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Texto do artigo · p. 25 Izone Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Izone Business Solutions, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas desposições legais em vigor. Tem a sua sede social na Rua Daniel Tomé Magaia, n.° 98, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, inscrito sob NUEL 101131149, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, pelos sócios Imran Mahomed Makda com 60% equivalente a 60.000,00MT e Bibi Fátima Ismael Sidat com 40% equivalente a 40.000,00MT, procedeu-se com a mudança do endereço da sociedade supra citada para a Rua Daniel Tome Magaia, n.° 100, 1.°Andar, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kanpfumo, Cidade de Maputo, e acréscimo de actividades de imobiliária no objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em virtude desta deliberação, foram alterados, os artigos primeiro e terceiro do capítulo primeiro, os quais passam a ter as seguintes novas redações:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Izone Business Solutions, Limitada e tem a sua sede na Rua Daniel Tome Magaia, n.° 100, 1.°Andar, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kanpfumo Cidade de Maputo, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 25 da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 25 ...............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (A sociedade tem por objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio geral com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 25 b) agenciamento na área de material informáticos e serviços afins;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicarse as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Setermbro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Izone Business Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Izone Business Solutions, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas desposições legais em vigor. Tem a sua sede social na Rua Daniel Tomé Magaia, n.° 98, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, inscrito sob NUEL 101131149, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, pelos sócios Imran Mahomed Makda com 60% equivalente a 60.000,00MT e Bibi Fátima Ismael Sidat com 40% equivalente a 40.000,00MT, procedeu-se com a mudança do endereço da sociedade supra citada para a Rua Daniel Tome Magaia, n.° 100, 1.°Andar, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kanpfumo, Cidade de Maputo, e acréscimo de actividades de imobiliária no objecto da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 25: Em virtude desta deliberação, foram alterados, os artigos primeiro e terceiro do capítulo primeiro, os quais passam a ter as seguintes novas redações:
  4. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, e sede)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Izone Business Solutions, Limitada e tem a sua sede na Rua Daniel Tome Magaia, n.° 100, 1.°Andar, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kanpfumo Cidade de Maputo, podendo por deliberação
  8. Texto do artigo, página 25: da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
  9. Texto do artigo, página 25: ...............................................................
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (A sociedade tem por objecto)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 25: a) comércio geral com exportação e importação;
  14. Número ou marcador, página 25: b) agenciamento na área de material informáticos e serviços afins;
  15. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços na área imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicarse as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
  17. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Setermbro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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