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- Texto do artigo, página 12: Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas oitenta e cinco à folhas oitenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em ciências jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete é uma organização não governamental sem fins lucrativos dedicada `a promoção da educação e do desenvolvimento comunitário integrado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete está sediada no Município da Vila Ulónguè, Distrito de Angónia, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete é constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) contribuir para a construção de uma comunidade sustentável caracterizada pelo desenvolvimento social, social e científico, pela paz, pela igualdade de género e pela inclusão social;
- Número ou marcador, página 12: b) conceber e implementar projectos educacionais inseridos no desenvolvimento social, cultural e científico das comunidades;
- Número ou marcador, página 12: c) implementar actividades de engajamento cívico para o desenvolvimento social, cultural e científico das comunidades;
- Número ou marcador, página 12: d) contribuir para o desenvolvimento de habilidades sociais e educacionais dos jovens para o exercício da cidadania; e
- Número ou marcador, página 12: e) promover a justiça social nas comunidades.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipologia de membros)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete é constituída pelos seguintes tipos de membros, os fundadores, os efectivos e os honorários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 12: São aqueles membros que participaram da
- Texto do artigo, página 12: fundação ou da constituição desta organização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Efectivos)
- Texto do artigo, página 12: São aqueles membros que participam de forma activa das actividades institucionais e com quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Honorários)
- Número ou marcador, página 12: Um) São personalidades que, destacandose nas áreas de actuação da associação, são convidadas a fazerem parte dos órgãos sociais ou a colaborar na condução de actividades institucionais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros honorários são admitidos mediante a propositura de qualquer associado e sob aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 12: Poderá ser admitido como membro associado, qualquer cidadão nacional maior de 18 anos sem distinção de raça, sexo, crença, etnia, estatuto social ou aparência física.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 12: Perde a qualidade de membro, o associado que:
- Número ou marcador, página 12: a) não respeitar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) omitir informações no exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 12: c) desrespeitar os seus pares; d)apresentar-se em estado de embriaguez em eventos institucionais; e)não cumprir com as instruções dos seus superiores;
- Número ou marcador, página 12: f) denigrir a imagem institucional;
- Número ou marcador, página 12: g) declarar falsas informações; e
- Número ou marcador, página 12: h) quebrar o sigilo institucional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos)
- Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) eleger e ser eleito aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) beneficiar-se de todos os proventos decorrentes das actividades nas quais participe;
- Número ou marcador, página 12: c) propor condições de melhoria do funcionamento institucional; d)propor o desenho e a implementação de projectos inseridos nos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) ter acesso a todas as informações inerentes ao funcionamento institucional;
- Número ou marcador, página 12: f) ter um tratamento igualitário; e
- Número ou marcador, página 12: g) propor a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros associados:
- Texto do artigo, página 12: a)trabalhar com dedicação para o alcance dos objectivos da instituição;
- Número ou marcador, página 12: b) guardar sigilo profissional;
- Número ou marcador, página 12: c) respeitar os valores e os princípios da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) respeitar os direitos humanos e a legislação moçambicana no exercício das suas actividades
- Número ou marcador, página 12: e) comportar-se com decoro;
- Número ou marcador, página 12: f) apresentar-se sóbrio em todos os eventos institucionais;
- Número ou marcador, página 12: g) respeitar todos os membros da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) respeitar as comunidades beneficiárias das iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 12: i) seguir as orientações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: j) prover informações que possam perigar a imagem e o funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 12: k) zelar pela imagem institucional; e
- Número ou marcador, página 12: l) exercer as suas actividades com correcção.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário
- Texto do artigo, página 13: de Tete é constituída pelos seguintes órgãos sociais: a Assembleia Geral; o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Mandato)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois (2) anos, podendo ser reeleitos infinitamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Todos os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número de membros superior a 50 %.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, à excepção dos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação, que requerem uma maioria de dois terços de votos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais para o funcionamento da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por uma maioria de 2/3 de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 13: c) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) aprovar e rever o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 13: e) conferir distinção de membros honorários;
- Número ou marcador, página 13: f) aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação; e
- Número ou marcador, página 13: g) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção da associação é composto por um presidente, um vicepresidente e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês, podendo reunir-se extraordinariamente caso existam actividades urgentes por realizar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete:
- Número ou marcador, página 13: a) desenhar políticas conducentes ao alcance dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) elaborar, anualmente, os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: c) representar a associação junto de organismos privados nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 13: d) submeter à Assembleia Geral, a proposta de eleição de membros honorários;
- Número ou marcador, página 13: e) propor a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 13: f) assegurar o controlo e o bom funcionamento da associação, e
- Número ou marcador, página 13: g) estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) examinar a escrituração dos documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 13: b) emitir pareceres sobre o relatório de contas, do plano de acção e do orçamento;
- Número ou marcador, página 13: c) emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 13: d) zelar pelo cumprimento do plano de actividades e de execução orçamental da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 13: A associação pode unir-se ou filiar-se a outras organizações sem fins lucrativos nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Texto do artigo, página 13: São considerados fundos da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) o produto das quotas dos membros, e
- Número ou marcador, página 13: b) doações e subvenções de pessoas singulares e/ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Vigência)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano. A cada exercício será levantada o balanço geral das actividades da associação para ser apreciado na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
- Texto do artigo, página 13: Que por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete, treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 13: I. Assembleia Geral: Hélder Francisco Nhamageho - presidente; Marinésia Esperanca - vice-presidente; Francisco Sinalo – secretário. II. Conselho de Direcção: Francisco Panguana Júnior – presidente; Ermelinda Sandra Meque - vicepresidente; Suzana Luís – tesoureira. III. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 13: Edmilson Francisco Panguana –
- Texto do artigo, página 13: presidente; Carlitos Filomena -vice-presidente; Xavier Isaac - secretário.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme.
- Texto do artigo, página 13: Tete, 8 de Agosto de 2025. – A Notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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