Associação para Promoção de Saúde e Direitos Humanos para Jovens e Adolescentes - Vaninga Mupsa
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Associação para Promoção de Saúde e Direitos Humanos para Jovens e Adolescentes - Vaninga Mupsa
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- Texto do artigo, página 2: Associação para Promoção de Saúde e Direitos Humanos para Jovens e Adolescentes - Vaninga Mupsa
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É criada a Associação para Promoção de Saúde e Direitos Humanos para Jovens e
- Texto do artigo, página 2: Adolescentes - Vaninga Mupsa que significa (estimular, iluminar, despertar o jovem), adiante designado por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de tipo associativo, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrando todas as pessoas singulares e colectivas que a ela adiram sem qualquer discriminação e que tenha sido admitidas em Assembleia Geral pela maioria, aceitando os princípios da Associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação é de âmbito nacional, sua sede na Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, Distrito Municipal Nlhamankulo, Avenida do Trabalho, n.º 560, podendo criar representações nas províncias e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constitui objectivo da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) promover formação profissional nas comunidades nos cursos de culinária, nutrição, corte e costura, informática através de desenho de projectos e parcerias;
- Número ou marcador, página 3: b) promover igualdade de oportunidades para os jovens e adolescentes vulneráveis nas comunidades por meio de uma comissão que se encarregará em análisar as alternativas formativas para o grupo alvo; c)promover a saúde no seio do grupo alvo incentivando hábitos saudáveis, criar parcerias de apoio em alimentação saudável, estimular a prática de actividade física; e
- Número ou marcador, página 3: d) promover iniciativas que possam despoletar o respeito pelos direitos humanos por meio de debates, incentivar a criação de uma comissão para defesa dos direitos humanos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A admissão a membro é voluntária, mediante plena aceitação dos estatutos da Associação, mediante deliberação pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores, todos aqueles que participem da Assembleia Geral constitutiva e no seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos, todos os cidadãos que estejam interessados em colaborar pela causa dos jovens e adolescentes vulneráveis sem assistência sanitária, sem formação profissional e paguem regularmente as quotas.
- Número ou marcador, página 3: c) membros beneméritos, todas as pessoas singulares ou colectivas que proponham a fazer doações e beneficiações a favor da Associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) membros honorários, aqueles a quem por realização de acções excepcionais de mérito a Associação atribua-lhes esta categoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar da deliberação;
- Número ou marcador, página 3: b) participar nas actividades da Associação, sempre que convocados; c)participar nos órgãos directivos quando eleitos;
- Número ou marcador, página 3: d) eleger e ser eleitos para órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) propor a admissão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 3: f) requerer aos órgãos competentes da Associação, as informações que desejarem, relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir com o estabelecido nos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir com as suas actividades para Associação, nos termos definidos nos seus estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) pagar as quotas regularmente;
- Número ou marcador, página 3: d) aceitar o exercício de cargos da Associação para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) cumprir com as tarefas que lhes forem atribuídos, para a realização dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: f) promover a boa imagem pública da Associação;
- Número ou marcador, página 3: g) velar pelos princípios da Associação;
- Número ou marcador, página 3: h) defender e promover projectos da Associação; e
- Número ou marcador, página 3: i) colaborar no engrandecimento da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro, perde-se por:
- Texto do artigo, página 3: a)prática de actos que violem gravemente os estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) falta de pagamento de quotas por período superior a três anos consecutivos; e
- Número ou marcador, página 3: c) por vontade expressa pelo membro de deixar a Associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos órgãos sociais da Associação é de 3 (três) anos podendo ser renováveis de igual período.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Hà incompatibilidade:
- Número ou marcador, página 3: a) quando um membro ocupa diversos cargos;
- Número ou marcador, página 3: b) quando um membro estiver em processos judiciais que possam comprometer a imagem da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) se um membro da Associação tiver histórico de má administração financeira pode ser impedido de assumir cargos importantes; e
- Número ou marcador, página 3: d) se uns membros não cumprem com os deveres sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, é o mais alto órgão da Associação, composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos sociais e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros beneméritos podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas não gozam de direito de voto nem podem ser eleitos para órgãos sociais da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e agenda, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação é feita por carta registada com aviso de recepção ou meio idóneo que possibilite a convocação de todos ou da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Considerar-se constituída a Assembleia Geral, desde que estejam presentes no momento da votação em primeira convocação, pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleias Geral reúne-se ordinariamente uma vez nos segundos trimestres de cada ano, e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos, um terço dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, só poderá deliberar achando-se presente, em primeira convocação um número não inferior a um terço.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral, são todas tomadas por maioria simples dos votos dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações sobre alteração dos estatutos, requerem o voto favorável de 3/4 dos membros presentes e votantes.
- Número ou marcador, página 4: Oito) As deliberações sobre a dissolução e liquidação da Associação, requerem o voto favorável de 3/4 dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) definir periodicamente as linhas gerais da política associativa;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovar o programa da Associação, apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço de contas anuais do Conselho de Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 4: f) analisar e aprovar as alterações aos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: g) deliberar sobre a dissolução e liquidação da Associação, após voto favorável de ¾ de todos os membros;
- Número ou marcador, página 4: h) aprovar a admissão de membros beneméritos, honorários e ractificar a admissão dos restantes membros;
- Número ou marcador, página 4: i) apreciar todas as propostas e pareceres que lhe sejam submetidas;
- Número ou marcador, página 4: j) fixar os valores da joia de admissão e das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 4: k) deliberar sobre as possíveis candidaturas apresentadas para criar o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: l) deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis e móveis; e
- Número ou marcador, página 4: m) autorizar a demanda dos titulares dos seus órgãos por actos praticados no exercício dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos, mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por dez membros efectivos, pelo período de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa de Assembleia)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia é constituída por:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) secretário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da Assembleia Geral nos domínios administrativos, financeiros e patrimonial, bem como na promoção e advocacia dos direitos da criança.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por sete titulares e que sejam membros da Associação dos quais são:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 4: d) quatro vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente 4 vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de seis dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de carta ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção só poderá reunir quando estiverem presentes ou representados mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhe foram confiadas, cessando com a aprovação da Assembleia Geral dos seus actos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada membro do Conselho de Direcção poderá representar outro membro e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, desde que a representação seja comprovada por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) examinar as contas e a situação financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) velar pelo cumprimento rigoroso dos projectos;
- Número ou marcador, página 4: c) apresentar plano de trabalho anual; e
- Número ou marcador, página 4: d) velar pela coerência programática e actuação de princípios.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho fiscal é constituído por três membros eleitos pelo período de três anos, mediante propostas da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal cooptarão o presidente e de vice-presidente que substitui nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 4: b) emitir parecer sobre o conteúdo do relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 4: c) analisar as reclamações dos membros, bem como dar parecer sobre os recursos de quadros, dirigentes e membros;
- Número ou marcador, página 5: d) propor ao Presidente da Mesa da Assembleia a realização de Assembleias extraordinárias; e
- Número ou marcador, página 5: e) participar das sessões do Conselho de Direcção quando convidado.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da Associação é composto por bens moveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São considerados fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) as quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) doações, subsídios de pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 5: c) contribuições e valores adquiridos nas actividades desenvolvidas pela Associação e concedidas por terceiros legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitem, serão resolvidos pela Assembleia Geral, sob proposta do presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A extinção e liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação extingue-se por deliberação de ¾ de todos os membros, em Assembleia Geral e demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Extinguindo-se a Associação, a Assembleia Geral, irá deliberar sobre a forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
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