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Texto do artigo · p. 25 Jireh Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105057251, uma sociedade denominada Jireh Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Tomás Hermínio Macie, casado com Nádia Rosa Henrique Mazivila Macie, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100734926P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 12 de Outubro de 2021, residente no Bairro de Nkobe, Q. 14, Casa n.º 2, r/c, Distrito Municipal da Matola; e
Texto do artigo · p. 25 Hedilton Passos Macie, casado com Telma Paulo Mandlate, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100400697C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Abril de 2022, residente no Bairro das Mahotas, no Q. 4, Casa n.º 7, r/c, Distrito Municipal KaMavota.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Jireh Serviços, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Viana de Castelo n.0 42, r/c, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de
Texto do artigo · p. 26 Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade têm por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio de máquinas e equipamentos hospitalares, venda de diversos medicamentos;
Número ou marcador · p. 26 b) reparação de ar condicionados e frigoríficos;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industrias;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio geral de material de ferragens, material de canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 26 e) venda de mobílias diversos;
Número ou marcador · p. 26 f) serviços de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 26 g) prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins;
Número ou marcador · p. 26 h) fornecimentos de equipamentos informáticos diversos e seus acessórios consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 26 i) venda de insumos agrícolas e sementes melhoradas;
Número ou marcador · p. 26 j) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 k) comércio a retalho de material óptico, fotográficos, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
Número ou marcador · p. 26 l) fornecimento de equipamento de segurança e de protecção individual; m)serviços de limpeza geral em edifícios, comércio geral de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 26 n) comércio de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 26 o) comércio de material de iluminação e de metais, aparelhagem, rádio e televisão e diversos electrodomésticos, material de canalização e de aquecimento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
Texto do artigo · p. 26 respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 80.000,00MT, pertencente ao sócio Tomás Hermínio Macie.
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Hedilton Passos Macie.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Tomás Hermínio Macie, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente
Texto do artigo · p. 26 quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á
Texto do artigo · p. 27 partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Comunicações)
Número ou marcador · p. 27 Um) Todas as comunicações entre os sócios e entre estes e a sociedade serão efetuadas preferencialmente por escrito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos legais e administrativos, considera-se domicílio da sociedade a sua sede constante do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Três) As comunicações poderão ainda ser realizadas por via electrónica, através do endereço de e-mail oficial da sociedade, os quais poderão ser actualizados por deliberação da gerência sem necessidade de alteração contratual.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá criar outros meios de contacto, designadamente página electrónica ou outros canais digitais, que serão devidamente comunicados aos sócios e às entidades oficiais competentes.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Jireh Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105057251, uma sociedade denominada Jireh Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Tomás Hermínio Macie, casado com Nádia Rosa Henrique Mazivila Macie, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100734926P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 12 de Outubro de 2021, residente no Bairro de Nkobe, Q. 14, Casa n.º 2, r/c, Distrito Municipal da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 25: Hedilton Passos Macie, casado com Telma Paulo Mandlate, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100400697C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Abril de 2022, residente no Bairro das Mahotas, no Q. 4, Casa n.º 7, r/c, Distrito Municipal KaMavota.
  5. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Jireh Serviços, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Viana de Castelo n.0 42, r/c, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de
  9. Texto do artigo, página 26: Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade têm por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 26: a) comércio de máquinas e equipamentos hospitalares, venda de diversos medicamentos;
  15. Número ou marcador, página 26: b) reparação de ar condicionados e frigoríficos;
  16. Número ou marcador, página 26: c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industrias;
  17. Número ou marcador, página 26: d) comércio geral de material de ferragens, material de canalização e aquecimento;
  18. Número ou marcador, página 26: e) venda de mobílias diversos;
  19. Número ou marcador, página 26: f) serviços de procurement e logística;
  20. Número ou marcador, página 26: g) prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins;
  21. Número ou marcador, página 26: h) fornecimentos de equipamentos informáticos diversos e seus acessórios consumíveis de escritórios;
  22. Número ou marcador, página 26: i) venda de insumos agrícolas e sementes melhoradas;
  23. Número ou marcador, página 26: j) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares;
  24. Número ou marcador, página 26: k) comércio a retalho de material óptico, fotográficos, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
  25. Número ou marcador, página 26: l) fornecimento de equipamento de segurança e de protecção individual; m)serviços de limpeza geral em edifícios, comércio geral de produtos alimentares diversos;
  26. Número ou marcador, página 26: n) comércio de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia;
  27. Número ou marcador, página 26: o) comércio de material de iluminação e de metais, aparelhagem, rádio e televisão e diversos electrodomésticos, material de canalização e de aquecimento.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
  29. Texto do artigo, página 26: respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  33. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 80.000,00MT, pertencente ao sócio Tomás Hermínio Macie.
  34. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Hedilton Passos Macie.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  37. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 26: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Texto do artigo, página 26: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  46. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Tomás Hermínio Macie, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente
  47. Texto do artigo, página 26: quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  50. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 26: (Ano social e balanços)
  56. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 26: (Fundo de reserva legal)
  60. Texto do artigo, página 26: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 26: (Liquidação e dos herdeiros)
  66. Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á
  67. Texto do artigo, página 27: partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 27: (Comunicações)
  73. Número ou marcador, página 27: Um) Todas as comunicações entre os sócios e entre estes e a sociedade serão efetuadas preferencialmente por escrito.
  74. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos legais e administrativos, considera-se domicílio da sociedade a sua sede constante do presente contrato.
  75. Número ou marcador, página 27: Três) As comunicações poderão ainda ser realizadas por via electrónica, através do endereço de e-mail oficial da sociedade, os quais poderão ser actualizados por deliberação da gerência sem necessidade de alteração contratual.
  76. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá criar outros meios de contacto, designadamente página electrónica ou outros canais digitais, que serão devidamente comunicados aos sócios e às entidades oficiais competentes.
  77. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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