III SÉRIE — n.º 21
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 21/2026
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 26º 08' 20,00'' - 26º 08' 20,00'' - 26º 08' 30,00'' - 26º 08' 30,00'' | 32º 35' 00,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 26º 08' 20,00'' - 26º 08' 20,00'' - 26º 08' 30,00'' - 26º 08' 30,00'' | 32º 35' 00,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,2deFevereirode2026
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 21
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado: Despacho. Governo do Distrito de Mocuba: Despacho. Serviço Provincial de Infra-Estruturas:
- Parágrafo, página 1: Aviso – CM n.° 12794CM. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento
- Parágrafo, página 1: Comunitário de Tete. Associação Desportiva 3 de Março. Associação para Promoção de Saúde e Direitos Humanos para Jovens
- Parágrafo, página 1: e Adolescentes – Vaninga Mupsa. Cooperativa Minha Terra. Afromation Data It & Serviços, Limitada. Aguia2 Decor, Limitada. Aljoma Manutenção e Serviços, Limitada. Arco & Mining, Limitada. Arco & Resources, Limitada. ASM – Papelaria, Livraria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Associação Juvenil Para a Promoção da Educação e Desenvolvimento
- Parágrafo, página 1: Comunitário de Tete. Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Rurais (ADIR). Bilemac – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brivy Solutions, Limitada. Century Mining Equipment Company, Limitada. Cepta Mozambique, Limitada. DEER – Consultoria, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Dubi Mozambique, Limitada. Enturn – Sociedade Unipessoal, Limitada. Galaxy África, Limitada. Ikon Mozambique, Limitada. Instituto Médio Politécnico Globo Nzeru Mbawiri, E.I. Integra HR & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Izone Business Solutions, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Jireh Serviços, Limitada. LM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makhalisson Transportes, Limitada. Mepomax, Limitada. MG Eletrônica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mucamura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulgi Ginabhai e Filhos, Limitada. Padaria & Pastelaria Sou Teu, Limitada. Pão Fresco, Limitada. Pirâmide – Papelaria & Reprografia, Limitada. Praça dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proware Supplier & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rino Books, Limitada. RNX Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.M. Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satra-Serviços Aduaneiros e Transportes, Limitada. Sino-Moz Parque Industrial, Limitada. ST Betran Worldwide – Sociedade Unipessoal, Limitada. System Business Develpment Company, Limitada. Tintas Rio, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Para Promoção de Saúde e Direitos Humanos Para Jovens e Adolescentes – Vaninga Mupsa, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91,
- Texto do artigo, página 2: de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Para Promoção de Saúde e Direitos Humanos Para Jovens e Adolescentes – Vaninga Mupsa.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Março de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Aldino da Salvação Hilario Alfeu, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Aysher Hilário Alfeu, para passar a usar o nome completo de Aldch Hilário Alfeu.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 3 de Dezembro de 2025. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de 13 cidadãos moçambicanos e domiciliados na Cidade de Manica requereu o reconhecimento da Associação Desportiva 3 de Março, sedeada no Bairro 25 Setembro, Cidade de Manica, Província de Manica, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição. Apreciados os documentos entregues, verifica-se que, é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Desportiva 3 de Março.
- Texto do artigo, página 2: Chimoio, 7 de Novembro de 2025. – O Secretário do Estado na Província, Lourenço Mateus Lindonde.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: A Cooperativa Minha Terra, requereu ao Governo do Distrito de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica e o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma cooperativa que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumpre o escopo e os requisitos por lei estabelecidos e que nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida cooperativa, são eleitos por um período de 3 anos, renováveis uma única vez e, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Cooperativa Minha Terra.
- Texto do artigo, página 2: Mocuba, 23 de Setembro de 2024. – O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
- Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 12794CM
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Alberto Taile, o Certificado Mineiro n.º 12794CM, válida até 29 de Julho de 2035, para saibro, no Distrito de Matutuine, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 26º 08' 20,00''
- 26º 08' 20,00''
- 26º 08' 30,00''
- 26º 08' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 26º 08' 20,00'' - 26º 08' 20,00'' - 26º 08' 30,00'' - 26º 08' 30,00'' 32º 35' 00,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 35' 00,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 26º 08' 20,00'' - 26º 08' 20,00'' - 26º 08' 30,00'' - 26º 08' 30,00'' 32º 35' 00,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 40,00'' 32º 35' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Director Serviço Provincial, Pedro Sabino Feliciano Caixote.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação para Promoção de Saúde e Direitos Humanos para Jovens e Adolescentes - Vaninga Mupsa
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É criada a Associação para Promoção de Saúde e Direitos Humanos para Jovens e
- Texto do artigo, página 2: Adolescentes - Vaninga Mupsa que significa (estimular, iluminar, despertar o jovem), adiante designado por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de tipo associativo, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrando todas as pessoas singulares e colectivas que a ela adiram sem qualquer discriminação e que tenha sido admitidas em Assembleia Geral pela maioria, aceitando os princípios da Associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação é de âmbito nacional, sua sede na Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, Distrito Municipal Nlhamankulo, Avenida do Trabalho, n.º 560, podendo criar representações nas províncias e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constitui objectivo da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) promover formação profissional nas comunidades nos cursos de culinária, nutrição, corte e costura, informática através de desenho de projectos e parcerias;
- Número ou marcador, página 3: b) promover igualdade de oportunidades para os jovens e adolescentes vulneráveis nas comunidades por meio de uma comissão que se encarregará em análisar as alternativas formativas para o grupo alvo; c)promover a saúde no seio do grupo alvo incentivando hábitos saudáveis, criar parcerias de apoio em alimentação saudável, estimular a prática de actividade física; e
- Número ou marcador, página 3: d) promover iniciativas que possam despoletar o respeito pelos direitos humanos por meio de debates, incentivar a criação de uma comissão para defesa dos direitos humanos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A admissão a membro é voluntária, mediante plena aceitação dos estatutos da Associação, mediante deliberação pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores, todos aqueles que participem da Assembleia Geral constitutiva e no seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos, todos os cidadãos que estejam interessados em colaborar pela causa dos jovens e adolescentes vulneráveis sem assistência sanitária, sem formação profissional e paguem regularmente as quotas.
- Número ou marcador, página 3: c) membros beneméritos, todas as pessoas singulares ou colectivas que proponham a fazer doações e beneficiações a favor da Associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) membros honorários, aqueles a quem por realização de acções excepcionais de mérito a Associação atribua-lhes esta categoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar da deliberação;
- Número ou marcador, página 3: b) participar nas actividades da Associação, sempre que convocados; c)participar nos órgãos directivos quando eleitos;
- Número ou marcador, página 3: d) eleger e ser eleitos para órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) propor a admissão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 3: f) requerer aos órgãos competentes da Associação, as informações que desejarem, relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir com o estabelecido nos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir com as suas actividades para Associação, nos termos definidos nos seus estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) pagar as quotas regularmente;
- Número ou marcador, página 3: d) aceitar o exercício de cargos da Associação para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) cumprir com as tarefas que lhes forem atribuídos, para a realização dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: f) promover a boa imagem pública da Associação;
- Número ou marcador, página 3: g) velar pelos princípios da Associação;
- Número ou marcador, página 3: h) defender e promover projectos da Associação; e
- Número ou marcador, página 3: i) colaborar no engrandecimento da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro, perde-se por:
- Texto do artigo, página 3: a)prática de actos que violem gravemente os estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) falta de pagamento de quotas por período superior a três anos consecutivos; e
- Número ou marcador, página 3: c) por vontade expressa pelo membro de deixar a Associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos órgãos sociais da Associação é de 3 (três) anos podendo ser renováveis de igual período.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Hà incompatibilidade:
- Número ou marcador, página 3: a) quando um membro ocupa diversos cargos;
- Número ou marcador, página 3: b) quando um membro estiver em processos judiciais que possam comprometer a imagem da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) se um membro da Associação tiver histórico de má administração financeira pode ser impedido de assumir cargos importantes; e
- Número ou marcador, página 3: d) se uns membros não cumprem com os deveres sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, é o mais alto órgão da Associação, composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos sociais e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros beneméritos podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas não gozam de direito de voto nem podem ser eleitos para órgãos sociais da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e agenda, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação é feita por carta registada com aviso de recepção ou meio idóneo que possibilite a convocação de todos ou da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Considerar-se constituída a Assembleia Geral, desde que estejam presentes no momento da votação em primeira convocação, pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleias Geral reúne-se ordinariamente uma vez nos segundos trimestres de cada ano, e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos, um terço dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, só poderá deliberar achando-se presente, em primeira convocação um número não inferior a um terço.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral, são todas tomadas por maioria simples dos votos dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações sobre alteração dos estatutos, requerem o voto favorável de 3/4 dos membros presentes e votantes.
- Número ou marcador, página 4: Oito) As deliberações sobre a dissolução e liquidação da Associação, requerem o voto favorável de 3/4 dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) definir periodicamente as linhas gerais da política associativa;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovar o programa da Associação, apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço de contas anuais do Conselho de Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 4: f) analisar e aprovar as alterações aos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: g) deliberar sobre a dissolução e liquidação da Associação, após voto favorável de ¾ de todos os membros;
- Número ou marcador, página 4: h) aprovar a admissão de membros beneméritos, honorários e ractificar a admissão dos restantes membros;
- Número ou marcador, página 4: i) apreciar todas as propostas e pareceres que lhe sejam submetidas;
- Número ou marcador, página 4: j) fixar os valores da joia de admissão e das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 4: k) deliberar sobre as possíveis candidaturas apresentadas para criar o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: l) deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis e móveis; e
- Número ou marcador, página 4: m) autorizar a demanda dos titulares dos seus órgãos por actos praticados no exercício dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos, mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por dez membros efectivos, pelo período de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa de Assembleia)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia é constituída por:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) secretário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da Assembleia Geral nos domínios administrativos, financeiros e patrimonial, bem como na promoção e advocacia dos direitos da criança.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por sete titulares e que sejam membros da Associação dos quais são:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 4: d) quatro vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente 4 vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de seis dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de carta ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção só poderá reunir quando estiverem presentes ou representados mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhe foram confiadas, cessando com a aprovação da Assembleia Geral dos seus actos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada membro do Conselho de Direcção poderá representar outro membro e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, desde que a representação seja comprovada por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) examinar as contas e a situação financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) velar pelo cumprimento rigoroso dos projectos;
- Número ou marcador, página 4: c) apresentar plano de trabalho anual; e
- Número ou marcador, página 4: d) velar pela coerência programática e actuação de princípios.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho fiscal é constituído por três membros eleitos pelo período de três anos, mediante propostas da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal cooptarão o presidente e de vice-presidente que substitui nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 4: b) emitir parecer sobre o conteúdo do relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 4: c) analisar as reclamações dos membros, bem como dar parecer sobre os recursos de quadros, dirigentes e membros;
- Número ou marcador, página 5: d) propor ao Presidente da Mesa da Assembleia a realização de Assembleias extraordinárias; e
- Número ou marcador, página 5: e) participar das sessões do Conselho de Direcção quando convidado.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da Associação é composto por bens moveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São considerados fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) as quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) doações, subsídios de pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 5: c) contribuições e valores adquiridos nas actividades desenvolvidas pela Associação e concedidas por terceiros legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitem, serão resolvidos pela Assembleia Geral, sob proposta do presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A extinção e liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação extingue-se por deliberação de ¾ de todos os membros, em Assembleia Geral e demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Extinguindo-se a Associação, a Assembleia Geral, irá deliberar sobre a forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Associação Desportiva 3 de Março
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da sede, denominação e objectivo social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Desportiva 3 de Março, doravante designado por Associação, é uma associação dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, regulando-se pelos seus estatutos regulamento da gestão e pelos departamentos que venham a ser aprovados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação, tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Das insígnias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Insígnias)
- Texto do artigo, página 5: São insígnias da Associação uma bola no logótipo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 5: A Associação visa:
- Número ou marcador, página 5: a) a promoção, participação e divulgação de actividades desportivas, na modalidade de futebol;
- Número ou marcador, página 5: b) praticar actos e exercer quaisquer outras actividades ligadas ao desporto no geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos fundadores, sócios, adeptos seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser sócios da Associação todos indivíduos de 18 anos ou maiores ou através de representação legal, sejam admitidos como tais pela Direcção da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem categorias de membros na Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores, aqueles que participaram na Assembleia de fundação da Associação, assinando a respectiva acta e comprometendose com as suas finalidades;
- Número ou marcador, página 5: b) sócios efectivos, são os que pagam a quota normal que sejam no plano dos direitos estabelecidos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: c) sócios correspondentes, os que tem residências permanentes fora da localidade ou distrito onde esteja sediado a Associação.
- Número ou marcador, página 5: d) sócios atletas, os que representam Associação em competições de qualquer modalidade desportiva em qualquer área de actividades.
- Número ou marcador, página 5: e) adeptos, são todos os indivíduos ou entidades com serviços relevantes prestados à associação em espécie, opiniões, mobilização de outros adeptos, angariação de fundos e apoio ao desenvolvimento de actividades.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios têm direito de recorrer à mesa da Assembleia Geral sempre que não concorde com as decisões da Direcção que sobre ele cai.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos sócios)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios, independentemente da categoria, não respondem subsidiaria nem solidariamente pelas obrigações da associação, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 5: a)efectuar com regularidade o pagamento de quotas ou outros encargos voluntariamente consentidos;
- Número ou marcador, página 5: b) contribuir por todos meios legais ao seu alcance para progresso e prestígio da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) acatar as resoluções dos órgãos directivos; d)obedecer as disposições do regulamento de gestão e outros que venham ser aprovadas;
- Número ou marcador, página 5: e) desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos ou nomeados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) tomar parte nas Assembleia Gerais;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito, para qualquer cargo da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) representar a Associação como delegado junto as entidades desportivas oficiais, representação que deve ser previamente aprovado pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 5: d) propor a admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 5: e) frequentar na sede, parque dos jogos e outras instalações ou dependências da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) utilizar as instalações de acordo com os respectivos regulamentos da decisão da direcção da Associação; g)participar nas festas, provas desportivas dentre sócios ou nas provas em que a Associação esteja registada de acordo com os respectivos regulamentos.
- Parágrafo, página 5: Os estatutos da Associação entraram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico e após a sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos de gestão
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Princípios)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos de gestão regem-se no seu funcionamento de acordo com as principais orientações superiormente definidas no campo dos desportos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) subordinação das estruturas inferiores às superiores;
- Número ou marcador, página 6: b) conjugação da direcção individual e centralizada com a participação dos restantes membros;
- Número ou marcador, página 6: c) discussão colectiva, responsabilidade individual e solidária pelas decisões tomadas pelo colectivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos de gestão da Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Direcção Executivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral é a reunião de todos sócios maiores de 18 anos ou antecipados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Reunião e convocação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano, sempre que convocada pela Direcção ou por 2/3 de sócios em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocatória é feita 30 dias antes da realização da reunião com agenda expressa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O membro que convocar a Assembleia Geral deverá fazê-la através duma carta dirigida a Direcção Executiva deste órgão com indicação do assunto ou de agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa de Assembleia)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) presidente da Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente da Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: c) secretário-geral da Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Servirá de secretário o vogal relator indicado pelo presidente da Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) aprovar regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: b) testemunhar relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) testemunhar relatório de contas;
- Número ou marcador, página 6: d) aprovar ou alterar estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Assembleia deve estar sempre sujeito às regras e disposições dos estatutos da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) presidir as reuniões da Assembleia e seus procedimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) manter a ordem e a responsabilização e transparência em consonância com os estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) considerar as correcções do secretário em caso de erro ou supervisão.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) coadjuvar o presidente no exercício do seu cargo;
- Número ou marcador, página 6: b) substitui-lo nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: c) considerar as correcções do secretário em caso de erro ou supervisão.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao secretário da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) providenciar pelo expediente; b)elaborar as actas das reuniões e auxiliar o presidente naquilo que lhe for solicitado;
- Número ou marcador, página 6: c) prestar contas através do aconselhamento do presidente.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Se nas reuniões da Assembleia Geral faltar algum membro da mesa, será substituído por um participante escolhido pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da Assembleia Geral, serão convocadas por escrito com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, mencionando-se o aviso convocatória, o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No aviso convocatória, será acompanhado de todos os elementos e documentos exigidos.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas do ano anterior. A reunião pode acontecer entre Março e Maio de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A eleição dos órgãos associativos, quando for caso disso, terá lugar sempre que possível na reunião ordinária.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por iniciativa da Direcção Executiva ou 2/3 se membros efectivos com pelo menos 30 dias de antecedência, mencionado o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: Sete) As alterações dos estatutos da associação só podem ser efectuadas numa assembleia geral, desde que as alterações tenham sido redigidas por escrito antes da reunião e que 75% dos membros votantes aprovem as alterações propostas.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Todas as alterações devem ser aprovadas pela votação por maioria de 75% dos membros do Conselho e por escrito.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Definição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Consultivo é composto por seis sócios eleitos em Assembleia Geral, dos quais nomeia-se o seu órgão directivo composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Consultivo reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Número ou marcador, página 6: Um) Apoiar a direcção executiva e propor junto desta, as soluções que achar mais aceitadas sobre as situações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Representar junto a Direcção, a massa associativa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: d) secretário;
- Número ou marcador, página 6: e) três directores executivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Direcção da Associação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Direcção a julgar necessária, ou quando tal seja solicitada por um terço dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção exerce a sua actividade através dos departamentos especializados a ser indicado de acordo com as necessidades da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os departamentos serão dirigidos pelos respectivos gerentes nomeados pela Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A composição e funcionamento dos departamentos, serão objectos de um regulamento específico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Direcção da Associação)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 6: a) praticar todos actos de gestão administração com ressalva da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 7: b) representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: c) cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos as instruções e directivas do órgão estatal que superintende sobre o desporto e as deliberações dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 7: d) administrar os fundos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: e) elaborar propostas de alteração de estatuto e regulamento e submetelas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) elaborar o programa anual das actividades;
- Número ou marcador, página 7: g) elaborar anualmente o relatório de contas relativo ao ano económico findo distribuí-lo pelos sócios pelo menos trinta (30) dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) propor a Assembleia geral a nomeação do secretário-geral;
- Número ou marcador, página 7: j) convocar reuniões dos membros e sócios da Associação, para fins de julgar o conveniente;
- Número ou marcador, página 7: k) organizar e manter a actualizados, por intermédio dos serviços da secretária da Associação, fichas individuais e quota dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: l) cuidar das instalações da Associação e determinar as medidas que repute indispensáveis a sua boa organização e eficiência;
- Número ou marcador, página 7: m) dar cumprimento de contratos, operações de crédito e ou decisões jurídicas;
- Número ou marcador, página 7: n) manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente da Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) dirigir e coordenar toda actividade da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) convocar e presidir as reuniões extraordinários da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) autorizar as despesas normais e indispensáveis; levando sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) assinar todos documentos comprovativos, cartões de livre transito e todos os demais documentos que não sejam considerados expediente normal;
- Número ou marcador, página 7: e) rubricar os livros da secretaria da Associação e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
- Número ou marcador, página 7: f) procurar fundos para funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 7: g) ser um dos assinantes do cheque e outros documentos que constituem a ordem do pagamento com dois membros da direcção escolhidos;
- Número ou marcador, página 7: h) escolher a empresa de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os pontos acima mencionados devem ser aprovados pela votação por maioria de 75% dos membros do Conselho e por escrito.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) ajudar o presidente nos assuntos de todas as actividades operacionais;
- Número ou marcador, página 7: b) substituição do presidente nas suas ausências ou impedimentos ou caso de vaga até ao preenchimento, será assegurada pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) controlar especialmente a documentação de todos os rendimentos e despesas com as provas necessárias;
- Número ou marcador, página 7: b) supervisão do bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa e financeira para garantir a responsabilização e transparência;
- Número ou marcador, página 7: c) fornecer orçamentos e quotas para que a gestão seja apresentada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) assinar juntamente com o presidente todos os documentos constitutivos da abertura de contas e despesas;
- Número ou marcador, página 7: e) emissão de bilhetes para os campos de jogo e controle da bilheteira.
- Número ou marcador, página 7: f) analise e preparação para aprovação do conselho, as taxas a serem usadas anualmente;
- Número ou marcador, página 7: g) propor aos directores, a remuneração a ser atribuída aos técnicos, trabalhadores, atletas e todos os outros ligados à associação;
- Número ou marcador, página 7: h) assegurar uma auditoria anual independente por uma empresa credenciada e o contacto com a empresa de auditoria, cuja nomeação é feita pelo presidente;
- Número ou marcador, página 7: i) assegurar que as finanças estejam actualizadas e disponíveis electronicamente em uma base mensal;
- Número ou marcador, página 7: j) assegurar que os fundos só são despendidos em conformidade com os orçamentos previamente aprovados.
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