Associação Desportiva 3 de Março
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Associação Desportiva 3 de Março
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- Texto do artigo, página 5: Associação Desportiva 3 de Março
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da sede, denominação e objectivo social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Desportiva 3 de Março, doravante designado por Associação, é uma associação dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, regulando-se pelos seus estatutos regulamento da gestão e pelos departamentos que venham a ser aprovados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação, tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Das insígnias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Insígnias)
- Texto do artigo, página 5: São insígnias da Associação uma bola no logótipo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 5: A Associação visa:
- Número ou marcador, página 5: a) a promoção, participação e divulgação de actividades desportivas, na modalidade de futebol;
- Número ou marcador, página 5: b) praticar actos e exercer quaisquer outras actividades ligadas ao desporto no geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos fundadores, sócios, adeptos seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser sócios da Associação todos indivíduos de 18 anos ou maiores ou através de representação legal, sejam admitidos como tais pela Direcção da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem categorias de membros na Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores, aqueles que participaram na Assembleia de fundação da Associação, assinando a respectiva acta e comprometendose com as suas finalidades;
- Número ou marcador, página 5: b) sócios efectivos, são os que pagam a quota normal que sejam no plano dos direitos estabelecidos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: c) sócios correspondentes, os que tem residências permanentes fora da localidade ou distrito onde esteja sediado a Associação.
- Número ou marcador, página 5: d) sócios atletas, os que representam Associação em competições de qualquer modalidade desportiva em qualquer área de actividades.
- Número ou marcador, página 5: e) adeptos, são todos os indivíduos ou entidades com serviços relevantes prestados à associação em espécie, opiniões, mobilização de outros adeptos, angariação de fundos e apoio ao desenvolvimento de actividades.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios têm direito de recorrer à mesa da Assembleia Geral sempre que não concorde com as decisões da Direcção que sobre ele cai.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos sócios)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios, independentemente da categoria, não respondem subsidiaria nem solidariamente pelas obrigações da associação, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 5: a)efectuar com regularidade o pagamento de quotas ou outros encargos voluntariamente consentidos;
- Número ou marcador, página 5: b) contribuir por todos meios legais ao seu alcance para progresso e prestígio da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) acatar as resoluções dos órgãos directivos; d)obedecer as disposições do regulamento de gestão e outros que venham ser aprovadas;
- Número ou marcador, página 5: e) desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos ou nomeados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) tomar parte nas Assembleia Gerais;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito, para qualquer cargo da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) representar a Associação como delegado junto as entidades desportivas oficiais, representação que deve ser previamente aprovado pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 5: d) propor a admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 5: e) frequentar na sede, parque dos jogos e outras instalações ou dependências da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) utilizar as instalações de acordo com os respectivos regulamentos da decisão da direcção da Associação; g)participar nas festas, provas desportivas dentre sócios ou nas provas em que a Associação esteja registada de acordo com os respectivos regulamentos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos de gestão
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Princípios)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos de gestão regem-se no seu funcionamento de acordo com as principais orientações superiormente definidas no campo dos desportos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) subordinação das estruturas inferiores às superiores;
- Número ou marcador, página 6: b) conjugação da direcção individual e centralizada com a participação dos restantes membros;
- Número ou marcador, página 6: c) discussão colectiva, responsabilidade individual e solidária pelas decisões tomadas pelo colectivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos de gestão da Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Direcção Executivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral é a reunião de todos sócios maiores de 18 anos ou antecipados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Reunião e convocação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano, sempre que convocada pela Direcção ou por 2/3 de sócios em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocatória é feita 30 dias antes da realização da reunião com agenda expressa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O membro que convocar a Assembleia Geral deverá fazê-la através duma carta dirigida a Direcção Executiva deste órgão com indicação do assunto ou de agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa de Assembleia)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) presidente da Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente da Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: c) secretário-geral da Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Servirá de secretário o vogal relator indicado pelo presidente da Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) aprovar regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: b) testemunhar relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) testemunhar relatório de contas;
- Número ou marcador, página 6: d) aprovar ou alterar estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Assembleia deve estar sempre sujeito às regras e disposições dos estatutos da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) presidir as reuniões da Assembleia e seus procedimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) manter a ordem e a responsabilização e transparência em consonância com os estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) considerar as correcções do secretário em caso de erro ou supervisão.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) coadjuvar o presidente no exercício do seu cargo;
- Número ou marcador, página 6: b) substitui-lo nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: c) considerar as correcções do secretário em caso de erro ou supervisão.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao secretário da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) providenciar pelo expediente; b)elaborar as actas das reuniões e auxiliar o presidente naquilo que lhe for solicitado;
- Número ou marcador, página 6: c) prestar contas através do aconselhamento do presidente.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Se nas reuniões da Assembleia Geral faltar algum membro da mesa, será substituído por um participante escolhido pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da Assembleia Geral, serão convocadas por escrito com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, mencionando-se o aviso convocatória, o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No aviso convocatória, será acompanhado de todos os elementos e documentos exigidos.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas do ano anterior. A reunião pode acontecer entre Março e Maio de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A eleição dos órgãos associativos, quando for caso disso, terá lugar sempre que possível na reunião ordinária.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por iniciativa da Direcção Executiva ou 2/3 se membros efectivos com pelo menos 30 dias de antecedência, mencionado o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: Sete) As alterações dos estatutos da associação só podem ser efectuadas numa assembleia geral, desde que as alterações tenham sido redigidas por escrito antes da reunião e que 75% dos membros votantes aprovem as alterações propostas.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Todas as alterações devem ser aprovadas pela votação por maioria de 75% dos membros do Conselho e por escrito.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Definição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Consultivo é composto por seis sócios eleitos em Assembleia Geral, dos quais nomeia-se o seu órgão directivo composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Consultivo reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Número ou marcador, página 6: Um) Apoiar a direcção executiva e propor junto desta, as soluções que achar mais aceitadas sobre as situações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Representar junto a Direcção, a massa associativa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: d) secretário;
- Número ou marcador, página 6: e) três directores executivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Direcção da Associação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Direcção a julgar necessária, ou quando tal seja solicitada por um terço dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção exerce a sua actividade através dos departamentos especializados a ser indicado de acordo com as necessidades da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os departamentos serão dirigidos pelos respectivos gerentes nomeados pela Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A composição e funcionamento dos departamentos, serão objectos de um regulamento específico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Direcção da Associação)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 6: a) praticar todos actos de gestão administração com ressalva da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 7: b) representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: c) cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos as instruções e directivas do órgão estatal que superintende sobre o desporto e as deliberações dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 7: d) administrar os fundos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: e) elaborar propostas de alteração de estatuto e regulamento e submetelas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) elaborar o programa anual das actividades;
- Número ou marcador, página 7: g) elaborar anualmente o relatório de contas relativo ao ano económico findo distribuí-lo pelos sócios pelo menos trinta (30) dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) propor a Assembleia geral a nomeação do secretário-geral;
- Número ou marcador, página 7: j) convocar reuniões dos membros e sócios da Associação, para fins de julgar o conveniente;
- Número ou marcador, página 7: k) organizar e manter a actualizados, por intermédio dos serviços da secretária da Associação, fichas individuais e quota dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: l) cuidar das instalações da Associação e determinar as medidas que repute indispensáveis a sua boa organização e eficiência;
- Número ou marcador, página 7: m) dar cumprimento de contratos, operações de crédito e ou decisões jurídicas;
- Número ou marcador, página 7: n) manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente da Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) dirigir e coordenar toda actividade da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) convocar e presidir as reuniões extraordinários da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) autorizar as despesas normais e indispensáveis; levando sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) assinar todos documentos comprovativos, cartões de livre transito e todos os demais documentos que não sejam considerados expediente normal;
- Número ou marcador, página 7: e) rubricar os livros da secretaria da Associação e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
- Número ou marcador, página 7: f) procurar fundos para funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 7: g) ser um dos assinantes do cheque e outros documentos que constituem a ordem do pagamento com dois membros da direcção escolhidos;
- Número ou marcador, página 7: h) escolher a empresa de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os pontos acima mencionados devem ser aprovados pela votação por maioria de 75% dos membros do Conselho e por escrito.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) ajudar o presidente nos assuntos de todas as actividades operacionais;
- Número ou marcador, página 7: b) substituição do presidente nas suas ausências ou impedimentos ou caso de vaga até ao preenchimento, será assegurada pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) controlar especialmente a documentação de todos os rendimentos e despesas com as provas necessárias;
- Número ou marcador, página 7: b) supervisão do bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa e financeira para garantir a responsabilização e transparência;
- Número ou marcador, página 7: c) fornecer orçamentos e quotas para que a gestão seja apresentada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) assinar juntamente com o presidente todos os documentos constitutivos da abertura de contas e despesas;
- Número ou marcador, página 7: e) emissão de bilhetes para os campos de jogo e controle da bilheteira.
- Número ou marcador, página 7: f) analise e preparação para aprovação do conselho, as taxas a serem usadas anualmente;
- Número ou marcador, página 7: g) propor aos directores, a remuneração a ser atribuída aos técnicos, trabalhadores, atletas e todos os outros ligados à associação;
- Número ou marcador, página 7: h) assegurar uma auditoria anual independente por uma empresa credenciada e o contacto com a empresa de auditoria, cuja nomeação é feita pelo presidente;
- Número ou marcador, página 7: i) assegurar que as finanças estejam actualizadas e disponíveis electronicamente em uma base mensal;
- Número ou marcador, página 7: j) assegurar que os fundos só são despendidos em conformidade com os orçamentos previamente aprovados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) orientar, manter em boa ordem os trabalhos da secretaria por meio de secção de expediente geral, da secretaria da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) organizar e manter actualizados as fichas dos sócios e dos participantes os respectivos processos e outras informações julgados convenientes;
- Número ou marcador, página 7: c) garantir correspondência actualizada c o m o u t r a s a s s o c i a ç õ e s (comunicados e mais);
- Número ou marcador, página 7: d) Manter em ordem e disponível todos os contratos legais, memorandos e acordos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO X Do departamento de projectos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O departamento é composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente pode nomear junto com a Direcção Executivo outro ajudantes de projectos.
- Número ou marcador, página 7: Três) O departamento reúne-se uma vez por semana e manterá acta das suas reuniões.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO XI Do conselho disciplinar
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho disciplinar é constituído por:
- Número ou marcador, página 7: a) presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para que o conselho disciplinar possa validamente deliberar, necessário pelo menos a presença três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) O conselho disciplinar reunirá ordinariamente de 15 em 15 dias ou maioria dos seus membros o julgar necessária ou quando a direcção a solicitar.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No fim de cada reunião, far-se-á constar de um livro de registo as respectivas declarações de voto, quando houver lugar bem como a menção dos resultados da votação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Disciplina:
- Número ou marcador, página 7: a) deliberar sobre todas as infracções imputadas a pessoa singulares ou colectivas previstas no regulamento geral da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) dar os pareceres em matéria de disciplina que lhes forem solicitados pela direcção da Associação; c) na sua reunião regular semanal, o conselho disciplinar, apresentará obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe tiverem sido apresentadas depois da reunião anterior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho disciplinar não delibera, todavia, nessa reunião, sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento ou se a decisão depender de processo a instaurar em conformidade com disposto no regulamento geral da Associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XII
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho jurisdicional é constituído por:
- Número ou marcador, página 8: a) presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) relator.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho jurisdicional são independentes nas suas decisões e não podem obter se de julgar as questões que lhes sejam submetidas, obscuridades das normas de que estas são injustas ou imorais ou de qualquer outro motivo.
- Número ou marcador, página 8: Três) De todas as reuniões do conselho jurisdicional, se levará uma acta que os membros presentes deverão assinar, a qual será arquivada juntamente com as cópias dos acordos referidos na ocasião.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O conselho jurisdicional, reúne de 15 em 15 dias ou quando a direcção solicitar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao conselho jurisdicional:
- Número ou marcador, página 8: a) julgar os recursos interpostos das deliberações da direcção, em matéria da competência.
- Número ou marcador, página 8: b) emitir parecer jurisdicional sobre quaisquer projectos novos, regulamentos ou sobre proposta de alteração de estatuto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho Jurisdicional deverá decidir sobre os recursos interpostos nos termos dos números anteriores no prazo máximo de 120 (cento e vinte) horas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XIII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 8: a) presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente dirige os trabalhos, vice-presidente preparará os pareceres e o Secretário elaborará as respectivas actas no termos regulamentares.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente ou maioria dos seus membros o julgue necessária ou quando a direcção o solicitar.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para o fundamento válido do Conselho Fiscal é imprescindível a presença de pelo menos três membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Competência
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos da Associação e examinar, sempre que julgar necessário os livros documentos e balancetes.
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar anualmente o seu parecer sobre o orçamento, relatórios e contas da Direcção, para elucidação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: c) emitir parecer sobre todos assuntos que forem apresentadas pela Direcção ou por qualquer outro órgão Associativo.
- Número ou marcador, página 8: d) requerer a convocação extraordinária de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: e) exercer atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente estatuto, pelo regulamento ou pela deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XIV Das receitas e sua administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Função social)
- Texto do artigo, página 8: O fundo social da Associação é constituído por bens imóveis que a Associação possui ou venha a possuir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Rendimento da Associação)
- Texto do artigo, página 8: O rendimento da Associação, divide-se em receitas ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Receitas ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem-se receitas ordinárias:
- Número ou marcador, página 8: a) quotas, pagamento de cartão de identidade, etc;
- Número ou marcador, página 8: b) juros a mais rendimentos de qualquer valor da Associação;
- Número ou marcador, página 8: c) rendimentos derivados das empresas sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) rendimento de todos departamentos desportivos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: e) rendimentos dos departamentos respectivos, aluguer do parque dos jogos, centro social ou qualquer dependência da Associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Constituem receitas extraordinárias:
- Número ou marcador, página 8: a) donativos em dinheiro não classificado em subsídios.
- Número ou marcador, página 8: b) as importâncias de receitas de multas e indeminizações.
- Número ou marcador, página 8: c) quaisquer receitas que sejam de angariar para fazer face as despesas extraordinárias e imprevistos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Despesas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O encargo da Associação divide-se em despesas ordinárias e extraordinária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As despesas ordinárias deverão cingirse aos planos anuais e respectivos orçamentos.
- Número ou marcador, página 8: Três) As propostas que dão origem á despesa extraordinárias deverão ser apreciadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) Até a aprovação de novos regulamentos, a Direcção da Associação, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for comentário do disposto estatuto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O estatuto aprovado na Assembleia geral da Associação e entra em vigor logo após o seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 8: Chimoio, 27 de Agosto de 2025.
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