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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Proware Supplier & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064705, uma entidade com a denominação Proware Supplier & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 33: Arsénio Armando Mulungue, solteiro maior, natural Maputo, residente no Quarteirão n.° 6, casa n.° 53, Bairro Minkadjuine, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664307M, emitido a 31 de Março de 2022, pela Direcção Nacional da Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor de Moçambique:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Proware Supplier & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sede na Rua de Notícias, n.º 102, r/c, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, programação informática, tic (tecnologia de informação e comunicação), reparação de equipamentos periféricos, incluindo actividades conexas, compra, representação e venda de equipamentos electrónicos, informáticos, prestação de serviços de gráfica, tipografia, serigrafia, papelaria, elaboração de projectos, representação de marcas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compra, venda, instalação, reparação, manutenção e assistência técnica de equipamentos mecânicos, electrónicos e eléctricos relacionados com as áreas de electricidade, climatização, refrigeração, ventilação e hidráulica, energias renováveis.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compra, venda e instalação de equipamentos de turismo, hotelaria e restauração, mobiliário de casa e escritório, artigos de decoração, artigos de iluminação e equipamentos de cozinha.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Compra e venda de peças e assessórios automotivos.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Importação e exportação dos artigos acima mencionados.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Sete) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos
- Texto do artigo, página 34: números um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participarem agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital Social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Arsénio Armando Mulungue.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arsénio Armando Mulungue com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar cheques, depositar e sacar valores, assinando os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços e representar perante instituições públicas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e Contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em década exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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