MMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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MMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: MMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, da MMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105061975, com NUIT 402096391, Miltone Tafadzua Mutema, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 060907243308J, emitido a 8 de Marco de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, NUIT 164148637, Residente na Rua UC-C Q02, 14.º Bairro Nhaconjo, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação MMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua UC-C 002, 14.º Bairro Nhaconjo, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de constituição para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 29: b) transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 29: c) marítimo e aéreo de mercadorias;
- Número ou marcador, página 29: d) Armazenamento;
- Número ou marcador, página 29: e) gestão de depósitos;
- Número ou marcador, página 29: f) embalamento;
- Número ou marcador, página 29: g) estiva, descarga e distribuição;
- Número ou marcador, página 29: h) gestão de cadeias de abastecimento e operações de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: i) aluguer de viaturas, empalhadeiras e outros equipamentos de transporte e manuseamento de carga;
- Número ou marcador, página 29: j) serviços de estafeta, courier, transitário e despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 29: k) comércio a grosso e a retalho de produtos, peças, equipamentos e materiais; diversos ligados à atividade logística e de transportem;
- Número ou marcador, página 29: l) consultoria, formação profissional e assistência técnica nas áreas de transporte; comércio internacional, logística e gestão de armazéns;
- Número ou marcador, página 29: m) gestão e manutenção de infraestruturas logísticas, escritórios, armazéns e terminais;
- Número ou marcador, página 29: n) representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 29: o) participação em concursos públicos e privados no setor de logística e transporte;
- Número ou marcador, página 29: p) prestação de serviços complementares, incluindo coordenação de eventos; transporte de cargas especiais, serviços de rastreamento e monitorização de mercadorias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, nacionais ou estrangeiras, com objeto social igual ou diferente, e integrar consórcios ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota pertencente ao sócio Miltone Tafadzua Mutema, representando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende de consentimento expresso do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único tem direito de preferência na aquisição de quotas cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A divisão ou cessão da quota a favor de herdeiros do sócio único depende de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, mediante decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes fatos:
- Número ou marcador, página 29: a) se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que obrigue à sua transferência;
- Número ou marcador, página 29: b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem cumprimento das disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O valor da amortização será pago em prestações mensais iguais, no prazo máximo de seis meses, acrescido de juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Miltone Tafadzua Mutema, nomeado único administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 29: a)pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura conjunta de procuradores com poderes expressamente conferidos;
- Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura de mandatários dentro dos limites de suas atribuições;
- Número ou marcador, página 29: d) pela assinatura eletrónica qualificada do administrador em atos digitais.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador pode delegar poderes específicos a procuradores, mandatários ou representantes comerciais por instrumento público ou particular.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas anuais encerramse a 31 de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de falecimento do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão um representante comum até à partilha da quota.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos por lei ou por deliberação expressa do sócio único, sendo liquidada nos termos que este definir.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme.
- Texto do artigo, página 30: Beira, 23 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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