Associação Desportiva 3 de Março

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Associação Desportiva 3 de Março

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Texto do artigo · p. 5 Associação Desportiva 3 de Março
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da sede, denominação e objectivo social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Desportiva 3 de Março, doravante designado por Associação, é uma associação dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, regulando-se pelos seus estatutos regulamento da gestão e pelos departamentos que venham a ser aprovados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação, tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Das insígnias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Insígnias)
Texto do artigo · p. 5 São insígnias da Associação uma bola no logótipo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 5 A Associação visa:
Número ou marcador · p. 5 a) a promoção, participação e divulgação de actividades desportivas, na modalidade de futebol;
Número ou marcador · p. 5 b) praticar actos e exercer quaisquer outras actividades ligadas ao desporto no geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos fundadores, sócios, adeptos seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser sócios da Associação todos indivíduos de 18 anos ou maiores ou através de representação legal, sejam admitidos como tais pela Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constituem categorias de membros na Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores, aqueles que participaram na Assembleia de fundação da Associação, assinando a respectiva acta e comprometendose com as suas finalidades;
Número ou marcador · p. 5 b) sócios efectivos, são os que pagam a quota normal que sejam no plano dos direitos estabelecidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 c) sócios correspondentes, os que tem residências permanentes fora da localidade ou distrito onde esteja sediado a Associação.
Número ou marcador · p. 5 d) sócios atletas, os que representam Associação em competições de qualquer modalidade desportiva em qualquer área de actividades.
Número ou marcador · p. 5 e) adeptos, são todos os indivíduos ou entidades com serviços relevantes prestados à associação em espécie, opiniões, mobilização de outros adeptos, angariação de fundos e apoio ao desenvolvimento de actividades.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios têm direito de recorrer à mesa da Assembleia Geral sempre que não concorde com as decisões da Direcção que sobre ele cai.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios, independentemente da categoria, não respondem subsidiaria nem solidariamente pelas obrigações da associação, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)efectuar com regularidade o pagamento de quotas ou outros encargos voluntariamente consentidos;
Número ou marcador · p. 5 b) contribuir por todos meios legais ao seu alcance para progresso e prestígio da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) acatar as resoluções dos órgãos directivos; d)obedecer as disposições do regulamento de gestão e outros que venham ser aprovadas;
Número ou marcador · p. 5 e) desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos ou nomeados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) tomar parte nas Assembleia Gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e ser eleito, para qualquer cargo da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) representar a Associação como delegado junto as entidades desportivas oficiais, representação que deve ser previamente aprovado pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 d) propor a admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 5 e) frequentar na sede, parque dos jogos e outras instalações ou dependências da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) utilizar as instalações de acordo com os respectivos regulamentos da decisão da direcção da Associação; g)participar nas festas, provas desportivas dentre sócios ou nas provas em que a Associação esteja registada de acordo com os respectivos regulamentos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos de gestão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos de gestão regem-se no seu funcionamento de acordo com as principais orientações superiormente definidas no campo dos desportos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) subordinação das estruturas inferiores às superiores;
Número ou marcador · p. 6 b) conjugação da direcção individual e centralizada com a participação dos restantes membros;
Número ou marcador · p. 6 c) discussão colectiva, responsabilidade individual e solidária pelas decisões tomadas pelo colectivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos de gestão da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Direcção Executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral é a reunião de todos sócios maiores de 18 anos ou antecipados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Reunião e convocação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano, sempre que convocada pela Direcção ou por 2/3 de sócios em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocatória é feita 30 dias antes da realização da reunião com agenda expressa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O membro que convocar a Assembleia Geral deverá fazê-la através duma carta dirigida a Direcção Executiva deste órgão com indicação do assunto ou de agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa de Assembleia)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) presidente da Assembleia;
Número ou marcador · p. 6 b) vice-presidente da Assembleia;
Número ou marcador · p. 6 c) secretário-geral da Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Servirá de secretário o vogal relator indicado pelo presidente da Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) aprovar regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 b) testemunhar relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 6 c) testemunhar relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 d) aprovar ou alterar estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Assembleia deve estar sempre sujeito às regras e disposições dos estatutos da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) presidir as reuniões da Assembleia e seus procedimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) manter a ordem e a responsabilização e transparência em consonância com os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) considerar as correcções do secretário em caso de erro ou supervisão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) coadjuvar o presidente no exercício do seu cargo;
Número ou marcador · p. 6 b) substitui-lo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 c) considerar as correcções do secretário em caso de erro ou supervisão.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao secretário da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) providenciar pelo expediente; b)elaborar as actas das reuniões e auxiliar o presidente naquilo que lhe for solicitado;
Número ou marcador · p. 6 c) prestar contas através do aconselhamento do presidente.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Se nas reuniões da Assembleia Geral faltar algum membro da mesa, será substituído por um participante escolhido pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões da Assembleia Geral, serão convocadas por escrito com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, mencionando-se o aviso convocatória, o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No aviso convocatória, será acompanhado de todos os elementos e documentos exigidos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas do ano anterior. A reunião pode acontecer entre Março e Maio de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A eleição dos órgãos associativos, quando for caso disso, terá lugar sempre que possível na reunião ordinária.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por iniciativa da Direcção Executiva ou 2/3 se membros efectivos com pelo menos 30 dias de antecedência, mencionado o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 Sete) As alterações dos estatutos da associação só podem ser efectuadas numa assembleia geral, desde que as alterações tenham sido redigidas por escrito antes da reunião e que 75% dos membros votantes aprovem as alterações propostas.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Todas as alterações devem ser aprovadas pela votação por maioria de 75% dos membros do Conselho e por escrito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Definição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Consultivo é composto por seis sócios eleitos em Assembleia Geral, dos quais nomeia-se o seu órgão directivo composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Consultivo reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Apoiar a direcção executiva e propor junto desta, as soluções que achar mais aceitadas sobre as situações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Representar junto a Direcção, a massa associativa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 d) secretário;
Número ou marcador · p. 6 e) três directores executivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Direcção da Associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Direcção a julgar necessária, ou quando tal seja solicitada por um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Direcção exerce a sua actividade através dos departamentos especializados a ser indicado de acordo com as necessidades da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os departamentos serão dirigidos pelos respectivos gerentes nomeados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A composição e funcionamento dos departamentos, serão objectos de um regulamento específico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Direcção da Associação)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 6 a) praticar todos actos de gestão administração com ressalva da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 7 b) representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 c) cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos as instruções e directivas do órgão estatal que superintende sobre o desporto e as deliberações dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 7 d) administrar os fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 e) elaborar propostas de alteração de estatuto e regulamento e submetelas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) elaborar o programa anual das actividades;
Número ou marcador · p. 7 g) elaborar anualmente o relatório de contas relativo ao ano económico findo distribuí-lo pelos sócios pelo menos trinta (30) dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) propor a Assembleia geral a nomeação do secretário-geral;
Número ou marcador · p. 7 j) convocar reuniões dos membros e sócios da Associação, para fins de julgar o conveniente;
Número ou marcador · p. 7 k) organizar e manter a actualizados, por intermédio dos serviços da secretária da Associação, fichas individuais e quota dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 l) cuidar das instalações da Associação e determinar as medidas que repute indispensáveis a sua boa organização e eficiência;
Número ou marcador · p. 7 m) dar cumprimento de contratos, operações de crédito e ou decisões jurídicas;
Número ou marcador · p. 7 n) manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do presidente da Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) dirigir e coordenar toda actividade da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) convocar e presidir as reuniões extraordinários da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) autorizar as despesas normais e indispensáveis; levando sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) assinar todos documentos comprovativos, cartões de livre transito e todos os demais documentos que não sejam considerados expediente normal;
Número ou marcador · p. 7 e) rubricar os livros da secretaria da Associação e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
Número ou marcador · p. 7 f) procurar fundos para funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 7 g) ser um dos assinantes do cheque e outros documentos que constituem a ordem do pagamento com dois membros da direcção escolhidos;
Número ou marcador · p. 7 h) escolher a empresa de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todos os pontos acima mencionados devem ser aprovados pela votação por maioria de 75% dos membros do Conselho e por escrito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) ajudar o presidente nos assuntos de todas as actividades operacionais;
Número ou marcador · p. 7 b) substituição do presidente nas suas ausências ou impedimentos ou caso de vaga até ao preenchimento, será assegurada pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) controlar especialmente a documentação de todos os rendimentos e despesas com as provas necessárias;
Número ou marcador · p. 7 b) supervisão do bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa e financeira para garantir a responsabilização e transparência;
Número ou marcador · p. 7 c) fornecer orçamentos e quotas para que a gestão seja apresentada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) assinar juntamente com o presidente todos os documentos constitutivos da abertura de contas e despesas;
Número ou marcador · p. 7 e) emissão de bilhetes para os campos de jogo e controle da bilheteira.
Número ou marcador · p. 7 f) analise e preparação para aprovação do conselho, as taxas a serem usadas anualmente;
Número ou marcador · p. 7 g) propor aos directores, a remuneração a ser atribuída aos técnicos, trabalhadores, atletas e todos os outros ligados à associação;
Número ou marcador · p. 7 h) assegurar uma auditoria anual independente por uma empresa credenciada e o contacto com a empresa de auditoria, cuja nomeação é feita pelo presidente;
Número ou marcador · p. 7 i) assegurar que as finanças estejam actualizadas e disponíveis electronicamente em uma base mensal;
Número ou marcador · p. 7 j) assegurar que os fundos só são despendidos em conformidade com os orçamentos previamente aprovados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IX
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) orientar, manter em boa ordem os trabalhos da secretaria por meio de secção de expediente geral, da secretaria da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) organizar e manter actualizados as fichas dos sócios e dos participantes os respectivos processos e outras informações julgados convenientes;
Número ou marcador · p. 7 c) garantir correspondência actualizada c o m o u t r a s a s s o c i a ç õ e s (comunicados e mais);
Número ou marcador · p. 7 d) Manter em ordem e disponível todos os contratos legais, memorandos e acordos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO X Do departamento de projectos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O departamento é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente pode nomear junto com a Direcção Executivo outro ajudantes de projectos.
Número ou marcador · p. 7 Três) O departamento reúne-se uma vez por semana e manterá acta das suas reuniões.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO XI Do conselho disciplinar
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho disciplinar é constituído por:
Número ou marcador · p. 7 a) presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para que o conselho disciplinar possa validamente deliberar, necessário pelo menos a presença três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho disciplinar reunirá ordinariamente de 15 em 15 dias ou maioria dos seus membros o julgar necessária ou quando a direcção a solicitar.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No fim de cada reunião, far-se-á constar de um livro de registo as respectivas declarações de voto, quando houver lugar bem como a menção dos resultados da votação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Disciplina:
Número ou marcador · p. 7 a) deliberar sobre todas as infracções imputadas a pessoa singulares ou colectivas previstas no regulamento geral da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) dar os pareceres em matéria de disciplina que lhes forem solicitados pela direcção da Associação; c) na sua reunião regular semanal, o conselho disciplinar, apresentará obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe tiverem sido apresentadas depois da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho disciplinar não delibera, todavia, nessa reunião, sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento ou se a decisão depender de processo a instaurar em conformidade com disposto no regulamento geral da Associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO XII
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho jurisdicional é constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) relator.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do conselho jurisdicional são independentes nas suas decisões e não podem obter se de julgar as questões que lhes sejam submetidas, obscuridades das normas de que estas são injustas ou imorais ou de qualquer outro motivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) De todas as reuniões do conselho jurisdicional, se levará uma acta que os membros presentes deverão assinar, a qual será arquivada juntamente com as cópias dos acordos referidos na ocasião.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O conselho jurisdicional, reúne de 15 em 15 dias ou quando a direcção solicitar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao conselho jurisdicional:
Número ou marcador · p. 8 a) julgar os recursos interpostos das deliberações da direcção, em matéria da competência.
Número ou marcador · p. 8 b) emitir parecer jurisdicional sobre quaisquer projectos novos, regulamentos ou sobre proposta de alteração de estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho Jurisdicional deverá decidir sobre os recursos interpostos nos termos dos números anteriores no prazo máximo de 120 (cento e vinte) horas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO XIII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente dirige os trabalhos, vice-presidente preparará os pareceres e o Secretário elaborará as respectivas actas no termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente ou maioria dos seus membros o julgue necessária ou quando a direcção o solicitar.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para o fundamento válido do Conselho Fiscal é imprescindível a presença de pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competência
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos da Associação e examinar, sempre que julgar necessário os livros documentos e balancetes.
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar anualmente o seu parecer sobre o orçamento, relatórios e contas da Direcção, para elucidação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 c) emitir parecer sobre todos assuntos que forem apresentadas pela Direcção ou por qualquer outro órgão Associativo.
Número ou marcador · p. 8 d) requerer a convocação extraordinária de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 e) exercer atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente estatuto, pelo regulamento ou pela deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO XIV Das receitas e sua administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Função social)
Texto do artigo · p. 8 O fundo social da Associação é constituído por bens imóveis que a Associação possui ou venha a possuir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Rendimento da Associação)
Texto do artigo · p. 8 O rendimento da Associação, divide-se em receitas ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem-se receitas ordinárias:
Número ou marcador · p. 8 a) quotas, pagamento de cartão de identidade, etc;
Número ou marcador · p. 8 b) juros a mais rendimentos de qualquer valor da Associação;
Número ou marcador · p. 8 c) rendimentos derivados das empresas sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) rendimento de todos departamentos desportivos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 e) rendimentos dos departamentos respectivos, aluguer do parque dos jogos, centro social ou qualquer dependência da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Constituem receitas extraordinárias:
Número ou marcador · p. 8 a) donativos em dinheiro não classificado em subsídios.
Número ou marcador · p. 8 b) as importâncias de receitas de multas e indeminizações.
Número ou marcador · p. 8 c) quaisquer receitas que sejam de angariar para fazer face as despesas extraordinárias e imprevistos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O encargo da Associação divide-se em despesas ordinárias e extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As despesas ordinárias deverão cingirse aos planos anuais e respectivos orçamentos.
Número ou marcador · p. 8 Três) As propostas que dão origem á despesa extraordinárias deverão ser apreciadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO XV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Até a aprovação de novos regulamentos, a Direcção da Associação, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for comentário do disposto estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O estatuto aprovado na Assembleia geral da Associação e entra em vigor logo após o seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 8 Chimoio, 27 de Agosto de 2025.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Desportiva 3 de Março
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da sede, denominação e objectivo social
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Sede e denominação)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Desportiva 3 de Março, doravante designado por Associação, é uma associação dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, regulando-se pelos seus estatutos regulamento da gestão e pelos departamentos que venham a ser aprovados.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação, tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Das insígnias
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Insígnias)
  10. Texto do artigo, página 5: São insígnias da Associação uma bola no logótipo.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objectivo social)
  13. Texto do artigo, página 5: A Associação visa:
  14. Número ou marcador, página 5: a) a promoção, participação e divulgação de actividades desportivas, na modalidade de futebol;
  15. Número ou marcador, página 5: b) praticar actos e exercer quaisquer outras actividades ligadas ao desporto no geral.
  16. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos fundadores, sócios, adeptos seus direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser sócios da Associação todos indivíduos de 18 anos ou maiores ou através de representação legal, sejam admitidos como tais pela Direcção da Associação.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem categorias de membros na Associação:
  21. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores, aqueles que participaram na Assembleia de fundação da Associação, assinando a respectiva acta e comprometendose com as suas finalidades;
  22. Número ou marcador, página 5: b) sócios efectivos, são os que pagam a quota normal que sejam no plano dos direitos estabelecidos neste estatuto.
  23. Número ou marcador, página 5: c) sócios correspondentes, os que tem residências permanentes fora da localidade ou distrito onde esteja sediado a Associação.
  24. Número ou marcador, página 5: d) sócios atletas, os que representam Associação em competições de qualquer modalidade desportiva em qualquer área de actividades.
  25. Número ou marcador, página 5: e) adeptos, são todos os indivíduos ou entidades com serviços relevantes prestados à associação em espécie, opiniões, mobilização de outros adeptos, angariação de fundos e apoio ao desenvolvimento de actividades.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios têm direito de recorrer à mesa da Assembleia Geral sempre que não concorde com as decisões da Direcção que sobre ele cai.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos sócios)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios, independentemente da categoria, não respondem subsidiaria nem solidariamente pelas obrigações da associação, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Directivo.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem deveres dos membros:
  31. Texto do artigo, página 5: a)efectuar com regularidade o pagamento de quotas ou outros encargos voluntariamente consentidos;
  32. Número ou marcador, página 5: b) contribuir por todos meios legais ao seu alcance para progresso e prestígio da Associação;
  33. Número ou marcador, página 5: c) acatar as resoluções dos órgãos directivos; d)obedecer as disposições do regulamento de gestão e outros que venham ser aprovadas;
  34. Número ou marcador, página 5: e) desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos ou nomeados.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos sócios)
  37. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  38. Número ou marcador, página 5: a) tomar parte nas Assembleia Gerais;
  39. Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito, para qualquer cargo da Associação;
  40. Número ou marcador, página 5: c) representar a Associação como delegado junto as entidades desportivas oficiais, representação que deve ser previamente aprovado pela Direcção Executiva;
  41. Número ou marcador, página 5: d) propor a admissão de novos sócios;
  42. Número ou marcador, página 5: e) frequentar na sede, parque dos jogos e outras instalações ou dependências da associação;
  43. Número ou marcador, página 5: f) utilizar as instalações de acordo com os respectivos regulamentos da decisão da direcção da Associação; g)participar nas festas, provas desportivas dentre sócios ou nas provas em que a Associação esteja registada de acordo com os respectivos regulamentos.
  44. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos de gestão
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 6: (Princípios)
  47. Texto do artigo, página 6: Os órgãos de gestão regem-se no seu funcionamento de acordo com as principais orientações superiormente definidas no campo dos desportos, nomeadamente:
  48. Número ou marcador, página 6: a) subordinação das estruturas inferiores às superiores;
  49. Número ou marcador, página 6: b) conjugação da direcção individual e centralizada com a participação dos restantes membros;
  50. Número ou marcador, página 6: c) discussão colectiva, responsabilidade individual e solidária pelas decisões tomadas pelo colectivo.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  53. Texto do artigo, página 6: São órgãos de gestão da Associação:
  54. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 6: b) Conselho fiscal;
  56. Número ou marcador, página 6: c) Direcção Executivo.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral é a reunião de todos sócios maiores de 18 anos ou antecipados em pleno gozo dos seus direitos.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 6: (Reunião e convocação)
  62. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano, sempre que convocada pela Direcção ou por 2/3 de sócios em pleno gozo de seus direitos.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocatória é feita 30 dias antes da realização da reunião com agenda expressa.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) O membro que convocar a Assembleia Geral deverá fazê-la através duma carta dirigida a Direcção Executiva deste órgão com indicação do assunto ou de agenda de trabalho.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: (Mesa de Assembleia)
  67. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia é composta por:
  68. Número ou marcador, página 6: a) presidente da Assembleia;
  69. Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente da Assembleia;
  70. Número ou marcador, página 6: c) secretário-geral da Assembleia.
  71. Número ou marcador, página 6: Dois) Servirá de secretário o vogal relator indicado pelo presidente da Assembleia.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  74. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 6: a) aprovar regulamentos internos;
  76. Número ou marcador, página 6: b) testemunhar relatório de actividades;
  77. Número ou marcador, página 6: c) testemunhar relatório de contas;
  78. Número ou marcador, página 6: d) aprovar ou alterar estatutos.
  79. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Assembleia deve estar sempre sujeito às regras e disposições dos estatutos da Associação.
  80. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 6: a) presidir as reuniões da Assembleia e seus procedimentos;
  82. Número ou marcador, página 6: b) manter a ordem e a responsabilização e transparência em consonância com os estatutos;
  83. Número ou marcador, página 6: c) considerar as correcções do secretário em caso de erro ou supervisão.
  84. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 6: a) coadjuvar o presidente no exercício do seu cargo;
  86. Número ou marcador, página 6: b) substitui-lo nas suas ausências e impedimentos;
  87. Número ou marcador, página 6: c) considerar as correcções do secretário em caso de erro ou supervisão.
  88. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao secretário da Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 6: a) providenciar pelo expediente; b)elaborar as actas das reuniões e auxiliar o presidente naquilo que lhe for solicitado;
  90. Número ou marcador, página 6: c) prestar contas através do aconselhamento do presidente.
  91. Número ou marcador, página 6: Seis) Se nas reuniões da Assembleia Geral faltar algum membro da mesa, será substituído por um participante escolhido pela Assembleia.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  94. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da Assembleia Geral, serão convocadas por escrito com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, mencionando-se o aviso convocatória, o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
  95. Número ou marcador, página 6: Dois) No aviso convocatória, será acompanhado de todos os elementos e documentos exigidos.
  96. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias.
  97. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas do ano anterior. A reunião pode acontecer entre Março e Maio de cada ano.
  98. Número ou marcador, página 6: Cinco) A eleição dos órgãos associativos, quando for caso disso, terá lugar sempre que possível na reunião ordinária.
  99. Número ou marcador, página 6: Seis) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por iniciativa da Direcção Executiva ou 2/3 se membros efectivos com pelo menos 30 dias de antecedência, mencionado o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
  100. Número ou marcador, página 6: Sete) As alterações dos estatutos da associação só podem ser efectuadas numa assembleia geral, desde que as alterações tenham sido redigidas por escrito antes da reunião e que 75% dos membros votantes aprovem as alterações propostas.
  101. Número ou marcador, página 6: Oito) Todas as alterações devem ser aprovadas pela votação por maioria de 75% dos membros do Conselho e por escrito.
  102. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do Conselho Consultivo
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 6: (Definição)
  105. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Consultivo é composto por seis sócios eleitos em Assembleia Geral, dos quais nomeia-se o seu órgão directivo composto por:
  106. Número ou marcador, página 6: a) presidente;
  107. Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente;
  108. Número ou marcador, página 6: c) secretário.
  109. Número ou marcador, página 6: Dois) O Consultivo reúne-se uma vez por mês.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  112. Número ou marcador, página 6: Um) Apoiar a direcção executiva e propor junto desta, as soluções que achar mais aceitadas sobre as situações.
  113. Número ou marcador, página 6: Dois) Representar junto a Direcção, a massa associativa.
  114. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da Direcção Executiva
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 6: (Direcção Executiva)
  117. Texto do artigo, página 6: A Direcção é composta por:
  118. Número ou marcador, página 6: a) presidente;
  119. Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente;
  120. Número ou marcador, página 6: c) tesoureiro;
  121. Número ou marcador, página 6: d) secretário;
  122. Número ou marcador, página 6: e) três directores executivos.
  123. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Direcção da Associação)
  125. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Direcção a julgar necessária, ou quando tal seja solicitada por um terço dos membros efectivos.
  126. Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção exerce a sua actividade através dos departamentos especializados a ser indicado de acordo com as necessidades da Associação.
  127. Número ou marcador, página 6: Três) Os departamentos serão dirigidos pelos respectivos gerentes nomeados pela Direcção.
  128. Número ou marcador, página 6: Quatro) A composição e funcionamento dos departamentos, serão objectos de um regulamento específico.
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 6: (Competência da Direcção da Associação)
  131. Texto do artigo, página 6: Compete a Direcção Executiva:
  132. Número ou marcador, página 6: a) praticar todos actos de gestão administração com ressalva da competência dos outros órgãos;
  133. Número ou marcador, página 7: b) representar a associação em juízo e fora dele;
  134. Número ou marcador, página 7: c) cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos as instruções e directivas do órgão estatal que superintende sobre o desporto e as deliberações dos outros órgãos;
  135. Número ou marcador, página 7: d) administrar os fundos da Associação;
  136. Número ou marcador, página 7: e) elaborar propostas de alteração de estatuto e regulamento e submetelas a Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 7: f) elaborar o programa anual das actividades;
  138. Número ou marcador, página 7: g) elaborar anualmente o relatório de contas relativo ao ano económico findo distribuí-lo pelos sócios pelo menos trinta (30) dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 7: h) solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 7: i) propor a Assembleia geral a nomeação do secretário-geral;
  141. Número ou marcador, página 7: j) convocar reuniões dos membros e sócios da Associação, para fins de julgar o conveniente;
  142. Número ou marcador, página 7: k) organizar e manter a actualizados, por intermédio dos serviços da secretária da Associação, fichas individuais e quota dos sócios;
  143. Número ou marcador, página 7: l) cuidar das instalações da Associação e determinar as medidas que repute indispensáveis a sua boa organização e eficiência;
  144. Número ou marcador, página 7: m) dar cumprimento de contratos, operações de crédito e ou decisões jurídicas;
  145. Número ou marcador, página 7: n) manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da Associação.
  146. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  147. Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente da Direcção)
  148. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
  149. Número ou marcador, página 7: a) dirigir e coordenar toda actividade da Direcção;
  150. Número ou marcador, página 7: b) convocar e presidir as reuniões extraordinários da Direcção;
  151. Número ou marcador, página 7: c) autorizar as despesas normais e indispensáveis; levando sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 7: d) assinar todos documentos comprovativos, cartões de livre transito e todos os demais documentos que não sejam considerados expediente normal;
  153. Número ou marcador, página 7: e) rubricar os livros da secretaria da Associação e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
  154. Número ou marcador, página 7: f) procurar fundos para funcionamento da Associação;
  155. Número ou marcador, página 7: g) ser um dos assinantes do cheque e outros documentos que constituem a ordem do pagamento com dois membros da direcção escolhidos;
  156. Número ou marcador, página 7: h) escolher a empresa de auditoria independente.
  157. Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os pontos acima mencionados devem ser aprovados pela votação por maioria de 75% dos membros do Conselho e por escrito.
  158. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  159. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  160. Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente)
  161. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
  162. Número ou marcador, página 7: a) ajudar o presidente nos assuntos de todas as actividades operacionais;
  163. Número ou marcador, página 7: b) substituição do presidente nas suas ausências ou impedimentos ou caso de vaga até ao preenchimento, será assegurada pelo vice-presidente.
  164. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII
  165. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
  167. Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro:
  168. Número ou marcador, página 7: a) controlar especialmente a documentação de todos os rendimentos e despesas com as provas necessárias;
  169. Número ou marcador, página 7: b) supervisão do bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa e financeira para garantir a responsabilização e transparência;
  170. Número ou marcador, página 7: c) fornecer orçamentos e quotas para que a gestão seja apresentada pela Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 7: d) assinar juntamente com o presidente todos os documentos constitutivos da abertura de contas e despesas;
  172. Número ou marcador, página 7: e) emissão de bilhetes para os campos de jogo e controle da bilheteira.
  173. Número ou marcador, página 7: f) analise e preparação para aprovação do conselho, as taxas a serem usadas anualmente;
  174. Número ou marcador, página 7: g) propor aos directores, a remuneração a ser atribuída aos técnicos, trabalhadores, atletas e todos os outros ligados à associação;
  175. Número ou marcador, página 7: h) assegurar uma auditoria anual independente por uma empresa credenciada e o contacto com a empresa de auditoria, cuja nomeação é feita pelo presidente;
  176. Número ou marcador, página 7: i) assegurar que as finanças estejam actualizadas e disponíveis electronicamente em uma base mensal;
  177. Número ou marcador, página 7: j) assegurar que os fundos só são despendidos em conformidade com os orçamentos previamente aprovados.
  178. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX
  179. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
  181. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
  182. Número ou marcador, página 7: a) orientar, manter em boa ordem os trabalhos da secretaria por meio de secção de expediente geral, da secretaria da Associação;
  183. Número ou marcador, página 7: b) organizar e manter actualizados as fichas dos sócios e dos participantes os respectivos processos e outras informações julgados convenientes;
  184. Número ou marcador, página 7: c) garantir correspondência actualizada c o m o u t r a s a s s o c i a ç õ e s (comunicados e mais);
  185. Número ou marcador, página 7: d) Manter em ordem e disponível todos os contratos legais, memorandos e acordos.
  186. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO X Do departamento de projectos
  187. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 7: (Composição e funcionamento)
  189. Número ou marcador, página 7: Um) O departamento é composto por um gerente.
  190. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente pode nomear junto com a Direcção Executivo outro ajudantes de projectos.
  191. Número ou marcador, página 7: Três) O departamento reúne-se uma vez por semana e manterá acta das suas reuniões.
  192. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO XI Do conselho disciplinar
  193. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 7: (Composição e funcionamento)
  195. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho disciplinar é constituído por:
  196. Número ou marcador, página 7: a) presidente;
  197. Número ou marcador, página 7: b) vice-presidente;
  198. Número ou marcador, página 7: c) secretário.
  199. Número ou marcador, página 7: Dois) Para que o conselho disciplinar possa validamente deliberar, necessário pelo menos a presença três dos seus membros.
  200. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho disciplinar reunirá ordinariamente de 15 em 15 dias ou maioria dos seus membros o julgar necessária ou quando a direcção a solicitar.
  201. Número ou marcador, página 7: Quatro) No fim de cada reunião, far-se-á constar de um livro de registo as respectivas declarações de voto, quando houver lugar bem como a menção dos resultados da votação.
  202. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  204. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Disciplina:
  205. Número ou marcador, página 7: a) deliberar sobre todas as infracções imputadas a pessoa singulares ou colectivas previstas no regulamento geral da Associação;
  206. Número ou marcador, página 8: b) dar os pareceres em matéria de disciplina que lhes forem solicitados pela direcção da Associação; c) na sua reunião regular semanal, o conselho disciplinar, apresentará obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe tiverem sido apresentadas depois da reunião anterior.
  207. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho disciplinar não delibera, todavia, nessa reunião, sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento ou se a decisão depender de processo a instaurar em conformidade com disposto no regulamento geral da Associação.
  208. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XII
  209. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  210. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  211. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho jurisdicional é constituído por:
  212. Número ou marcador, página 8: a) presidente;
  213. Número ou marcador, página 8: b) vice-presidente;
  214. Número ou marcador, página 8: c) relator.
  215. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho jurisdicional são independentes nas suas decisões e não podem obter se de julgar as questões que lhes sejam submetidas, obscuridades das normas de que estas são injustas ou imorais ou de qualquer outro motivo.
  216. Número ou marcador, página 8: Três) De todas as reuniões do conselho jurisdicional, se levará uma acta que os membros presentes deverão assinar, a qual será arquivada juntamente com as cópias dos acordos referidos na ocasião.
  217. Número ou marcador, página 8: Quatro) O conselho jurisdicional, reúne de 15 em 15 dias ou quando a direcção solicitar.
  218. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  220. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao conselho jurisdicional:
  221. Número ou marcador, página 8: a) julgar os recursos interpostos das deliberações da direcção, em matéria da competência.
  222. Número ou marcador, página 8: b) emitir parecer jurisdicional sobre quaisquer projectos novos, regulamentos ou sobre proposta de alteração de estatuto.
  223. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho Jurisdicional deverá decidir sobre os recursos interpostos nos termos dos números anteriores no prazo máximo de 120 (cento e vinte) horas.
  224. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XIII Do Conselho Fiscal
  225. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  227. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
  228. Número ou marcador, página 8: a) presidente;
  229. Número ou marcador, página 8: b) vice-presidente;
  230. Número ou marcador, página 8: c) secretário.
  231. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente dirige os trabalhos, vice-presidente preparará os pareceres e o Secretário elaborará as respectivas actas no termos regulamentares.
  232. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente ou maioria dos seus membros o julgue necessária ou quando a direcção o solicitar.
  233. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para o fundamento válido do Conselho Fiscal é imprescindível a presença de pelo menos três membros.
  234. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  235. Texto do artigo, página 8: Competência
  236. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  237. Número ou marcador, página 8: a) acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos da Associação e examinar, sempre que julgar necessário os livros documentos e balancetes.
  238. Número ou marcador, página 8: b) elaborar anualmente o seu parecer sobre o orçamento, relatórios e contas da Direcção, para elucidação da Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 8: c) emitir parecer sobre todos assuntos que forem apresentadas pela Direcção ou por qualquer outro órgão Associativo.
  240. Número ou marcador, página 8: d) requerer a convocação extraordinária de Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 8: e) exercer atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente estatuto, pelo regulamento ou pela deliberação da Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XIV Das receitas e sua administração
  243. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  244. Texto do artigo, página 8: (Função social)
  245. Texto do artigo, página 8: O fundo social da Associação é constituído por bens imóveis que a Associação possui ou venha a possuir.
  246. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 8: (Rendimento da Associação)
  248. Texto do artigo, página 8: O rendimento da Associação, divide-se em receitas ordinárias e extraordinárias.
  249. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 8: (Receitas ordinárias e extraordinárias)
  251. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem-se receitas ordinárias:
  252. Número ou marcador, página 8: a) quotas, pagamento de cartão de identidade, etc;
  253. Número ou marcador, página 8: b) juros a mais rendimentos de qualquer valor da Associação;
  254. Número ou marcador, página 8: c) rendimentos derivados das empresas sociais;
  255. Número ou marcador, página 8: d) rendimento de todos departamentos desportivos da Associação;
  256. Número ou marcador, página 8: e) rendimentos dos departamentos respectivos, aluguer do parque dos jogos, centro social ou qualquer dependência da Associação.
  257. Número ou marcador, página 8: Dois) Constituem receitas extraordinárias:
  258. Número ou marcador, página 8: a) donativos em dinheiro não classificado em subsídios.
  259. Número ou marcador, página 8: b) as importâncias de receitas de multas e indeminizações.
  260. Número ou marcador, página 8: c) quaisquer receitas que sejam de angariar para fazer face as despesas extraordinárias e imprevistos.
  261. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  263. Número ou marcador, página 8: Um) O encargo da Associação divide-se em despesas ordinárias e extraordinária.
  264. Número ou marcador, página 8: Dois) As despesas ordinárias deverão cingirse aos planos anuais e respectivos orçamentos.
  265. Número ou marcador, página 8: Três) As propostas que dão origem á despesa extraordinárias deverão ser apreciadas pela Direcção.
  266. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XV Das disposições finais e transitórias
  267. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  268. Número ou marcador, página 8: Um) Até a aprovação de novos regulamentos, a Direcção da Associação, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for comentário do disposto estatuto.
  269. Número ou marcador, página 8: Dois) O estatuto aprovado na Assembleia geral da Associação e entra em vigor logo após o seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
  270. Texto do artigo, página 8: Chimoio, 27 de Agosto de 2025.
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