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Texto do artigo · p. 17 DEER – Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064399, uma entidade com a denominação DEER – Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Deusdado Selemane Malieque, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AB1518247, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Janeiro de 2024, valido até 22 de Janeiro de 2029;
Texto do artigo · p. 17 Súria Agostinho Mabombo, solteira, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101161074N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Junho de 2022, valido até 4 de Junho de 2027;
Texto do artigo · p. 17 Emerson Vicente Bernardo Cumbe, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em
Texto do artigo · p. 17 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100784467B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Setembro de 2022, valido até 01 de Setembro de 2027;
Texto do artigo · p. 17 Ricardo Chingotuane Júnior, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1105001788884Q , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Julho de 2024, valido até 22 de Julho de 2029.
Texto do artigo · p. 17 Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se regerá pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de DEER – Consultoria, Limitada é uma sociedade de prestação de serviços técnicos e de consultoria em topografia, cartografia, geodesia, engenharias afins, consultorias sociais e inquéritos. por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo, Província da Maputo, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto da província e do País.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social actividade de consultoria em topografia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente
Texto do artigo · p. 18 a soma de quatros (4) quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Deusdado Selemane Malieque, com 25%, correspondente a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 b) Súria Agostinho Mabombo, com 25%, correspondente a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 c) Emerson Vicente Bernardo Cumbe, com 25 %, correspondente a 5.000,00MT; d)Ricardo Chingotuane Júnior, com 25%, correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 18 a) morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As amortizações serão feitas nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Deusdado Selemane Malieque, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade do gerente)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação de lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário. 31 de Março de 2020.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberação de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração passada a outrem, podendo o voto do procurador ser válido quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 18 a) amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas; b)a dissolução de função e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) a substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 d) a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dispensa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerando se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução da sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: DEER – Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064399, uma entidade com a denominação DEER – Consultoria, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Deusdado Selemane Malieque, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AB1518247, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Janeiro de 2024, valido até 22 de Janeiro de 2029;
  4. Texto do artigo, página 17: Súria Agostinho Mabombo, solteira, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101161074N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Junho de 2022, valido até 4 de Junho de 2027;
  5. Texto do artigo, página 17: Emerson Vicente Bernardo Cumbe, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em
  6. Texto do artigo, página 17: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100784467B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Setembro de 2022, valido até 01 de Setembro de 2027;
  7. Texto do artigo, página 17: Ricardo Chingotuane Júnior, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1105001788884Q , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Julho de 2024, valido até 22 de Julho de 2029.
  8. Texto do artigo, página 17: Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se regerá pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de DEER – Consultoria, Limitada é uma sociedade de prestação de serviços técnicos e de consultoria em topografia, cartografia, geodesia, engenharias afins, consultorias sociais e inquéritos. por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo, Província da Maputo, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto da província e do País.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social actividade de consultoria em topografia.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente
  24. Texto do artigo, página 18: a soma de quatros (4) quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Deusdado Selemane Malieque, com 25%, correspondente a 5.000,00MT;
  26. Número ou marcador, página 18: b) Súria Agostinho Mabombo, com 25%, correspondente a 5.000,00MT;
  27. Número ou marcador, página 18: c) Emerson Vicente Bernardo Cumbe, com 25 %, correspondente a 5.000,00MT; d)Ricardo Chingotuane Júnior, com 25%, correspondente a 5.000,00MT.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  37. Número ou marcador, página 18: a) morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 18: b) se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 18: c) por acordo com o respectivo titular.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) As amortizações serão feitas nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Deusdado Selemane Malieque, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade do gerente)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação de lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário. 31 de Março de 2020.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: (Deliberação de assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração passada a outrem, podendo o voto do procurador ser válido quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
  61. Número ou marcador, página 18: a) amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas; b)a dissolução de função e transformação da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 18: c) a substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
  63. Número ou marcador, página 18: d) a admissão de novos sócios.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 18: (Dispensa da assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 18: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerando se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 18: (Contas e resultados)
  69. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 18: A dissolução da sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 18: (Convocatória)
  76. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
  77. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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