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Texto do artigo · p. 24 Instituto Médio Politécnico Globo Nzeru Mbawiri, E.I.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 1 a 4 do livro de notas para escrituras diversas número 1/2025, a cargo da Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante José Caetano, casado, com a senhora Maria Rabia Azir Assane, natural de Mutarara -Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227663N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dois de Agosto de dois mil e dezoito, e residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 24 E por ele foi dito: que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 24 denominada Instituto Médio Politécnico Globo Nzeru Mbawiri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Globo Nzeru Mbawiri – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços na área de educação e formação profissional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado pelo sócio, em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 24 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, José Caetano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Caetano, que desde já é nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá
Texto do artigo · p. 24 a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Janeiro de 2025. – O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Instituto Médio Politécnico Globo Nzeru Mbawiri, E.I.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 1 a 4 do livro de notas para escrituras diversas número 1/2025, a cargo da Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante José Caetano, casado, com a senhora Maria Rabia Azir Assane, natural de Mutarara -Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227663N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dois de Agosto de dois mil e dezoito, e residente na Cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 24: E por ele foi dito: que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,
  4. Texto do artigo, página 24: denominada Instituto Médio Politécnico Globo Nzeru Mbawiri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Globo Nzeru Mbawiri – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços na área de educação e formação profissional.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado pelo sócio, em dinheiro, é de
  23. Texto do artigo, página 24: 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, José Caetano.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Caetano, que desde já é nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá
  30. Texto do artigo, página 24: a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  36. Texto do artigo, página 24: Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Janeiro de 2025. – O Notário, Ilegível.
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