios maiores de 18 anos ou antecipados em pleno gozo dos seus direitos.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 6: (Reunião e convocação)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano, sempre que convocada pela Direcção ou por 2/3 de sócios em pleno gozo de seus direitos.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocatória é feita 30 dias antes da realização da reunião com agenda expressa.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) O membro que convocar a Assembleia Geral deverá fazê-la através duma carta dirigida a Direcção Executiva deste órgão com indicação do assunto ou de agenda de trabalho.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Mesa de Assembleia)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia é composta por:
  291. Número ou marcador, página 6: a) presidente da Assembleia;
  292. Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente da Assembleia;
  293. Número ou marcador, página 6: c) secretário-geral da Assembleia.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) Servirá de secretário o vogal relator indicado pelo presidente da Assembleia.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
  298. Número ou marcador, página 6: a) aprovar regulamentos internos;
  299. Número ou marcador, página 6: b) testemunhar relatório de actividades;
  300. Número ou marcador, página 6: c) testemunhar relatório de contas;
  301. Número ou marcador, página 6: d) aprovar ou alterar estatutos.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Assembleia deve estar sempre sujeito às regras e disposições dos estatutos da Associação.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  304. Número ou marcador, página 6: a) presidir as reuniões da Assembleia e seus procedimentos;
  305. Número ou marcador, página 6: b) manter a ordem e a responsabilização e transparência em consonância com os estatutos;
  306. Número ou marcador, página 6: c) considerar as correcções do secretário em caso de erro ou supervisão.
  307. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral:
  308. Número ou marcador, página 6: a) coadjuvar o presidente no exercício do seu cargo;
  309. Número ou marcador, página 6: b) substitui-lo nas suas ausências e impedimentos;
  310. Número ou marcador, página 6: c) considerar as correcções do secretário em caso de erro ou supervisão.
  311. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao secretário da Assembleia Geral:
  312. Número ou marcador, página 6: a) providenciar pelo expediente; b)elaborar as actas das reuniões e auxiliar o presidente naquilo que lhe for solicitado;
  313. Número ou marcador, página 6: c) prestar contas através do aconselhamento do presidente.
  314. Número ou marcador, página 6: Seis) Se nas reuniões da Assembleia Geral faltar algum membro da mesa, será substituído por um participante escolhido pela Assembleia.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da Assembleia Geral, serão convocadas por escrito com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, mencionando-se o aviso convocatória, o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) No aviso convocatória, será acompanhado de todos os elementos e documentos exigidos.
  319. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias.
  320. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas do ano anterior. A reunião pode acontecer entre Março e Maio de cada ano.
  321. Número ou marcador, página 6: Cinco) A eleição dos órgãos associativos, quando for caso disso, terá lugar sempre que possível na reunião ordinária.
  322. Número ou marcador, página 6: Seis) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por iniciativa da Direcção Executiva ou 2/3 se membros efectivos com pelo menos 30 dias de antecedência, mencionado o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
  323. Número ou marcador, página 6: Sete) As alterações dos estatutos da associação só podem ser efectuadas numa assembleia geral, desde que as alterações tenham sido redigidas por escrito antes da reunião e que 75% dos membros votantes aprovem as alterações propostas.
  324. Número ou marcador, página 6: Oito) Todas as alterações devem ser aprovadas pela votação por maioria de 75% dos membros do Conselho e por escrito.
  325. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do Conselho Consultivo
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 6: (Definição)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Consultivo é composto por seis sócios eleitos em Assembleia Geral, dos quais nomeia-se o seu órgão directivo composto por:
  329. Número ou marcador, página 6: a) presidente;
  330. Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente;
  331. Número ou marcador, página 6: c) secretário.
  332. Número ou marcador, página 6: Dois) O Consultivo reúne-se uma vez por mês.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  335. Número ou marcador, página 6: Um) Apoiar a direcção executiva e propor junto desta, as soluções que achar mais aceitadas sobre as situações.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) Representar junto a Direcção, a massa associativa.
  337. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da Direcção Executiva
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 6: (Direcção Executiva)
  340. Texto do artigo, página 6: A Direcção é composta por:
  341. Número ou marcador, página 6: a) presidente;
  342. Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente;
  343. Número ou marcador, página 6: c) tesoureiro;
  344. Número ou marcador, página 6: d) secretário;
  345. Número ou marcador, página 6: e) três directores executivos.
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Direcção da Associação)
  348. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Direcção a julgar necessária, ou quando tal seja solicitada por um terço dos membros efectivos.
  349. Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção exerce a sua actividade através dos departamentos especializados a ser indicado de acordo com as necessidades da Associação.
  350. Número ou marcador, página 6: Três) Os departamentos serão dirigidos pelos respectivos gerentes nomeados pela Direcção.
  351. Número ou marcador, página 6: Quatro) A composição e funcionamento dos departamentos, serão objectos de um regulamento específico.
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 6: (Competência da Direcção da Associação)
  354. Texto do artigo, página 6: Compete a Direcção Executiva:
  355. Número ou marcador, página 6: a) praticar todos actos de gestão administração com ressalva da competência dos outros órgãos;
  356. Número ou marcador, página 7: b) representar a associação em juízo e fora dele;
  357. Número ou marcador, página 7: c) cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos as instruções e directivas do órgão estatal que superintende sobre o desporto e as deliberações dos outros órgãos;
  358. Número ou marcador, página 7: d) administrar os fundos da Associação;
  359. Número ou marcador, página 7: e) elaborar propostas de alteração de estatuto e regulamento e submetelas a Assembleia Geral;
  360. Número ou marcador, página 7: f) elaborar o programa anual das actividades;
  361. Número ou marcador, página 7: g) elaborar anualmente o relatório de contas relativo ao ano económico findo distribuí-lo pelos sócios pelo menos trinta (30) dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
  362. Número ou marcador, página 7: h) solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  363. Número ou marcador, página 7: i) propor a Assembleia geral a nomeação do secretário-geral;
  364. Número ou marcador, página 7: j) convocar reuniões dos membros e sócios da Associação, para fins de julgar o conveniente;
  365. Número ou marcador, página 7: k) organizar e manter a actualizados, por intermédio dos serviços da secretária da Associação, fichas individuais e quota dos sócios;
  366. Número ou marcador, página 7: l) cuidar das instalações da Associação e determinar as medidas que repute indispensáveis a sua boa organização e eficiência;
  367. Número ou marcador, página 7: m) dar cumprimento de contratos, operações de crédito e ou decisões jurídicas;
  368. Número ou marcador, página 7: n) manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da Associação.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  370. Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente da Direcção)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
  372. Número ou marcador, página 7: a) dirigir e coordenar toda actividade da Direcção;
  373. Número ou marcador, página 7: b) convocar e presidir as reuniões extraordinários da Direcção;
  374. Número ou marcador, página 7: c) autorizar as despesas normais e indispensáveis; levando sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
  375. Número ou marcador, página 7: d) assinar todos documentos comprovativos, cartões de livre transito e todos os demais documentos que não sejam considerados expediente normal;
  376. Número ou marcador, página 7: e) rubricar os livros da secretaria da Associação e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
  377. Número ou marcador, página 7: f) procurar fundos para funcionamento da Associação;
  378. Número ou marcador, página 7: g) ser um dos assinantes do cheque e outros documentos que constituem a ordem do pagamento com dois membros da direcção escolhidos;
  379. Número ou marcador, página 7: h) escolher a empresa de auditoria independente.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os pontos acima mencionados devem ser aprovados pela votação por maioria de 75% dos membros do Conselho e por escrito.
  381. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  383. Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente)
  384. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
  385. Número ou marcador, página 7: a) ajudar o presidente nos assuntos de todas as actividades operacionais;
  386. Número ou marcador, página 7: b) substituição do presidente nas suas ausências ou impedimentos ou caso de vaga até ao preenchimento, será assegurada pelo vice-presidente.
  387. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
  390. Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro:
  391. Número ou marcador, página 7: a) controlar especialmente a documentação de todos os rendimentos e despesas com as provas necessárias;
  392. Número ou marcador, página 7: b) supervisão do bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa e financeira para garantir a responsabilização e transparência;
  393. Número ou marcador, página 7: c) fornecer orçamentos e quotas para que a gestão seja apresentada pela Assembleia Geral;
  394. Número ou marcador, página 7: d) assinar juntamente com o presidente todos os documentos constitutivos da abertura de contas e despesas;
  395. Número ou marcador, página 7: e) emissão de bilhetes para os campos de jogo e controle da bilheteira.
  396. Número ou marcador, página 7: f) analise e preparação para aprovação do conselho, as taxas a serem usadas anualmente;
  397. Número ou marcador, página 7: g) propor aos directores, a remuneração a ser atribuída aos técnicos, trabalhadores, atletas e todos os outros ligados à associação;
  398. Número ou marcador, página 7: h) assegurar uma auditoria anual independente por uma empresa credenciada e o contacto com a empresa de auditoria, cuja nomeação é feita pelo presidente;
  399. Número ou marcador, página 7: i) assegurar que as finanças estejam actualizadas e disponíveis electronicamente em uma base mensal;
  400. Número ou marcador, página 7: j) assegurar que os fundos só são despendidos em conformidade com os orçamentos previamente aprovados.
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