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Texto do artigo · p. 12 Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas oitenta e cinco à folhas oitenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em ciências jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, natureza, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete é uma organização não governamental sem fins lucrativos dedicada `a promoção da educação e do desenvolvimento comunitário integrado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete está sediada no Município da Vila Ulónguè, Distrito de Angónia, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) contribuir para a construção de uma comunidade sustentável caracterizada pelo desenvolvimento social, social e científico, pela paz, pela igualdade de género e pela inclusão social;
Número ou marcador · p. 12 b) conceber e implementar projectos educacionais inseridos no desenvolvimento social, cultural e científico das comunidades;
Número ou marcador · p. 12 c) implementar actividades de engajamento cívico para o desenvolvimento social, cultural e científico das comunidades;
Número ou marcador · p. 12 d) contribuir para o desenvolvimento de habilidades sociais e educacionais dos jovens para o exercício da cidadania; e
Número ou marcador · p. 12 e) promover a justiça social nas comunidades.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipologia de membros)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete é constituída pelos seguintes tipos de membros, os fundadores, os efectivos e os honorários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 12 São aqueles membros que participaram da
Texto do artigo · p. 12 fundação ou da constituição desta organização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Efectivos)
Texto do artigo · p. 12 São aqueles membros que participam de forma activa das actividades institucionais e com quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Honorários)
Número ou marcador · p. 12 Um) São personalidades que, destacandose nas áreas de actuação da associação, são convidadas a fazerem parte dos órgãos sociais ou a colaborar na condução de actividades institucionais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros honorários são admitidos mediante a propositura de qualquer associado e sob aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 12 Poderá ser admitido como membro associado, qualquer cidadão nacional maior de 18 anos sem distinção de raça, sexo, crença, etnia, estatuto social ou aparência física.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 12 Perde a qualidade de membro, o associado que:
Número ou marcador · p. 12 a) não respeitar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) omitir informações no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 c) desrespeitar os seus pares; d)apresentar-se em estado de embriaguez em eventos institucionais; e)não cumprir com as instruções dos seus superiores;
Número ou marcador · p. 12 f) denigrir a imagem institucional;
Número ou marcador · p. 12 g) declarar falsas informações; e
Número ou marcador · p. 12 h) quebrar o sigilo institucional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) eleger e ser eleito aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) beneficiar-se de todos os proventos decorrentes das actividades nas quais participe;
Número ou marcador · p. 12 c) propor condições de melhoria do funcionamento institucional; d)propor o desenho e a implementação de projectos inseridos nos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) ter acesso a todas as informações inerentes ao funcionamento institucional;
Número ou marcador · p. 12 f) ter um tratamento igualitário; e
Número ou marcador · p. 12 g) propor a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros associados:
Texto do artigo · p. 12 a)trabalhar com dedicação para o alcance dos objectivos da instituição;
Número ou marcador · p. 12 b) guardar sigilo profissional;
Número ou marcador · p. 12 c) respeitar os valores e os princípios da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) respeitar os direitos humanos e a legislação moçambicana no exercício das suas actividades
Número ou marcador · p. 12 e) comportar-se com decoro;
Número ou marcador · p. 12 f) apresentar-se sóbrio em todos os eventos institucionais;
Número ou marcador · p. 12 g) respeitar todos os membros da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) respeitar as comunidades beneficiárias das iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 12 i) seguir as orientações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 j) prover informações que possam perigar a imagem e o funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 12 k) zelar pela imagem institucional; e
Número ou marcador · p. 12 l) exercer as suas actividades com correcção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário
Texto do artigo · p. 13 de Tete é constituída pelos seguintes órgãos sociais: a Assembleia Geral; o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois (2) anos, podendo ser reeleitos infinitamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todos os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número de membros superior a 50 %.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, à excepção dos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação, que requerem uma maioria de dois terços de votos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais para o funcionamento da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por uma maioria de 2/3 de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 13 c) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) aprovar e rever o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 13 e) conferir distinção de membros honorários;
Número ou marcador · p. 13 f) aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação; e
Número ou marcador · p. 13 g) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção da associação é composto por um presidente, um vicepresidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês, podendo reunir-se extraordinariamente caso existam actividades urgentes por realizar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção da Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete:
Número ou marcador · p. 13 a) desenhar políticas conducentes ao alcance dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) elaborar, anualmente, os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 c) representar a associação junto de organismos privados nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 13 d) submeter à Assembleia Geral, a proposta de eleição de membros honorários;
Número ou marcador · p. 13 e) propor a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 13 f) assegurar o controlo e o bom funcionamento da associação, e
Número ou marcador · p. 13 g) estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) examinar a escrituração dos documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 13 b) emitir pareceres sobre o relatório de contas, do plano de acção e do orçamento;
Número ou marcador · p. 13 c) emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 13 d) zelar pelo cumprimento do plano de actividades e de execução orçamental da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 13 A associação pode unir-se ou filiar-se a outras organizações sem fins lucrativos nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 São considerados fundos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) o produto das quotas dos membros, e
Número ou marcador · p. 13 b) doações e subvenções de pessoas singulares e/ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Vigência)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano. A cada exercício será levantada o balanço geral das actividades da associação para ser apreciado na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Texto do artigo · p. 13 Que por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete, treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 13 I. Assembleia Geral: Hélder Francisco Nhamageho - presidente; Marinésia Esperanca - vice-presidente; Francisco Sinalo – secretário. II. Conselho de Direcção: Francisco Panguana Júnior – presidente; Ermelinda Sandra Meque - vicepresidente; Suzana Luís – tesoureira. III. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 13 Edmilson Francisco Panguana –
Texto do artigo · p. 13 presidente; Carlitos Filomena -vice-presidente; Xavier Isaac - secretário.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Tete, 8 de Agosto de 2025. – A Notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas oitenta e cinco à folhas oitenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em ciências jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza, sede e âmbito)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete é uma organização não governamental sem fins lucrativos dedicada `a promoção da educação e do desenvolvimento comunitário integrado.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete está sediada no Município da Vila Ulónguè, Distrito de Angónia, Província de Tete.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete é constituída por um período indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete é de âmbito provincial.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 12: A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete tem os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 12: a) contribuir para a construção de uma comunidade sustentável caracterizada pelo desenvolvimento social, social e científico, pela paz, pela igualdade de género e pela inclusão social;
  14. Número ou marcador, página 12: b) conceber e implementar projectos educacionais inseridos no desenvolvimento social, cultural e científico das comunidades;
  15. Número ou marcador, página 12: c) implementar actividades de engajamento cívico para o desenvolvimento social, cultural e científico das comunidades;
  16. Número ou marcador, página 12: d) contribuir para o desenvolvimento de habilidades sociais e educacionais dos jovens para o exercício da cidadania; e
  17. Número ou marcador, página 12: e) promover a justiça social nas comunidades.
  18. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 12: (Tipologia de membros)
  21. Texto do artigo, página 12: A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete é constituída pelos seguintes tipos de membros, os fundadores, os efectivos e os honorários.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Membros fundadores)
  24. Texto do artigo, página 12: São aqueles membros que participaram da
  25. Texto do artigo, página 12: fundação ou da constituição desta organização.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Efectivos)
  28. Texto do artigo, página 12: São aqueles membros que participam de forma activa das actividades institucionais e com quotas regularizadas.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Honorários)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) São personalidades que, destacandose nas áreas de actuação da associação, são convidadas a fazerem parte dos órgãos sociais ou a colaborar na condução de actividades institucionais.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros honorários são admitidos mediante a propositura de qualquer associado e sob aprovação da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  35. Texto do artigo, página 12: Poderá ser admitido como membro associado, qualquer cidadão nacional maior de 18 anos sem distinção de raça, sexo, crença, etnia, estatuto social ou aparência física.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro)
  38. Texto do artigo, página 12: Perde a qualidade de membro, o associado que:
  39. Número ou marcador, página 12: a) não respeitar os presentes estatutos;
  40. Número ou marcador, página 12: b) omitir informações no exercício das suas actividades;
  41. Número ou marcador, página 12: c) desrespeitar os seus pares; d)apresentar-se em estado de embriaguez em eventos institucionais; e)não cumprir com as instruções dos seus superiores;
  42. Número ou marcador, página 12: f) denigrir a imagem institucional;
  43. Número ou marcador, página 12: g) declarar falsas informações; e
  44. Número ou marcador, página 12: h) quebrar o sigilo institucional.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 12: (Direitos)
  47. Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros da associação:
  48. Número ou marcador, página 12: a) eleger e ser eleito aos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 12: b) beneficiar-se de todos os proventos decorrentes das actividades nas quais participe;
  50. Número ou marcador, página 12: c) propor condições de melhoria do funcionamento institucional; d)propor o desenho e a implementação de projectos inseridos nos objectivos da associação;
  51. Número ou marcador, página 12: e) ter acesso a todas as informações inerentes ao funcionamento institucional;
  52. Número ou marcador, página 12: f) ter um tratamento igualitário; e
  53. Número ou marcador, página 12: g) propor a admissão de novos membros.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 12: (Deveres)
  56. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros associados:
  57. Texto do artigo, página 12: a)trabalhar com dedicação para o alcance dos objectivos da instituição;
  58. Número ou marcador, página 12: b) guardar sigilo profissional;
  59. Número ou marcador, página 12: c) respeitar os valores e os princípios da associação;
  60. Número ou marcador, página 12: d) respeitar os direitos humanos e a legislação moçambicana no exercício das suas actividades
  61. Número ou marcador, página 12: e) comportar-se com decoro;
  62. Número ou marcador, página 12: f) apresentar-se sóbrio em todos os eventos institucionais;
  63. Número ou marcador, página 12: g) respeitar todos os membros da associação;
  64. Número ou marcador, página 12: h) respeitar as comunidades beneficiárias das iniciativas da associação;
  65. Número ou marcador, página 12: i) seguir as orientações dos órgãos sociais;
  66. Número ou marcador, página 12: j) prover informações que possam perigar a imagem e o funcionamento da instituição;
  67. Número ou marcador, página 12: k) zelar pela imagem institucional; e
  68. Número ou marcador, página 12: l) exercer as suas actividades com correcção.
  69. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  72. Texto do artigo, página 12: A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário
  73. Texto do artigo, página 13: de Tete é constituída pelos seguintes órgãos sociais: a Assembleia Geral; o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 13: (Mandato)
  76. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois (2) anos, podendo ser reeleitos infinitamente.
  77. Número ou marcador, página 13: Dois) Todos os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os seus membros.
  81. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  84. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
  85. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número de membros superior a 50 %.
  86. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, à excepção dos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação, que requerem uma maioria de dois terços de votos.
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais para o funcionamento da associação, designadamente:
  90. Número ou marcador, página 13: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por uma maioria de 2/3 de votos dos membros;
  91. Número ou marcador, página 13: c) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
  92. Número ou marcador, página 13: d) aprovar e rever o regulamento interno;
  93. Número ou marcador, página 13: e) conferir distinção de membros honorários;
  94. Número ou marcador, página 13: f) aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação; e
  95. Número ou marcador, página 13: g) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  98. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção da associação é composto por um presidente, um vicepresidente e um tesoureiro.
  99. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês, podendo reunir-se extraordinariamente caso existam actividades urgentes por realizar.
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  102. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete:
  103. Número ou marcador, página 13: a) desenhar políticas conducentes ao alcance dos objectivos da associação;
  104. Número ou marcador, página 13: b) elaborar, anualmente, os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  105. Número ou marcador, página 13: c) representar a associação junto de organismos privados nacionais e internacionais;
  106. Número ou marcador, página 13: d) submeter à Assembleia Geral, a proposta de eleição de membros honorários;
  107. Número ou marcador, página 13: e) propor a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  108. Número ou marcador, página 13: f) assegurar o controlo e o bom funcionamento da associação, e
  109. Número ou marcador, página 13: g) estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiros.
  110. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  112. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  113. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  115. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
  116. Número ou marcador, página 13: a) examinar a escrituração dos documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  117. Número ou marcador, página 13: b) emitir pareceres sobre o relatório de contas, do plano de acção e do orçamento;
  118. Número ou marcador, página 13: c) emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
  119. Número ou marcador, página 13: d) zelar pelo cumprimento do plano de actividades e de execução orçamental da associação.
  120. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 13: (Associação e cooperação)
  122. Texto do artigo, página 13: A associação pode unir-se ou filiar-se a outras organizações sem fins lucrativos nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  123. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRMEIRO
  124. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  125. Texto do artigo, página 13: São considerados fundos da associação:
  126. Número ou marcador, página 13: a) o produto das quotas dos membros, e
  127. Número ou marcador, página 13: b) doações e subvenções de pessoas singulares e/ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
  128. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 13: (Vigência)
  130. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano. A cada exercício será levantada o balanço geral das actividades da associação para ser apreciado na Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 13: Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  132. Texto do artigo, página 13: Que por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete, treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente:
  133. Texto do artigo, página 13: I. Assembleia Geral: Hélder Francisco Nhamageho - presidente; Marinésia Esperanca - vice-presidente; Francisco Sinalo – secretário. II. Conselho de Direcção: Francisco Panguana Júnior – presidente; Ermelinda Sandra Meque - vicepresidente; Suzana Luís – tesoureira. III. Conselho Fiscal:
  134. Texto do artigo, página 13: Edmilson Francisco Panguana –
  135. Texto do artigo, página 13: presidente; Carlitos Filomena -vice-presidente; Xavier Isaac - secretário.
  136. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  137. Texto do artigo, página 13: Tete, 8 de Agosto de 2025. – A Notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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