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Texto do artigo · p. 16 Cepta Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064394, uma entidade com a denominação Cepta Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Debola Oseni, natural de Lagos, de nacionalidade britânica, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º Andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte número 123756868, de 16 de Outubro de 2020, emitido pelo HMPO.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Olusike Bamisebi, natural de Plymouth, de nacionalidade britânica, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º Andar, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 128165254, emitido a 12 de Junho de 2023, pelo HMPO.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a Denominação Cepta Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º174, Edifício Millennium Park, 1.º Andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e., outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e., actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 16 subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencentes ao sócio Debola Oseni;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente à sócia Olusike Bamisebi;
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada por meio da carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Quarto) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo dos seguintes administradores, não sócios, nomeados pelos sócios, nos termos da lei e do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 17 a) Armando Castigo Doce, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451358N, emitido a 11 de Novembro de 2021, na Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro do Intaka, Quarteirão 25-A, Casa n.º 525; e
Número ou marcador · p. 17 b) José da Silva Carlota Salvador, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232097B, emitido a 9 de Junho de 2016, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, n.º 13, 3.º Andar, Flat 3.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são nomeados por um mandato de três (3) anos, renovável por deliberação da assembleia geral, podendo ser destituídos a todo o tempo pelos sócios, com ou sem justa causa.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete aos administradores praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, em conformidade com as deliberações e instruções escritas emanadas dos sócios ou da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura conjunta dos dois administradores para a prática de actos que envolvam:
Número ou marcador · p. 17 b) celebração de contratos de valor superior a montante a fixar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) alienação ou oneração de bens;
Número ou marcador · p. 17 d) contracção de empréstimos ou garantias;
Número ou marcador · p. 17 e) pela assinatura de qualquer um dos administradores, para actos de gestão corrente, incluindo abertura,
Texto do artigo · p. 17 movimentação e encerramento de contas bancárias, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade, mediante mandato escrito, no qual constem expressamente os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou gratuito, conforme deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos Administradores ou de pessoa devidamente autorizada pela Sociedade para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 17 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cepta Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064394, uma entidade com a denominação Cepta Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Debola Oseni, natural de Lagos, de nacionalidade britânica, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º Andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte número 123756868, de 16 de Outubro de 2020, emitido pelo HMPO.
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Olusike Bamisebi, natural de Plymouth, de nacionalidade britânica, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º Andar, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 128165254, emitido a 12 de Junho de 2023, pelo HMPO.
  5. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a Denominação Cepta Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º174, Edifício Millennium Park, 1.º Andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e., outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e., actividades combinadas de serviços administrativos.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou
  19. Texto do artigo, página 16: subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencentes ao sócio Debola Oseni;
  25. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente à sócia Olusike Bamisebi;
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por meio da carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  37. Texto do artigo, página 17: Quarto) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  39. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo dos seguintes administradores, não sócios, nomeados pelos sócios, nos termos da lei e do presente contrato social:
  43. Número ou marcador, página 17: a) Armando Castigo Doce, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451358N, emitido a 11 de Novembro de 2021, na Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro do Intaka, Quarteirão 25-A, Casa n.º 525; e
  44. Número ou marcador, página 17: b) José da Silva Carlota Salvador, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232097B, emitido a 9 de Junho de 2016, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, n.º 13, 3.º Andar, Flat 3.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são nomeados por um mandato de três (3) anos, renovável por deliberação da assembleia geral, podendo ser destituídos a todo o tempo pelos sócios, com ou sem justa causa.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos administradores praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, em conformidade com as deliberações e instruções escritas emanadas dos sócios ou da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura conjunta dos dois administradores para a prática de actos que envolvam:
  49. Número ou marcador, página 17: b) celebração de contratos de valor superior a montante a fixar pela assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 17: c) alienação ou oneração de bens;
  51. Número ou marcador, página 17: d) contracção de empréstimos ou garantias;
  52. Número ou marcador, página 17: e) pela assinatura de qualquer um dos administradores, para actos de gestão corrente, incluindo abertura,
  53. Texto do artigo, página 17: movimentação e encerramento de contas bancárias, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade, mediante mandato escrito, no qual constem expressamente os poderes conferidos.
  55. Número ou marcador, página 17: Seis) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou gratuito, conforme deliberação da assembleia geral dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 17: Sete) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos Administradores ou de pessoa devidamente autorizada pela Sociedade para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 17: (Lucros e perdas)
  59. Texto do artigo, página 17: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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