MMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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MMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 MMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, da MMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105061975, com NUIT 402096391, Miltone Tafadzua Mutema, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 060907243308J, emitido a 8 de Marco de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, NUIT 164148637, Residente na Rua UC-C Q02, 14.º Bairro Nhaconjo, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação MMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua UC-C 002, 14.º Bairro Nhaconjo, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de constituição para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 29 b) transporte rodoviário;
Número ou marcador · p. 29 c) marítimo e aéreo de mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 d) Armazenamento;
Número ou marcador · p. 29 e) gestão de depósitos;
Número ou marcador · p. 29 f) embalamento;
Número ou marcador · p. 29 g) estiva, descarga e distribuição;
Número ou marcador · p. 29 h) gestão de cadeias de abastecimento e operações de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 i) aluguer de viaturas, empalhadeiras e outros equipamentos de transporte e manuseamento de carga;
Número ou marcador · p. 29 j) serviços de estafeta, courier, transitário e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 29 k) comércio a grosso e a retalho de produtos, peças, equipamentos e materiais; diversos ligados à atividade logística e de transportem;
Número ou marcador · p. 29 l) consultoria, formação profissional e assistência técnica nas áreas de transporte; comércio internacional, logística e gestão de armazéns;
Número ou marcador · p. 29 m) gestão e manutenção de infraestruturas logísticas, escritórios, armazéns e terminais;
Número ou marcador · p. 29 n) representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 29 o) participação em concursos públicos e privados no setor de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 29 p) prestação de serviços complementares, incluindo coordenação de eventos; transporte de cargas especiais, serviços de rastreamento e monitorização de mercadorias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, nacionais ou estrangeiras, com objeto social igual ou diferente, e integrar consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota pertencente ao sócio Miltone Tafadzua Mutema, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende de consentimento expresso do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único tem direito de preferência na aquisição de quotas cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A divisão ou cessão da quota a favor de herdeiros do sócio único depende de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade, mediante decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes fatos:
Número ou marcador · p. 29 a) se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que obrigue à sua transferência;
Número ou marcador · p. 29 b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem cumprimento das disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O valor da amortização será pago em prestações mensais iguais, no prazo máximo de seis meses, acrescido de juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Miltone Tafadzua Mutema, nomeado único administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 29 a)pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura conjunta de procuradores com poderes expressamente conferidos;
Número ou marcador · p. 29 c) pela assinatura de mandatários dentro dos limites de suas atribuições;
Número ou marcador · p. 29 d) pela assinatura eletrónica qualificada do administrador em atos digitais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador pode delegar poderes específicos a procuradores, mandatários ou representantes comerciais por instrumento público ou particular.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas anuais encerramse a 31 de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de falecimento do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão um representante comum até à partilha da quota.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos por lei ou por deliberação expressa do sócio único, sendo liquidada nos termos que este definir.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 23 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: MMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, da MMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105061975, com NUIT 402096391, Miltone Tafadzua Mutema, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 060907243308J, emitido a 8 de Marco de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, NUIT 164148637, Residente na Rua UC-C Q02, 14.º Bairro Nhaconjo, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação MMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua UC-C 002, 14.º Bairro Nhaconjo, Cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de constituição para todos os efeitos legais.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  14. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de logística;
  15. Número ou marcador, página 29: b) transporte rodoviário;
  16. Número ou marcador, página 29: c) marítimo e aéreo de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Armazenamento;
  18. Número ou marcador, página 29: e) gestão de depósitos;
  19. Número ou marcador, página 29: f) embalamento;
  20. Número ou marcador, página 29: g) estiva, descarga e distribuição;
  21. Número ou marcador, página 29: h) gestão de cadeias de abastecimento e operações de importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 29: i) aluguer de viaturas, empalhadeiras e outros equipamentos de transporte e manuseamento de carga;
  23. Número ou marcador, página 29: j) serviços de estafeta, courier, transitário e despacho aduaneiro;
  24. Número ou marcador, página 29: k) comércio a grosso e a retalho de produtos, peças, equipamentos e materiais; diversos ligados à atividade logística e de transportem;
  25. Número ou marcador, página 29: l) consultoria, formação profissional e assistência técnica nas áreas de transporte; comércio internacional, logística e gestão de armazéns;
  26. Número ou marcador, página 29: m) gestão e manutenção de infraestruturas logísticas, escritórios, armazéns e terminais;
  27. Número ou marcador, página 29: n) representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
  28. Número ou marcador, página 29: o) participação em concursos públicos e privados no setor de logística e transporte;
  29. Número ou marcador, página 29: p) prestação de serviços complementares, incluindo coordenação de eventos; transporte de cargas especiais, serviços de rastreamento e monitorização de mercadorias.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, nacionais ou estrangeiras, com objeto social igual ou diferente, e integrar consórcios ou associações em participação.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota pertencente ao sócio Miltone Tafadzua Mutema, representando 100% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende de consentimento expresso do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único tem direito de preferência na aquisição de quotas cedidas a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 29: Quatro) A divisão ou cessão da quota a favor de herdeiros do sócio único depende de consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, mediante decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes fatos:
  43. Número ou marcador, página 29: a) se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que obrigue à sua transferência;
  44. Número ou marcador, página 29: b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem cumprimento das disposições do artigo quinto.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) O valor da amortização será pago em prestações mensais iguais, no prazo máximo de seis meses, acrescido de juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e formas de obrigar)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Miltone Tafadzua Mutema, nomeado único administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
  49. Texto do artigo, página 29: a)pela assinatura do único administrador;
  50. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura conjunta de procuradores com poderes expressamente conferidos;
  51. Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura de mandatários dentro dos limites de suas atribuições;
  52. Número ou marcador, página 29: d) pela assinatura eletrónica qualificada do administrador em atos digitais.
  53. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador pode delegar poderes específicos a procuradores, mandatários ou representantes comerciais por instrumento público ou particular.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 29: (Exercício social e balanço)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas anuais encerramse a 31 de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação do sócio único.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de falecimento do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão um representante comum até à partilha da quota.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos por lei ou por deliberação expressa do sócio único, sendo liquidada nos termos que este definir.
  62. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor.
  63. Texto do artigo, página 30: Está conforme.
  64. Texto do artigo, página 30: Beira, 23 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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